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Incorporação invertida é legal, diz advogado

SÃO PAULO - A Receita Federal atua contra as operações ilegais nas chamadas "incorporações indiretas" ou "às avessas", mecanismo de planejamento tributário utilizado por muitas empresas em que uma companhia lucrativa é incorporada por outra deficitária com o objetivo de abater prejuízos fiscais. O Fisco aumentou o controle incentivado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um caso específico, identificou a fraude na prática. Mas o mecanismo tem fundamento legal e torna-se cada vez mais comum no mercado. O Tribunal comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha julgou caso da indústria de alimentos Josapar, multada pela Receita por estar envolvida numa incorporação "às avessas". O próprio STJ reconheceu que não existe lei que proíba o mecanismo, mas entenderam, no caso, que houve simulação. "A decisão do STJ não entrou no mérito da operação. O Fisco que deu uma interpretação mais ostensiva", afirma o advogado Diego Bomfim, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e
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Após o dia 30 de julho, quando termina o prazo para transmissão da DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), os contribuintes brasileiros se ocuparão com outras obrigações previstas no calendário fiscal e contábil. Entre elas a escrituração fiscal das contribuições (PIS/Cofins), o Livro CIAP (Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente), o e-Fopag (folha de pagamento eletrônica) e o e-Lalur. A questão é saber que ações as empresas devem adotar adotadas para atender os novos requisitos. Na avaliação de Jorge Campos, especialista em assuntos fiscais e tributários da Aliz, um ponto fundamental é o alinhamento da cúpula das empresas. “Será que os diretores sabem qual a repercussão destes novos cenários?”, indaga. Segundo ele, a partir de agora novas áreas das empresas serão envolvidas nesse processo, como a engenharia de produção, a auditoria, Recursos Humanos e o pessoal da folha de pagamentos. “Por essa razão
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O profissional contábil convive, atualmente, com o cumprimento de diversas obrigações acessórias a serem apresentadas ao fisco federal, estadual e municipal e freqüentemente seus clientes são notificados pelos órgãos de fiscalização pelo descumprimento ou atrasos de tais obrigações. Diante dessa situação, o SESCON/MG busca,com o apoio da FENACON, uma mobilização junto ao governo federal para alterações nos procedimentos de notificação das empresas pelo Fisco. A proposta, titulada de "Carta de Minas", pretende que o contabilista, que é o responsável técnico pelo envio das informações, seja comunicado pelo Fisco em primeira mão, ou seja, antes do empresário. Dessa forma, o profissional teria tempo hábil para corrigir um erro eventualmente cometido. Luciano Alves de Almeida, presidente do SESCON/MG, afirma que essa alteração iria evitar o desconforto que muitos profissionais contábeis enfrentam com seus clientes e contribuiria para a valorização e reconhecimento do trabalho da classe con
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A carga tributária invisível

Sem analisar a fundo o impacto dessa carga tributária oculta, pode parecer que se trata de algo pequeno É consenso o fato de que a carga tributária, que se aproxima perigosamente de 40% do Produto Interno Bruto (PIB), já ultrapassou os limites que a sociedade brasileira consegue suportar. Isso significa que cada brasileiro trabalha cinco meses apenas para alimentar a mastodôntica e ineficiente máquina pública. E todos nós sofremos (não há verbo melhor para descrever) na pele o que recebemos como contrapartida: serviços públicos ineficientes e insuficientes. Não há educação de qualidade, não há saúde pública suficiente, não existe segurança adequada. E, para piorar, essa carga tributária de 40% do PIB é apenas a face mais visível do apetite arrecadatório do governo. Pouco se fala - e, por isso mesmo, pouco a sociedade vê e menos ainda ela exige mudança - a respeito de uma carga tributária invisível, mas que nem por isso deixa de ter um impacto direto no caixa das empresas brasileiras
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Lei nº 2.332, de 16.07.2010 - DOE RO de 16.07.2010


Introduz alterações nas penalidades previstas na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para as infrações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


O Governador do Estado de Rondônia:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 76. .....



.....



§ 5º Quando o infrator for contribuinte optante pelo regime simplificado de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou ao microempreendedor individual - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as multas previstas no art. 79 deverão ser aplicadas com redução de 50% (cinqüenta por cento).



