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Fisco cria viciados em parcelar dívidas

BRASÍLIA - Os programas especiais de parcelamento de dívidas criados pelo governo nos últimos 11 anos criaram uma legião de viciados em renegociações. Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.

Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.

O exemplo mais claro desse processo está no chamado Refis da Crise, parcelamento lançado pelo governo em 2009 para um pacote de dívidas de R$ 364 bilhões para pessoas jurídicas e R$ 8,7 bilhões para pessoas físicas.

Por causa do grande volume de débitos e da complexidade das regras, o governo levou 18 meses para construir o sistema de informática para consolidar as dívidas, o que permitirá definir quanto cada devedor vai pagar e em quantas parcelas.

Durante esse período, quem aderiu ao programa pagou apenas uma parcela mínima da dívida, mas ainda assim recebeu a certidão negativa de débitos, exigida para participar de licitações públicas.

Grandes. No primeiro grupo de empresas que tinham de fechar a negociação com o Fisco até 30 de junho, com dívida total de R$ 247 bilhões, apenas 60% das 147 mil companhias concluíram o procedimento. Ou seja, cerca de 60 mil empresas perderam o prazo para renegociar dívidas e abandonaram o programa.

Nesse grupo, estão as companhias que recebem acompanhamento diferenciado do Fisco e também as empresas que declaram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema de lucro presumido.

Agora, essas empresas terão de pagar multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União. Porém, um processo de execução da dívida pode durar anos. Enquanto estava no programa, quem não tinha débitos de outros parcelamentos podia pagar o mínimo de apenas R$ 500 por mês.

A baixa adesão também tem marcado o segundo grupo de empresas, que têm até 29 deste mês para consolidar os débitos. Nesse grupo, estão 212 mil empresas optantes pela tributação do IR sobre o lucro real e órgãos públicos. Nesse caso, a dívida a ser renegociada é de R$ 117 bilhões.

Para as pessoas físicas, a situação foi ainda pior, obrigando a Receita a esticar o prazo, para 10 a 31 de agosto. Esses contribuintes deveriam ter feito o procedimento em maio, mas das 240 mil pessoas inscritas apenas 103 mil fizeram a negociação. De um passivo tributário de R$ 8,7 bilhões, foram negociados R$ 4 bilhões.

 

14 de julho de 2011 | 23h 00 - Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,fisco-cria-viciados-em-parcelar-dividas,not_76062,0.htm?utm_source=estadao&utm_medium=newsletter&utm_campaign=economia
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Bom dia  Consulente,

 

Analisando o caso apresentado, tem-se que o emitente ficou impossibilitado de se conectar à SVAN, no período de 01 a 11 de abril de 2011, e gerou 664 arquivos XML da NF-e em contingência, imprimiu os respectivos DANFE’s, que acompanharam o trânsito das mercadorias até os destinatários, contudo, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, não transmitiu as NF-e geradas em contingência.

 

Mesmo após esse prazo, a SVAN permaneceu habilitada para recepcionar as NF-e’s geradas em contingência, por até o limite técnico de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

Contudo, verifica-se no caso em tela que esse limite técnico encontra-se ultrapassado.

 

Destarte, caso se tente transmitir os arquivos XML da NF-e em contingência, os mesmos serão rejeitados e não armazenados no Ambiente Nacional, permanecendo as mercadorias desacobertadas de documento fiscal.

 

Assim sendo, devem ser emitidas NF-e’s nos termos e padrões estabelecidos pela legislação, prosseguindo com a numeração sequencial seguinte à última emissão, e alterando a data de emissão dessas NF-e’s para o dia efetivo da validação, bem como mencionando em dados adicionais a data de emissão e saída originais.

 

Registre-se também que os números dos 664 arquivos XML da NF-e em contingência não transmitidos não poderão mais ser inutilizados, por já se ter expirado o prazo de até o décimo dia do mês subsequente àquele em que houve a quebra de sequencia de numeração de emissão de NF-e.

 

Outrossim, no Registro C195 da EFD deve ser informada a observação do lançamento fiscal, utilizada para se evitar o lançamento em duplicidade de eventual débito/crédito de ICMS.

 

Por fim, ressalte-se que tudo isso deve ser registrado no livro Termo de Ocorrências do emitente e dos destinatários.

                                                                                                                                              

                                                                            

Atenciosamente,

                                          

                                      

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Os endereços eletrônicos abaixo indicados estão liberados para uso da comunidade empresarial.

 

Ambiente Homologação:
https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

Ambiente Produção:
https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

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No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)

 

 

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Prezados, eu serei o presidente de uma das mesas, e em função disto, consegui para os leitores deste blog um desconto especial e exclusivo de 10% se inscrevendo no link


Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

PROGRAMA

 

28/07/2011 

 1ª MESA: 8h45 – 11h15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

PRESIDENTE:
Carlos Alberto Santos – eCorp.
DEBATEDORES:
- Carlos Iacia e Elidie Bifano - PwC;
- Joacir Padilha – SADIA.
TEMAS:
-
 A relação Fisco x Contribuinte e os impactos da NF-e.

