bp-e (46)

BP-e - Consumo Indevido - Ajuste SINIEF 6/2020

AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2020 
 
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima oitava-C ao Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“Cláusula décima oitava-C As administrações tributárias autorizadoras de BP-e poderão suspender, de forma temporária ou definitiva, o acesso aos seus respectivos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC.

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BP-e - Comunicado - COVID-19

Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado.

 

Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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SPED Fiscal e BP-e - Obrigatoriedade registro D101

Comunicamos que, a partir de 01/01/2020, nas operações em que os dois primeiros dígitos do código informado nos campos 24 e 25 do Registro D100 forem distintos (transporte interestadual) e diferente de 9999999 (transporte internacional) e campo COD_MOD = 63, deve ser obrigatória a apresentação do registro D101.
Lembramos que, conforme Seção 3, do capítulo I do Guia Prático, as regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes. 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4304

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Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS):

- Em 09-fev-2020, a partir das 07h 00min: CT-e, MDF-e, BP-e e NF3e

- Em 16-fev-2020, a partir das 07h 00min: NF-e e NFC-e

 Os trabalhos nos dias citados terão duração máxima prevista de uma hora, incluindo um tempo máximo de 20 minutos de indisponibilidade ao longo desta hora.

 Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.

BP-e, NFC-e, MDF-e e NF3e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

ONE ficará indisponível nesses períodos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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Publicada PORTARIA SAIF que prorroga a data de obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico definida pelo Ajuste SINIEF 22/18, de 01 de outubro de 2019 para 01 de janeiro de 2020.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Publicada-Portaria-que-altera-data-de-obrigatoriedade-do-BP-e/

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BP-e - Ajuste SINIEF 9/2019

AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 5 DE JULHO DE 2019
 
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:
  
I – o § 4º ao caput da cláusula quarta:
  
 
“§ 4º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário – CRT – de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de dezembro de 1970.”;
  
II – a cláusula décima oitava – B:
 
“Cláusula décima oitava – B Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tribu

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22/07/2019

SEFAZ Roraima liberada em homologação e produção na SVRS

Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e  produção para as empresas do estado de Roraima autorizarem o BP-e.

22/07/2019

SEFAZ Amapá liberada em homologação e produção na SVRS

Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e produção para as empresas do estado do Amapá autorizarem o BP-e.

22/07/2019

SEFAZ Acre liberada em homologação e produção na SVRS

Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e  produção para as empresas do estado do Acre autorizarem o BP-e.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Noticias

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ATO COTEPE/ICMS 28/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 25.06.2019

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 36/17, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 36/17, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC do BP-e, Versão 1.00b e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e – e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere a cláus

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Nova URL para o QR Code SVRS

Em virtude da alteração do domínio do site do portal DF-e da SVRS, a URL a ser informada no QR Code dos bilhetes de passagem eletrônicos deverá passar para https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/bpe/qrCode.

O sistema autorizador da SVRS já está preparado para autorizar BP-e com o novo endereço e manterá até final de Agosto a autorização com a URL antiga.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Avisos/135

Alteração da mensagem de retorno da validação do prazo de cancelamento do BP-e

Comunicamos que a mensagem de rejeição 220 que verifica o cancelamento do BP-e será alterada nos ambientes de autorização a partir de 12/06/2019 sem afetar a lógica de verificação da regra. A nova redação da mensagem de retorno passa a ser: 

"220 - Rejeição: Vedado cancelamento após data de embarque"

Essa alteração visa simplificar o entendimento da regra com uma mensagem mais simples para o contribuinte. Oportunamente essa alteração será documentada em Nota Técnica.

https://dfe

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Comunicamos que as consultas completas restritas de CT-e, CT-e OS, NF-e e BP-e a partir 14/05/2019 respondem também ao acesso pelo CNPJ base do ator relacionado com o documento fiscal.
No link da consulta pública por chave de acesso, após acessar a consulta resumida será oferecido o botão da consulta completa que irá solicitar um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). Para o CPF relacionado como ator ou CNPJ base relacionado como ator, será exibida a consulta completa com navegação por abas. Caso o certificado não possua relação com o DF-e, será exibido um alerta e  o usuário será redirecionado para a consulta resumida.

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe/Avisos/128

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BP-e - Últimas publicações

06/05/2019 - Implantada a NT 2019.001 em Produção na SVRS

24/04/2019 - Nota Técnica 2019.001 versão 1.02 [Atualizada]

24/04/2019 - MOC BP-e 1.00b - Visão Geral (Provisório)

18/04/2019 - Disponíveis URL´s dos serviços de Mato Grosso

12/04/2019 - Ajuste SINIEF 02/19

09/04/2019 - Schemas NT 2019.001 [Corrigido]

02/04/2019 - Atualização da NT 01.2019

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Bpe

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Por Ana Marcia Pantoja

Simplificar a legislação tributária e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes é uma das principais metas da Secretaria da Fazenda do Pará, afirmou o secretário da Fazenda, René Sousa Junior, em palestra realizada na Fiepa, atendendo a convite da Associação dos Advogados Tributaristas do Pará. No encontro, o secretário antecipou uma série de medidas que serão tomadas pela Fazenda Estadual para aperfeiçoar o processo administrativo tributário, atualizar a legislação e facilitar o acesso dos contribuintes às informações e serviços disponíveis.

Entre as alterações estão a extinção de taxas fazendárias, sendo uma delas a taxa da emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e a redução do valor das multas, no pagamento dos autos de infração. “Vamos mudar o sistema de multas, desburocratizar, extinguir taxas que considero excessivas e também implantar um sistema inédito para os bons contribuintes”, afirmou Sousa.

Entre os serviços virtuais qu

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Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia 16/02/2019, ainda no horário de verão (UTC-2), até as 00:30 do dia 17/02/2019, já no horário normal (UTC-3).

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#547

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BP-e - Ajuste SINIEF 2/2019

AJUSTE SINIEF 02/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Revoga os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam revogados os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017.

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretário Especial da Receita Federal do Brasil – Marcelo de Albuquerque Lins p/ Marcos Cintra, Acre – Semírames Maria Pláci

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