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Durante a palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), o inspetor-chefe adjunto da Alfândega de Santos, Akiyoshi Omizu, alertou sobre os erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE) a fim de evitá-los ou mesmo agilizar os processos da fiscalização. São eles:

Na importação:
– erro na classificação fiscal por falta de atenção às Regras de Interpretação;
– falta de detalhamento para identificação do produto, por exemplo, o uso ou destino;
– ausência da indicação de destaque de
anuência ou da referência de ex-tarifário do IPI;
– descrições incompletas ou inexatas que não permitem conhecer as características do bem importado;
– deixar de indicar a classificação de acordo com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que pode mudar completamente o valor-base para cálculo do tributo;
– falta de referência da quantidade e do valor na unidade comercializada;
– omitir acréscimos (capatazia e outras despesas) que são parte do valor aduaneiro;
– falta de indicação do fabricante;
– não indicação do adquirente, pois, mesmo com os tributos pagos, no caso de revisão aduaneira essa informação é necessária;
– apresentar fatura em desacordo com as especificações do Regulamento Aduaneiro;
– indicação indevida dos Incoterms;
– no caso de maquinário, objeto de ex-tarifário principalmente, é importante anexar catálogos para facilitar o ato de conferência.

Na exportação:
– erro na indicação do CNPJ;
– unidade de embarque diversa, situação que obriga a mudança imediata da informação do local;
– carga embarcada sem concluir o trânsito;
– erro na indicação do número do contêiner ou lacre, na quantidade de volumes, no peso bruto;
– problemas na estufagem.

 

www.aduaneiras.com.br

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Dos 60 mil estabelecimentos paranaenses, entre indústrias e comércios atacadistas, 75% já estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica 2.0 (NF-e) em conformidade com as exigências da Receita Federal, que determinou a migração para a nova versão a partir desta sexta-feira, dia 1º de abril. A Receita Estadual do Paraná considera o número satisfatório e projeta que até o prazo final seja completado o universo de empresas que devem se adequar à NF-e 2.0 descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal.

Embora o Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tenha criado um software gratuito para que todas as empresas atingidas pela obrigatoriedade possam aderir à NF-e 2.0, na prática o sistema é viável para aquelas empresas que emitem poucas notas.

A Receita Estadual reconhece que o software tem uma série de restrições. Não pode ser disponibilizado em rede e não apresenta interfaces capazes de se integrarem a outras ferramentas de gestão, o que acaba tornando muito mais difícil a utilização. “Para empresas que emitem muitas notas fiscais, o registro dessas informações acaba sendo muito moroso pelo software gratuito. E não encaramos isso como um problema, já que o software desenvolvido foi para permitir que empresas de menor aporte financeiro também pudessem se adequar à lei”, esclarece o auditor fiscal da Receita Estadual do setor de Documentação Fiscal Eletrônica, Mauro Ferreira Dal Bianco.

Quanto às mudanças efetivas que a nova versão trará, a validação dos valores é apontada como o principal avanço. “A versão integra o processo iniciado em 2008 de ampliar o controle fiscal eletrônico. Os números do Paraná refletem que as empresas estão conseguindo se adaptar aos avanços do sistema, e a validação dos valores das notas fiscais ajudará ainda mais no acompanhamento das informações exigidas dos empresários”.

Para a contabilista e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC), Lucelia Lecheta, a adaptação à nova versão da NF-e não tem gerado grandes transtornos aos contribuintes.  “O sistema é mais completo e complexo, mas tem auxiliado os contabilistas a reunirem em um só arquivo as informações da empresa. Antes, os profissionais tinham um trabalho redobrado para juntar dados dispersos”, aponta.

Escrituração fiscal digital

 Pelo que Lucélia acompanha entre seus clientes, o ponto de divergência entre os contribuintes recai no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) do PIS e Confins. “Mais 20 mil empresas estão listadas para entrar em conformidade com as exigências da Receita, porém, a complexidade do sistema e as constantes modificações nas informações que devem ser apresentadas têm dificultado o cumprimento”, observa. Essas dificuldades acabam encarecendo as soluções, já que as empresas que desenvolvem os softwares aprovados pelo governo federal precisam fazer constantes atualizações. “O custo varia bastante, de R$ 5 mil a R$ 60 mil. Dependendo do grau de integração da solução com os demais programas da empresa”, revela o diretor de projetos da Isbiz Consulting, Pablo Castagnini.

“As informações sobre PIS e Confins, exigidas pela forma tradicional, já eram complexas. Daí o elevado nível de informações que são necessárias para o desenvolvimento da solução. O tempo mínimo para uma empresa se adequar ao Sped fiscal para PIS e Confins, se ela já estiver adaptada à Nota Fiscal Eletrônica, é de 40 dias ”, avisa.

As empresas que não fizerem a migração até o dia 1º de abril podem ser multadas em R$ 5 mil mensais.

