Por que optar por uma solução da Era SPED?

Por Luiz Carlos Gewehr

Como apresentei no meu último artigo publicado no jornal DCI, ”Era do SPED: sua empresa está preparada”, vivemos um momento em que o SPED evolui a passos “largos”. As empresas que ainda não pensaram em adotar soluções da Era do SPED tornam suas operações mais custosas e arriscadas, devido aos riscos fiscais ocultos implícitos desta decisão. Para realizar essa transição, antes de mais nada, é necessário que os gestores fiscais atentem para um item simples, mas crucial: é preciso aceitar que para gerar segurança tributária lançaremos mão de ferramentas distintas ao atender obrigações diferentes, pois suportam processos diversos. Parece simples este conceito, mas não é.

Na Era do Papel, tínhamos obrigações como o Livro registro entrada e saída e livro de apuração, obrigações entregues de forma impressa. Aplicava-se aí o conceito de “o papel aceita tudo”, demandava processos rudimentares e sistemas extremamente simplórios. Os Fiscos recebiam informações extremamente sintéticas, as quais conseguia fazer cruzamentos somente de forma humana, o que tornava a fiscalização pouco eficiente e muito cara – em relação aos mecanismos utilizados atualmente.

Eis que no início da década passada (meados do ano 200), começaram a surgir as primeiras obrigações digitais, como IN 86/2001 , SINTEGRA e, posteriormente, o DACON. A empresa era obrigada a gerar e enviar arquivos digitais com informações totais, até um pouco mais analíticas do que na Era do papel, mas que continuavam sendo informações com baixíssimo grau de rastreabilidade, tanto em nível gerencial quanto para os órgãos fiscalizadores. Nesse cenário, o Fisco possuía duas ou três, no máximo, informações passíveis de cruzamento.

Ainda que de escopo bem mais simplório e com leiaute bem diferente do que as atuais obrigações do SPED, essas obrigações serviram para aprendizagem na gestão das empresas. Elas, as empresas, passaram a ter que entregar de forma digital algumas obrigações fiscais. Para o Fisco, esta era foi um marco, pois legitimou a mudança na sua estratégia de atuação: não contar com auditores do Fisco dentro das empresas, mas sim as empresas passaram a entregar suas informações fiscais de forma digital para exame. Essas informações eram e são averiguadas por meio de mecanismos eletrônicos de fiscalização, uma forma mais eficiente e dinâmica, com excelentes relações custo-benefício em comparação ao uso de serviços humanos.

O sucesso dessa estratégia foi tanto que, a partir da segunda metade da década passada, começou a ser implementado em módulos, um sistema de fiscalização muito avançado para o mundo, onde até mesmo Bill Gates – em palestra aqui no Brasil, exaltou o caráter inovador do Fisco Brasileiro: isso mesmo, estou falando do projeto SPED. Com a implementação gradativa as receitas tributárias crescem ano após ano, batendo sucessivos recordes em cifras e também em produtividade.

No SPED, as empresas são obrigadas a gerar e entregar arquivos digitais contendo informações analíticas, com riquezas de detalhes. E cada nova versão há novidades que apenas sistemas concebidos para este ambiente possuirá robustez e agilidade suficiente para atendimento adequado. Enquanto na era do “Aprendizado” o Fisco possuía escassas informações, na Era SPED a quantidade de informações é crescente. Poderá uma mesma informação, relativa a uma operação, estar em mais de 10 declarações distintas. Imagine o poder de cruzamento de informação que o Fisco possui!

Você não acredita? Exemplifico: Veja o caso de uma aquisição de uma mercadoria importada, um tablete, por exemplo, produzido na China (bem provável). Esta operação gerará informações que percorrerão um longo percurso nos servidores dos órgãos reguladores (RFB, SISCOMEX, SEFAZ e outros):

1. Entregas e Declarações realizadas na Circulação da Mercadoria (em tempo real):
I. COMEX;
II. NF-e importação;
III. Guia de Pagamento Imposto de Produto Importado;
IV. CT-e transportador;
V. ID Brasil;
VI. MDF-e do transportador emitido com o CT-e;
VII. Manifestação do Destinatário;

2. Entregas e Declarações pós-Circulação da mercadoria;
I. SPED Fiscal;
II. Guias de pagamentos dos tributos estaduais e municipais;
III. EFD Contribuições;
IV. Guias de pagamento dos tributos federais;

3. Entregas necessárias após o fechamento do calendário fiscal;
I. ECD;
II. IRPJ;
III. Futuramente ECF.

Com o avanço dos módulos do SPED e dos seus mecanismos eletrônicos de fiscalização, fica clara a elevação da importância da origem e do caminho da informação para o cumprimento ágil e seguro das obrigações. Claramente, não há como ter conformidade com as obrigações do SPED com processos e sistemas desenvolvidos para atender às obrigações da Era do Aprendizado. Essas soluções no início do projeto SPED foram “adaptadas”. Porém, com a crescente exigência pelo detalhamento e coerência das informações no Sistema Público de Escrituração Digital, essas soluções tornaram-se caras e, pior, obsoletas.

Apenas soluções desenvolvidas para o ambiente SPED estão aptas a atender à realidade tributária brasileira atual com segurança e agilidade exigidas. Elas internalizaram todo o aprendizado gerado durante a implantação do SPED nas plataformas tecnológicas atuais, permitindo a geração, auditoria e escrituração de informações coerentes e seguras, de forma ágil.

Somente empresas que transcenderam as eras pré-SPED gozam plenamente dos tão sonhados benefícios propostos pelo projeto, como a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, eliminação de redundância de informação, a rastreabilidade e o lastro seguro de informação. Estas empresas auferiram, também, a otimização de sistemas, robotização de tarefas, ganhos gerenciais e na tomada de decisão.

Melhore a segurança fiscal com atualização legal dos seus processos e sistemas. Ganhe produtividade com robotização. Enfim, não deixe sua empresa no Limbo Fiscal, busque soluções da Era do SPED e pare de improvisar.

Fonte: Decision IT

http://www.mauronegruni.com.br/2014/04/09/por-que-optar-por-uma-solucao-da-era-sped/

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas