dacon (57)

DACON - Versão 2.6 - Aprovação

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1/2012, foi aprovada a versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (DACON Mensal-Semestral 2.6) para: a) incluir novos códigos de natureza jurídica; b) incluir o nono dígito nos campos de telefone; c) corrigir a alíquota da COFINS para produtos previstos no Grupo 17 da tabela III, do Decreto nº 7.455/2011, visto que a alíquota informada de modo automático é 0,0107 e não 0,1070, conforme previsto na legislação.

A partir de 1º.8.2012 a entrega do DACON deverá ser realizada mediante utilização da versão 2.6, inclusive para os demonstrativos retificadores.

Para mais informações acesse:

a) a Portaria Conjunta nº 1.965/ 2012;
b) o Ato Declaratório Executivo nº  1/2012.

Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/MensalSemestral/Versao2.6/DefaultMensalSemestral26.htm

Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft

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Por Roberto Rodrigues de Morais

 

I - INTRODUÇÃO 
A alta carga tributária numa espiral crescente pós CF/1988 aliada aos altos custos para a gestão dos tributos vigente em nosso país levam alguns contribuintes menos avisados a tentar minimizar seus custos com os números tributos e contribuintes através de omissões que culminam na sonegação fiscal, apesar de incorrer em crime tributário.


Nosso País tem o custo de gestão fiscal mais alto do planeta e também se inclui no topo da pirâmide da quantidade de tributos e/ou contribuintes que incidem sobre a vida dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (1).


Com a evolução tecnológica foi possível aos Governos (Federal, Estaduais e Municipais) implantarem os chamados cruzamentos eletrônicos de dados como meio mais eficaz e rápido de se conhecer possíveis sonegações ocorridas nas transações comerciais ocorridas em todo o território nacional.


A evolução da carga tributária pós CF/1988: 
1989 – 20% do PIB foram tributados. 
1996 – 25% do P

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Prazo de decadência precisa ser reduzido

Por Roberto Rodrigues de Morais 

Importante mas pequena mobilização ocorreu neste mês de julho envolvendo a FENACON, o SINDISIDER, o SESCON-MG e um deputado, em reunião ocorrida no dia 04 de julho de 2012 na Câmara dos Deputados, para discutir a proposta que visa reduzir de cinco para dois anos o prazo para a Fazenda Pública da União, dos estados membros, dos municípios e o Distrito Federal para “fazer o lançamento de tributos e suas respectivas competências.”

Na Câmara Federal existe em tramitação um Projeto de Lei Complementar de 127/2007 – portanto há cinco anos aguardando o desfecho dos parlamentares – cuja proposta reduz para dois anos os prazos a que se refere o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).

No recente encontro o autor e o relator da proposta, deputados Guilherme Campos (DEM-SP) e Pedro Eugênio (PT-PE), respectivamente, receberam o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon e os repres

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O desgaste das obrigações acessórias

Por Mauricio Alvarez da Silva - Diário do Comércio/SP 

O governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações; isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto com que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal, temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios. Entre elas constam: DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, GFIP/SEFIP, DITR, DIMOB, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD-IPI/ICMS, ECD, FCONT, DOI, DIMOF, DCIDE, DECRED, DER

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Na tarde de ontem, 13, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário da Receita Federal do

Brasil, Carlos Alberto Barreto Freitas, para discutir o posicionamento de algumas solicitações já realizadas pela

Entidade. Também participaram o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos, e

subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido.

Entre outros assuntos, durante o encontro foi entregue ofício com as justificativas e solicitações que seguem

abaixo:

 

1 – EFD-Contribuições

Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das empresas no regime de lucro presumido

para janeiro de 2013, bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como

da necessidade dos investimentos em gestão.

 

2 – DARF

Utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras. Atualmente, a emissão continua

somente por meio do SICALC, causando erros e retrabalho.

 

3 – DACON

Dispensa da DACON par

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Por Rafael Felipe Schroeder

Nos últimos anos a Receita Federal vem se aprimorando no sentido de aumentar a fiscalização digital sobre as empresas contribuintes. Isso se deve principalmente ao fato de este tipo de fiscalização ser muito mais barato e eficiente do que a fiscalização física, onde o analista fiscal do fisco realiza uma visita à empresa ou solicita diversas informações para realizar uma análise manual.