 

Magaléa Mazziotti

 

http://www.oestadodoparana.com.br/economia/noticias/9169/?noticia=75-das-empresas-do-parana-ja-migraram-para-nova-versao-da-nota-fiscal-eletronica


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Peso dos impostos cresceu de 30% para 35% de 2000 a 2010, tirando da economia brasileira o equivalente a dez PIBs do Paraná. E a previsão é de mais aumento

Publicado em 30/03/2011 | Cristina Rios

O aumento da carga tributária nos últimos dez anos sugou R$ 1,85 trilhão da economia brasileira. Entre 2000 e 2010, o peso dos impostos sobre a soma das riquezas do país, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), passou de 30,03% para 35,04%. O valor a mais arrecadado com o aumento da carga equivale a dez vezes o PIB do Paraná e à economia de um país como o México.

Os impostos também tiram a competitividade das empresas nacionais. Um estudo do Banco Mundial revela que uma companhia no Brasil precisa trabalhar 13 vezes mais para pagar tributos do que uma similar localizada em um país desenvolvido. De acordo com o banco, em média 69,2% dos lucros das empresas vão diretamente para pagar impostos.

O aumento dos gastos do governo, o crescimento da economia brasileira e o avanço na fiscalização contribuíram para que o peso dos impostos tenha crescido no bolso do brasileiro. Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), da mordida do leão do Imposto de Renda ao cafezinho da esquina, cada cidadão pagou, em média, R$ 6,7 mil em tributos no ano passado. E as previsões para este ano não são das mais animadoras.

Mais aumento

A economia vai avançar menos do que em 2010, algo como 4,5%, mas a fúria da máquina arrecadadora do governo deve crescer 11% em termos nominais (sem descontar a inflação). “Significa que mais uma vez teremos aumento da carga tributária na economia”, afirma João Eloi Olenike, presidente do IBPT. Se a projeção se confirmar, o peso dos impostos chegará a 38,4% do PIB.

O Brasil tem hoje a maior carga tributária entre os países emergentes. Na China e na Índia, por exemplo, os tributos representam 23% e 18% das economias, respectivamente. Em 2010, o total arrecadado, sem descontar a inflação, aumentou em R$ 195,5 bilhões, para um total de R$ 1,290 trilhão – o que corresponde a um avanço de 17,8% em relação a 2009, quando o total arrecadado ficou em R$ 1,095 trilhão.

O complexo sistema tributário brasileiro conta hoje com um emaranhado de cerca de 63 tributos. Ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos, aqui a tributação incide principalmente sobre o consumo. De tudo que se paga em bens e serviços, 17% são em tributos, contra uma incidência sobre o patrimônio de 1,22%. “Além disso, o sistema brasileiro permite que um imposto incida sobre o outro, criando o efeito-cascata, o que turbina a arrecadação”, diz Olenike.

Sobre o consumo também recaem os principais impostos indiretos, como ICMS, IPI e ISS, lembra o contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil. “O que é desgastante na atual situação da carga tributária é que não se consegue mostrar para onde efetivamente está indo esse dinheiro. Não há evidência de melhoras em áreas importantes, como saúde, segurança e educação, por exemplo”, afirma Rissardi. “Talvez o caso mais emblemático dessa situação tenha sido o da extinta CPMF [que pode voltar “repaginada” como Contribuição Social para a Saúde (CSS)] e que efetivamente não melhorou as condições de saúde no país”, acrescenta.

Reforma

Apesar da necessidade de mudanças no sistema tributário brasileiro, não há consenso sobre o melhor modelo nessa área nem mesmo entre os especialistas. Mas cresce o número dos que acreditam que a reforma terá de ser feita em partes, já que uma mudança drástica dificilmente será aprovada no Congresso. O IBPT, por exemplo, é contra uma reforma ampla e realizada de uma única vez. “A criação de um imposto único simplifica a tributação, mas não diminui a carga tributária”, diz João Eloi Ole­nike, presidente da entidade, que defende uma reforma “fatiada”, com a redução de duas ou três alíquotas por ano.

Para o advogado tributarista Guilherme Gomes Xavier de Oliveira, do escritório Casillo Advogados, o principal nó ainda é a legislação do ICMS, que, por envolver diretamente o caixa dos estados, encontra forte resistência dos governadores. Ele defende que as mudanças sejam paulatinas, mas garantidas por um plano estratégico de longo prazo. “O grande risco é a falta de continuidade das mudanças”, diz.

Na avaliação do tributarista, o atual sistema pode provocar um colapso nos próximos anos, com perda significativa da competitividade das empresas nacionais. “Hoje os impostos comprometem entre 40% e 45% da produção nacional”, acrescenta.

 

http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1110946&tit=Aumento-da-carga-tributaria-sugou-R-185-trilhao-em-10-anos

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Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 – DOE SP de 31.03.2011

 

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

 

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I – o art. 1º:

“Art. 1º Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:

I – for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;

II – for produtor rural;

III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

IV – já estiver credenciado.” (NR);

II – o art. 2º:

“Art. 2º O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica.” (NR);

III – o art. 5º:

“Art. 5º A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.imprensãoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.

