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A Receita Federal quer fechar o cerco a grandes contribuintes que fazem planejamento tributário. Essas empresas costumam contratar especialistas para encontrar brechas na legislação que lhes permitam pagar menos impostos. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o Fisco quer colocar em prática o artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá aos auditores o poder de desconsiderar um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e cobrar dele os tributos devidos integralmente. Hoje, quando detecta essa prática, a Receita nada pode fazer. - É importante regulamentar o artigo 116. Grandes contribuintes não costumam omitir receitas. Eles têm uma política de boa governança, mas fazem planejamento tributário, que tem efeito negativo sobre a arrecadação - afirma o subsecretário. Neder reconhece que a medida é polêmica e por isso nunca foi posta em prática. O artigo 116 do CTN precisa ser regulamentado como lei. Uma ideia é propor a fixação
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Sped ainda é visto como custo no CE

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deverá revolucionar as relações entre o Fisco e as empresas do País. Empresas cearenses precisam estar preparadas para as novidades trazidas com sua implantação que, em 2012, passará a ser obrigatória para todas. As mudanças são muitas, mas é preciso mudar o modo de pensar dos gestores, que necessitarão se adequar lançando mão de um planejamento criterioso e da adoção das melhores práticas do mercado. “O grande desafio é que o Sped ainda é encarado como custo e não como investimento. É preciso investir pesadamente em treinamento. Se o empresário não entender que os seus colaboradores precisam ser treinados, a cultura do Sped não será disseminada pela empresa”, alertou o gerente da área de Consultoria Tributária do escritório da Deloitte em Fortaleza, David Benevides, ontem durante a palestra Sistema Público de Escrituração Digital – Novidades, Mudanças e Novos Projetos: impactos em 2011 e 2012, ocorrida no Hotel Holiday Inn. Na era do
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Multas incomuns são questionadas

Uma indústria alimentícia paulista foi multada em R$ 10 milhões pela Receita Federal por "apresentação incorreta dos dados fornecidos em meio magnético". Onde deveria digitar o número 1, acabou preenchendo com "000001". Só depois de três anos, a companhia conseguiu vencer a batalha contra o Fisco. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu que a suposta divergência consistia apenas na digitação de zeros à esquerda. Autuações como essa são consideradas desnecessárias pelos contribuintes, pelos gastos e problemas que geram para os negócios das empresas. A fiscalização federal reconhece eventuais falhas nos procedimentos, mas se defende ao afirmar que, nos últimos cinco anos, 82,5% dos autos de infração lavrados foram mantidos na esfera administrativa. No ano passado, a Receita Federal fiscalizou cerca de 400 mil contribuintes e lançou R$ 90 bilhões em multas. O controle sobre as disputas administrativas começou a ser realizado neste ano, segundo o subsecretário de f
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Contribuinte tem direito de discutir crédito

