Brasília, 12 de setembro de 2013

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 1º semestre de 2009 entregues em 08/10/2009. A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Fonte: RFB

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/09/12/2013_09_12_17_45_35_277617361.html

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