 
2ª MESA - 11h15 – 15 horas
SPED FISCAL
PRESIDENTE:
José Adriano Pinto - FISCOSoft.
DEBATEDORES:
- Daniela Geovanini - FISCOSoft;
- Marcos Novo e Elson Bueno – KPMG.
TEMAS:
- Sped Fiscal - Particularidades regionais x unificação das obrigações.


3 ª MESA – 15 horas – 18 horas
ECD E FCONT
DEBATEDORES:
- Marcio Felicori Tonelli - Receita Federal do Brasil (1981 a 2010);
- Cláudio Braga, Claudio Yukio Yano e Roberta Ezar - ERNST & YOUNG TERCO.
TEMAS:
. principais mudanças na ECD para o ano-calendário de 2011;
. as modificações do FCont do ano-calendário de 2010.
Intervalo – 15h45 – 16 horas


29/07/2011

4ª MESA: 8h45 – 12 horas
EFD PIS/COFINS
DEBATEDORES:
- Juliana Ono – FISCOSoft;
- Vera Lucia Gomes – SPEDNET;
- Carolina Veginelli - DELOITTE.
TEMAS:
- Aspectos tributários polêmicos da EFD-PIS/COFINS;
- EFD-PIS/COFINS – Análise da conformidade dos sistemas fiscais para geração e validação do arquivo;

EFD-PIS/Cofins – Projetos de implantação nas empresas - Experiências aprendidas.

5ª MESA - 13h30 – 18 horas
SPED – VISÃO SISTÊMICA
DEBATEDORES:
- Alessandro Amadeu da Fonseca - MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS;
- Antonio Luís de Alvares Otero - Tribunal de Impostos e Taxas – TIT e OAB;
- Marco Antonio Pinto de Faria - GRUPO SKILL;
- Marcos Vinícius Neder - TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS.
TEMAS:
- SPED - Mecanismo de cruzamento eletrônico de dados - Uma ferramenta para a redução ou potencialização de litígios?;
- Fiscalização digital - As novas ferramentas do governo para aumentar a arrecadação e combater a evasão fiscal;
- Reflexos do SPED nos meios de defesa do contribuinte e na formação de provas em processos.

 

Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

 

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Prezada  Consulente,

 

Realmente o aplicativo da GIM tem esta limitação, qual seja, de não permitir a inclusão de valores de crédito de ICMS superiores a 27% da Base de Cálculo nas entradas internas, nem superiores a 12% da Base de Cálculo nas entradas interestaduais, dificultando o registro de operações de entradas que se enquadrem em tais hipóteses, a exemplo das devoluções de vendas, perfeitamente contempladas na EFD.

 

Isto gera divergências no Relatório comparativo entre GIM e EFD, que não afetam a situação fiscal da empresa.

 

Considerando que a GIM, assim como diversas outras obrigações acessórias, será substituída pela EFD, optou-se por envidar todos os recursos na migração das declarações, o que ocasionará a convivência temporária com as divergências em tela, até a conclusão dos trabalhos.

 

 

Atenciosamente,

 

 

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Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Fisco gigante pela própria natureza

É engano pensar que as micro e pequenas empresas são menos visadas pelo Fisco, quando comparadas às maiores. Com a informatização dos procedimentos e a criação de várias ferramentas, os órgãos arrecadatórios dos governos municipais, estaduais e federal vêm fechando cada vez mais o cerco a todos os contribuintes, independentemente do porte. Embora o argumento seja o da modernização, o grande trunfo do Fisco é meramente a simplificação da fiscalização e a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias. Com o auxílio dos mais modernos softwares e programas de computador, hoje é possível identificar mais rapidamente e com maior precisão as irregularidades cometidas pelas organizações. -

Vale ressaltar que essa poderosíssima arma contra os sonegadores parece ter saído de filmes de ficção científica: a inteligência artificial. A documentação em papel cedeu lugar a informações fornecidas ao Fisco por meio de um avançado sistema digital on-line, que, além de eliminar a burocracia, promove agilidade nas transações e evita erros fiscais ocasionados por descuidos e desconhecimento, com o único propósito de trazer, para o País, um melhor ambiente de negócios, a redução do custo Brasil, a possibilidade de troca de dados por meio de um leiaute padrão e a preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. Entre testes e adaptações, aos poucos, o governo substituiu os livros fiscais e contábeis pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Tudo em nome da redução de custos, eliminação do papel, entraves burocráticos e, principalmente, o maior fortalecimento do controle e fiscalização. Por fazer parte de um sistema digital, a Receita Federal do Brasil pode visualizar cada ação e cada parte do processo com extrema riqueza de detalhes. Nos próximos três anos, a obrigatoriedade das quatro frentes do Sped - Escrituração Fiscal Digital (EFD); Escrituração Contábil Digital (ECD); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); e Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins) crescerá de forma exponencial e alcançará rapidamente milhões de empresas.



