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Brasil Econômico - Por Maria Carolina Marcello/Reuters 20/04/10 10:34 O governo federal arrecadou R$ 59,416 bilhões em impostos e contribuições em março, alta de 6,08% ante os R$ 56,012 bilhões recolhidos no mesmo mês de 2009, informou a Receita Federal. No primeiro trimestre do ano, as receitas federais somaram R$ 187,214 bilhões, 11,01% acima dos R$ 168,645 bilhões em igual período do ano passado. Os dados são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). http://www.brasileconomico.com.br/noticias/arrecadacao-federal-sobe-61-e-soma-r-594-bilhoes_81010.html
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STJ autoriza empresa a utilizar benefício fiscal se comprovar boa-fé Luiza de Carvalho A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da Corte em relação à possibilidade do uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de mercadorias cujas notas fiscais foram declaradas posteriormente inidôneas pelo Fisco - as chamadas notas frias. No julgamento de um recurso repetitivo, proposto pelo Estado de Minas, a Corte definiu que a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria estava regular no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) na época da aquisição. A controvérsia é responsável por inúmeros processos administrativos e judiciais propostos pelas empresas que contestam a exigência do Fisco da " devolução " dos créditos já aproveitados nas situações em que foi constatada a existência de notas frias. Na maioria dos casos, as empresas argumentam que não tinham ciência da inidoneidade do vendedor e que agiram de boa-fé. No entanto, de acordo com o procurador Marcelo Pádua Cavalcanti, chefe da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais do Estado de Minas Gerais, há também situações de empresas que atuam como vendedoras de notas fiscais, com o objetivo de gerar créditos ou regularizar mercadorias adquiridas sem nota, ou ainda de notas usadas em duplicidade. Segundo a manifestação apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio), que ingressaram como amicus curiae no processo - parte interessada -, o entendimento do Fisco tem gerado um número gigantesco de multas e um volume enorme de processos administrativos e judiciais. O caso levado ao STJ envolve uma distribuidora mineira, que foi autuada pela Receita estadual pelo aproveitamento supostamente indevido de créditos do ICMS referentes ao período de janeiro de 1999 a agosto de 2004. A empresa afirmou no processo que na época as empresas vendedoras eram consideradas idôneas pelo Sintegra. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cancelou a autuação, por entender, por maioria de votos, que a declaração de idoneidade foi publicada após a realização das operações. Os magistrados consideraram ainda que as notas fiscais, aparentemente, eram regulares quando a empresa adquiriu a mercadoria, e que a entrada dos produtos foi registrada no livro fiscal da empresa. A Fazenda de Minas Gerais recorreu ao STJ, mas os ministros da 1ª Seção mantiveram o entendimento do tribunal estadual. De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do processo, demonstrada a veracidade da compra da mercadoria, o princípio da não cumulatividade de impostos na cadeia autoriza o aproveitamento do crédito de ICMS. Segundo o voto do ministro Fux, o adquirente de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inidoneidade de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Na opinião do procurador Cavalcanti, a decisão resguarda parte dos interesses do Fisco, pois seria mais preocupante se o STJ nem exigisse a demonstração de boa-fé da empresa. " O ideal seria sempre estornar o crédito, pois o Estado acaba suportando um crédito que nunca existiu " , afirma o procurador. As empresas alegam nos processos a dificuldade de fiscalização de seus fornecedores. Nas grandes companhias, o problema estaria no número elevado de fornecedores, enquanto que as pequenas teriam pequena estrutura para realizar a fiscalização. " O julgamento representa uma importante vitória dos contribuintes contra a malfadada restrição ao aproveitamento de créditos " , afirma o advogado Daniel Tito, do escritório Gadioli, Tito & Kindlé, Advocacia e Consultoria Jurídica. Na opinião do advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, que representou os amicus curiae no STJ, a empresa não tem poder de polícia para fiscalizar os fornecedores. " É uma via de comodidade do Fisco, que prefere ir atrás do contribuinte regular e que não vai desaparecer " , diz Oliveira. Para minimizar o problema, Oliveira sugere às empresas sempre arquivar as provas de que as transações ocorreram e, quando possível, visitar o fornecedor. Para o advogado Frederico Menezes Breyner, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, o fato de a empresa ter vendido uma mercadoria com notas fiscais inidôneas não significa que o valor da venda foi menor do que o comum. " O contribuinte não pode ser surpreendido com o cancelamento de um crédito por uma atuação tardia por parte da fiscalização " , afirma Breyner. Fonte: Valor Online http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17668&Cat=1&Crédito
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Fonte: A Gazeta Empresários de Mato Grosso, que se enquadram no Supersimples, terão redução de até 51,35% no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso porque, a alíquota do imposto foi reduzida de 17% para 9%, considerando ainda o mark-up. De acordo com o secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Pedro Nadaf, as notas que vencem hoje já estão com valor diferenciado. Segundo ele, o Supersimples atinge 38 mil micro e pequenas empresas. Com a desoneração, o Estado deixará de arrecadar cerca de R$ 1,8 milhão por ano. No entanto, Nadaf adverte que essa medida poderá trazer muitos empresários mato-grossenses para a formalidade. "Sendo uma forma de posteriormente aumentar a arrecadação estadual". O secretário explica que a alteração das alíquotas consta na edição dos decretos nº 2.270 e nº 2.437, publicados pelo governo do Estado. Além disso, ele destaca que o imposto irá abaixar mais nos anos seguintes: para 7,5% em 2011, para 6% em 2012, para 4,5% em 2013, e para 3,5% em 2014. Carga Tributária - A direção do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves de Mato Grosso (Sindipetróleo) tem reunião na próxima segunda-feira (26) com o governador Silval Barbosa para debater políticas para reduzir custos do setor. Os donos de postos querem baixar a pauta que serve