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As empresas estão preparadas para o SPED?

Notícia enviada por Angelita Gonçalves (angelita@oficinadacomunicacao.inf.br) 09/11/2010 às 17:33 Robison Chan Tong * Desde janeiro de 2007, quando foi editado o Decreto 6022, que criou o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os empresários e os profissionais contábeis ainda não estão confortáveis para o cumprimento da nova ordem fiscal, contábil e tributária que a medida trouxe. Dentre outros objetivos, o SPED apresenta como intuito aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro no seu fluxo de resultados quase em tempo real, possibilitando que os órgãos fiscalizadores tenham uma nova e eficaz maneira de combater a sonegação. Sua implantação trouxe ao mundo virtual, de modo muito mais flexível e dinâmico, as informações antes contidas em calhamaços de papéis e diluídas em notas fiscais, registros de entrada e saídas, livros diários e razões, além de toda a burocracia resultante de obrigações acessórias. Em função disso, o SPED dividiu-se em três grandes projetos: a NF-e (N
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SPED: Falando a mesma língua do Fisco

O ano vai terminando e a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se intensifica, com o aumento dos esforços das autoridades fiscais estaduais nesse sentido. Em 2011, entrará em nova e decisiva etapa, ao incluir a EFD-PIS/Cofins, abarcando com isso milhares de empresas. Para se ter ideia da abrangência disso, a sistemática compreenderá cerca de 9 mil pessoas jurídicas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real para fatos geradores ocorridos a partir de em 1º de janeiro de 2011; e em torno de outros 150 mil contribuintes sujeitos à mesma tributação com base no Lucro Real, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho do próximo exercício. Mais adiante, também se incluirão nesse universo aproximadamente 870 mil empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janei
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As principais dúvidas recorrentes aos contadores na preparação do Sped PIS/Cofins foram tema de debate no encontro do Grupo de Empresas Piloto da Escrituração Fiscal Digital (EFD) PIS/Cofins, que ocorreu na cidade de Belo Horizonte, em outubro. No evento, que contou com a presença do supervisor-geral do Projeto Sped, Carlos Sussumo Oda, foram explicitadas informações gerais sobre as novas tecnologias contábeis. A formação do grupo de entidades para participar do projeto-piloto incluiu empresas públicas e privadas, autarquias como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Comissão de Valores Monetários (CVM), além do Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Esse grupo, formado originalmente para o projeto da Nota Fiscal Eletrônica, foi convidado pelos gestores do projeto da EFD PIS/Cofins e ingressou desde sua concepção original. Particularmente, as empresas do grupo-piloto contribuíram apresentando questionamentos em busca de respostas para o dia a dia das emp
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Direitos humanos e tributação

Artigo de Everardo Maciel* Em artigo anterior (5/7/2010, B2, O Estado de S. Paulo), comentei a inclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas no bizarro 3.º Plano Nacional de Direitos Humanos, convenientemente esquecido durante a campanha eleitoral. Procurei salientar a extravagância da inclusão e a insubsistência do imposto. Recentemente, descobri algo que amplia a excentricidade daquela proposta. A "Lei 002" pretendia tributar com uma alíquota de 10% qualquer patrimônio cujo valor fosse igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão. A pena pela inobservância da obrigação implicava sequestro físico "dos proprietários do patrimônio". A "lei" foi promulgada por Raúl Reyes, militante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) morto em 2008 no Equador. Se antes se supunha que o Imposto sobre Grandes Fortunas era uma esquisitice dos socialistas franceses, passamos a saber que é também o tributo preferido pela narcoguerrilha colombiana. Em verdade, a conexão entre direitos hu
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Os benefícios da regularidade fiscal

Roberto Goldstajn
01/11/2010

O Brasil tem atraído a atenção de investidores estrangeiros em função das perspectivas geradas pelo atual cenário econômico, mostrando-se excelente oportunidade para investimentos.


Em síntese as novas oportunidades de negócios decorrem de: a Copa do Mundo de Futebol de 2014; os Jogos Olímpicos de 2016; o pré-sal; e os estudos para identificação de novas matrizes energéticas.

Com isso, os grandes players do mercado não têm poupado esforços para abocanharem fatia dos negócios no país, o que deve ter efeitos positivos em diferentes setores da atividade econômica.

Para tanto, porém, é preciso que a infraestrutura das sociedades esteja adequada para que, ao longo da cadeia produtiva, não enfrentem gargalos que comprometam as operações.