§ 1º A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento.

§ 2º Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do art. 2º.” (NR);

IV – o Anexo I:

“Anexo

I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 – 9

Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012

12            0 – 9

Início de atividade a partir de novembro de 2012 9 0

(noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

“ (NR);

V – o Anexo II:

“Anexo

II – Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número no CNPJ Cronograma para Retirada do Certificado Digital
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 – 9

Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012

“ (NR);

VI – o Anexo III:

“Anexo

III – a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo:

www.impresãoficial.com.br.” (NR).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Você pode visualizar a última inserção neste link

http://www.spednews.com.br/03/2011/icmssp-alteracoes-nas-disposicoes-do-domicilio-eletronico-do-contribuinte-dec-2/




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O PVA vem exibindo a mensagem de advertência no analítico do cupom fiscal por CST, CFOP e Alíquota abaixo, ao preencher com zeros a carga tributária efetiva da operação, mesmo tratando-se de operação de Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.

 

Como se trata de advertência, e não de erro, não há impedimento para a transmissão da EFD, nem tampouco para a carga dos registros relacionados no banco de dados.

 

O problema aparenta ser erro do PVA, eis que verifiquei no C420 a existência do totalizador Fn – de substituição tributária – correspondente mas, ainda assim, apesar de preenchidos adequadamente o campo 02 (CST_ICMS) com o valor “60”, e os campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS com “0” (zero), a mensagem de advertência é exibida, corroborando a tese de “bug” no PVA.

 

Por ora, recomendo desconsiderar a advertência exibida, que não impede a transmissão da EFD, até sua retificação em versão futura do PVA, caso se confirme a hipótese de mensagem indevida.

 

Atenciosamente

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte


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Diadema - A Prefeitura Municipal de Diadema deu início ontem à implementação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), que beneficiará mais de 15 mil contribuintes, de acordo com números do município.

"O nosso sistema é semelhante ao de outras cidades que já utilizam a NFS-e, o que não vai dificultar o trabalho dos contadores", afirma Wilson Augusto, diretor do Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças de Diadema. 

O sistema, no entanto, só estará disponível para todos os interessados a partir do dia 2 de maio. De acordo com a prefeitura, esse prazo é necessário para que haja um aprendizado dos profissionais que utilizarão a NFS-e. A prefeitura realizará encontros, a serem comunicados em breve aos presentes, para detalhar como funcionará a NFS-e. "Técnicos da prefeitura realizarão palestras para esclarecer todas as dúvidas quanto ao novo sistema", diz Wilson.

Como funciona
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é um avançado sistema eletrônico de emissão e armazenamento de nota fiscal de serviço eletrônica. Trata-se da 
NFS-e da GissOnline (Sistema de Gestão do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que passa a ser emitida pela internet. 

A NFS-e é um sistema moderno que se integra com o cadastro técnico e fiscal da prefeitura. Facilita o trabalho das empresas, pois é emitida via internet, dispensa o processo de escrituração fiscal, segue as regras do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e ainda pode ser enviada por e-mail para o tomador. Além de tudo isso, ainda incentiva a preservação do meio ambiente e reduz as despesas das empresas com a impressão de talonários de notas físicas.

O sistema ainda permite que o contribuinte solicite via internet a Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF) e faça consulta de autenticidade da NFS-e recebida.

Para o prefeito de Diadema, Mario Reali (PT) a adoção desse sistema de emissão de notas fiscais vai beneficiar sobretudo o contribuinte. "A Nota Fiscal Eletrônica trará agilidade e eficiência às empresas e contadores, eliminará os erros de preenchimento nos documentos de arrecadação, reduzirá os custos operacionais e permitirá o envio eletrônico do arquivo para o tomador do serviço", diz.
30/03/11 - 00:00 > IMPOSTOS


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Amigos, vejam abaixo as várias possibilidades de se manterem atualizados, principalmente em SPED e IFRS através do Blog do José Adriano:
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Abraços e Obrigado.

 

José Adriano

mail@joseadriano.com.br

 

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Pessoal,

 

Quem estiver precisando de uma arquivo de exemplo para fazer a edição no PVA, já pode baixar 3 arquivos de exemplos, basta acessar diretamente no site do SPED.

 

Exemplos de Arquivos

 

segue o link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/exemplos-...

 

abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-arquivo-de

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Que espécie de contador tem a sua empresa?

Em um cenário global a busca pela vantagem competitiva através da procura de profissionais globalizados é fundamental.

 

Elenito Elias da Costa

 

Em um cenário global a busca pela vantagem competitiva através da procura de profissionais globalizados é fundamental.

 

Para atender as principais demandas estratégicas das organizações sefaz necessário a contratação de parceiros diferenciados que saiba transformar a estratégia em resultados e valor positivo para o empreendimento.