de base de cálculo para o governo cobrar o ICMS, o Preço Médio Ponderado Final (PMPF); criação de uma Delegacia Fazendária de Combustível para combater sonegação; e redução da carga tributária da alíquota do óleo diesel, atualmente em 17%, para 12%. O secretário-adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza Cursi, informa que a redução de carga depende de um estudo sobre como construir um "pacto em que se beneficie o consumidor e tenha equilíbrio na arrecadação". Ele diz que a redução não pode ser feita de modo automático, pois 1% de redução representa R$ 130 milhões ao ano. Quanto à criação da delegacia, de acordo com Cursi, "o governo entende que não há problema", mas é necessário aval da Secretaria de Segurança Pública para estruturá-la. Sobre denúncia de sonegação na divisa do Estado com Goiás, o secretário informa que "a ordem do governador é que se há fraude lá a Polícia Civil está indo atrás dos fraudadores". O presidente do sindicato, Aldo Locatelli afirma que dos 174 postos de Cuiabá e Várzea Grande, 113 mudaram de donos por falta de ganho. http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/104270/cai-carga-tributaria-para-pequenas-empresas-em-mato-grosso
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: dom 18/4/2010 18:55 Assunto: Informativo SPED: NF-e - SEFAZ rejeita notas com problemas de cálculo A segunda versão da NF-e já está em produção desde 1º de Abril. O novo modelo já era aguardado, pois traz algumas mudanças profundas e que já está impactando o negócio das companhias que não estão atentos às novas exigências. Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, a liberação consiste na validação dos dados de cálculo da NF-e. Na antiga versão, a liberação consistia apenas na validação do layout. A partir de agora, as empresas devem estar atentas à qualidade e integridade dos dados de cálculo já que o novo sistema da SEFAZ consegue fazer uma auditoria prévia da NF-e. Uma semana após o início da nova versão, algumas Secretarias da Fazenda já estão rejeitando emissões de nota. Este cenário já é realidade no estado de Santa Catarina, por exemplo. Outro ponto de atenção para as empresas é que a Receita já tem conhecimento de que o número de contribuintes que aderiram à nova versão foi abaixo da expectativa. Esse cenário pode ampliar a necessidade de fiscalização por parte do Fisco, possibilitando riscos de exposição fiscal nas empresas que não se adequaram às novas exigências. Fonte: Aliz Inteligencia Sustentavel Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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A estimativa de perda de arrecadação foi divulgada pela Receita Federal. Este é o valor da renúncia fiscal prevista para o ano de 2010. A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (15) que o governo deixará de arrecadar R$ 723 milhões em 2010 com a manutenção das alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) menores, para os materiais de construção, no restante deste ano. A prorrogação do benefício foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Sem a prorrogação, o IPI mais baixo para os materiais de construção terminaria em junho deste ano. Com a medida, as alíquotas permanecerão menores até o fim de 2010. "É o unico setor que está recebendo este incentivo", disse Mantega nesta quinta-feira. Os descontos no IPI para outros setores, como os de automóveis e móveis, já terminaram ou estão sendo retirados. O ministro justificou a continuidade do desconto dizendo que "a compra de material é espaçada no tempo". "É um setor que contribui muito para os investimentos: 40%, 50% dos investimentos vem desse setor", disse o ministro sobre a construção civil. O desconto no IPI para os materiais de construção foi anunciado pela primeira vez em 1º de abril de 2009 e, antes desta quinta, já havia sido prorrogado duas vezes. Na última prorrogação, anunciada em novembro de 2009, o prazo era até 30 de junho deste ano. Mais de 30 produtos usados na construção civil tiveram a alíquota zerada ou reduzida, reduzindo o preço final dos materiais para o consumidor final. Outros setores O benefício no IPI para carros terminou em março deste ano. Com o desconto, as vendas de automóveis bateram recordes. O desconto no IPI para a linha branca (produtos como geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinho) também foi anunciado em abril do ano passado. O benefício terminou em janeiro deste ano. O setor de móveis teve as alíquotas do IPI zeradas para sete tipos de produtos. O benefício foi anunciado em novembro do ano passado e terminou em 31 de março deste ano, mas o imposto voltou a ser cobrado com uma alíquota menor do que no passado. Fonte: Portal G1 Associação Paulista de Estudos Tributários, 16/4/2010 16:10:16 http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=10893
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A equipe de fiscalização volante de Alto Araguaia lavrou, nesta semana, Termos de Apreensão e Depósito (TAD´s) no total de R$ 192,8 mil a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos segmentos de bebidas em geral e marmoraria, pela prática de crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). Ao checar a documentação fiscal das mercadorias em trânsito, foi constatado que as mesmas eram destinadas ao Estado de Goiás, mas estavam sendo desembarcadas em Alto Araguaia. A fiscalização volante é coordenada pela Superintendência de Execução Desconcentrada (Sued) da Secretaria de Fazenda (Sefaz), com a finalidade de coibir a evasão fiscal. Subsidia também o trabalho de controle das operações comerciais feito nos 16 postos fiscais de divisa de Mato Grosso com os Estados de Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Goiás e Amazonas. Fonte: SEFAZ MT Associação Paulista de Estudos Tributários, 16/4/2010 16:26:32