Após a implementação do ECD (Escrituração Contábil Digital) e do EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal, no ano de 2011, o fisco iniciou os procedimentos para a implementação do EFD Contribuições. Esta escrituração atendia até março de 2012 pelo nome de EFD PIS/COFINS e consistia em escriturar as movimentações e fatos geradores utilizados para a geração de débitos ou créditos para o PIS e a COFINS.

Com o advento desta nova escrituração, muitos contribuintes começaram a se questionar qual seria o papel do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) a partir de

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Na manhã de hoje, 11, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve juntamente com o presidente do Sescon - Distrito Federal, Claudio Martins Júnior, o vice-presidente e diretor do Sescon - São Paulo, Sergio Approbato e Wilson Gimenez Júnior, respectivamente, na Receita Federal do Brasil para tratar de importantes assuntos que são tema de preocupação do setor empresarial brasileiro. Também participou do encontro a gerente adjunta de Políticas Públicas do Sebrae, Inês Schwingel. Eles foram recebidos pelo subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido, e pelo coordenador de sistemas do órgão, Daniel Fontes.

 

Uma das principais reivindicações discutidas no encontro foi a possibilidade de retorno da leitura dos dados e a elaboração de um sistema ou portal que permita a importação das NF-e de saída e de entrada, com uso de Certificado Digital, assuntos que ficaram de ser analisados pela RFB e posteriormente apresentar as devidas considerações.

 

Outro tema discutido foi relacionado

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Na segunda-feira, 9, venceu o prazo para transmissão do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) Mensal referente aos fatos geradores ocorridas no mês de fevereiro.
Mas dificultadas de cumprir a exigência relatadas por alguns contribuintes chamaram a atenção do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), que afirma ter recebido diversos telefonemas e e-mails.
A entidade detectou que o problema está atrelado a alguns certificados digitais utilizados para o envio da declaração, afetando apenas uma parcela de empresa.
O Sescon-SP informa que entrou em contato com a Receita Federal e que está em busca da origem dos problemas, com a adoção de providências para não prejudicar os contribuintes.
O Dacon deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as suas equiparadas, que apuram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins com base na folha de salários.
A obrigatoriedade atinge, também, as pessoa

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Prorrogada a entrega do Dacon para 31 de outubro

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 16, a Instrução Normativa nº 1.194 que aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011

DOU de 16.9.2011 

            Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da L

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DACON - Receita libera versão 2.5

Foi publicada no DOU de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.194/2011 que aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
O programa destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Por Mazé, Fatto Consultoria
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DACON - Comunicado FENACON

Inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon com dúvidas sobre a necessidade de realizar novamente a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, referente ao mês de abril de 2011, devida a prorrogação do documento.



Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil visando evitar retrabalho para maioria de empresas de serviços contábeis que julga ter cumprido esta obrigação de seus clientes.

Em resposta o órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Assim, se o sistema aceitou a remessa da declaração e o caso não se tratar de bebidas frias, a nova entrega não será necessária. No entanto, caso tenham sido preenchidas as fichas 4A, 4B, 5A, 5B do demonstrativo já entregue, deverá ser providenciada a retificação.

Fonte: FENACON em http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=835
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Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 01.08.2011 – DOU 1 de 02.08.2011



Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.



O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,



Resolve:



Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.



Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fu
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Dacon Mensal - Fenacon pleiteia prorrogação

No próximo dia 07 de agosto vence o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon relativos aos meses abril e maio de 2011. No entanto, o período se aproxima e o software para entrega do documento ainda não foi disponibilizado.



Por esta razão, a Fenacon tem mantido contato permanente com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para que os escritórios contábeis não sejam prejudicados com uma possível perda de prazo.

Fonte: FENACON

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Uma profunda transformação em empresas de todos os portes, bem como nos escritórios prestadores de serviços contábeis, está a caminho. Trata-se de um parto, que em chinês significa mudança. Mas, no fundo, como tem data programada, pode ser encarada como a cesariana de um novo modelo de gestão.

O primeiro sinal visível desta gestação começou para valer em setembro de 2006, com a autorização da primeira NF-e brasileira autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Além da NF-e, também fazem parte do SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e outros.