Dessa forma, as atividades que componham as cadeias produtivas deverão alinhar estratégias de crescimento com o fornecimento, os suprimentos de sorte que a demanda seja atendida, aproveitando as oportunidades criadas e assim expandir os

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Multa para empresa que erra pode ser limitada

A punição imposta a empresas que atrasam para enviar dados eletrônicos ao Fisco ou erram informações na hora de preencher formulários pode ser limitada. É o que prevê o Projeto de Lei 7.544, de 2010, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta fixa o teto do valor da multa nestes casos: R$ 200 mil. As empresas sentirão o alívio no caixa, caso o projeto vire lei, já que atualmente há multas que chegam a ultrapassar o débito tributário. Hoje, a multa prevista na legislação é equivalente a 0,5% da receita bruta da empresa que não apresentar os registros e arquivos conforme as regras do Fisco. Essa multa deve ser limitada, pela proposta, em R$ 100 mil. Para empresas que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou atrasadas, a multa é equivalente a 1% da receita bruta da empresa no período. Se o projeto de lei for aprovado, a multa não poderá ser superior a R$ 200 mil nestes casos. A ideia do deputado é alterar a Lei 8.218/91, que trat
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Novos paradigmas na integração de sistemas

No atual mundo corporativo, a atuação individual de determinado departamento, sem qualquer preocupação com possíveis reflexos sobre os demais, é sinônimo de suicídio empresarial. Principalmente sob a égide do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ser implantado por cerca de 5 milhões de empresas nos próximos anos. Delegar essa missão complexa a apenas um segmento da organização é relembrar os tempos em que a seleção de um ERP (Enterprise Resource Planning) era função do técnico da informática. Para quem entende de martelo, toda solução é prego, diriam alguns. Incrivelmente, há quem acredite até hoje em certas máximas na mesma linha. Por exemplo, a de que o contador é capaz de resolver sozinho tudo que se relacione ao SPED Contábil; que o pessoal do Fiscal está com 80% do SPED da área concluído; ou mesmo que a empresa de tecnologia já resolveu totalmente a questão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). “Afinal, já emitimos milhares de notas eletrônicas em nossa empresa”, pode diz
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Cerca de 170 mil empresas já aderiram ao Sped Contábil, diz chefe da divisão de Escrituração Digital da Receita Federal O prazo para as empresas que são sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real se adequarem ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, terminou no dia 30 de julho de 2010. Em entrevista ao CRC SP Online, o chefe da divisão de Escrituração Digital da RFB (Receita Federal do Brasil) e supervisor do projeto Sped, Carlos Sussumu Oda, comentou que a estimativa, até o fim deste ano, é de que 190 mil empreendimentos se adaptem à nova ferramenta, que substitui a emissão dos livros contábeis “Diário” e “Razão”. Isso, segundo ele, diminuirá a sonegação de impostos no País. Até o momento, quantas empresas já aderiram ao Sped Contábil? Aproximadamente 170 mil empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Para se adequar ao processo, é fundamental conhecer
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Por decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a confissão de dívida não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, que pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que o contribuinte tenha prestado ao Fisco. Isso vale nas situações em que o contribuinte faz a confissão de dívida com o objetivo de obter o parcelamento dos débitos tributários. A decisão derruba recurso do município de São Paulo, em processo contra um escritório de advocacia, que foi motivado pela decisão da Justiça de São Paulo de anular os autos de infração imposta à firma por conta de erros no preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A questão posta em julgamento no STJ era definir se a confissão de dívida impede ou não o reexame da obrigação, quando o motivo para esse reexame tem a ver com os fatos sobre os quais incide a tributação – e não apenas com aspectos de direito. A maioria dos magistrados entendeu que a confissão da dí
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por Ana Cristina Leopércio Lima* “A questão do Estoque Industrial como fonte de informação para os Fiscos analisarem os custeios dasVendas (Ressarcimento do ICMS, PIS e COFINS), como também tratar a Omissão de Receita, no momento é inócua, pois estas autoridades não dispõe de ferramentas para conduzir trabalhos na Auditoria de Produção ou na Auditoria de Custeio das Vendas.Foram elaborados layouts para se colher informações que ainda não se sabe como serão tratadas e este tipo de procedimento não é novidade. Mais uma vez se começou pelo fim, pois primeiro é necessário se construir uma lógica de Auditoria e sistematizá-la, para depois pensar um layout que trouxesse as informações necessárias, distribuídas de forma adequada, com o fim de atender à um Sistema desenvolvido para realizar auditorias nas Movimentações de Estoque Industrial, tendo como parâmetro as Estruturas dos Produtos da empresa, pois como sabemos nada é tão interdependente quant o as movimentações que ocorrem no Estoque
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Conselho eleva multa por planejamento fiscal