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Laura Ignacio, de São Paulo 19/04/2010 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu uma nova forma de correção dos débitos do ICMS. De acordo com o Decreto Estadual nº 55.437, de 2010, a partir de agora devem incidir sobre as dívidas juros de 0,10% ao dia. Antes, era aplicada a taxa Selic - atualmente em 8,75% ao ano -, que também é utilizada pela Fazenda Nacional. Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados já preveem questionamentos judiciais contra a mudança. A Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, já havia alterado a forma de correção, prevendo juros de até 0,13% ao dia. Agora, o Decreto 55.437 trouxe um novo percentual, que poderá ser novamente alterado, variando de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central. Com o decreto, contribuintes já estudam a possibilidade de ingressar com ações para tentar derrubar a nova forma de correção. Com a aplicação da taxa, os débitos sofrerão uma correção de 36% ao ano, muito superior à Selic. " Já existe índice de correção monetária e esse está muito acima da média. Exageraram na mão " , diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. O tributarista entende que uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na semana passada, pode ser usada como precedente. No processo, a Corte decidiu que a unidade fiscal do Estado de São Paulo não pode ser maior do que o índice de correção dos tributos federais. A interpretação da Fazenda sobre a partir de quando deve ser aplicada a nova correção também pode ser questionada, segundo o advogado Antonio Esteves Jr., do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. Isso porque, segundo o tributarista, o Estado tem entendido que os juros de 0,10% ao dia devem ser aplicados sobre todos os débitos, a partir do dia 22 de dezembro, quando a Lei 13.918 entrou em vigor. Assim, se o prazo para o pagamento de um tributo venceu em novembro, até 22 dezembro incide a Selic. A partir desta data, passa a vigorar a nova taxa. Esteves defende, no entanto, que se o tributo venceu antes da entrada em vigor da nova lei, incide a Selic até a data do seu pagamento. " Assim, se o prazo para recolher o ICMS venceu em novembro e a empresa for pagar o tributo em abril, incide a Selic de novembro a abril " , afirma. Fonte: Valor Econômico http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3307
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18/4/2010 Via de regra, 33% do faturamento das empresas chegam a ser direcionados ao pagamento de tributos. A partir do lucro, até 34%, por sua vez, vão para o governo na forma de impostos. Se forem adicionados aí os custos e as despesas para arcar com as obrigações fiscais, mais da metade do valor representa o montante destinado pelas companhias ao Fisco. Segundo o consultor Reinaldo Mendes Jr, presidente da Easy-Way, especialista em soluções tributárias, no Brasil, existem 85 tipos de encargos tributários. "O grande desafio das empresas é vencer o alto custo tributário, ou seja, conviver com ele sem que inviabilize os negócios, o que geralmente acontece com companhias que não possuem essa visão", fala. Custo dos tributos Na sua avaliação, o custo elevado dos tributos não é gerado apenas pela alta carga tributária brasileira, mas sim pelo valor a ser computado nos processos de apuração e armazenamento das informações que devem permanecer disponíveis por, no mínimo, seis anos e meio. "Haja agenda tributária para lembrar dos encargos e da forma como eles devem ser recolhidos e apresentados. É por isso que é preciso planejar, desde já, toda a rotina de tributos que a empresa terá que pagar", afirma o especialista. Mas toda essa organização e gestão de tributos, alerta o especialista, somente são possíveis quando a empresa se mantém atualizada em relação à forma de apuração, obrigações acessórias, entre outras contribuições existentes no País, que constantemente sofrem modificações pela legislação tributária. Tecnologias "Para isso, é preciso que existam, dentro das companhias, tecnologias (sistemas) para apuração de impostos que correspondam à velocidade das modificações tributárias. Ou seja, um esquema de atualização periódica de dados, além de sites de apoio, assessorias e também documentação de procedimentos de apuração, incluindo na auditoria interna a checagem da existência e adequação de determinada documentação", orienta. Esquema de precisão Diante dessa necessidade, emenda Mendes Jr, é preciso, então, ter disciplina e estabelecer normas para relacionar essa documentação juntamente com o armazenamento eletrônico das informações que compõem a base da apuração. "Todo esse gerenciamento de tributos deve fazer parte de um programa qualitativo estabelecido, tendo como meta de funcionamento o não pagamento de multas e juros desnecessários, assim como cobranças indevidas", diz. Assim, precisão é a palavra-chave para evitar qualquer tipo de eventualidade. Conhecer e analisar a legislação tributária também favorece possibilidades de economia durante o planejamento tributário. Afinal, deve-se pagar apenas o que é devido", justifica o presidente da Easy-Way. (ADJ) http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=770557
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As mudanças na contabilidade demoraram mais de 30 anos para acontecerem, mas quando vieram movimentaram muito a área. Com mais de 40 CPCs (Comitê de Pronunciamento Contábil) e a convergência para o IFRS; aplicação de SPED,dentre outras alterações contábeis e tributárias, as empresas brasileiras têm que buscar conhecimento e auxílio para permanecerem em dia com a contabilidade e com as exigências tributárias. As mudanças na contabilidade demoraram mais de 30 anos para acontecerem, mas quando vieram movimentaram muito a área. Com a entrada em vigor da Lei 11.638/07, o salto e o avanço que a contabilidade brasileira teve foi imenso. Com isso, todas as empresas, desde a micro até as que têm obrigatoriedade em publicar os balanços, têm que iniciar a adequação as estas novas normas. No entanto, a complexidade e a falta de conhecimento contábil por parte dos profissionais das empresas fizeram com que muitas destas alterações não fossem feitas. Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Outsourcing, comenta que as empresas precisam, primeiramente, entender como funcionam estas mudanças, como os CPCs (Comitê de Pronunciamento Contábil). "Após isso é que as organizações conseguirão aplicar as normas e, se obrigatório, partir para a convergência ao IFRS (International Financial Report Standard)", expõe. Mesmo se não for obrigatório, a adaptação para as normas contábeis internacionais é de extrema importância para a empresa, já que auxiliará na transparência dos números para possíveis investidores. Outro ponto que parece não ter sido esclarecido completamente e que está gerando muitas dúvidas no mercado é a questão do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que engloba Nota Fiscal Eletrônica, SPED Contábil e SPED Fiscal. "São obrigações acessórias importantes, mas se não tivermos um alicerce bem montado da contabilidade na empresa, ela terá um alto custo – tanto financeiro, quanto de tempo – para implantar o sistema", explica Geuma. As alterações contábeis já estão no mercado há mais de dois anos e as dúvidas ainda não foram completamente esclarecidas. O importante é que a empresa entenda a necessidade destas adequações e procure como se atualizar – seja através de capacitação de seu quadro de profissionais ou procurando empresas especializadas. http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/empresas-ainda-nao-estao-alinhadas-as-mudancas-contabeis/32337/
