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Mudança na relação fiscal

O Estado cria uma lei complexa, obriga o contribuinte a interpretá-la, fiscaliza e, caso entenda que a aplicação da legislação não é favorável aos cofres públicos, pune os contribuintes com a cobrança de multas altas. Essa é uma situação de insegurança jurídica comum no País. Para revertê-la, o coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o tributarista Eurico Marcos Diniz de Santi, defende uma reformulação no relacionamento fisco-contribuinte. "O ideal seria o contribuinte informar o fato gerador do tributo ao fisco, que calcula os impostos devidos. Ou seja, é hora de devolver a complexidade tributária ao seu criador", explicou o tributarista, ontem, durante a reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Para Santi, há um consenso de que o sistema tributário é complexo, injusto, confuso, precisa de ajustes, mas a sua reformulação não sai do papel por falta de von
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Uma pequena indústria paulista foi recentemente multada pelo fisco estadual em mais de R$ 3 milhões porque entregou informações em arquivo digital com a falta de alguns registros, assim infringindo os artigos 250 e 494 do regulamento do ICMS e a multa foi capitulada no artigo 527, inciso VIII alínea “x” do mesmo regulamento. Ainda conforme a autuação, o contribuinte deixou de observar as normas da Portaria CAT-32/96, que especifica como devem ser fornecidas aquelas informações. Para que possamos aferir da legalidade de tais normas, é necessário transcrevê-las. O mencionado artigo 250 diz: “A emissão e a escrituração de documentos e de livros fiscais poderão ser efetuadas por sistema eletrônico de processamento de dados, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda”. O artigo 494, que o auto diz que foi também infringido pela indústria multada, afirma que: “Não podem embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante notificação escrita, são obrigados a exibir impressos,
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