Artigo de Guilherme Lopes de Oliveira* Com a promulgação da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, foram alterados, além de outros diversos dispositivos, os parágrafos 15, 16 e 17 do artigo 74 da Lei 9.430/96, modificando principalmente, no que concerne às penalidades decorrente dos pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, feitos pelo contribuinte ao Fisco Federal. Mesmo anteriormente aos novos dispositivos, era facultado ao contribuinte proceder com pedidos de restituição ou ressarcimento e aguardar a manifestação da autoridade fazendária que, no prazo de cinco anos, poderia ou não homologá-los. É permitido ao contribuinte ainda, por sua conta e risco, apresentar pedido de compensação dos créditos objetos de pedidos de restituição ou ressarcimento. Na ocorrência de indeferimento de pedidos de restituição ou ressarcimento, o contribuinte poderia apresentar defesa e discutir seu crédito até última instância administrativa, ou também pela via judicial, e mesmo tendo decisã
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A Justiça de Minas Gerais concedeu a uma empresa do Estado, por meio de um instrumento pouco utilizado na área tributária, o habeas data, o direito de obter da Receita Federal o valor do prejuízo fiscal que teve em novembro de 2008, registrado no banco de dados do órgão. A informação será usada pela companhia para saber do quanto dispõe de prejuízo para pagar as multas e juros dentro do Refis da Crise. A Lei nº 11.941, que instituiu o parcelamento, autorizou os contribuintes a utilizarem prejuízos fiscais para quitar esses encargos. O advogado que representa a empresa, Daniel Vitor Bellan, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, afirma que sua cliente possui o controle dos valores do prejuízo, mas que não sabe, porém, se coincidem com os dados que a Receita possui. A opção pelo habeas data, e não por um mandado de segurança, foi a de prevenir um possível litígio dentro do Refis. Segundo ele, o habeas data é um instrumento específico para o
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Projetos se encontram em estágios diferentes de desenvolvimento nos três poderes Por Adm. Vinicius Costa Formiga Cavaco Inaldo Cristoni O governo eletrônico atingiu resultados expressivos no Brasil nos últimos anos. No quesito transparência, por exemplo, facilitou o acesso às informações sobre gestão pública, que agora estão disponíveis na internet. Além disso, permitiu a prestação de serviços com mais qualidade e eficiência aos cidadãos. Mas há ainda um longo caminho para percorrer nessa área, porque os projetos de e-gov não estão no mesmo estágio de desenvolvimento nos três poderes e esferas de governo. Segundo Wagner Diniz, membro do conselho do Instituto de Tecnologias para Inovação na Gestão Pública (Itip), muitos projetos de governo eletrônico se encontram no nível considerado básico, que se caracteriza pela mera prestação de informações sobre a gestão pública aos cidadãos. "Há também oferta de algum serviço elementar, como a consulta do status de processos, o que não deixa
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O termo Auditoria Fiscal sempre causou temor às empresas. Isso porque a legislação fiscal brasileira é uma das mais complexas do mundo. Temos mais de 170 obrigações acessórias, 76 tributos do âmbito nacional, mais de 100 tipos de documentos fiscais, três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal) com competência legislativa para instituir e cobrar tributos e, além disso, a nossa carga tributária incide sobre toda a cadeia de produção, consumo, renda e patrimônio. Com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o medo mais uma vez bateu na porta dessas companhias, pois, se era fácil sofrer uma autuação quando o fiscal visitava a empresa pessoalmente, com o acesso digital, tudo foi facilitado, e as fraudes, sendo por equívoco ou não, geram pesadas multas. Nesse cenário, é necessário lembrar que as ferramentas digitais vieram para auxiliar no domínio dessa complexidade e realmente estão ajudando. Mas é preciso notar que o Fisco também está munido de soluções que com técnicas
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A versão do Manual de Integração do Contribuinte (4.0.1) traz novidades para os contribuintes do ICMS obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º de janeiro do próximo ano. As principais delas são as seguintes: 1- Atualização dos schemas até o pacote PL006g; 2- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software; 3- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar; 4- Permissão de pré-visualização do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) após a validação da nota fiscal emitida; 5- Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”; 6- Impressão das notas eletrônicas referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”; 7- Inclusão das observações do Fisco; 8- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas unidades federadas; 9- Informação do regime
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SÃO PAULO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem uma série de medidas para ampliar a segurança do sistema de dados fiscais da Receita Federal. "O objetivo é proteger os contribuintes de violações indevidas", disse. O ministro listou as iniciativas que estão sendo preparadas e serão adotadas pelo Fisco. A primeira anunciada foi o recadastramento de todos os funcionários que têm senha de acesso a dados fiscais de contribuintes. De acordo com ele, a ideia é restringir a obtenção de senhas de acesso, de modo a limitá-las apenas aos funcionários que tenham autorização para fazê-lo. Outra medida é a determinação para que a motivação do acesso seja justificada a priori. Hoje essa justificativa é feita após o acesso aos dados. Segundo Mantega, a motivação desse acesso estará explicitada na declaração do contribuinte. "Com isso, a motivação do acesso será de conhecimento do contribuinte", disse. O ministro informou que o governo vai estimular o judiciário a usar o sistema ele
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A compensação de créditos fiscais

Renato Nunes 04/10/2010 A compensação tributária constitui uma das ferramentas mais úteis instituídas pelo Fisco Federal para a extinção do crédito tributário. O procedimento de compensação simplifica significativamente o adimplemento e a restituição de tributos, porquanto tudo fica resumido a uma coisa só. Ao invés de o sujeito passivo pagar um tributo e, ao mesmo tempo, requerer a devolução de outro pago a maior, simplesmente procede a um acerto de contas, diminuindo, assim, tanto o seu trabalho quanto o do Fisco. Nada obstante constituir modalidade de extinção do crédito tributário prevista há longa data pela legislação, é recente a sua previsão pelas pessoas políticas. A União, por exemplo, instituiu a compensação como forma ampla de extinção de crédito tributário há cerca de 20 anos e poucos Estados da federação e municípios adotaram-na até hoje. No âmbito federal, desde a sua instituição, a compensação vem se mostrando uma ferramenta de sucesso, cuja utilização massificou-se c
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SÃO PAULO - A situação é cada vez mais comum e acaba fazendo com que diversas empresas se livrem de pagar débitos muitas vezes milionários. Após citar o devedor e não encontrar bens para a penhora, a Fazenda acaba quase desistindo de cobrar a dívida e deixa de tomar providências para que a execução fiscal siga adiante. Passados cinco anos, de prescrição intercorrente, com o Fisco sem atuação a dívida fiscal é extinta. Foi o caso de uma empresa vinícola de Suzano (SP), que devia R$ 32 milhões à Fazenda do Estado de São Paulo relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em uma execução que começou na década de 1980. "Em certo momento, o Fisco parou de perseguir o débito. Houve uma lacuna de mais de cinco anos sem movimentação por parte da Fazenda, como pedidos de novas diligências ou novos prazos", afirma o advogado José Antenor Nogueira, tributarista e sócio do Nogueira da Rocha Advogados, responsável pelo caso. Ele explica que o caso está pacificado na just
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Fiscos estaduais divulgam normas sobre a EFD