Art. 77. .....



.....



IV - 150% (cento e cin
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Fonte: Assessoria O demonstrativo de registro de operações, um documento integrante do regime tributário Estimativa Antecipada, é uma ferramenta que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) oferta ao contribuinte e ao contabilista para que eles saibam quais as operações estão registradas junto ao órgão. A cobrança do imposto não é feita sobre todas as operações presentes neste documento, ficando assim não tributadas as operações diferidas e anteriormente isentas. A explicação foi dada nesta quarta-feira (14.07) pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, durante reunião com representantes do agronegócio. O encontro reuniu o Conselho Estadual de Associações de Revendas de Produtos Agrícolas, a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), contabilistas que atendem o agronegócio, e toda a equipe técnica da Sefaz. "Estamos buscando o entendimento neste momento de transição entre o r
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Sefaz vai multar quem extraviar ECF

A partir deste mês, as Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Fazenda começam a autuar as empresas inativas por extravio do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), caso os equipamentos tenham sido cedidos a outras empresas. A multa é de R$ 15 mil para cada equipamento. A Coordenadoria de Automação Fiscal da Secretaria acredita que 800 contribuintes em todo o Estado podem ser punidos por empréstimo ilegal das máquinas a terceiros. O fisco constatou que muitas empresas desaparecem do mercado, simplesmente somem, sem dar baixa no Cadastro de Contribuintes, mas mantêm os equipamentos de ECF ativos em outras empresas. As sucessoras não registram as máquinas para sonegar o pagamento do ICMS. É para evitar esta situação que o fisco vai aplicar multa ao constatar o extravio das máquinas. A autuação já é feita em caso do desvio dos livros contábeis e fiscais. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por meio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os processos referentes ao pedido de análise para validação da GIA (Guia de Informação e Apuração) Substitutiva devem ser enviados ao Fisco por meio digital, pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O procedimento, que passou a ser exigido desde o dia 16 de junho, consta do parágrafo 3º-A-1 do art. 5º da Portaria n. 129/2010. O e-Process permite ao contribuinte e a seus representantes legais protocolizarem seus processos neste portal, em minibanner localizado na lateral direita da página. No caso de GIA-ICMS Substitutiva que diminua o saldo devedor declarado, o prazo para protocolo do processo digital é de até 10 dias a contar do envio da referida GIA-ICMS Substitutiva, devendo ser preenchido requerimento (conforme modelo disponibiliz
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NF-e: o bicho não é tão feio

Trabalho há anos com sistemas de suporte a gestão de negócios e, ao longo do tempo, não foi difícil observar como mudanças tributárias inquietam empresas de quaisquer portes ou setores. O temor a alterações nessa área sensível das empresas é compreensível, mas poucas vezes vi reações tão agudas quanto as que muitos gestores vêm demonstrando em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O curioso é que a nova maneira de gerar documentos fiscais não é um bicho tão feio quanto andam desenhando e, ainda, facilita de fato a vida das empresas. Na verdade, a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção do documento pelo Fisco. Para isso, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um software pelo qual é possível fazer a transmissão do docume
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As empresas que adotaram a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentas aos desdobramentos de sua implantação, os quais expõem os riscos gerados a partir de um processo que altera profundamente a rotina de cumprimento das obrigações fiscais e tributárias ao substituir o formulário de papel por arquivos digitais. Os riscos estão normalmente associados à vulnerabilidade dos procedimentos, abrangendo o uso de certificados digitais, o armazenamento dos documentos digitais emitidos e a inconsistência dos dados inseridos na NF-e. Esses aspectos foram abordados durante o “Primeiro Encontro de Assuntos Executivos”, que a NFe do Brasil, empresa do grupo TBA, realizou na terça-feira, 27, com 50 executivos de TI e de finanças das grandes empresas, em São Paulo. No que se refere aos certificados digitais, Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, destaca que se trata de uma das principais vulnerabilidades das empresas porque confere valor legal a um documento assinado eletronicamente e, p
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SPED: Empreender ou apenas gastar?