A grande e esperada experiência do Sistema ocorrerá em janeiro de 2012, quando aproximadamente 2 milhões de pequenas organizações também entrarão no Sped. Não tem mais volta: tudo tende a ficar ainda mais eletrônico, mais digital. O assunto tem gerado grandes preocupações no meio empresarial. Muitos estão comentando sobre a necessidade das empresas atenderem as demandas do Sped, que tem por meta constituir um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das unidades federadas, bem como de registro de apuração de impostos referentes às prestações e operações praticadas pelo contribuinte. Entretanto, vários contribuintes vêm demonstrando excessivo receio sobre como essas informações serão utilizadas pelo Fisco. Mas, não há razões para temer: as consequências deste cruzamento de informações são a autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal.



É imprescindível que todos se preocupem, se preparem e se adaptem, o quanto antes, para a nova realidade tributária brasileira. Diante desse cenário, é recomendável que o contribuinte invista em sistemas, equipamentos e, principalmente, na qualificação técnica e profissional de sua equipe interna para que a comunicação entre os departamentos financeiro e administrativo seja consistente, segura e possua qualidade. Só assim as empresas ficarão livres de problemas, futuras fiscalizações e, consequentemente, as pesadas multas, afinal, os atuais sistemas de fiscalização do governo brasileiro são verdadeiros "fiscais eletrônicos" que não deixam passar batido nenhum detalhe.



As informações falsas, incorretas e os tradicionais deslizes e esquecimentos já não são mais "perdoados". A "averiguação" desses fiscais é cada vez mais eficiente, e não somente com o propósito de arrecadar taxas, tributos e impostos. Os sistemas fiscalizatórios vão além ao coletarem os dados sobre o comportamento das companhias, cruzando as informações em busca de fraudes e operações ilícitas. Não é mais possível utilizar o velho jeitinho brasileiro. O tempo das "conversas" com os fiscais foi deixado para trás. Esses profissionais, a cada dia, estão sendo mais representados pela capacidade e o investimento tecnológico do governo, que vem crescendo aceleradamente. Essa capacidade tecnológica do governo vem crescendo e exige das empresas acompanhar a evolução. Ganhar essa competição é uma exigência com data marcada.

 

Domingos Orestes Chiomento 

http://www.dci.com.br/Fisco-gigante-pela-propria-natureza-8-380998.html

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A Receita Federal pretende montar no Rio de Janeiro o Centro Nacional de Risco Aduaneiro (Cenrisco), que reunirá informações dos bancos de dados da própria instituição e de outros órgãos públicos e de entidades do setor privado.
O objetivo é combater as fraudes nas atividades de exportação e importação, além de obter melhores resultados tributários, sem que para isso seja preciso alocar recursos financeiros e humanos adicionais aos já empregados.
O Fisco aposta que, a partir do cruzamento de dados feitos por sistemas tecnológicos especializados e da análise dos servidores da Receita Federal será possível selecionar melhor as operações aduaneiras a serem fiscalizadas.
O Cenrisco terá como missão, também, o desenvolvimento de uma metodologia que permita identificar o “perfil de risco” de cada interveniente no comércio internacional e a criação de indicadores para cada parâmetro de seleção aduaneira.
Com isso, a fiscalização poderá rapidamente identificar quais estão dando resultados satisfatórios e quais precisam ser alterados ou substituídos.
O Rio foi escolhido como sede do Cenrisco por causa da realização da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, dois anos mais tarde.
A cidade sediará, também, a próxima Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
O fato de ser um local de desenvolvimento de grandes projetos ligados ao fluxo internacional de mercadorias e a concentração da maior parte do desenvolvimento tecnológico do setor de óleo e gás, que tem bastante relevância aduaneira, também influenciaram na escola do Rio de Janeiro como sede do Cenrisco.

 

terça-feira, 12 de julho de 2011, 15h59

 

http://www.tiinside.com.br/12/07/2011/rio-de-janeiro-abrigara-centro-para-analise-de-risco-aduaneiro/gf/231877/news.aspx

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A crescente mudança da contabilidade no Brasil, ante a necessidade de adequação do País aos IFRS (normas internacionais de contabilidade) e do avanço da tecnologia para controle contábil trouxeram à tona a necessidade de se reverem alguns conceitos de estrutura para reformular o setor. De acordo com José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, o Brasil ainda precisa enfrentar as reformas tributária e política para se tornar competitivo. Abaixo, os principais trechos da entrevista concedida ao DCI. - 

 

 

Roberto Müller Filho: Você acredita que sairá a reforma tributária integral ou a fatiada?
José Maria Chapina Alcazar: A reforma fatiada, se sair, coisa boa não virá. Porque o governo não tem predisposição de efetuar uma reforma que reduza a carga tributária, já que cada vez mais ele necessita de dinheiro novo, visto que os gastos públicos não dão sinais de redução. Nesse cenário, como é que se pode realizar uma reforma fatiada, que é o que se diz agora sobre os encargos sociais na folha de pagamentos? De qualquer forma, a Receita Federal já disse que não pode perder receita. Então, caso saia uma reforma desse padrão, o governo terá de criar uma compensação para a perda que virá pelos encargos sociais. Então virão outras ações, ou a volta da CPMF. Desta forma, não acredito que a reforma fatiada é o melhor caminho. Antes da reforma tributária nós precisaríamos rever o modelo político brasileiro, ou seja, uma reforma política. Hoje não sai a reforma tributária no Brasil porque não há consenso entre os governadores estaduais. Toda vez que se pretende mexer no sistema tributário há um braço-de-ferro muito grande entre os estados. 