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão máximo da instância administrativa federal - manteve um auto de infração que impôs o pagamento de uma multa de 150% a uma fábrica de ônibus que realizou planejamento tributário. A Delegacia da Receita de Julgamento - primeira instância formada apenas por representantes do Fisco - havia reduzido essa multa para 75%. Para a delegacia, não houve prova de simulação. A União recorreu para a antiga 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que elevou o percentual. Na Câmara Superior, órgão paritário formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, os 150% foram mantidos. Como o julgamento acabou em empate, a decisão se deu pelo voto de qualidade - o presidente do conselho, representante do Fisco, desempata. O advogado da fábrica, Marcos Hideo Moura Matsunaga, sócio do Fregnani & Andrade Advogados Associados, afirma que sempre que há voto de qualidade, a decisão é pró-Fisco. "Com o voto de qualida
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Factura Eletrônica - En Argentina

El fisco firmará convenios con distintas superintendencias a fin de obtener un detalle de la actividad desarrollada por los contribuyentes bajo su control

En lo que constituye un paso más en la generalización de la facturación electrónica, la Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) avanzará en la firma de convenios con distintas superintendencias y registros especiales a fin de potenciar la incorporación y fiscalización de responsables inscriptos en el Impuesto al Valor Agregado (IVA).

La medida se dio a conocer a través de la
resolución general (AFIP) 2918, publicada este martes en el Boletín Oficial. Para acceder al texto completo de la norma haga clic aquí.

Mario Volman
, socio de Kaplan, Volman & Asociados, señaló a iProfesional.com que la norma prevé “que diversos entes reguladores podrán celebrar acuerdos con la AFIP a los efectos de brindar información acerca de la actividad desarrollada por los contribuyentes bajo su control y la nómina actualizada a diario de los mism

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Empresas que ainda não se adaptaram podem sofrer penalidades. Novo sistema aumenta transparência e diminui sonegação. Empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que ainda não se adequaram ao novo sistema podem ser multadas. A NF-e é exigida para empresas dos mais variados setores econômicos e de todos os portes, incluindo micro e pequenas inscritas no Simples Nacional. A obrigatoriedade não é válida para Empreendedores Individuais. O analista do Sebrae-MG Haroldo Araújo explica que as tradicionais notas em papel perderam a validade para todas as atividades econômicas enquadradas no novo sistema. “Muitas empresas obrigadas a adotar a NF-e continuam a utilizar a nota em papel. Essas transações são inválidas. É como se elas estivessem vendendo sem nota fiscal”, alerta. A NF-e foi instituída em caráter nacional em 2005 e está sendo implantada gradativamente. O documento já é obrigatório para contribuintes de ICMS que desenvolvem atividade industrial, de comércio atacadis
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Multada carga de cerveja em Itumbiara

Na sexta-feira (15), o posto fiscal JK, de Itumbiara, encontrou carga ilegal de 6.864 dúzias de cervejas Antarctica em lata, transportadas apenas com cupons fiscais, que tentava passar pela fiscalização estadual sem o pagamento dos impostos devidos. O motorista do caminhão tentou evadir-se do local, mas foi trazido de volta ao pátio, onde a carga foi autuada e somente liberada após o pagamento de R$ 40 mil em ICMS sonegado e multa.O supervisor Ésio Almeida Borges explica que o fisco está em alerta contra este tipo de sonegação, pois não é a primeira vez que infração desta natureza é flagrada pela Secretaria da Fazenda. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/
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Gestão tributária empresarial

Ainda se cultiva no Brasil, sobretudo em pequenas empresas, o péssimo hábito (ilegal e criminoso) de receber receitas financeiras sem lastro contábil Anualmente, várias declarações precisam ser prestadas pelo contribuinte ao fisco municipal, estadual e federal. Essas declarações consolidam dados de faturamento, receita, despesas, tributos pagos etc., e servem para que o fisco possa cruzar tais informações com as prestadas por outras empresas, para comprovar, assim, a regularidade fática e jurídica das declarações firmadas pelos contribuintes, confirmando a correção das informações restadas e dos tributos pagos. A pior forma de gerenciar a contabilidade de uma empresa é aguardar a chegada desse momento de prestação de contas para daí iniciar a escrituração fiscal, contábil e a organização dos documentos contábeis, sobretudo porque, um ano após os acontecimentos financeiros e contábeis, muitos documentos e informações dificilmente serão encontrados. Deve-se escriturar toda a movimentaçã
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Tributação: a senzala moderna