por Roberto Dias Duarte* Recente pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA/USP) revela que 97% das pessoas nascidas na saudosa década de 1980 repudiam atitudes antiéticas, um dado interessante, sem dúvida, até mesmo por envolver uma parcela considerável da população brasileira, hoje na casa dos seus 30 e poucos anos. Quem viveu aquela época de grandes transformações culturais e sociais habituou-se rapidamente com a perda de privacidade trazida pelas relações virtuais iniciadas na década seguinte. Toda essa exposição hoje avança mais rapidamente ainda, já a partir de crianças e adolescentes que exibem seus perfis pessoais, comportamentos e preferências nos vários sites de busca e também nos muitos outros que integram as conhecidas redes sociais. Apesar das críticas que muitas vezes ainda recebe, essa nova maneira de viver e se comunicar traz um ganho extra na qualidade das relações humanas, sob a forma de uma valorização crescente da honestidade, produto raro em meio a ta
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O SESCON-SP e a AESCON-SP alertam os empresários de serviços contábeis que fizeram a procuração eletrônica para atender as exigências fiscais de seus clientes, sobre a necessidade da certificação digital. Como se pôde perceber no período de entrega do SPED Contábil, o leque o serviços da procuração eletrônica é limitado, por isso é preciso que o empresário estimule e oriente seus clientes para a importância da aquisição das certificações digitais. A procuração eletrônica é uma ferramenta relevante e o SESCON-SP tem reivindicado junto aos órgãos competentes a ampliação da sua utilização. No entanto, o certificado digital já é uma realidade irreversível no relacionamento fisco-contribuinte e daqui em diante será cada vez mais necessário. Seu uso não abrange somente as transmissões de obrigações fiscais e acessórias, mas também outras situações, como transações bancárias, por exemplo. Para atender os associados e seus clientes em condições diferenciadas, o Sindicato e a Associação mont
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A arrecadação da Cide - imposto que incide sobre a comercialização de combustíveis - registrou alta de 191,02% para R$ 3,666 bilhões no primeiro semestre deste ano, comparada ao mesmo período do ano passado (R$ 1,260 bilhão). De acordo com dados da Receita Federal divulgados na semana passada, os especialistas acreditam que os aumentos se devem a volta da alíquota sobre os preços dos combustíveis e pelo aquecimento econômico. Quando analisada a preços correntes, a Cide cresceu 203,73% de janeiro a junho, ao passar de R$ 3,631 bilhões, nos primeiros seis meses de 2010 para R$ 1,195 bilhão, em relação a janeiro a junho de 2009. Na mesma base de comparação, o imposto sobre a comercialização de combustíveis, corrigido pelo IGP-DI subiu 196,08%, ao passar de R$ 3,712 bilhões para R$ 1,254 bilhão. O analista da Tendências , Felipe Salto, afirma que o aumento observado das alíquotas sobre os preços de gasolina e diesel pode explicar a elevação do recolhimento do Cide. Somente no mês de ju
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''É o Fisco que deve interpretar a lei''