 

Todos os recursos da empresa devem estes alinhados para maximizar seus pontos fortes. Quando a margem de erro tem que ser a menor possível, empresas de alta performance não devem apenas pensar e planejar melhor do que a concorrência. Devem executar a estratégia melhor do que a concorrência. Excelência operacional é essencial para a conquista de alta performance.

 

Como deseja enfrentar esse novo cenário econômico, utilizando os mesmos recursos ultrapassados, o risco se torna muito elevado, diante do quadro desprovido de valores qualitativos.

 

Acredito que a contratação desse profissional ou do escritório de contabilidade, tenha obedecido a critérios profissionais, desde a sua capacitação e qualificação até a sua educação continuada através da comprovação de artigos, livros ou projeto técnico específico de notável responsabilidade social ou ambiental.

 

Sua responsabilidade por seus serviços prestados deságuam no aspecto civil, penal e criminal, e sua culpabilidade consta em preceitos legais claramente definidos, já que as maiorias dos delitos provem de erros técnicos e/ou dolosos.

 

No aspecto de agregar valor á gestão empresarial é evidente que sempre tem se reunido com gestores e comumente tem discutido as diferenças dos números mensurados nos demonstrativos contábeis e financeiros, quando comparado com os reais inseridos na gestão teoricamente.

 

Esse profissional elabora periodicamente um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL e discute seu feed back conclusivo com a gestão empresarial, visualizando os possíveis riscos.

 

Diante do nosso cenário fiscal tributário é cristalino entender e identificar os pontos fracos e fortes que possam nebular o critério de transparência e de controle interno desenvolvido na gestão, e que possa estabelecer um Planejamento Tributário por Elisão Fiscal.

 

Assim como é plausível entender as variabilidade dos custos trabalhistas e previdenciários, já que o fisco visa obter maior e melhor controle sobre esse centro de custo.

 

Em face do cenário econômico é preponderante a elaboração e execução do PES – Planejamento Estratégico Sustentável, que possa conceder uma maior flexibilidade das melhorias contínuas implementadas, após a aplicação do PDCA.

 

E faz necessário desenvolver ações decisórias que possam resultar no Relatório de Viabilidade Econômica, que possa conceder maior sustentabilidade e continuidade da atividade econômica desenvolvida.

 

Acompanhar, analisar, aferir e conciliar os demonstrativos contábeis e financeiros quando comparados com o planejamento empresarial, representa uma das melhores atividades que podem agregar valor a gestão empresarial, mas deve ser desenvolvido por profissional globalizado.

 

Se ele oferecer o atendimento as obrigações tributárias, através do setor fiscal, se, oferecer atendimento as obrigações trabalhistas, através do setor de pessoal, e emite os relatórios correspondentes aos demonstrativos contábeis e financeiros, com pendências, pois precisa conciliar as rubricas, você poderá até pensa que tem um contador.

 

Estamos em pleno século XXI e você não notou que a economia está globalizada, ou seja, qualquer que seja seu produto a concorrência(China) está muito presente, em qualquer segmente de mercado.

 

O controle de CUSTOS e DESPESAS deve ser exercido através de metas redutoras, que possibilitem oferecer às condições equivalentes á concorrência sob pena de impactar seu empreendimento.

 

O controle de bens, direitos e obrigações devem se equacionar com a sustentabilidade ao seu negócio.

 

Para que o profissional possa entender o significado das palavras, Fair Value, Empairtment, Hedge, Good Will, se faz necessário o retorno á academia ou similar, daí porque alguns acadêmicos dizem que a maioria das demonstrações contábeis e financeiras das empresas carece de inconsistência contábil.

 

Os fatores elencados no CPC/CFC que normatizam e regulamentam os princípios internacionais (IFRS, USGAAP, FASB, IASB) de adequação á contabilidade brasileira pode gerar resultados disformes, mas plenamente societários e legais.

 

O ano que se inicia (2011) até o final do governo Dilma será um período de ajustes onde a gestão deve decidir, mas para isso implicarem possuir elementos substancial, transparente, elaborado por profissionais que façam a diferença.

 

Já solicitou de seu CONTADOR um relatório avaliativo sobre impacto na adoção dos princípios internacionais á contabilidade brasileira na mensuração dos seus atos e fatos. 

 

www.luciayoung.com.br


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As pequenas e médias empresas e o SPED

No início do projeto SPED em 2005, uma série de benefícios desta nova era digital foram apontados como ganho para as empresas com o novo mercado. Desde a aceitação das empresas, até a sua adoção, todos tentaram entender ao máximo este novo mundo. Foram palestras, seminários e informativos para explicação e conscientização do tema.

Ainda hoje, encontramos gestores de IT e controlers que insistem em deixar para o último minuto um projeto do tamanho do CIAP, PIS/COFINS ou P/3, mas acreditamos que o projeto Sped, na maioria das empresas, é sim uma prioridade.