Segundo o IBPT, os brasileiros, em média, trabalharam até o dia 28 de maio deste ano, para honrar apenas com as suas obrigações com o fisco, sejam elas na esfera municipal, estadual ou federal Por Sérgio Nardi, Administradores.com.br Imagine um escravo do período colonial trabalhando na agricultura, em culturas como cana-de-açúcar, tabaco, algodão e café. Durante muito tempo a escravidão foi a sustentação do sistema econômico, vigente na época, onde o escravo era simplesmente, uma posse de seu senhor, não possuindo assim qualquer direito. Cabendo a este proprietário a responsabilidade de garantir as exigências mínimas de sobrevivência como a alimentação e vestimentas. Com a promulgação da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, supostamente extinguia-se ali a escravidão, em todas as suas formas no Brasil. Mas será que hoje, o trabalhador e o cidadão brasileiro podem se orgulhar de sua libertação? Transpondo dificuldades modernas como estresse, trânsito, violência urbana, baixa qualidade
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Por Ludmila Santos A Receita Federal está cada vez mais próxima de elaborar uma proposta legislativa para regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo é polêmico, pois trata da possibilidade de se desconsiderar negócios jurídicos feitos para dissimular fatos geradores de imposto, aquilo que para o Fisco ultrapassa o limite de planejamento tributário. No início da semana passada, nos dias 4 e 5 de outubro, as subsecretarias da Fiscalização e de Tributação e Contencioso da Receita organizaram o Seminário Internacional Sobre Regulamentação da Norma Geral Antielisiva, que reuniu tributaristas, profissionais da Receita, acadêmicos e representantes de contribuintes para traçar os mecanismos e as normas que devem aprimorar a elisão fiscal e atuação da administração tributária. Já nesta sexta-feira (8/10), durante o encerramento do X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, o secretário da Receita Federal, Octacílio Cart
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Internacionalização contábil

Charles Tessmann O crescimento econômico brasileiro vem solidificando cada vez mais as finanças de nosso País, aumentando nossa perspectiva do PIB trazendo consigo a necessidade de que as demonstrações contábeis e financeiras sejam adaptadas a esta nova realidade. Os padrões internacionais de contabilidade, denominado por International Financial Report Standard (IFRS) já são obrigatórios para as grandes empresas no Brasil, os quais trouxeram muitas dificuldades e transtornos para quem não estava preparado para esta mudança. Em janeiro de 2011 as micro, pequenas e médias empresas também terão que adequar-se a esta nova estrutura contábil, tendo a necessidade e obrigação de maiores critérios quando da escolha do profissional capacitado. Este novo padrão de contabilidade exigirá uma maior qualidade das empresas e profissionais contábeis, pois muitas empresas estarão apresentando seus balanços de modo que possa ser lido em qualquer parte do planeta, favorecendo seus negócios. Isso se dará
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Pesquisa da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) da USP aponta que a legislação tributária no Brasil interfere na prática da contabilidade Redação/Agência USP de Notícias Segundo o contabilista Sérgio da Silva Ignácio, autor do trabalho, apesar da Lei 11.638, de 2007, desvincular as legislações tributária e contábil, as normas fiscais relativas a impostos ainda predominam, o que pode prejudicar a obtenção de demonstrativos contábeis. A pesquisa demonstra que a convergência contábil não é apenas um processo normativo, mas principalmente social, de modo que a implementação de novas normas depende da motivação dos contadores. Ao mesmo tempo, o pesquisador estabelece um modelo aplicado em trabalhos internacionais e adaptado à realidade nacional, para avaliar qual o nível de conexão entre as normas fiscais sobre as normas e práticas contábeis. Esse modelo sugere seis níveis de conexões que são aplicadas em dezesseis tópicos que, segundo Ignácio, p
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SÃO PAULO - Até o final do ano, cerca de 150 mil empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão substituir os livros fiscais em papel pelo modelo eletrônico. Contudo, a legislação que se refere ao arquivo eletrônico de declarações de PIS e Cofins pelo Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) ainda não foi disponibilizada pelo governo, o que deve aumentar os custos das empresas. Assim, especialistas esperam que o fim do prazo de entrega, marcado para março, seja adiado. Além disso, ainda há muitas dúvidas dos empresários sobre o sistema, e falta pessoal capacitado tanto em consultorias quanto nas próprias empresas. A situação se complica para as empresas à medida que, segundo o gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, Robson Chan Tong, nessa fase final, a perda de prazo ao cumprimento de obrigações do Sped gera uma multa de R$ 5 mil por mês até a adaptação. "Como já está chegando o prazo final, muitas empresas irão procurar profissionais não
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