RMF: Por que os estados obrigatoriamente perderiam receita e controle? 
J.M.C.A.: Se você faz uma reforma tributária no Brasil, como aquela que estava em vias de aprovação, de autoria do deputado federal Sandro Mabel e que reduzia o ICMS e criava o IVA [Imposto sobre o Valor Agregado], acabou mexendo com os estados, que sentiram que começariam a perder a arrecadação interna. E não houve consenso para aprovação em decorrência da resistência dos governadores. Além disso, quando se fala na criação de um IVA, que seria um imposto monitorado pelo governo federal, você tira a autonomia dos governadores na hora da distribuição da arrecadação. E só assim aconteceria o imposto sobre o valor agregado, que é o que acontece na maioria dos países desenvolvidos, caracterizado por um imposto federal, em que o governo federal distribui a arrecadação para os estados. Dessa forma, antes de acontecer uma reforma tributária é preciso acontecer uma reforma política para que se quebre este amor pelo controle e pela arrecadação estadual. O governo comemora o aumento da arrecadação dos impostos todos os meses, e para onde vai essa sobra de dinheiro? Talvez já fosse a hora de reduzir o ICMS e o imposto de renda.


RMF: Mas isso é sobra ou isso vai para pagar dívida publica?
J.M.C.A.: A dívida pública estava equilibrada, estava saneada e o que aconteceu: a má gestão do governo fez com que as reservas do País se esgotassem. Agora, para fazer investimento em obras públicas há a necessidade de pegar dinheiro no exterior.Toda a arrecadação atualmente está sendo gasta com custeio público. No Estado de São Paulo, 70% ou mais dos impostos são gastos com mão de obra. Então não sobra dinheiro para o governo investir na saúde, na educação, na moradia; é quando entra o capital estrangeiro. É assim com o governo federal, que está começando a pegar dinheiro de fora. Isso fez com que a dívida pública voltasse a crescer, afinal de contas o custo da máquina é um custo viciado, muito caro. Além disso, há também os escândalos e desvios que acompanhamos a todo momento. E isso gera o superfaturamento, que é o que vai acontecer com a Copa do Mundo, que está sendo feita toda em regime de urgência. Hoje as obras já estão atrasadas, e há até uma estratégia para que isso aconteça porque todas as licitações entrarão em regime de urgência, e então não haverá controle de preço, porque a prioridade maior é execução da Copa.


RMF: Qual é a reforma tributária ideal para o País?
J.M.C.A.: A reforma ideal é a que torne o Brasil competitivo com o mundo. Hoje, a indústria nacional está perdendo a potencialidade de geração de emprego em função da concorrência internacional da China. Você tem um custo social na China, em folha de pagamento, que é de cerca de 8% a 10%; aqui, no Brasil, cada R$ 1 que se paga de salário custa para a empresa R$ 2,20, na indústria; no comércio, para cada R$ 1, você paga a mais R$ 0,8. Só de encargos sociais, direitos trabalhistas, férias, décimo terceiro, fundo de garantia, feriados, previdência social e benefícios. O protecionismo eleva o custo Brasil e impede o País de se tornar competitivo no mundo.


RMF: E quantos impostos haveria na reforma ideal? 
J.M.C.A.: No modelo ideal os impostos não poderiam passar de 5% a 10% com o imposto de renda, o IVA e o imposto unificado de todas as operações. Talvez também fosse o caso de cobrar impostos separados nos setores de serviços. Hoje existe uma proposta de imposto único que está centrada em cima das ações financeiras. Quem defende o projeto é o Marcos Cintra. Mas só é válido se esse imposto acabar com os outros, não se somar à lista de impostos a serem pagos. A questão aqui é descobrir como mexer numa maquina montada com essa estrutura. Com deputado, parlamento, deputado estadual, com a crescente criação de cargos para vereadores - à medida em que os municípios aumentam, aumenta o número de vagas nas câmara municipais. 


RMF: É curioso: aparentemente, quanto mais complicado for o sistema tributário, melhor seria para os contadores, não é?
J.M.C.A.: Não, a questão importante aqui é essa falsa imagem da produção contábil, de que quanto mais complicado melhor é para o contador. Se você pegar o período da era industrial, de 1940 a 1980, o contador foi desclassificado como profissão porque ele ficou visto como o meio entre o fisco e o empreendedor. E essa mediação estava ligada a um trabalho tarefeiro, burocrata, que só atende às obrigações inerentes a governo. Nessa época o contador não participava de nenhum planejamento estratégico, principalmente na pequena e média empresa, que representa 99% dos contribuintes. Dessa forma, o profissional não tinha valor agregado, não tinha valor estratégico. De 1980 para cá, com o avanço tecnológico, com nota fiscal eletrônica e inteligência do fisco nos cruzamentos eletrônicos, o governo promoveu um avanço tecnológico que está colocando todo o contribuinte brasileiro em um nivelamento de condições de pagamento e tributos. Além disso, tivemos, de 1940 até 1990, uma grande incidência de informalidade, onde a contabilidade não era necessária como instrumento de gestão. Então, quando você tem na economia um índice de informalidade muito grande, para que serve a contabilidade? Dos anos 2000 para cá, com o avanço tecnológico, houve uma mudança do perfil do profissional de contabilidade: o empresário está se conscientizando de que ele precisa de uma boa gestão contábil.