Os Estados de Goiás, Mato Grosso e Rio Grande do Norte anunciaram duas medidas referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) de grande importância para os contribuintes que integram a lista dos que estão obrigados a transmitir os arquivos digitais para os respectivos Fiscos. A Secretaria de Fazenda de Goiás, por exemplo, publicou a Instrução Normativa nº 1006/10, que traz a lista das empresas que devem cumprir a obrigação acessória a partir de janeiro do próximo ano. A relação exclui as empresas que participam do Simples Nacional, que ficarão dispensadas de entregar a Declaração Periódica de Informação (DPI) do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Já no Mato Grosso os contribuintes do ICMS estão sendo orientados a utilizar a versão 2.0.7 do Programa de Validação e Assinatura da EFD (PVA-EFD). De acordo com a Secretaria de Fazenda, a partir desta quinta-feira, 23, as transmissões dos arquivos através das versões 2.0.5 e
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Fisco deve liberar certidão positiva

Luiza de Carvalho A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Receita Federal não pode negar o fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa a empresas que possuem pedidos de revisão administrativa de débitos formulados há mais de 30 dias. O entendimento, no entanto, só vale para casos em que o contribuinte alega já ter pago integralmente a dívida. A decisão foi dada no julgamento de um recurso repetitivo e deve ser aplicada a milhares de ações sobre o tema. O posicionamento da Corte, segundo advogados, deve auxiliar empresas que aderiram ao Refis da Crise e, pela falta de consolidação dos débitos, não conseguem obter certidões. O recurso analisado foi apresentado por uma empresa de informática, que não obteve certidão positiva com efeito de negativa porque a União alegou que ela estava com débitos pendentes. A companhia, que alegou ter quitado sua dívida e aguardava há mais de um mês a resposta de seu pedido de revisão, teve sucesso na primeira instânci
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O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse há pouco que a arrecadação de agosto, que será divulgada nesta semana, terá crescimento real de 15% em relação ao mesmo mês do ano passado. Esse número leva em conta a Inflação oficial pelo Índice de preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo Cartaxo, será o oitavo mês seguido em que a arrecadação federal bate recorde. Ele, no entanto, não mencionou valores nem esclareceu se os dados consideram apenas as receitas administradas pela Receita Federal ou se também incluem recursos como royalties e a parte dos lucros que as estatais pagam para a União. Acompanhado do ministro da Fazenda, Guido Mantega, Cartaxo anunciou as medidas do Fisco para coibir a quebra de sigilos fiscais de contribuintes pela Receita. Na apresentação, somente o ministro detalhou as medidas. O secretário não quis responder às perguntas dos jornalistas e apenas adiantou os dados da arrecadação. Fonte: Agência Brasil http://www.classecontabil.com.br/v3/notici
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Das cerca de 150 mil empresas tributadas pelo lucro real, exatas 129.782, ou seja, 86,5% do total, já entregaram ao fisco o arquivo do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Esses números, que acabam de ser divulgados pela Receita Federal Das cerca de 150 mil empresas tributadas pelo lucro real, exatas 129.782, ou seja, 86,5% do total, já entregaram ao fisco o arquivo do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Esses números, que acabam de ser divulgados pela Receita Federal do Brasil, dão conta ainda de que São Paulo, com 45.912 empresas, liderou esse volume, seguido por Minas Gerais (13.437), Rio Grande do Sul (13.434) e Rio de Janeiro (11.457). Os dados conferem com a pesquisa publicada um mês antes do término do prazo para o cumprimento da obrigação, 30 de julho, pelo Blog (www.robertodiasduarte.com.br), um dos mais acessados no País nesta área, que consultou 540 profissionais contábeis e de tecnologia da informação, demonstrando naquela ocasião que cerca de 90% d
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Fisco voraz ameaça a democracia

