AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima oitava-C ao Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“Cláusula décima oitava-C As administrações tributárias autorizadoras de BP-e poderão suspender, de forma temporária ou definitiva, o acesso aos seus respectivos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC.
bp-e (46)
Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado.
Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT
Comunicamos que, a partir de 01/01/2020, nas operações em que os dois primeiros dígitos do código informado nos campos 24 e 25 do Registro D100 forem distintos (transporte interestadual) e diferente de 9999999 (transporte internacional) e campo COD_MOD = 63, deve ser obrigatória a apresentação do registro D101.
Lembramos que, conforme Seção 3, do capítulo I do Guia Prático, as regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes.
Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS):
- Em 09-fev-2020, a partir das 07h 00min: CT-e, MDF-e, BP-e e NF3e
- Em 16-fev-2020, a partir das 07h 00min: NF-e e NFC-e
Os trabalhos nos dias citados terão duração máxima prevista de uma hora, incluindo um tempo máximo de 20 minutos de indisponibilidade ao longo desta hora.
Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.
BP-e, NFC-e, MDF-e e NF3e deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
ONE ficará indisponível nesses períodos.
Prezados contribuintes,
Em função de manutenção preventiva no ambiente de processamento do BP-e, o ambiente de produção ficará indisponível no dia 12/11/2019 das 09:00h às 10:00h.
Fonte: SEFAZ MG
Comunicamos que os schemas da versão 1.00b do BP-e foram implantados no ambiente de homologação da SVRS.
Publicada PORTARIA SAIF que prorroga a data de obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico definida pelo Ajuste SINIEF 22/18, de 01 de outubro de 2019 para 01 de janeiro de 2020.
A versão 1.00b foi implantada no ambiente da produção da SVRS.
Comunicamos que a versão 1.00b do BP-e será implantada em homologação na SVRS no dia 06/08. A versão de produção deverá ser implantada em 02/09.
A versão 1.00b remove a tag pICMSInterPart do schema XML do BP-e.
AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 5 DE JULHO DE 2019
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:
I – o § 4º ao caput da cláusula quarta:
“§ 4º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário – CRT – de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de dezembro de 1970.”;
II – a cláusula décima oitava – B:
“Cláusula décima oitava – B Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tribu
SEFAZ Roraima liberada em homologação e produção na SVRS
Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e produção para as empresas do estado de Roraima autorizarem o BP-e.
22/07/2019SEFAZ Amapá liberada em homologação e produção na SVRS
Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e produção para as empresas do estado do Amapá autorizarem o BP-e.
22/07/2019SEFAZ Acre liberada em homologação e produção na SVRS
Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e produção para as empresas do estado do Acre autorizarem o BP-e.
ATO COTEPE/ICMS 28/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Publicado no DOU de 25.06.2019
Altera o Ato COTEPE/ICMS 36/17, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 36/17, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC do BP-e, Versão 1.00b e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e – e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere a cláus
Nova URL para o QR Code SVRS
Em virtude da alteração do domínio do site do portal DF-e da SVRS, a URL a ser informada no QR Code dos bilhetes de passagem eletrônicos deverá passar para https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/bpe/qrCode.
O sistema autorizador da SVRS já está preparado para autorizar BP-e com o novo endereço e manterá até final de Agosto a autorização com a URL antiga.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Avisos/135
Alteração da mensagem de retorno da validação do prazo de cancelamento do BP-e
Comunicamos que a mensagem de rejeição 220 que verifica o cancelamento do BP-e será alterada nos ambientes de autorização a partir de 12/06/2019 sem afetar a lógica de verificação da regra. A nova redação da mensagem de retorno passa a ser:
"220 - Rejeição: Vedado cancelamento após data de embarque"
Essa alteração visa simplificar o entendimento da regra com uma mensagem mais simples para o contribuinte. Oportunamente essa alteração será documentada em Nota Técnica.
MOC BP-e 1.00b - Visão Geral
Schemas BP-e versão 1.00b
Comunicamos que as consultas completas restritas de CT-e, CT-e OS, NF-e e BP-e a partir 14/05/2019 respondem também ao acesso pelo CNPJ base do ator relacionado com o documento fiscal.
No link da consulta pública por chave de acesso, após acessar a consulta resumida será oferecido o botão da consulta completa que irá solicitar um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). Para o CPF relacionado como ator ou CNPJ base relacionado como ator, será exibida a consulta completa com navegação por abas. Caso o certificado não possua relação com o DF-e, será exibido um alerta e o usuário será redirecionado para a consulta resumida.
06/05/2019 - Implantada a NT 2019.001 em Produção na SVRS
24/04/2019 - Nota Técnica 2019.001 versão 1.02 [Atualizada]
24/04/2019 - MOC BP-e 1.00b - Visão Geral (Provisório)
18/04/2019 - Disponíveis URL´s dos serviços de Mato Grosso
12/04/2019 - Ajuste SINIEF 02/19
09/04/2019 - Schemas NT 2019.001 [Corrigido]
02/04/2019 - Atualização da NT 01.2019
Simplificar a legislação tributária e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes é uma das principais metas da Secretaria da Fazenda do Pará, afirmou o secretário da Fazenda, René Sousa Junior, em palestra realizada na Fiepa, atendendo a convite da Associação dos Advogados Tributaristas do Pará. No encontro, o secretário antecipou uma série de medidas que serão tomadas pela Fazenda Estadual para aperfeiçoar o processo administrativo tributário, atualizar a legislação e facilitar o acesso dos contribuintes às informações e serviços disponíveis.
Entre as alterações estão a extinção de taxas fazendárias, sendo uma delas a taxa da emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e a redução do valor das multas, no pagamento dos autos de infração. “Vamos mudar o sistema de multas, desburocratizar, extinguir taxas que considero excessivas e também implantar um sistema inédito para os bons contribuintes”, afirmou Sousa.
Entre os serviços virtuais qu
Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia 16/02/2019, ainda no horário de verão (UTC-2), até as 00:30 do dia 17/02/2019, já no horário normal (UTC-3).
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#547
AJUSTE SINIEF 02/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019
Revoga os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam revogados os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretário Especial da Receita Federal do Brasil – Marcelo de Albuquerque Lins p/ Marcos Cintra, Acre – Semírames Maria Pláci