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"Além de não obterem os valores, os contribuintes recolherão multas elevadas", disse Carolina Sayuri Nagai, advogada. Sílvia Pimentel A Receita Federal cobrará multa de contribuintes que pleitearem o ressarcimento e compensação de tributos, cujos pedidos sejam indeferidos pelo Fisco. Essa possibilidade está prevista em artigos da lei 12.249, fruto da medida provisória 472, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho. O assunto principal da MP é o programa de refinanciamento de débitos com autarquias e fundações. A norma tem mais de 120 artigos, muitos sobre temas bem distintos. De acordo com a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Lunardelli, a norma acrescentou ao artigo 74 da lei 9.430/1996 – que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento – os parágrafos 15, 16 e 17. Esses dispositivos estabelecem a cobrança de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito nos casos de pedido de ressarcimento, podendo chegar a 100% quando o Fisco entender q
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Durante a tarde de ontem, 22, a redução de cinco para dois anos no prazo para a fazenda pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos foi discutida na Câmara. Este tema é tratado no Projeto de Lei Complementar nº 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). A audiência pública, proposta pelo parlamentar, foi realizada pela Comissão de Finanças e Tributação e teve a presença, além de parlamentares, do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e representantes de outras entidades como o CFC, IBPT, OAB e Receita Federal do Brasil. Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN) determina que, quando ocorrer fato gerador de tributo – geração de renda, circulação de mercadoria e transação financeira, por exemplo -, o Fisco terá cinco anos para efetuar o lançamento tributário. Valdir Pietrobon lembrou que o CTN foi elaborado há 43 anos, época em que a maioria das obrigações acessórias era passadas de forma manual, com grande margem de e
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O Estado é covarde?

ARTUR CONY Somos sabedores de que o Estado é uma delimitação de área com povo politicamente organizado, e que suas normas são elaboradas para a boa convivência de todos; partindo do princípio de que ninguém está acima da lei. Devemos acreditar, pelo menos tecnicamente que, a lei é a expressão da vontade em geral, e, bem a propósito desta assertiva é que no parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal de 1.988, de forma imperativa nos assegura: "Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou através de seus representantes eleitos." Não obstante a tantas regras estereotipadas em lei, o povo, pelo menos, os de visão mediana, andam desacreditando nas Instituições. Observamos, de forma vulnerável, os desmandos e as arbitrariedades do poder (há quem já diga que tem saudades dos tempos da ditadura), que vilipendiam os princípios comezinhos de liberdade e igualdade consignados na Carta Política. Poderíamos, neste artigo, relatar para lembrar, milhares de falcatruas e corrupções
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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007, acaba de receber mais um novo componente – a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Instrução Normativa 1.052/2010.



A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. Essa Escrituração precisa ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.

Segundo o professor Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq Sistemas, o ponto mais importante é que cerca de 200 mil empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Acompanhamento Diferenciado já participarão do SPED Fiscal (PIS/Cofins) em 2011, ou seja, terão menos de um ano para adequação. Além disso, outras 870 mil enquadradas no Lucro Presumido entrarão ness
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Exclusão de verbas reduz carga tributária

Artigo de Alexandre Marcos Ferreira* Não é novidade alguma a insatisfação dos contribuintes com a excessiva carga tributária em nosso país. E, não é para menos, pois, dos 12 meses do ano, ao menos em até três o contribuinte brasileiro recolhe os mais variados tributos. Isso porque, a carga tributária em nosso país é uma das mais altas do mundo, superando até mesmo países muito mais desenvolvidos que o nosso e que, certamente, possuem uma “contraprestação” muito mais compensatória do que a praticada no Brasil. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT – só no primeiro trimestre de 2009 a carga tributária no Brasil, que é a relação entre arrecadação e o PIB (Produto Interno Bruto), chegou a 38,45%, resultado de uma arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais na ordem de R$ 263,22 bilhões. Com a unificação das receitas (Receita Federal e Previdenciária), a Receita Federal do Brasil – RFB espera aumentar ainda mais a arrecadação de t
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O contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de um tributo em atraso, desconhecido do Fisco, tem direito ao benefício da chamada “denúncia espontânea”. Portanto, não pode ser punido com multa moratória. A decisão, proferida no âmbito dos recursos repetitivos, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux. A Seção atendeu ao pedido do Banco Pecúnia S.A., que interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Pelo acórdão, a empresa não teria direito aos benefícios da denúncia espontânea, disciplinada no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Quando configurado, o instituto evita a aplicação de multas de natureza punitiva ao contribuinte que efetua o pagamento integral do tributo devido. Segundo os autos, o Banco Pecúnia retificou dois débitos tributários (relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro), após efetuar a declara
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Imposto e eficiência da máquina pública