RMF: E os profissionais dessa área já estão preparados para este novo cenário? 
J.M.C.A.: Não. Não só os contadores como os empresários. São os dois lados que precisam da educação permanente, tanto para os contadores, que estão vivendo ainda no universo da burocracia, e não ganham dinheiro com isso porque o contribuinte não reconhece o valor agregado nessa prestação de serviços, quanto para as empresas. A burocracia pode trazer benefícios para alguns, mas não para o contador, ao contrário do que muita gente pensa. A complicação só traz benefício para a corrupção. Se eu não contribuo com todos os impostos, eu tenho a possibilidade de ser corrompido, ou corromper, em conluio com aquele que tem o poder de cobrar os impostos. Hoje o contador é responsável juntamente com o empresário, e responde criminalmente, inclusive com seus bens. E isso melhorou as coisas de 2000 para cá. Porque as empresas não querem correr mais risco. 


RMF: E o que vocês estão fazendo para preparar este pessoal todo?
J.M.C.A.: Nós temos aqui, no Sescon, um programa de qualidade das empresas de contabilidade. No ano de 2011 nós já certificamos 350 empresas. Mas ainda é pouco para o universo de empresas que nós temos no Brasil. 


RMF: A Unisescon faz parte desse esforço?
J.M.C.A.: Sim! Nós investimos na construção de um prédio de 11 andares exatamente para ampliação da formação de cursos técnicos. De acordo com a nova lei, o curso técnico será extinto a partir de 2014. Só haverá a formação em curso universitário de Ciências Contábeis. Mas já existia um vazio dentro da formação profissional. Hoje, o profissional de qualquer área sai da faculdade despreparado para servir. E a Unisescon vem exatamente para preparar e capacitar profissionais. Temos cursos de pós-graduação e técnicos, sempre em parceria com a Escola de Ciências Contábeis Trevisan.


RMF: E agora voltou a obrigatoriedade do exame de qualificação, não é?
J.M.C.A.: Voltou, e a aprovação está no mesmo caminho da OAB. A baixa qualificação fez com que um número muito grande fosse reprovado, e o Sescon entra nesse meio para capacitar esse pessoal, não só àquele que já está formado, como àquele que venha a se formar. 


RMF: Essa mudança tecnológica, na velocidade em que aconteceu, implicou muitos investimentos para as empresas de contabilidade?
J.M.C.A.: Eu diria que essa mudança está implicando principalmente o investimento na estrutura de organização de processos. Na indústria, no comércio e no setor de serviços, além das empresas de contabilidade. Não adianta somente o contador investir em tecnologia e o seu cliente ainda estar com uma colcha de retalhos nos seus processos de gestão interna. Então imagine que uma empresa que compra sem nota, vende com nota, ou o inverso, isso tudo ficará transparente na hora de uma auditoria ou fiscalização eletrônica. E, classificados de sonegação fiscal, eles irão responder solidariamente. 


RMF: Como o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) ajudou a ação de vocês?
J.M.C.A.: Exatamente com essas ações. E agora tem o Sped PIS/Cofins que pega aquilo que antes se dizia que era só para as grandes empresas, as empresas do lucro real. Nos últimos anos o fisco vem reduzindo o número de exigências e vem pegando agora as empresas do lucro presumido também. E vai chegar nas empresas do Simples. Então, a partir de janeiro de 2012 as empresas que adotam o sistema de lucro presumido passam a ser obrigadas a entregar Sped PIS/Cofins, já que toda empresa se utiliza dele. E vai concentrar atenção naquelas empresas que têm lucro presumido de até R$ 48 milhões por ano, o que antes só ocorria com empresas do sistema de lucro real. A mudança cultural entre comércio, indústria, serviços e fisco vem em decorrência da nota fiscal eletrônica. 


RMF: Isso não aumenta o valor da arrecadação?
J.M.C.A.: Com certeza, isso vai diminuindo a sonegação. É o que acontece: com o avanço dos controles eletrônicos, há o aumento da arrecadação e o governo não fala sobre reforma tributária. Por qual razão? O estado vem elevando a arrecadação todos os meses. Por que ele não reduz a alíquota de 18% para 12%? Já está em condições de fazer, por que é que não faz?