Para ilustrar estes benefícios, no site oficial do Sped na RFB, encontramos uma série de itens que demonstram estas vantagens:

 

Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel

Eliminação do papel

Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias

Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas

Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas

Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte

Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação)

Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias

Rapidez no acesso às informações

Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos

Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão

Redução de custos administrativos

Melhoria da qualidade da informação

Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais

 Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes

 Redução do “Custo Brasil

 Aperfeiçoamento do combate à sonegação

 Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel

 

Sem dúvida, um projeto com todos estes benefícios teria grande aceitação, ao menos sob o olhar do Governo, já que no cenário empresarial as coisas podem não parecer tão simples.

As grandes empresas, principais players da formação bruta de capital fixo (FBCF) – que mede o nível de investimento no país- estão em importantes projetos como a migração/unificação de versão de ERP, incorporações, cisões ou fusões. E o que podemos dizer sobre as pequenas e médias empresas?

As PME só entrarão nestes projetos em um segundo momento de acordo com o Fisco e com ressalvas.

Em relação à Escrituração Contábil Digital –ECD, ficam de fora desta obrigação as empresas sob o regime de lucro presumido e estas só entrarão caso um projeto de lei, que prevê a obrigatoriedade da contabilidade para elas seja aprovado.  (Projeto tramita na câmara federal).

No âmbito da EFD, a partir de  janeiro de 2011 cada UF pode definir o contribuinte que deve escriturar os livros digitais e esta possibilidade causou frustração não só nas pequenas empresas, como em outras grandes empresas em que o Estado não relacionou, como por exemplo, o setor de Utilities, em especial o de energia elétrica no Estado de São Paulo. Em função disto, estas empresas não estão obrigadas à entrega no estado de São Paulo. Por outro lado, eles deverão gerar a EFD Fiscal apenas para atender a EFD PIS/COFINS.

Afinal, todas as empresas querem aproveitar os benefícios deste  projeto e migrar de vez para o cenário digital.

 Contabilidade nas PME – Ajuste de IFRS

Agora, as pequenas e médias empresas – PME – passaram a ser a bola da vez, já que acabam de saber a seguinte novidade: o Conselho Federal de Contabilidade- CFC publicou a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09, que aprovou a NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, tendo como foco os ajustes da IFRS for SMEs (Small and Medium-sized Entities) do IASB – International Accounting Standards Board (ajustes internacionais de contabilidade).

Enquanto isso, ainda escutamos alguns setores da economia (empresas simples, lucro presumido, varejo) questionando o Projeto Sped (ECD, EFD, e NF-e) as empresas de ERP em soluções fiscais direcionam o seu foco para este mercado.

 Como levar esta discussão para as PME?

Comparamos com as grandes empresas, onde este tema é tratado e percebemos um cenário não muito animador. Falar em goodwill¹, impairment², para as PME parece uma tarefa difícil, já que estas sempre delegaram a sua contabilidade para terceiros (escritórios de contabilidade) – que na realidade serão os responsáveis pelas adequações necessárias ao novo cenário.

Pensando nesta dificuldade e no entendimento dos termos utilizados, o CFC também publicou a Resolução CFC nº. 1.285/10 e incluiu o Apêndice “Glossário de Termos” à NBC T 19.41, onde explica e esclarece cada termo utilizado.

Nossa discussão não está somente na obrigatoriedade. Discutimos o universo em que as empresas buscam os ajustes à IFRS não por imposição legal, mas por uma necessidade do mercado, que procura empresas transparentes, éticas e preocupadas com a governança corporativa. Empresas que buscam traduzir esta adaptação em seu grande diferencial.

Acreditamos que as grandes empresas serão o gatilho deste processo, exigindo dos seus fornecedores as adequações à contabilidade internacional  e às melhores práticas de gestão. Quem sair na frente neste processo de transição colherás mais cedo os “bons frutos” da antecipação.

 

¹ Impairment -Perdas por desvalorização – Valor contábil do ativo que excede (a) no caso de estoques, seu preço de venda menos o custo para completá-lo e despesa de vendê-lo ou (b) no caso de outros ativos, seu valor justo menos a despesa para a venda.

² Goodwill ou Fundo de Comércio  -  Ágio por expectativa de rentabilidade futura : Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.

 

Fonte: Aliz Informa (www.aliz.com.br)

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A partir de 1 de abril passa a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0. O novo modelo é um aperfeiçoamento daquele utilizado inicialmente, com novos campos e novas regras de validação. Os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até 31 de março, uma vez que a partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos e as empresas que não adaptarem seus sistemas poderão ter interrupções de faturamento.

A Secretaria da Fazenda recomenda que aqueles contribuintes que são obrigados a emitir a nova nota fiscal efetuem testes na versão 2.0 e façam a atualização com antecedência.

O download é gratuito para os contribuintes que utilizam o programa emissor disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, que pode ser obtido no site www.nfe.fazenda.gov.br. As empresas também podem optar por softwares adaptados para suas necessidades.