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“A fiscalização tributária do trânsito de mercadorias de Mato Grosso segue entre as mais eficientes do país. É o que indica levantamento feito pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) em relação às operações realizadas no mês de fevereiro de 2010. A pesquisa leva em consideração o controle fiscal das operações (entradas e saídas de mercadorias) feito por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas unidades de fiscalização (postos fiscais) dos Estados no segundo mês do ano. Em relação ao controle das entradas interestaduais de mercadorias nos postos fiscais, Mato Grosso ocupou a segunda colocação em eficiência. De 206.244 notas eletrônicas de entrada de mercadorias no Estado emitidas por contribuintes do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de outras unidades federadas, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) efetuou o registro de passagem de 135.520 delas nos postos fiscais e aduanas, o equivalente a 65,71% do total. Comparando-se com o mês de janeiro deste ano, a eficiência de Mato Grosso passou de 62,70% para 65,71%. O Estado mais eficiente foi o Rio Grande do Norte, com 72,99% de notas eletrônicas controladas no trânsito de mercadorias em fevereiro. A média nacional de eficiência foi de 11,53%. O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que a eficiência da fiscalização tributária do trânsito de mercadorias do Estado é reflexo do investimento feito pela gestão Blairo Maggi nesta área. ‘Houve investimento em informatização, modificação de leis, moralização e alteração de procedimentos. Com isso, o controle de trânsito de mercadorias tornou-se um dos mais modernos do país’, destaca. Sobre as saídas interestaduais de mercadorias nos postos fiscais, Mato Grosso ocupou o quarto lugar em eficiência. De 113.128 notas eletrônicas de saídas de mercadorias emitidas por contribuintes do ICMS do Estado para outras unidades federadas, o Fisco de Mato Grosso efetuou o registro de 76.143 delas, o equivalente a 67,31% do total.” Comparando-se com o mês de janeiro deste ano, a eficiência de Mato Grosso passou de 64,11% para 67,31%. O mais eficiente foi Mato Grosso do Sul, com 93,98% de notas eletrônicas controladas no trânsito de mercadorias, seguido dos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte, com 84,22% e 78,11%, respectivamente, de documentos eletrônicos controlados em fevereiro. A média nacional de eficiência foi de 6,47% Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/04/fiscalizacao-tributaria-do-transito-de.html#more
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: qui 15/4/2010 10:57 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 04 Para que o Fisco exerça o controle sobre os itens do ativo imobilizado que geram direito a crédito de ICMS, observadas as regras previstas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 20 da Lei Complementar 87/96, foram criados os tipos de registros abaixo, com seus respectivos objetivos: 1) Registro 0300: tem os objetivos abaixo, em atendimento a uma das condições para se ter direito ao crédito de ICMS, qual seja, ser reconhecido como bem do ativo imobilizado – caput do art. 20 da Lei Complementar 87/96: 1.1) identificar e caracterizar cada item do ativo imobilizado que gera direito a crédito de ICMS; 1.2) identificar e caracterizar os componentes de um item futuro do ativo imobilizado, cujo direito ao crédito acontecerá quando esse item for reconhecido como bem do ativo imobilizado. Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 2) Registro 0305: tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem do ativo imobilizado, em atendimento parcial à 1ª condição e em atendimento total à 2ª condição para se ter direito ao crédito de ICMS – o bem não deve ter destinação alheia à atividade do estabelecimento – § 1° do art. 20 da Lei Complementar 87/96: As informações relativas à depreciação - conta contábil e data de início da depreciação - são uma referência para o controle fiscal. Considerando a 2ª condição para se ter direito ao crédito de ICMS, deve-se identificar qual a finalidade do bem na atividade operacional do estabelecimento. 3) Registro G110: tem o objetivo de prestar informações que atendam ao disposto no § 5º do art. 20 da Lei Complementar 87/96: Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 4) Registro G125: tem o objetivo de prestar informações que atendam ao disposto no § 5º do art. 20 da Lei Complementar 87/96: 4.1) a entrada de um bem no CIAP deve ser registrada: a) no momento da sua entrada no estabelecimento, por meio do tipo de movimentação “IM” - Imobilização de bem individual; ou b) no momento em que for transferido do estoque do Ativo Circulante para o Ativo Imobilizado, por meio do tipo de movimentação “MC” - Imobilização oriunda do Ativo Circulante; ou c) no momento da conclusão de sua construção no estabelecimento do contribuinte, por meio do tipo de movimentação “CI” - Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante. 4.2) a entrada de um componente no CIAP deve ser registrada no momento da sua entrada no estabelecimento, por meio do tipo de movimentação “IA” - Imobilização em Andamento - Componente. 4.3) a saída de um bem do CIAP deve ser registrada: a) no momento da sua saída do estabelecimento do contribuinte, por meio dos tipos de movimentação “AT” - Alienação ou Transferência ou “OT” - Outras Saídas do Imobilizado; ou b) no momento da sua perda total, extravio ou deterioração, por meio do tipo de movimentação “PE” - Perecimento, Extravio ou Deterioração; ou c) no período de apuração seguinte ao fim do período de apropriação, que normalmente é um quadriênio, por meio do tipo de movimentação “BA”- Baixa do Saldo de ICMS - fim do período de apropriação. Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 5) Registros G130 e G140: tem o objetivo de prestar informações complementares ao Registro-pai G125, no que se refere ao documento fiscal que acobertou a movimentação do item do ativo imobilizado - bem ou do componente: Entendemos que todas as informações destes registros são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 6) Registro 0500: tem o objetivo de prestar informações complementares aos Registros 0300 e 0305: Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 7) Registro 0600: tem o objetivo de prestar informações complementares ao Registro 0305: Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. Fonte: SEFAZ-MG Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Revolução digital em escritórios contábeis