RMF: E isso já está em fase de finalização?
J.M.C.A.: Sim, já está no final. No começo houve certa resistência para a implantação, mas agora isso está ficando superado e os balanços já estão saindo de maneira adaptada. Por exemplo, o valor de estoque ou valor do ativo precisam ser lançados pelo valor de mercado, não pelo valor de custo. O patrimônio líquido de uma sociedade precisa estar contabilizado pelo valor de mercado, não pelo valor que o executivo avalia. Antes o investidor vinha para o Brasil, e quando pegava os balanços brasileiros tinha de contratar uma empresa para fazer as conversões e os ajustes da metodologia brasileira para a metodologia internacional, e assim poder chegar em uma analise. E hoje já há um padrão. 


RMF: Na medida em que cresceu a qualificação do contador, o auditor faz muita coisa que também é feita pelos contadores?
J.M.C.A.: Eu diria que, de 1940 a 2000, os auditores também tinham um papel dentro da sociedade: o de adaptar as demonstrações financeiras ao mundo real, que antes era uma atribuição dos contadores. Porém a auditoria entrava muito nessa área de consultoria e planejamento. Com a evolução tecnológica, as peças contábeis ficaram mais transparentes, então o contador passa a ter sua expressão efetivamente de representação do número real da contabilidade, e o auditor passa a ter a sua profissão mais valorizada também porque ele não precisa mais ter controles paralelos. O que nós precisamos lutar é para que a legislação brasileira comece a tratar o contribuinte brasileiro como um cidadão de boa-fé, até prova contrária.

 

12/07/11 - 00:00 > TV

 

http://www.dci.com.br/Entrevista-Jose-Maria-Chapina--Alcazar_-do-Sescon-SP_-pede-reforma-politica-antes-da-tributaria-414-380826.html

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No primeiro semestre de 2011, começou a vigorar no município de Cotia a Lei 122/2010, que consiste na obrigatoriedade das empresas municipais que obtiveram em seus exercícios a receita bruta superior a 240 mil reais no ano a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica através do portal gissonline.com.br

De acordo com Calil Aiub Calixto, do Departamento de Tributação e Fiscalização, o sistema facilita o serviço do contador. “Com esse novo sistema, o contador não precisará fazer a escrituração fiscal manual, pois ela será automática. Os profissionais ganharão agilidade e espaço com um arquivo eletrônico de talões e notas”, disse.

Para a Prefeitura de Cotia, o sistema possibilita maior controle sobre a arrecadação, além da integração com o Sped Fiscal. Dessa forma, pode fazer o cruzamento das informações com a Receita Federal.

Nesta terça-feira (12/7), será realizado um evento focado no sistema Ginfes - Sistema Emissor de Notas Eletrônica, para divulgar e sanar as dúvidas dos contribuintes. Atualmente, os contribuintes ainda podem emitir notas por blocos impressos, mas a partir do mês de agosto todos deverão emitir somente notas eletrônicas.

A Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, contratou dois produtos da Eicon, a GissOnline, ferramenta para escrituração das notas, geração das guias de ISSQN- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, entre outros e o Ginfes.

Os contadores serão beneficiados com a utilização da nota eletrônica, pois além dela ser mais simples, vai automaticamente para o livro fiscal do contribuinte (GissOnline), ou seja, o que antes era necessário ser feito manualmente (emissão da nota fiscal no bloco e escrituração fiscal) será agora automático.

Para o contribuinte, a nota eletrônica também poderá ser enviada para o e-mail de seus clientes, agilizando assim o recebimento da nota.

São diversas melhorias com o sistema eletrônico, como agilidade, transparência, facilidade e ecônomia uma vez que o sistema é disponibilizado pela prefeitura os contribuintes não terão mais gastos com impressão de notas fiscais. Cotia se equipara a outros grandes municípios da região que já adotaram a Nota Fiscal Eletrônica

As empresas que, precisarem de Rps- Recibo Provisório, deverão solicitar via processo no Centro Bancário.

 

http://cotianoticias.com.br/index.php?q=node/2953

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As normas internacionais de contabilidade adotadas integralmente no país neste ano ainda têm o "cheiro" brasileiro, aponta um estudo sobre a aplicação do novo modelo depois de três décadas de vigência da regras previstas na Lei das Sociedades Anônimas.

Segundo levantamento feito pela Ernst & Young Terco e a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), "as demonstrações de uma empresa de varejo brasileira são mais parecidas com as demonstrações financeiras de uma mineradora brasileira do que de uma empresa de varejo britânica".

Essa "forte identidade brasileira" está ligada à postura conservadora das empresas, que preferiram manter, por exemplo, os ativos pelo custo histórico. Elas poderiam ter optado pelo chamado "custo atribuído", o que traria o valor desses ativos para mais perto da realidade econômica.

"A prática tradicional brasileira de seguir as taxas de depreciação admitidas pela legislação fiscal faz com que seja muito difícil a adoção generalizada de taxas com base numa avaliação gerencial adequada da vida útil para a empresa dos [ativos] imobilizados", diz o estudo, que analisa as divulgações de 56 empresas não financeiras com relevância na bolsa.

Uma das vantagens das chamadas normas internacionais - adotadas por mais de cem países - seria ultrapassar as barreiras locais e criar uma língua universal dos balanços.