Tem crescido na sociedade brasileira o descontentamento com o pagamento de impostos. Iniciativas como o "impostômetro", em São Paulo, ou o Dia da Liberdade de Impostos são evidências disso. Igualmente recorrente é a preocupação da imprensa especializada com o aumento dos gastos públicos nos últimos anos. De fato, ambas as questões estão umbilicalmente ligadas, já que não é possível reduzir impostos sem melhorar a qualidade do gasto - mantendo-se a oferta de serviços públicos inalterada. Não há em nosso país, entretanto, uma cultura pela eficiência da máquina pública, condição necessária para termos uma menor carga tributária. Há muitas críticas que podem ser feitas ao recolhimento de impostos no Brasil. Aqui listo as três principais: são altos, regressivos e de difícil recolhimento. A carga tributária brasileira vem se elevando de forma persistente desde o início da década passada. No período de 1990 a 2009, oscilou entre 24% e 35% do PIB. Uma variação brusca, percebida por
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Aproximadamente 28 mil contribuintes goianos terão de adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011, como estabelece acordo que a Secretaria da Fazenda discute com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Com o novo documento, os contribuintes devem ser isentos de outras duas obrigações, a entrega da Declaração Periódica de Informação (DPI) e do arquivo magnético. O assunto foi discutido hoje (segunda-feira) na reunião dos delegados regionais de fiscalização com a Superintendência de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda e está evoluindo bem, segundo o superintendente Paulo Aguiar. A escrituração fiscal digital foi instituída em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2006, e está sendo implantada em todo o País aos poucos.Ela atingirá grandes e médios empresários. Os pequenos e microempresários ficam de fora por estarem enquadrados no Simples Nacional. “A mudança será boa para o fisco e também os empresários”, ava
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A urgência da reforma tributária

Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. O tema da reforma tributária começa a ser recorrente nos primeiros debates entre os candidatos a presidente. Todo brasileiro sabe que está submetido a um dos piores sistemas tributários de que se tem notícia: alta carga, enorme burocracia, prevalência de tributos indiretos sobre os diretos, indefinição de regras e dúbio tratamento por parte das autoridades fiscais. A alta carga decorre do desperdício de recursos públicos e do inchaço do Estado; não se trata de um tema jurídico, mas econômico. Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. Isso injetaria bilhões na economia e aumentaria a presença da livre iniciativa, muito mais eficiente e empreendedora do que o Estado. A completa e rápida informatização do lançamento (identificação, cálculo e cobrança) tributário e de seu pagamento permitiria a re
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Estado não pode reter produto com beneficio