15/04/10 Inez Lopes Com o avanço da tecnologia, podemos afirmar que, hoje, o setor contábil não é mais o mesmo. A era digital promoveu uma verdadeira revolução no trabalho de profissionais que atuam neste segmento. O novo contexto extinguiu a antiga era do papel, na qual as escriturações eram feitas em folhas de papel, impressas e armazenadas em arquivos físicos. Agora, ao invés de imensas pilhas de arquivos, os profissionais contábeis podem acessar todos os documentos diretamente pelo computador. Nesta nova dinâmica, não apenas o serviço, mas também o papel do contador sofre alterações. Ele deixa de ser apenas o responsável pelas atividades burocráticas dos clientes e começa a interagir com o mundo, resultando na maior atualização e profissionalização do serviço. Na nova era, muito mais que na geração do papel, o contador precisa agregar valor ao serviço e estar totalmente afinado à legislação fiscal e contábil. Para se ter uma ideia, atualmente, cerca de 70% dos documentos enviados ao governo já estão em formato eletrônico. Este número poderia ser maior, como em outros países que também adotaram os International Financial Reporting Standards (IFRS), ou, em português, as Regras Internacionais de Contabilidade. Os IFRS determinam que todos os escritórios contábeis adotem as normas mundiais de padronização do setor, entre as quais está a de todos os documentos físicos convergirem ao formato digital. No Brasil, país com mais de 400 mil contadores e 70 mil escritórios contábeis, ainda há grandes obstáculos neste caminho de adaptação aos IFRS. O setor de contabilidade é formado por cerca de 80% de micro e pequenas empresas, a maioria moldada a uma administração de natureza familiar. O comum nesses casos é que profissionais com mais tempo de carreira fiquem apreensivos em utilizar ferramentas de tecnologia que modernizarão os serviços do escritório. O aumento da fiscalização, porém, com SPED e NF-e, e a corrida frente à concorrência, exigem um novo posicionamento dos escritórios rumo ao mundo digital. Como resultado, as empresas e consultorias também passaram a investir mais na qualificação dos funcionários. Hoje, existem cursos oferecidos tanto pelos grandes escritórios de contabilidade quanto pelos próprios sindicatos da categoria, que têm auxiliado a profissionalização e a valorização do setor. Especificamente com o uso da tecnologia, além de estar alinhado às tendências, é possível verificar que o grande interesse dos profissionais de contabilidade é atender a três necessidades básicas: segurança na armazenagem de dados dos clientes, organização e facilidade na busca de documentos e redução de custos, seja com a impressão de papéis ou com a locação de espaços para o arquivo. De fato, a digitalização de documentos e a virtualização de arquivos permitem que o profissional acesse todos os dados remotamente, de forma segura e com custo reduzido. Ou seja, as soluções tecnológicas hoje direcionadas ao setor de contabilidade permitem o aumento de produtividade e de rentabilidade. Como se dá em toda mudança cultural, há um processo de transição. A renovação, porém, é inevitável. Agora, cabe às contabilidades que ainda não se renderam ao novo mundo adaptar-se o mais rápido possível. E, neste processo, todos saem ganhando. O contador ganha produtividade, redução de custo e pode agregar ainda mais valor ao serviço oferecido. Já o cliente ganha mais qualidade, agilidade e confiabilidade nas informações. Sem falar que, por conta da ampliação da fiscalizando e burocracia do governo, os contadores devem estar sempre antenados às novas tecnologias que surgem no mercado. Fonte: DCI – SP http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3287
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Superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Hermano Lemos de Avelar Machado, visitou ontem a delegacia de Uberaba e mostrou seu plano de gestão no posto, além de ter reforçado metas estabelecidas pela instituição no âmbito nacional. Recomendações para a utilização mais constante dos cruzamentos de dados das declarações dos contribuintes para evitar sonegação de impostos e melhoria do atendimento ao público, foram reafirmadas. Segundo Hermano, a região de Uberaba segue a mesma média de registros de sonegações vistas no restante do país e a prática ilegal será combatida cada vez mais com a aplicação da tecnologia. “Temos um arsenal de informações que nos permite identificar os serviços realizados pelos declarantes, as movimentações financeiras, e até apurar se as declarações têm discrepâncias”, explica. Em março, 48 grandes contribuintes de Uberaba foram os primeiros alvos de uma megaoperação da Receita Federal realizada em todo o país contra a sonegação fiscal. A etapa inicial desta ação será concluída neste mês. De acordo com Mauri Luís Menin, delegado da Receita Federal em Uberaba, a fase inicial da ação foi concentrada em empresários e profissionais liberais detentores de rendimentos com altos valores. A segunda operação será destinada às investigações daqueles que apresentarem gastos altos com cartões de crédito. Ela será feita no início do segundo semestre. E, por último, em novembro e dezembro, estarão na mira os produtores rurais. Hermano Lemos negou que sua visita tenha sido feita para dar atenção especial às operações contra sonegação fiscal, mas garantiu que estas ações são necessárias, não só aqui, como no restante do país. “Quem insistir neste erro, enfrentará a mão forte da Receita no trabalho de fiscalização e as multas previstas”, afirma. O superintendente destacou sua presença na região para reafirmar o compromisso da Receita em facilitar a vida dos contribuintes. “Temos aperfeiçoado os atendimentos pré-marcados e até os esclarecimentos através da internet. Tudo para evitar que os contribuintes fiquem em filas, como ocorria antigamente”, ressalta. http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,25910