Mesmo com todo esse arsenal fiscal digital, a maior parte da população ainda não percebeu o gigantesco processo de mudanças que está ocorrendo

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Nessa semana, examinando as fichas da DIPJ de 2011/2010 tive a plena certeza do que já sabia: Os pequenos escritórios contábeis não sobreviverão a todas as exigências impostas aos profissionais da contabilidade atualmente.

Lembro-me de quando preenchíamos a DIPJ com uma maquina de datilografia, onde todas as informações se resumiam em apenas duas folhas. Hoje uma DIPJ, dependendo da empresa, pode ter até 1900 linhas de informações a serem preenchidas para o fisco. Se não acredita, pode parar e contar, pois fiz questão de fazer isso.
O que isso representa para a classe de contabilistas? No meu entendimento, significa que a maior parte dos pequenos escritórios contábeis não está preparada para preencher uma DIPJ com até 1900 linhas, e se tiver, não recebe de seus clientes o equivalente ao trabalho e a responsabilidade que isso representa.
Pequenos escritórios contábeis são normalmente formados por poucos profissionais, muitas vezes com formação generalista nas diversas áreas que o merc
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Receita recebe solicitações da Fenacon

Com o objetivo de discutir medidas que viabilizem melhora no atendimento do Fisco ao contribuinte, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido, com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Occaso. O encontro ocorreu no início da tarde de ontem, em Brasília, onde foram realizados os seguintes pedidos:


Unificação dos prazos DACON/DCTF – estabelecimento de uma única data (25)para apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que, conforme avaliações facilitará o cumprimento destas obrigações.

Antecipação da liberação do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – o objetivo será antecipar a familiarização com a ferramenta, o que facilitará o envio das declarações e poderá contribuir para diminuir possíveis erros. Foi solicitado que o sistema seja disponibilizado pelo menos no dia 20/02 todos os anos.

Consultas lotes IRs – q

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Nas malhas do Fisco

Um de meus primeiros clientes foi um pequeno comerciante, de origem italiana, de Santa Teresa. Sempre que eu ia alertá-lo sobre a visita de fiscais, ele me dizia: "Fiscal, só da porta pra fora. O dia em que um fiscal souber o que acontece dentro da minha firma, eu desfilo na Praça Costa Pereira, vestido de baiana...". E assim foi até o dia em que fechou as portas, sem nunca ter sido "amolado" pelo Fisco.

Eram outros tempos. Hoje, esse discurso não prospera. Ano após ano, o Brasil tem inovado em relação ao recolhimento de tributos. Os governos (União, Estados e municípios) têm atualmente um farto repertório de exigências acessórias cuja responsabilidade declaratória é transferida às pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade exclusiva de confrontar informações fiscais e, com isso, descobrir as inconsistências, coibindo a sonegação.

Sob esse cenário, a arrecadação tributária brasileira apresentou um crescimento de 264,49% entre 2001 e 2010. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços

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Nessa semana, examinando as fichas da DIPJ de 2011/2010 tive a plena certeza do que já sabia: Os pequenos escritórios contábeis não sobreviverão a todas as exigências impostas aos profissionais da contabilidade atualmente.

Lembro-me de quando preenchíamos a DIPJ com uma maquina de datilografia, onde todas as informações se resumiam em apenas duas folhas. Hoje uma DIPJ, dependendo da empresa, pode ter até 1900 linhas de informações a serem preenchidas para o fisco. Se não acredita, pode parar e contar, pois fiz questão de fazer isso.

  O que isso representa para a classe de contabilistas? No meu entendimento, significa que a maior parte dos pequenos escritórios contábeis não está preparada para preencher uma DIPJ com até 1900 linhas, e se tiver, não recebe de seus clientes o equivalente ao trabalho e a responsabilidade que isso representa.

Pequenos escritórios contábeis são normalmente formados por poucos profissionais, muitas vezes com formação generalista nas diversas áreas que o merc

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Caros,

Bom dia!

 

Publicado no D.O.U. de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011, prorogando o prazo para o 5º (quinto) dia útil do mês deagosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de
entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de
abril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de
agosto de 2011 o pra

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