Laura Ignacio, de São Paulo 08/06/2010 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela primeira vez, entrou no mérito da guerra fiscal entre os Estados. Numa decisão emblemática, a Corte não permitiu que a Fazenda do Mato Grosso dificultasse a entrada no Estado de mercadorias agraciadas com benefício fiscal. Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do STJ ordenaram a liberação das mercadorias de uma indústria do setor de cimento, que estavam presas em barreira fiscal mato-grossense. "Em verdade, diversos Estados agem de forma parecida, como Goiás, Ceará e São Paulo", afirma o advogado tributarista Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados. A cimenteira havia vendido mercadorias do Mato Grosso do Sul para o Mato Grosso. No Estado de origem, a empresa havia obtido benefício fiscal e pagou apenas 4,8% de ICMS, e não a alíquota de 12%. Mas ao entrar no Estado destino, ela queria usar crédito de ICMS de valor equivalente à alíquota cheia, de 12%
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Acompanhamento especial de grandes contribuintes em Minas deve render R$ 1 bilhão. A força-tarefa criada no último mês pela Receita Federal do Brasil (RFB) para intensificar a fiscalização de grandes contribuintes já realizou 101 autuações em Minas Gerais, o que poderá resultar em um acréscimo da ordem de R$ 1 bilhão na arrecadação do Fisco. No Estado, aproximadamente 280 empresas terão acompanhamento diferenciado em 2010. Em maio, foi criada a Equipe Regional Especializada na Fiscalização de Grandes Contribuintes (EFMAC). Entre os objetivos da criação da força-tarefa está o aperto na fiscalização sobre operações de fusão, aquisição e incorporação. As empresas que contam com o acompanhamento especial da Receita Federal possuem receita bruta anual superior a R$ 80 milhões. Também estão incluídos estabelecimentos com montante anual de débitos registrados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) acima de R$ 8 milhões. O perfil também compreende as empresas co
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Próxima etapa para NF-e começa em julho

por FinancialWeb 04/06/2010 Novos setores têm de se adaptar à nota fiscal eletrônica no período Desde 2008, as empresas brasileiras vêm implementando de forma gradual a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Um grupo de contribuintes já teve de se adequar em abril, a próxima etapa para implementar o documento fiscal começa a partir de julho para outros setores específicos da economia. Os meses de outubro e dezembro serão os últimos prazos para aderência. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, ao todo, aproximadamente 550 atividades econômicas terão que adotar a nova ferramenta ao longo do ano. O enquadramento das companhias que precisam emitir a NF-e é feito de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deve verificar se o seu código de acesso aparece no Anexo único da Portaria CAT nº 162/2008, com as datas estabelecida
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Daniel Lima Da Agência Brasil Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões. A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas. Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum. Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em con
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Grupo considera inviável aprovar propostas que previam quebra de sigilo e penhora de bens pela Fazenda O governo desistiu de negociar no Congresso a aprovação do polêmico pacote de medidas que pretendia promover um cerco ao contribuinte. Diante da constatação de que as propostas de alteração na forma de cobrança de dívidas tributárias não encontrariam respaldo entre parlamentares, o Palácio do Planalto resolveu engavetar mais uma vez os projetos, encaminhados à Câmara em 2009. A pretensão do governo era garantir aos fiscais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União - poderes de polícia, conforme revelou o Estado em março. As medidas incluíam quebra de sigilo, penhora de bens e até invasão de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário. Entidades empresariais, tributaristas e a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificaram as propostas como abusivas e inconstitucionais. Em defesa do Planalto, a
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NF-e: setores serão fiscalizados em agosto

por FinancialWeb 17/06/2010 Companhias obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica desde abril são alvo da operação coordenada pela Fazenda A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira (17) que a partir de agosto iniciará a fiscalização das empresas de São Paulo obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde abril de 2010. Trata-se da segunda fase da operação Omissos NF-e, o que, segundo a Fazenda, assegura aos fabricantes, distribuidores, atacadistas e estabelecimentos comerciais que ainda não se enquadraram, prazo suficiente para adaptar seus sistemas. Durante a operação, os agentes irão verificar porque essas empresas continuam emitindo suas notas em papel. Desde o dia 1º de abril deste ano, cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo estão obrigados a emitir a NF-e em substituição à nota fiscal em papel modelo 1. As companhias de nº 238 de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram credenciadas automa
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Empresas questionam autuações tributárias