José Ronaldo da Costa, diretor-técnico da Alterdata Software, empresa desenvolvedora de sistemas de gestão empresarial e criadora do NF-easy (programa utilizado para emissão da nota), fala sobre a implantação do novo modelo.

JC Contabilidade - Qual a importância da adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas e para o governo?

José Ronaldo da Costa – Para as empresas, os benefícios da utilização da Nota Fiscal Eletrônica são bastante perceptíveis, como o fato de não fazer uso de papel e de equipamentos para impressão, o que diminui sensivelmente os custos para sua emissão. Além disso, a confecção da nota fiscal por meio eletrônico é muito mais rápida e completa. Já para o governo, a implantação deste novo sistema é de extrema importância, uma vez que o fisco passa a ter controle imediato sobre as informações assim que a nota é emitida. Anteriormente esses dados eram disponibilizados à Receita Federal apenas no final do ano por meio de cópias digitalizadas. Com esse novo modelo é possível prevenir com muito mais eficiência a criação de caixa dois e a sonegação de impostos.

Contabilidade – Como está o processo de implantação da NF-e e quais foram os resultados obtidos até agora?

Costa - A emissão da NF-e faz parte de um amplo projeto do governo federal cujo objetivo é combater a sonegação no Brasil, o que está surtindo efeito. Em janeiro de 2011, o governo arrecadou mais de R$ 91 bilhões em impostos e contribuições, valor recorde que teve uma alta de 15,34% em relação ao mesmo período do ano passado.

Cerca de 70% das empresas já estão utilizando o novo modelo, mas ainda é grande o número de estabelecimentos que desconhece a obrigatoriedade da emissão da NF-e ou como ela deve ser feita. Há dificuldade também em encontrar fornecedores para o sistema. A tecnologia está sendo empregada com sucesso pela administração tributária. É fundamental que os empresários se ajustem às novas regras, pois, com a digitalização de dados, o governo ganha maior capacidade de cruzamento de informações e de identificação daqueles que sonegam impostos. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a NF-e e a Certificação Digital estão alterando o modo como os negócios são realizados, trazendo mais transparência.

Contabilidade – Quais as novidades trazidas pela versão 2.0 da NF-e e quais cuidados devem ser tomados para seu uso?

Costa - Na versão 2.0, exige-se maior volume de informações e detalhamentos, tanto que já está se tornando raro enviar fiscais aos estabelecimentos. O novo modelo possui como diferencial o fato de acusar quando existe algum erro nos cálculos das notas fiscais. Desta maneira, ela informa se há alguma incoerência no valor dos impostos a serem pagos, por exemplo, o que pode colocar as empresas em uma situação perigosa diante da Receita Federal. Recomendamos que os contribuintes façam testes e atualização com antecedência, pois poderão ter problemas para realizar suas operações depois do prazo, podendo ter transações bloqueadas. A adequação representa melhoria da gestão, incluindo ganhos de produtividade, segurança e redução de riscos em áreas contábeis, administrativas e logísticas. 

 

Notícia da edição impressa de 30/03/2011

 

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=58300

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-prazo-para-adocao-da-nota-fiscal-eletronica-2-0-e-1-de-abril/

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Tributos: menor independencia ou morte