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Brasil Econômico - As informações são da Agência Brasil 14/04/10 19:28 Cerca de 500 contribuintes que estavam na malha fina havia cinco anos vão receber restituição do Fisco. A Receita Federal libera amanhã (15) consulta ao lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2005, ano-base 2004. Serão beneficiados 494 contribuintes, que serão ressarcidos em R$ 1,2 milhão. As restituições terão correção de 61,73%, correspondente à variação da taxa Selic, que mede os juros básicos da economia, entre maio de 2005 e abril de 2010. A Receita constatou ainda que 499 pessoas físicas terão imposto a pagar e 365 declarações não terão imposto a pagar nem a restituir. As restituições poderão ser sacadas a partir de 23 de abril. A relação dos beneficiados estará disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A consulta também pode ser feita pelo telefone 146. O dinheiro será depositado na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Quem não tiver fornecido o número da conta deverá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, será necessário agendar o crédito em conta corrente ou poupança em qualquer banco, desde que esteja no nome do próprio contribuinte. http://www.brasileconomico.com.br/noticias/contribuintes-ha-5-anos-na-malha-fina-receberao-restituicao-do-ir_80653.html
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Confaz autoriza perdão de dívidas

Laura Ignacio, de São Paulo 15/04/2010 Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de "Refis da crise estadual", numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil - caso do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, por exemplo. O conselho, que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país, publicou os atos no dia 1º de abril. Goiás é o único Estado que já regulamentou o parcelamento. A Lei nº 16.943, de 2010, foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes mesmo do convênio ter sido publicado. A norma foi assinada pelo ex-secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, que saiu do cargo no dia 31 - prazo para a chamada desemcompatibilização - em razão da possibilidade dele ser candidato a vice-governador do Estado. A lei goiana permite que os inadimplentes do ICMS quitem suas dívidas à vista, com redução de até 96% do valor da multas e juros de mora. Essa hipótese é possível se o pagamento tiver sido efetuado até o dia 30 de abril. Até agora, o Estado já levantou uma receita adicional de R$ 65 milhões em razão do benefício fiscal. Na lista dos 500 maiores contribuintes do imposto estadual de 2009, lideram a Petrobras e a Celg Distribuição (Celg D). Somente a companhia de energia, segundo a secretaria, teria um débito aproximado de R$ 600 milhões. Desde 2007, o Estado não concedia anistia fiscal. "Protelamos o máximo possível. O motivo principal é a falta de recursos para o Tesouro em razão da crise econômica internacional", explica o secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior. Sua expectativa é que o Estado arrecade pelo menos R$ 150 milhões. Para a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, o Confaz faz grandes concessões em ano eleitoral, autorizando de uma única vez inúmeros benefícios para diversos Estados. O Convênio ICMS nº 66, por exemplo, autoriza o Mato Grosso a perdoar débitos fiscais do ICMS vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, cujos valores atualizados, naquela data, sejam iguais ou inferiores a R$ 10 mil. A advogada lembra que antes os Estados argumentavam que lançar programas de incentivo do gênero do "Refis da Crise" seria uma injustiça em relação aos contribuintes que pagam seus tributos em dia. "É uma concessão muito grande num ano eleitoral dar esses benefícios todos. Não é todo ano que isso acontece", afirma. Para ela, é uma grande coincidência Estados que resistiam ao parcelamento mesmo com a crise internacional aprovar isso em pleno ano eleitoral. Na Bahia, o Convênio ICMS nº 59 autoriza o Estado a instituir a redução de até 100% das multas e juros, e de até 60% dos demais acréscimos e encargos, para a empresa que quitar o débito e ICMS em parcela única. Um projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa do Estado e a expectativa, segundo a Secretaria da Fazenda baiana, é arrecadar cerca de R$ 500 milhões com o programa. Segundo Carlos Martins Marques de Santana, coordenador dos secretários no Confaz e secretário da Fazenda da Bahia, se o governador Jaques Wagner (PT) for reeleito, tais benefícios fiscais terão resultado em impacto político. "Mas a intenção é beneficiar o contribuinte e as finanças do Estado", afirma. A motivação de todos os convênios recém-publicados é a queda na arrecadação em razão da crise econômica internacional. "Assim como o governo federal instituiu o Refis da Crise, os Estados ratificaram esses convênios", diz Santana. O coordenador do Confaz explica que os convênios só foram publicados agora porque estavam travados em razão da disputa entre Rondônia, Pará e São Paulo. O governo paulista se recusava a assinar o convênio que permitia aos Estados de Rondônia e do Pará a instituir anistia fiscal que já tinha sido julgada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Somente em janeiro, o governo paulista cedeu. Os frutos desses convênios favorecerão os governos eleitos. É o que afirma o consultor tributário José Luiz de Ramos, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. "O governo que assumir o próximo mandato já vai entrar com dinheiro líquido e certo no caixa", comenta. "Basta que cada Estado aprove legislação com base no convênio." Há tributaristas que entendem que se os motivos para as concessões fossem eleitoreiros, os governos não esperariam a aprovação do Confaz para concedê-las. Essa é a opinião, por exemplo, do advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis. Já o tributarista Sérgio Presta, do escritório do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores Associados, defende que o Confaz é um órgão político. "Mas só no sentido de que são feitas negociações entre os governos para a aprovação ou não do convênio de interesse de um Estado ou de outro", afirma. Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro não foram beneficiados por esses convênios. Mas Santa Catarina, por exemplo, já havia aprovado no ano passado parcelamento do gênero. Fonte: Valor Econômico http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3280
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Nos três primeiros meses de 2010 foram emitidos mais de 256 mil Certificados Digitais em todo o País. Esses dados foram apresentados ao presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, na manhã de hoje, durante reunião com o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini.