Enquanto os três principais candidatos à Presidência se declaram favoráveis à reforma tributária, um grupo de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) tomou a iniciativa. Sob a chancela do professor de direito tributário Eurico Marcos Diniz de Santi, o projeto pretende desenvolver um modelo de reforma fiscal - mas sem envolver políticos ou mudanças na legislação. Os resultados do estudo serão entregues em agosto aos presidenciáveis, em um evento em Brasília. Santi defende a colaboração do Fisco nas esferas federal, estaduais e municipais no recolhimento dos impostos, além de devolver à Receita a atribuição de interpretar a legislação tributária. O que motivou a pesquisa? Quais são suas metas? Decidimos iniciar essa pesquisa justamente por causa das eleições. Sabemos que 2011 - primeiro ano do primeiro mandato de um novo presidente - é o melhor momento para fazer propostas e sugerir mudanças. Nossa ideia é buscar alternativas para o sistema tributário e apresentar as conclusõe
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Por Eduardo Sadalla Bucci Todo Estado é movido pelos pagamentos feitos pelos cidadãos, ou seja, pelos tributos. Esse é o combustível principal para o movimento da máquina pública na prestação de serviços essenciais e realização do pilar da República: o exercício da cidadania pelos administrados. Tão necessário é o financiamento do Estado que o tributo tem natureza compulsória, isto é, não depende da vontade do contribuinte em pagar ou não. Igualmente, não é oponível o argumento de que não se utiliza da destinação legal da arrecadação (por exemplo, alguém que não se utiliza do Serviço Único de Saúde – SUS). Contudo, desde sempre, o modelo capitalista pressupõe o acúmulo de riqueza para o aumento do consumo, que, por sua vez, requer maior acúmulo de riqueza, figurando este ciclo como a dialética do sistema. Nesta regra estritamente individual, o Estado apresenta-se como uma espécie de confiscador, retirando a riqueza daquele que assim laborou para tanto. Este pensamento por milênios
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A publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 12, na terça-feira, 22, acarretou mudanças importantes relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Uma delas é que foi prorrogado o prazo para a vigência da versão 3.00 do Manual de Integração do arquivo digital. Os contribuintes poderão utilizá-lo até dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2011, os sistemas emissores deverão estar adequados à versão 4.01. Já o Ato Cotepe/ICMS nº 13 determina que, a partir de janeiro, as empresas terão não mais do que 24 horas para cancelar a NF-e emitida. As mudanças fazem parte da chamada segunda geração da NF-e, que tem como destaque do Portal de Eventos, cujo objetivo é permitir ao Fisco rastrear a movimentação da mercadoria depois que ela sai da empresa. Um dos primeiros itens que já está em operação é a confirmação do recebimento da mercadoria. Em fase piloto na Bahia, sua implementação tem o apoio do Sindicom (Sindicado Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes). As empresas
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Uso da ECF acaba em 2011

Os Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) vão virar peça de museu a partir do ano que vem, quando o comércio do Estado de São Paulo deverá ser obrigado a utilizar um novo equipamento para prestar contas das suas vendas ao fisco. O ECF será substituído pelo SAT-Fiscal, uma espécie de modem, blindado, capaz de gerar, autenticar e transmitir via sinal de celular em tempo real os cupons fiscais emitidos nas vendas. Cadastramento – Atualmente, 19 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão utilizando o modem em um projeto-piloto que teve início em abril deste ano. Antes do final de 2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) deve finalizar estudos sobre as suas especificações técnicas e começar o processo de cadastramento dos fabricantes. Hoje, cerca de 550 mil estabelecimentos comerciais são obrigados a usar o ECF. De acordo com a Sefaz, em um primeiro momento, a adesão ao novo sistema será voluntária. O fisco também analisa a possibili
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O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, e o superintendente regional da 10ª Região Fiscal da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz, reuniram-se nesta terça-feira-feira (29), na Secretaria da Fazenda, para debater as diferentes formas de intensificação do intercâmbio de informações entre os Fiscos estadual e federal e ações conjuntas de combate à sonegação promovidas pelos órgãos. Na ocasião, a Receita Estadual disponibilizou à Receita Federal arquivos contendo valores de faturamento e dados de contribuintes gaúchos. Houve solicitação de informações a respeito de setores específicos e de contribuintes que possuem créditos fiscais a receber. As trocas de informações entre os órgãos tem se intensificado nos últimos anos, com proveito para os fiscos, visando o cumprimento voluntário das obrigações pelos contribuintes. http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4348
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Laura Ignacio, de São Paulo 02/07/2010 Empresas excluídas de regimes especiais do ICMS, por terem sido autuadas pela fiscalização estadual, têm recorrido ao Judiciário para manter os benefícios. Em acordos celebrados com os Estados, as empresas ou determinados setores podem obter facilidades para o cumprimento de algumas obrigações acessórias, como a entrega de documentos fiscais. Os benefícios, geralmente, são concedidos a empresas consideradas estratégicas para o Estado, que investem, geram empregos e, consequentemente, contribuem para uma maior arrecadação. Os benefícios fiscais que implicam na redução da carga tributária, de acordo com a Constituição Federal, só podem ser concedidos com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega todos os secretários da Fazenda do país. A maior parte dos Estados, no entanto, concede esses regimes especiais sem a devida autorização do órgão - o que acaba fomentando a guerra fiscal. Muitas vezes, segundo especial
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