Mailson da Nóbrega

Nada é mais danoso à produtividade e ao desenvolvimento do país do que a excessiva carga tributária e sua complexa teia de normas confusas, conflitantes e cambiantes. Arrecada-se anualmente no Brasil 35% do PIB, mais do que nos Estados Unidos (24%), na Suíça (30%) e no Reino Unido (34%). Nenhum país emergente passa dos 75% do PIB. A carga do México (l7,5o/c do PIB) é a metade da nossa. O tamanho da carga não é necessariamente um mal. A Dinamarca arrecada 48% do PIE, sem muitos efeitos colaterais. Razão: regras que evitam maior burocracia e outros custos de transação. No. caso do Brasil, a diferença é a má qualidade da nossa tributação. Cargas tributárias muito elevadas se justificam em países ricos, onde a fome básica da arrecadação está na renda e na propriedade. Nos de menor renda, maiores cargas implicam cobrar mais no consumo, prejudicando quem ganha menos. Por nenhum critério racional o Brasil poderia arrecadar 35% do PIB, mas precisa fazê-lo para cobrir despesas obrigatórias criadas pela Constituição e por leis posteriores, relativas a pessoal, previdência, educação e saúde. Somos a única federação em que o principal tributo sobre o consumo, o ICMS. é arrecadado pelos estados. Antes de 1988, eles não podiam legislar sobre o tributo. O Senado fixava as alíquotas. Depois, liberou geral. Despesas crescentes levaram os estados a concentrar o ICMS em setores de baixa ou nenhuma sonegação: petróleo, energia e telecomunicações, fundamentais para o crescimento. Por essa razão, os tributos podem chegar a representar mais de 60% da conta de telefone. Combate-se a sonegação a qualquer custo. Generaliza-se a substituição tributária, que antecipa a cobrança relativa a etapas posteriores da cadeia produtiva. Empresas do varejo acumulam créditos que nunca recebem. A confusão e os custos se agigantam. Dado o cipoal de normas, buscam-se brechas para pagar menos. A localização das empresas deixa de obedecer a princípios de eficiência para focalizar a economia de ICMS. É lógico para as empresas, mas um desastre para a economia. Os estados respondem a tais expedientes com fiscalização em postos de fronteira. Caminhões ficam parados na estrada. Entregas atrasam. Custos aumentam. Em Brasília, o ICMS é exigido antes de a mercadoria entrar no seu território. A bagunça não é privilégio do ICMS. Ela está presente nos impostos federais sobre o consumo (Cofins, PIS e IPI). Poucos entendem sua vastíssima regulamentação e os inúmeros regimes especiais. A cada dia útil, 35 normas tributárias são editadas. O ICMS é o campeão. O caos vai ser descrito pelo advogado Vinicios Leoncio em livro, que terá mais de 43000 páginas, equivalentes a 95 quilômetros. A obra. de 6 toneladas, vai para o livro Guinness de recordes. A tragédia do ICMS e dos tributos federais sobre o consumo pode ser enfrentada com um imposto sobre o valor agregado (IVA), único, arrecadado pela União e partilhado automaticamente com os governos subnacionais. É o que fazem as demais federações. Os governadores dificilmente aceitarão a racionalidade. Para eles, o melhor é comandar o ICMS, fazer guerra fiscal. diferenciar contribuintes. Se o país cresce menos por causa disso, a culpa vai para o governo federal. O senador Francisco Dornelles e o economista José Roberto Afonso têm uma proposta de criação de um IVA amplo. Eles rebatem os argumentos contrários, incluindo suposta desvantagem da centralização e o risco de a União se apropriar do dinheiro. Diz-se que o IVA feriria a autonomia (ou independência) dos estados. Exagero. Nenhum dos 27 países da União Européia tem o poder de legislar à vontade sobre o seu IVA. A harmonização é fundamental para a integração, que a todos interessa. A autonomia dos estados no ICMS e a bagunça federal não podem continuar a agravar o caos tributário e a inibir o crescimento. O IVA resolveria praticamente todos os problemas, incluindo o da competitividade das exportações. Não há reforma tributária digna desse nome sem enfrentar essa situação. A saída é o IVA com gestão e normalização partilhadas entre todos os membros da federação. Menor independência ou morte do sistema tributário e de nossa capacidade de crescer!

 

www.veja.com.br

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PR - EFD – Divulgada nova lista de obrigados

Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 22, de 28.03.2011 – DOE PR de 28.03.2011

 

Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

 

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF – Norma de Procedimento Fiscal:

1. Nos Nos termos do Protocolo ICMS nº 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista no Convênio ICMS nº 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS (Capítulo VIII do Título II), fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF nº 022/2011”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”, contida no arquivo denominado “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD – NPF n º 022_2011.pdf”, que tem por chave de codificação digital a sequência “5f022aa124235f072370f6f4981e13c9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

2. A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF nº 022/2011”, referida no item 1, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

3. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 7, de 31 de janeiro de 2011.

4. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo “Data da obrigatoriedade da EFD – Início” da “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF nº 022/2011” e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 22 de março de 2011.

Leonildo Prati

Assessor Geral

Competência Delegada pela Portaria nº 02/2011

 

http://www.spednews.com.br/03/2011/efdpr-divulgada-nova-lista-de-obrigados-a-escrituracao-fiscal-digital-efd/

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Posted by Gustavo Luiz Brondi in segunda-feira, março 28th 2011

Embora as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa, inclusive para fins de hedge, possuam alíquota zero para as contribuições do PIS e da COFINS, elas deverão ser descriminadas no Bloco F.

O Registro F100, será utilizado para escriturar as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A (serviços sujeitos ao ISS), C (Mercadorias) e D (Serviços sujeitos ao ICMS).

O Guia Prático da EFD PIS/COFINS, precisamente em sua página 132, indica que operações serão demonstradas no citado Registro:

“Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:

- Receitas Financeiras auferidas no período;

- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;

(…)

Diante desse cenário, é de extrema importância salientar alguns pontos:

  1. A alíquota zero também se aplica as pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
  2. A alíquota zero não se aplica as receitas auferidas de Juros sobre Capital Próprio;
  3. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas, para efeitos da incidência destas contribuições, como receitas financeiras.

(Decreto nº 5.442, de 9.05.2005 e art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002)

Será que sua empresa está preparada para mapear sozinhas essas e todas outras informações que a EFD PIS/COFINS exige e contribuir para a geração de um arquivo completo e saudável do ponto de vista, fiscal, contábil e tributário?