Claudio Lamachia Histórica e crescente, a sede arrecadatória do Estado brasileiro por vezes extrapola os limites que separam a adequada cobrança de tributos da mais pura e inaceitável dessintonia diante da sociedade. Quando isto acontece, dá-se um implacável atropelo nos direitos da parte menos protegida, e que é justamente quem paga as contas - o contribuinte. Pois a Nação corre o risco de assistir - e assumir o ônus decorrente - a mais uma dessas medidas que agridem frontalmente a cidadania e arranham de forma profunda os alicerces da nossa jovem democracia. Tramitam na Câmara dos Deputados, atualmente, quatro projetos de lei, originários do fisco, sobre os quais, de antemão, juristas altamente calibrados consideraram abusivos, inconstitucionais e atentatórios ao Estado democrático. Na mesma linha, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), guardiã primeira na defesa dos direitos do cidadão, rechaçou com veemência a totalidade do teor das propostas apresentadas. De olho no bolso da so
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O Estado de S. Paulo - 06/09/2010 Everardo Maciel Levantamentos realizados pelo Banco Mundial apontam o Brasil como um dos países onde as empresas mais despendem tempo com o cumprimento das obrigações tributárias. Este país, todavia, tem estado na vanguarda da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, o que certamente mitiga sobremaneira aquela responsabilidade empresarial, ainda que se admita uma grande diversidade de espécies tributárias, alíquotas e obrigações acessórias. Como esclarecer esse aparente paradoxo? No meu entender, a explicação passa por uma singular combinação entre o excessivo regramento constitucional da matéria tributária e a complexidade e instabilidade das normas. Esse quadro estimula fortemente o planejamento tributário e a criatividade visando ao litígio judicial, o que demanda muito tempo e dinheiro para o contribuinte. Neste contexto, o Fisco também é vítima, pois é incapaz de prever o passado, como na bem-humorada qualificação aplicada
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Projeto, previsto para entrar em operação em 2011, vai automatizar o processo de envio das informações pelos estabelecimentos comerciais. Por Edileuza Soares, da Computerworld 02 de setembro de 2010 - 07h00 A Secretaria de Fazenda do governo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) implementará um novo sistema para envio eletrônico dos dados do cupom fiscal emitido pelos estabelecimentos cadastrados na Nota Fiscal Paulista, que hoje abrange cerca de 8,5 milhões de contribuintes e 630,5 mil estabelecimentos cadastrados. O projeto, batizado do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) está previsto para entrar em operação no segundo semestre de 2011. Em um primeiro momento, a adesão ao novo modelo será voluntária. Implementado para reduzir a sonegação fiscal, o programa da Nota Fiscal Paulista se diferencia do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nacional, emitida entre empresas, por incentivar os contribuintes a exigir o cupom fiscal no momento da compr
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A operação, que será repetida todo dia 20 de cada mês, atinge 3.663 contadores, que estão recebendo um comunicado oficial. A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta sexta-feira (27) a Operação Pendência Zero, com o objetivo de alertar aos contabilistas sobre pendências de seus contribuintes com o fisco, como omissões de declarações e débitos. A operação, que será repetida todo dia 20 de cada mês, atinge 3.663 contadores, que estão recebendo um comunicado oficial. Ao acessarem o Sistema de Administração Tributária - SAT, aparecerá um bloqueio na tela, avisando ao contador que, de acordo com os registros da SEF, seus contribuintes apresentam pendências de omissão e débitos com a Fazenda Estadual. Segundo o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, o fato de o contabilista poder visualizar seus contribuintes que possuem pendências numa mesma etapa resulta em ganho de escala para ele e para a própria Fazenda. "A operação reforça ainda mais a parceria entre o Fisco e os contadores
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IFRS: a hora está próxima!

A intenção é que os balanços de 2010 já estejam plenamente alinhados ao padrão global.

Eduardo Pocetti

Muito já se falou da necessidade das companhias brasileiras se prepararem para adaptar suas demonstrações contábeis às normas estabelecidas pelo International Financial Reporting Standards (IFRS), padrão contábil internacional adotado por mais de cem países, entre eles o Brasil.


A intenção é que os balanços de 2010 já estejam plenamente alinhados ao padrão global. E, para tanto, não tem faltado empenho por parte dos órgãos reguladores.


Valendo-se de Portarias e Medidas Provisórias, as autoridades têm dado garantias importantes. Por exemplo: a MP 449, emitida no final de 2008, estabeleceu efeito fiscal nulo com a adesão aos IFRS. Dessa forma, eliminou o receio de que possíveis variações no balanço societário acarretadas pelo novo modelo levem ao aumento dos impostos devidos.

Ou seja: mesmo que a lei sofra alterações que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas e do lucro líquido

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