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por FinancialWeb15/01/2010Portal, ainda a ser criado, dispensará publicação de notificações no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postalAprovada em 2009, a Lei 13.918 tende a facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo. A proposta é que a notificação de atos administrativos e outras informações, bem como avisos, sejam transmitidas em ambiente online, por meio de um site.Os dados transmitidos pelo portal, denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), dispensa a publicação dos mesmos documentos no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postal. Para ter acesso, será preciso utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.Conforme a determinação, será necessário que a empresa se credencie junto à Secretaria da Fazenda. De acordo com a consultoria FISCOSoft, o cadastro permitirá acesso ao siste
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Fisco fecha cerco sobre a sonegação

07/01/2010 - 18:01S. Barreto MottaNinguém duvida que a malha tributária brasileira é quase esquizofrênica. Mas o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e do Instituto de Governança Tributária (Igtax), Gilberto Luiz do Amaral, em depoimento a esta coluna, adverte: apesar dessa malha complicada - que ele chama de "cipoal" - o fisco está cada dia está mais sofisticado. Afirma Amaral que a questão tributária é uma das principais preocupações do setor produtivo brasileiro, por ser nítida a complexidade do sistema tributário, com uma infinidade tributos, alíquotas, bases de cálculos e uma infindável legislação. Cita que os desafios decorrentes deste cipoal tributário, com 61 tributos, entre impostos, taxas e contribuições, mais de 3.200 normas e um custo indesejável do "efeito cascata" dos impostos e contribuições são diários, exigindo uma eficiente gestão tributária.Explica que a gestão tributária compreende a coordenação, controle e revisão dos procedimentos f
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SÃO PAULO - O fisco pode se recusar a expedir certidão negativa de débito (CND) ou certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verificar divergência entre os valores devidos e os valores pagos. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) e será aplicado em todos os demais processos com tema semelhante.A Ford Motor Company Brasil recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve decisão do gerente executivo do posto de arrecadação e fiscalização do INSS em São Bernardo do Campo (SP) que negou o pedido de expedição de CND. Para a empresa, não estando o débito regularmente constituído mediante a lavratura de competente Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), a expedição da certidão não pode ser negada, já que a ausência de lavratura de NFLD não constitui em mora o devedor. Mas os ministros do STJ entenderam que o fisco
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26/11/2009 - 17h48Da RedaçãoO secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, e a equipe técnica do órgão reuniram-se nesta quinta-feira (26.11) com representantes de empresas comerciais exportadoras de produtos agropecuários para tratar sobre procedimentos operacionais e de comprovação das operações de exportação no Estado.Na ocasião, o titular da Sefaz ressaltou que há um volume expressivo de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no segmento. Por conta disso, alertou que, a partir de 2010, os cancelamentos terão de ser justificados, a fim de se evitar possíveis fraudes ao Fisco estadual. As empresas que não justificarem terão de pagar o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da respectiva operação.Segundo Eder Moraes, investigações indicam que há empresas exportadoras que simulam operações de exportação, com o intuito de não pagar o imposto. Mercadorias e prestaçõe
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por Tiziane Machado*21/12/2009Especialista fala sobre a importância do planejamento tributário como arma contra gastos com impostosTalvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constitue
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Fisco perde poder no novo conselho

Tributário: Mudança na instância administrativa fiscal retira recurso privativo da Fazenda Laura Ignacio e Luiza de Carvalho, de São Paulo e de Brasília 24/06/2009 Com a publicação do novo regimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que julga os recursos administrativos dos contribuintes contra autuações do fisco federal - ontem no Diário Oficial da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perde um importante instrumento para tentar derrubar os planejamentos tributários realizados por empresas brasileiras que considera ilegais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou da Lei nº 11.941, de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008, um dispositivo que mantinha válido no novo conselho o uso de um recurso privativo da procuradoria contra decisões não unânimes de câmaras do conselho. O recurso privativo da PGFN foi instituído pelo Decreto nº 70.235, que criou o Conselho de Contribuintes em 1972. A ferramenta era apresentada
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01.06.2009 | 20h52 Capacitação é voltada para servidores do Fisco e micro e pequenos empresários Agência Alagoas Diante de um auditório cheio, o coordenador técnico nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Álvaro Antônio da Silva Bahia, esteve à frente, nesta segunda-feira (1º), da primeira de duas palestras sobre o projeto. Como público, os fiscais estaduais. A atividade é parte de um treinamento promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O evento, promovido em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), acontece na Casa da Indústria Napoleão Bonaparte e é dividido em duas partes. As mudanças trazidas pela Nota Fiscal Eletrônica, entretanto, foram o ponto mais discutido durante o evento. Entre as novas maneiras de atuação dos fiscais, está o trabalho preventivo e integrado, além da realização de auditorias eletrônicas e a possibilidade de realização de inspeções à distância. “Com a NF-e, os processos já estão e ainda ficarão cada ve

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