 

http://www.spednews.com.br/03/2011/efdpis-e-cofins-%e2%80%93-receitas-financeiras-deverao-ser-demonstradas-no-bloco-f/

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A pesquisa revela também um apreço do grupo pelos impressos. 88% dos executivos ouvidos lêem jornais, enquanto 66% lêem revistas

Segundo dados apresentados pela pesquisa CDN de Credibilidade da Mídia (2010/2011), 91% dos executivos brasileiros acessam blogs. Desse total, a maioria vê páginas de amigos (23%). Os demais acompanham notícias (18%), jornalistas (12%), celebridades (12%) e pessoais (4%).


A pesquisa revela também um apreço do grupo pelos impressos. 88% dos executivos ouvidos lêem jornais, enquanto 66% lêem revistas. Quando os formatos estão na web, entretanto, a procura cai. Apenas 53% afirmaram ter o hábito de buscar informação em revistas e jornais online.


Entre os portais de notícias, a liderança ficou com o Uol (42%). Em seguida aparecem Terra (36%), IG (19%), G1 (17%), Globo.com (9%), Folha Online (8%), R7 (3%), Agência Estado (2%), O Dia (2%), Google (2%) e Yahoo (2%). 

23 de março de 2011, às 16h19min

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NF-e: está chegando a hora

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo layout ao Simples Nacional

 

28/03/2011

 

Nota Fiscal Eletrônica: mudanças importantes serão obrigatórias a partir de 1º de abril 

 

A partir de 1º de abril, todos os estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica deverão utilizar a versão 2.0 - NF-e 2.0 -, descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal. Todas as notas emitidas na versão anterior (1.10) não serão mais aceitas.

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo layout ao Simples Nacional. Anteriormente, não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes.

Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.

O sistema de gestão administrativa e financeira da Nasajon, o Controller, já está totalmente de acordo com a NF-e 2.0, trazendo mais facilidade na adaptação, segurança na informação transmitida ao Fisco e, principalmente, integração total com o web service da Receita Federal, dispensando a necessidade de utilização de um emissor.

Uma característica importante da NF-e 2.0 refere-se ao processo de validação do arquivo.

Foram incluídas novas regras, como por exemplo:

• total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota; 

• CNPJ do Transportador não pode ser inválido; 

• CPF do Transportador não pode ser inválido; 

• para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria; 

• para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário.

 

Vale ressaltar que, caso o arquivo da NF-e não esteja de acordo com alguma das novas regras, não será aceito pelo Fisco. Com isso, ao mesmo tempo em que a versão 2.0 da nota eletrônica traz diversas vantagens para o contribuinte - como a segurança do envio das informações corretas -, ela apresenta também uma complexidade maior, o que torna a utilização de sistemas amigáveis, que tornem o processo de emissão mais simples, como o Controller, da Nasajon, muito útil para os empresários. 

Além de trazer mais facilidade para o contribuinte, o Controller armazena as notas emitidas pela empresa, garantindo que as informações enviadas ao Fisco não sejam perdidas. É importante lembrar que o sistema gratuito das Sefaz ( Secretarias de Fazenda dos Estados) não armazena notas e, caso haja problemas, o processo de recuperação das notas perdidas é extremamente burocrático.

 

http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=5801

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Pessoal,


Conforme anunciamos anteriormente, saiu a IN que altera a vigência do e-lalur e institui a obrigatoriedade do FCONT, mesmo para as empresas que não fizeram ajustes ao IFRS.
Brevemente será publicado o novo plano de contas e o novo leiaute.

abraços



SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.139, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB No-787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital; a Instrução Normativa RFB No-949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB No-967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB No -989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur); e dá outras providências


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o - 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No-9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB No -787, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................................... ...................................................................................................
§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento." (NR)

Art. 2º O art. 8º da Instrução Normativa RFB No-949, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...................................................................................
...................................................................................................
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art.
2º." (NR)
Art. 3º Os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa RFB No - 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010, ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2011, o que ocorrer primeiro."
(NR)

"Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB No-949, de 16 de junho de 2009." (NR)

Art. 4º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB No-989,de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................................

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2011.
§ 2º O e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, nos casos de:
I - cisão total ou parcial;
II - fusão;
III - incorporação; ou
IV - extinção.

§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de abril de 2012, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." (NR)

"Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF N o-28, de 13 de junho de 1978." (NR)
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa RFB No-967, de 15 de outubro de 2009, a Instrução Normativa RFB No-970, de 23 de outubro de 2009, e o art.2º da Instrução Normativa RFB No-1.041, de 10 de junho de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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SPED - EFD Pis/Cofins - Novo Guia Prático - 1.01

Uma mensagem a todos os membros de SPED Brasil

Pessoal, Já está disponível o novo Guia prático da EFD PIS/COFINS


http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/Guia_Pratico_EFD_PIS_COFINS_Versao_1.01_25_03_2011.doc

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-novo-guia

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