As empresas que foram alvo de autuações fiscais pelo Fisco paulista por usar incentivos de outros Estados começam a partir ao Judiciário Marta Watanabe A guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ganha nova etapa em São Paulo. As empresas que foram alvo de autuações fiscais pelo Fisco paulista por usar incentivos de outros Estados começam a partir ao Judiciário para discutir aspectos relacionados à cobrança ou para suspender a exigência do imposto. O objetivo é evitar uma ação de cobrança judicial por parte do Estado e a exigência da apresentação de garantias milionárias pelas empresas. A Justiça deve tornar-se palco de discussão das autuações levadas à esfera administrativa, onde as empresas inicialmente questionam as cobranças. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda, até o início de maio foram julgadas administrativamente 211 autuações relacionadas à guerra fiscal, no valor total R$ 1,68 bilhão. As cobranças foram lavradas entre 1998 e 2009 e não
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As maiores dúvidas são sobre as exigências em âmbito legal ou de regulamentação que, uma vez não atendidos, podem acarretar na geração de passivo tributário e trabalhista, entre outros riscos. Nos últimos cinco anos, o projeto SPED trouxe à tona a questão do Compliance, uma preocupação forte nas áreas de TI de médias e grandes empresas. As maiores dúvidas são sobre as exigências em âmbito legal ou de regulamentação que, uma vez não atendidos, podem acarretar na geração de passivo tributário e trabalhista, entre outros riscos. A partir da nossa rotina nas empresas e em conversas com profissionais de diversos segmentos, selecionamos algumas medidas que devem ser tomadas para superar os desafios nas melhores práticas fiscais que o mercado e o fisco exigem. Veja abaixo: Controle de acesso às informações Criação de uma política de controle de acesso às informações, verificando se estas são adequadas a cada tipo de negócio e usuário, aumentando a segurança e reduzindo custos através da a
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Receita e os limites para fiscalizar

Não é admissível que o fisco impute a pecha de mau contribuinte àquele que é na verdade o que mais contribui A Receita Federal tem dado clara demonstração de que os grandes contribuintes estão na mira da fiscalização. Prova disso é a mobilização interna promovida por ocasião da edição da Instrução Normativa n. 547/2010. Setores da Administração que anteriormente tinham função geral de fiscalização agora voltam seu foco detidamente para os grandes contribuintes. Essa constatação traz uma indagação inicial a qual não se pode evitar: seriam os grandes contribuintes os responsáveis pelo índice elevado de sonegação no País? Ou acontece o oposto? Ou seja, seriam os grandes contribuintes os responsáveis principais pela maior parte da arrecadação de tributos feita no Brasil? Esse questionamento é importante para tentar entender o verdadeiro motivo que leva a Receita Federal a adotar conduta tão hostil aos maiores contribuintes. O preceito basilar de que todos são inocentes até pr
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DIPJ: apenas 10% enviaram dados ao Fisco

por FinancialWeb 18/06/2010 Receita recebeu 227.075 arquivos, ante expectativa de dois milhões A Receita Federal do Brasil recebeu até a manhã desta sexta-feira (18) um total de 227.075 de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Isso representa cerca de 10% dos dois milhões de arquivos que o Fisco espera até o próximo dia 30. Dessa forma, praticamente 90% das empresas deverão enviar as informações em apenas 13 dias. Vale lembrar que quem não enviar os dados dentro do prazo está sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto informado – limitado a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500. A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=69244
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Maciel defende mudança do sistema tributário

Na avaliação do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o sistema tributário brasileiro é muito eficiente em matéria de arrecadação – e já alcançou o seu limite de capacidade. Na opinião do ex-comandante do Fisco, é um equívoco se iniciar a discussão em torno da redução da carga tributária no País sem tocar em uma delicada questão: a dos gastos do governo, hoje concentrados na assistência social. Maciel foi o convidado da reunião do Conselho Político e Social da Associação Comercial de São Paulo (Cops/ ACSP), realizada ontem na sede da entidade. Participaram do evento empresários, políticos e economistas. Simplificação – Durante a palestra "Caminhos para uma Reforma Tributária Viável", Everardo Maciel defendeu a simplificação do sistema tributário nacional. Para ele, isso atenderia a uma demanda – dos contribuintes, e também do fisco – presente em diversos países ao redor do mundo. Para o ex-secretário da Receita, todos os sistemas tributários são complexos. Essa situação
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