Para Renato Martini o ritmo de emissões está satisfatório e acredita que será possível cumprir as exigências às empresas do lucro presumido portarem o documento até junho deste ano.


Essa preocupação esta de acordo com a Instrução Normativa nº 995, que estabelece prazos escalonados para entrega de declarações com assinatura digital.


Em maio haverá reunião para avaliar o número total de Certificados Digitais já emitidos. “A partir daí será possível fazermos um acompanhamento geral da evolução desses documentos e teremos uma posição para atendimento de todos os prazos”, afirmou Pietrobon.


Fonte: Fenacon Notícias

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Antropologia na Contabilidade

Essa prática ganhou técnica apurada e passou a fazer parte de forma preponderante no desenvolvimento das sociedades. O desenvolvimento das sociedades humanas se baseia na sua diversidade cultural. A comparação entre diferentes universos define os vários mundos existentes. O sistema econômico se enquadra nesse cenário por participar de maneira ativa nos comportamentos e atitudes que dominam os diferentes grupos sociais. E ao longo do tempo, mudanças aceleradas aconteceram. O impacto passou a ser sentido também em todos os segmentos que permeiam a vida econômica. A contabilidade foi um deles. Essas mudanças próprias das sociedades humanas estabelecem formas de comportamento, individuais e de grupo, criando consensos, dentro da família, nas funções políticas e jurídicas, além da formação moral e ética. No âmbito econômico, passou-se a se delinear no mundo a dimensão da produção, distribuição e consumo de bens e serviços em cada cultura. Obviamente, aconteceram discrepâncias na visão universal do que é eficiência econômica, com o aparecimento do subdesenvolvimento ou do não alinhamento ao modelo que passou a vigorar. Assim, foi-se também se criando a necessidade de se formalizar dados e informações que envolviam movimentação financeira de uma organização, com a finalidade de conhecer a sua situação patrimonial, ou seja, seu conjunto de bens materiais e imateriais existentes. Essa prática ganhou técnica apurada e passou a fazer parte de forma preponderante no desenvolvimento das sociedades. O aculturamento das organizações com o modelo contábil ora inserido evolui, se padronizou e exigiu da mão-de-obra envolvida no trabalho uma nível de especialização muito grande. Seu aperfeiçoamento levou a criação de empresas especializadas na oferta deste serviço de organização contábil-financeiro. Não obstante, obrigou-se que o profissional da atividade impusesse novas relações comportamentais nas empresas com referência à técnica de documentar suas informações contábeis e fiscais. No caso da contabilidade, constatou-se que não a se faz sem entender aspectos humanos essenciais relacionados a comportamentos e atitudes. Juntar e usar conhecimento é compreender o caráter abrangente e sistemático de tudo que nos cerca. O trabalho com esta ênfase permitiu incluir a contabilidade no seu contexto social de responsabilidade dentro de uma sociedade e não apenas no âmbito da empresa. Hoje, em meio aos novos rumos do sistema econômico, a atividade se tornou referência para preservar instituições e pessoas no que tange a sua movimentação financeira. Com isso, a contabilidade ganhou mais importância no desenvolvimento permanente das sociedades. Geuma Campos Nascimento - sócia da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios. Fonte: administradores.com http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/04/antropologia-na-contabilidade.html#more
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SPED para quase todos

A sigla SPED começou a se popularizar em 2009, e muitos a confundiam com SPEED, o serviço de internet banda larga. Mesmo agora, as quatro letrinhas continuam misteriosas. Afinal, o que elas significam? Mais um partido político? Outro imposto para maltratar o contribuinte brasileiro? Ou algum produto novo? De certo modo, SPED é, sim, um novo produto. Infelizmente, porém, não se trata de uma mercadoria que podemos optar por comprar ou não. Trata-se, isto sim, de uma obrigação acessória imposta pelo Fisco às empresas que tributam o Imposto de Renda pelo Regime do Lucro Real e aos contribuintes do ICMS/IPI (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços/imposto sobre produtos industrializados). Nesse sentido, o SPED está dividido em algumas frentes, dentre as quais se destacam três grandes grupos: Escrituração Contábil Digital - ECD; Escrituração Fiscal Digital - EFD; e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Ocorre que, desde o ano passado, o ECD é obrigatório somente para as sociedades empresarias enquadradas nos dois requisitos dispostos na legislação, que são: a tributação do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real; e estar sujeito ao Acompanhamentoo Econômico-Tributário Diferenciado. Essa modificação impôs aos empresários um alto custo, em razão da customização do sistema de tecnologia para a adequação do lay-out exigido pelo Fisco. E, para os mais cuidadosos, a nova regra motivou a contratação de consultorias especializadas para analisar e certificar as informações que são enviadas à Receita Federal do Brasil. Vale ressaltar, porém, que eram poucas as empresas que estavam sendo monitoradas pelo respectivo órgão. Por isso, a partir do ano-calendário de 2009, todas as sociedades empresárias que apurem seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime do lucro real ficaram obrigadas a se enquadrar ao SPED Contábil. Este deve ser enviado até 30 de junho de 2010. Não se pode deixar de mencionar que a falta de transmissão dessa obrigação acessória acarretará em multa de cinco mil reais por mês ou fração. Assim, por se tratar das informações e livros contábeis da empresa, a sugestão para todos é que não deixem a adequação ao novo "layout" para a última hora, no intuito de evitar gastos demasiados e informações alocadas em campos incorretos. Fonte: Brasileconomico.com.br http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/04/sped-para-quase-todos.html#more