As diferenças constatadas pelo estudo, apesar de esperadas neste momento inicial de adoção, levantam "possíveis questionamentos acerca da consistência e comparabilidade prometidas por um padrão contábil global único".

As empresas brasileiras começaram o processo de convergência ao padrão internacional (IFRS, na sigla em inglês) em 2008, com a adoção paulatina das normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis Os balanços de 2010, divulgados neste ano, são os primeiros a vir no que seria o IFRS "completo".

Paul Sutcliffe, sócio da Ernst & Young Terco, diz que essas discrepâncias estão longe de invalidar o trabalho das empresas nesse processo, que "foi muito bem feito".

Segundo ele, "ninguém começou com uma folha em branco", e por isso seria normal carregar alguns vícios do passado. "Isso também aconteceu na Europa", diz. Essa questão cultural, afirma, não tem impacto sobre os resultados das empresas.

Os países da União Europeia usam o IFRS desde 2005. Ao contrário do que foi feito no Brasil, as empresas europeias só adotaram o IFRS para os balanços consolidados. As demonstrações individuais continuam a seguir os padrões locais.

Apesar de ressaltar que as empresas ainda estão num processo de aprendizagem, Sutcliffe diz que é preciso melhorar a qualidade da informação.

O estudo constatou que muitas vezes as empresas simplesmente citavam de maneira literal uma norma, "mas sem efetivamente prover informações relevantes aos usuários".

 

Nelson Niero | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico
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Empresários de todos os setores estão descobrindo uma ferramenta imprescindível para o sucesso de seus negócios: a Governança Tributária. Mas o que é Governança Tributária? Ela é uma maneira eficaz das empresas lidarem com os tributos e impostos a que são expostas. O Brasil é reconhecido por ser um país com muitos impostos e taxas, e por uma quantidade absurda de normas e leis para reger tudo. Com a Governança Tributária o empresário passa a considerar os tributos em seu planejamento estratégico, aperfeiçoando a transparência do negócio, reduzindo riscos, e, por consequencia, aumentando os lucros.
O advogado Gilberto Luiz do Amaral explica que a aplicação do conceito nos negócios gera credibilidade da empresa no mercado, e que o governo já está incentivando a aplicação dessa ferramenta. “No Brasil, um exemplo recente disso se deu com as alterações das nossas normas contábeis ao padrão internacional (IFRS – International Financial Reports Standard). O objetivo é garantir maior transparência nas informações contábeis e fiscais prestadas a investidores estrangeiros”.
Especialistas recomendam que os empresários procurem por escritórios especializados em governança tributária. Um escritório especializado facilitará o manejo do seu dinheiro, auxiliará o entendimento das leis e também conseguirá decidir e indicar o caminho apropriado a seguir.
Gilberto Amaral faz parte de um escritório especializado - o Amaral & Associados - e vê sua carteira de clientes crescer a cada dia. ”As empresas que procuram se destacar em meio a um mercado cada vez mais competitivo estão aliando a Governança Tributária aos seus negócios”, afirma. 
E a opinião de quem utiliza esse artifício é unânime: funciona, diminui custos e aumenta os lucros

 

http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=especial&id=31252

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O IFRS, padrão internacional de contabilidade adotado no Brasil, ainda não atingiu um de seus principais objetivos - o de facilitar a comparação entre empresas de diferentes nacionalidades. Pelo menos, não na visão de alguns profissionais de relações com investidores de companhias abertas brasileiras.

Uma pesquisa da auditoria e consultoria Deloitte em parceira com o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) mostrou que apenas 24% dos profissionais de relações com investidores acreditam que as demonstrações financeiras ficaram mais facilmente comparáveis entre os países, competidores e indústrias a partir da adoção do IFRS. A maioria não tem opinião sobre o assunto (60%) ou não acha que a comparação ficou mais fácil (16%).

"Enquanto o Japão e os Estados Unidos não adotarem as normas internacionais, os profissionais de RI não vão sentir com força a melhoria na comparabilidade entre as empresas", avalia o presidente-executivo do Ibri, Ricardo Florence.

O levantamento buscou revelar os impactos da adoção do IFRS na área de RI das empresas. A pesquisa envolveu 46 companhias, com faturamento total de R$ 40 bilhões, dentre cerca de 380 empresas com ações na bolsa. Os questionários foram respondidos voluntariamente entre abril e junho deste ano pelos profissionais das áreas de RI e o resultado foi divulgado ontem durante 13º Encontro Nacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais, em São Paulo, organizado pelo Ibri e pela Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas).

Quase 40% das empresas responderam que ainda é cedo para avaliar se a adoção ao IFRS melhorou o acesso a linhas de crédito internacional, aumentou a geração de negócios ou reduziu o custo de capital.

Por outro lado, 58% dos profissionais de relações com investidores apontaram a ampliação da transparência nas demonstrações financeiras como principal fator positivo já observado no mercado e nas organizações.

