bp-e (46)

EFD ICMS IPI - PVA versão 2.5.1

Está disponível a versão 2.5.1 do PVA da EFD ICMS IPI, com as seguintes correções:

a) Registro D695: inclusão do Campo "COD_MOD" na chave do Registro.

b) Registro D100: alterada a regra de validação que impedia a escrituração dos modelos 08 e 08B a partir de 01/01/2019, para "Se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019".

c) Campos CHV_DOCE: incluído o BP-e, modelo 63.

d) Registro C113: alterada a regra de validação do campo CHV_DOCE para permitir escrituração de NF-e (mod. 55) emitida por pessoa física.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2945

Saiba mais…

O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 18/2018, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, e aos Convênios ICMS nºs 109 a 111/2018, que tratam de benefícios e incentivos fiscais e de operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica, conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 15/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.01.2019;

b) Ajuste Sinief nº 16/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir da sua publicação, exceto quanto às disposições do inciso I da cláusula primeira que produzirá efeitos a partir de 1º.01.2019;

c) Ajuste Sinief nº 17/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxi

Saiba mais…

Será disponibilizada no dia 21/06/2018 a versão 3.0.0 do programa da EFD-Contribuições.

Considerando que a nova versão 3.0.0 além de melhorias no programa, contempla o novo leiaute 4 para validação da escrituração referente aos fatos geradores a partir de 01/06/2018, deve a pessoa jurídica observar as seguintes orientações:

 1. É recomendável a pessoa jurídica realizar cópia de segurança de todos os arquivos anteriores da EFD-Contribuições antes de instalar a nova versão;

2. A versão 3.0.0 contempla o Leiaute 4 (inclusão do BP-e) e um novo instalador, com novo caminho de instalação padrão. O novo caminho padrão de instalação não aproveita os documentos já existentes no computador;

3. Para se instalar o programa na pasta já existente, deve-se mudar o caminho durante a instalação, e o usuário deve ser administrador da pasta, tanto para instalação, quanto para uso do programa. Esse procedimento não substitui a Cópia de Segurança, que deve ser feita regularmente;

4. Se possível, para contr

Saiba mais…

Está disponível para download a versão 3.0.0 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:

-          Inclusão de novos registros no Bloco D para contemplar o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, como segue:

  • Documentos Fiscais de Entrada:
    • D100 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63
    • D100 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.
  • Documentos Fiscais de Entrada:
    • D200 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63
    • D200 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.

-          Inclusão do novo registro no Bloco C, o C400 – Cupom Fiscal Eletrônico CF-e ECF, modelo 60.

-          Alteração no  Registro 0110: Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito,para liberar  as PJ’s de lucro presumido, com exceção daquelas que distribuem lucros isentos, da obrigação de preenchiment

Saiba mais…
Minas Gerais iniciou, neste mês, a implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), que irá substituir, gradativamente, o documento de papel nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. 
Todas as empresas cadastradas na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de transporte de passageiros foram credenciadas para emitir BP-e, que ainda não é obrigatório no país. O ambiente (sistema informatizado) para emissão desse documento está disponível em Minas Gerais desde o dia 28 de fevereiro de 2018.

 
O BP-e é documento eletrônico, modelo 63, que substitui o bilhete de passagem em papel nos modais rodoviário (modelo 13), ferroviário (modelo 16) e aquaviário (modelo 14).
O BP-e oferece várias vantagens para o Fisco e as empresas, em relação ao documento de papel, como a desburocratização, transparência, agilidade na transmissão das informações entre as partes, simplificação das "obrigações acessórias" a que estão submetidos os
Saiba mais…

SPED Fiscal - Publicada versão 2.4.0 da EFD ICMS IPI

*A versão 2.3.5 continuará ativa até 30/11/2017.

Principais alterações:

- Inclusão do BP-e (modelo 63)

- Inclusão do código "3 - Documento Fsical" no Campo 05 do Registro E530;

- Inclusão do Registro E531;

- Inclusão do código "4 - Exportação" no Campo 19 do Registro C176;

- Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176;

- Inclusão do Campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;

- Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 (válidos a partir de janeiro/2019).

- Inclusão de regra de validação no Campo "CFOP" dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2387

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Saiba mais…