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: ter 13/4/2010 18:46 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 02 Reconhecida a mercadoria como bem do ativo imobilizado, a empresa deverá escolher a unidade de medida em que o item de imobilizado será controlado, tendo em vista as suas características: vida útil estimada; finalidade; possibilidade de substituição de parte do bem durante a sua vida útil, etc. Na escolha dessa unidade de imobilizado, poderá ocorrer: a) uma desagregação do bem em partes, tendo em vista que as partes têm vidas úteis diferentes e proporcionam benefícios à empresa com um padrão diferente; ou b) uma agregação de vários bens, desde que possuam as mesmas características. Definida a unidade de imobilizado, deverá ser verificado se as condições cumulativas de reconhecimento da mercadoria como bem do ativo imobilizado permanecem. Um exemplo de desagregação do bem é a aquisição de um caminhão. Considerando que suas partes: chassi; motor e carroceria; podem ter vidas úteis diferentes, havendo a previsibilidade de substituição dessas partes em momentos distintos, esse caminhão poderá ser desmembrado em 03 itens de imobilizado: chassi; motor e carroceria. Dessa forma, quando houver a substituição do motor, somente esse item será baixado e substituído por um novo item. Caso o caminhão não for imobilizado em partes, não haverá a possibilidade de substituir parte do mesmo – motor, uma vez que o controle contábil ocorre sobre o item do ativo imobilizado. As partes principais de alguns bens do imobilizado podem precisar de reposição a intervalos regulares. Nesse caso, as partes devem ser contabilizadas como ativos individuais e separados, porque têm vidas úteis diferentes daquelas dos bens do imobilizado aos quais se relacionam. Portanto, desde que os critérios de reconhecimento sejam atendidos e que a empresa tenha estabelecido o prazo de depreciação, baseando-se na vida útil destes ativos separados (e não do item a que eles pertencem), o dispêndio incorrido na reposição ou renovação da parte é contabilizado como aquisição de um ativo separado e o ativo substituído é baixado dos livros. Os dispêndios subseqüentes com ativos já imobilizados só serão reconhecidos como tal, caso melhorem as condições do ativo e ampliem a vida útil econômica originalmente estimada. Exemplos de melhoramentos que resultam em aumento dos futuros benefícios econômicos incluem: a) modificação de um bem da fábrica para prolongar sua vida útil, ou para aumentar sua capacidade; b) aperfeiçoamento de peças de máquina para conseguir um aumento substancial na qualidade da produção; e c) adoção de novos processos de produção permitindo redução substancial nos custos operacionais anteriormente avaliados. O dispêndio com reparos ou manutenção de ativo imobilizado é incorrido para restaurar ou manter os benefícios econômicos futuros que a empresa pode esperar do padrão originalmente avaliado no desempenho do ativo. Como tal, é usualmente reconhecido como despesa quando incorrido. Por exemplo, o custo de revisão (manutenção corretiva ou preventiva) da fábrica e dos equipamentos é usualmente uma despesa, uma vez que restaura, em vez de aumentar o padrão originalmente avaliado de desempenho. Peças sobressalentes ou equipamentos de serviço são geralmente mantidos em estoque (ativo circulante) e reconhecidos como despesa quando consumidos. Entretanto, peças sobressalentes principais e equipamentos de reserva constituem-se em ativo imobilizado, quando a empresa almejar usá-los durante mais de um período. Um bem, além de ser adquirido pronto para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, pode ser construído no próprio estabelecimento da empresa. Esse bem é composto por componentes que são contabilizados em conta contábil transitória específica denominada “Imobilização em Andamento”. Assim que o bem principal for concluído, será contabilizado em conta contábil específica do subgrupo “Imobilizado”. Considerando que a escrituração fiscal do CIAP observa essa ciência contábil, o controle sobre o crédito de ICMS acontece também sobre o item do ativo imobilizado, observada a sua unidade de medida. Qualquer movimentação ocorrida com esse item: imobilização ou baixa por qualquer motivo: perda; obsolescência; alienação; será em relação ao item de imobilizado. A escolha da unidade de medida que definirá o item de imobilizado é de livre escolha da empresa. Entretanto, uma vez escolhida essa unidade de medida, qualquer movimentação de entrada ou saída do CIAP deverá ocorrer pelo item de imobilizado. Não há que se falar em baixa parcial ou imobilização parcial, pois não haveria a possibilidade de exercer o controle desses fatos. Uma parte de um bem poderá ser imobilizada separadamente: a) quando essa parte possuir vida útil diferente da vida útil do bem a qual se relaciona; b) quando essa parte está sendo utilizada como sobressalente, desde que a parte a ser substituída tenha sido imobilizada individualmente; c) quando essa parte for ser agregada a um bem existente, desde que essa parte melhore as condições e amplie a vida útil econômica originalmente estimada do bem. Dessa forma, essa parte será um item do ativo imobilizado. Fonte: SEFAZ-MG Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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A Instrução Normativa RFB nº 1.023 dispôs sobre detalhes referentes à opção pelo RTT e a entrega do FCONT, dentre eles destacamos: · No caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deve ser compensada ou recolhida até o último dia útil do mês de junho de 2009. Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12.04.2010 - DOU 1 de 13.04.2010 Dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, Resolve: Art. 1º O Regime Tributário de Transição (RTT) de que trata a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é optativo tão-somente nos anos-calendário de 2008 e 2009. Art. 2º A opção pelo RTT deve observar o seguinte: I - a opção aplica-se ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário; II - a opção a que se refere o inciso I deve ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009; III - no caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deve ser compensada ou recolhida até o último dia útil do mês de junho de 2009; IV - na hipótese de início de atividades no ano-calendário de 2009, a opção deverá ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ 2010; V - uma vez manifestada a opção pelo RTT, conforme disposto nos incisos II e IV, não é possível a transmissão de DIPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime. § 1º Não tendo optado pelo RTT, conforme disposto nos incisos II e IV, é permitida a transmissão de DIPJ retificadora para manifestar essa opção, observado o disposto no inciso I do caput. § 2º Quando paga até o prazo previsto no inciso III, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO www.iob.com.br
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