"Há mais disponibilidade de informação, inclusive um maior detalhamento setorial a partir do IFRS. Mas, mesmo que seja uma linguagem única, a comparabilidade nunca será perfeita", disse Bruce Mescher, sócio da Deloitte.

A pesquisa apontou ainda que a adesão ao IFRS exigiu mais investimentos das empresas na área de relações com investidores. A parcela de companhias que gastou mais de R$ 2 milhões ao ano em atividades de RI subiu de 7%, em 2009, para 12%, em 2010.

No mesmo período, o percentual de empresas que gastou entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão caiu de 19% para 16%. A parcela de companhias que investiram de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões diminuiu, também de 19% para 16%.

"Companhias de pequeno e médio porte passaram a gastar mais com as áreas de RI", explica Mescher. "Cresceram os gastos com pessoal, tecnologia e programas de apresentação de resultados.

Na Gerdau, por exemplo, alguns desses aspectos têm sido encarados como desafio para a empresa se ajustar às normas do IFRS. "Para um profissional interpretar, julgar e aplicar a norma é preciso que tenha bagagem importante sobre a legislação. Também não basta ter conhecimento técnico, é preciso ter vivência na empresa", diz Geraldo Toffanello, diretor contábil da Gerdau. "O grupo de profissionais e a retenção dos talentos estão entre os maiores desafios da companhia."

O depoimento de Toffanello foi dado no primeiro painel do encontro de RIs, que ainda debateu os impactos da implementação das novas normas contábeis e os principais problemas encontrados nos balanços.

Para Iara Pasian, diretora da Deloitte, o processo de implantação das novas normas já deixou uma série de lições para as companhias de energia. A consultora mencionou como exemplo que os novos padrões não alteram o fluxo de caixa das empresas, mas modificam a apresentação dos dividendos pagos aos investidores. Iara ainda ressaltou que a grande polêmica para a indústria de energia diz respeito à indenização sobre o valor residual da infraestrutura no fim do período de concessão.

As polêmicas não se restringiram ao setor elétrico. Alexandre Labetta, sócio da Ernst & Young Terco, lembrou que as incorporadoras imobiliárias ainda esperam novo pronunciamento do Iasb sobre o reconhecimento de receitas de imóveis vendidos na planta - se durante o andamento das obras de construção ou apenas na entrega das chaves. As incorporadoras hoje reconhecem as vendas no decorrer da construção.

Arthur Gigueira Júnior, superintendente financeiro e de normas contábeis do Santander, Enio Bonafé, diretor da Delos Finanças e membro do Experts Advisory Panel do Iasb, e o professor da USP Eliseu Martins salientaram que as polêmicas visam identificar que modelo contábil melhor representa a "essência" das companhias. Ou seja, "como aproximar a norma contábil da realidade econômica das empresas".

 

Denise Carvalho e Marina Falcão | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico
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Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

Segundo o superintendente-adjunto da Receita Federal na 8ª Região Fiscal (São Paulo), Fábio Kirzner Ejchel, esses resultados foram possíveis em função de investimentos feitos pelo Fisco nos últimos dois anos. "Foram realizados treinamentos sobre planejamentos tributários, que estariam sendo feitos por empresas, e assuntos técnicos também relacionados aos contribuintes, como operações em bolsas de valores e mercados futuros", diz. Também se investiu, de acordo com ele, na modernização dos computadores usados pelos auditores fiscais nas dependências da Receita e nas ações de fiscalização e nos sistemas de comunicação de dados. "O objetivo é tornar a fiscalização mais ágil e confiável."

Outra causa relevante do recorde histórico foi a criação de uma unidade exclusiva de alfândega - separada da unidade de inspetoria das importações e exportações -, além da inauguração de uma delegacia para os maiores contribuintes do Estado. Aberta em maio do ano passado, a equipe da Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo (Demac) é a responsável pelo acompanhamento diferenciado ou especial das milhares de empresas paulistas com faturamento anual superior a R$ 90 milhões.

Das empresas penalizadas no primeiro semestre, 34% prestam serviços financeiros, 20% são prestadores de serviços comuns, 15% são da indústria, 13% do comércio e 12% são holdings. Entre as pessoas físicas, 53% são proprietários e dirigentes de empresas, 10% são profissionais de ensino e técnicos, 8% são profissionais liberais, 6% são autônomos e 23% têm outras ocupações - como funcionários públicos e aposentados.

O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que a banca tem acompanhado vários clientes sob fiscalização diferenciada ou especial do Fisco. "O acompanhamento é rigoroso. Todo mês o auditor responsável liga para a empresa para saber, por exemplo, porque diminuiu o recolhimento tributário em relação ao mês passado, ou o motivo de atraso na entrega de declaração", diz Miguita.

Este ano, o principal alvo da Receita foi o planejamento tributário dos grandes contribuintes, que representam os autos de infração de valores mais significativos. Geralmente, esses casos acabam sendo discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, de acordo com a Receita, do total de autos lançados, quase 90% são mantidos até a decisão final. "O investimento na capacitação dos auditores e na criação da delegacia de maiores contribuintes, que motivaram nosso recorde de autuações, também faz com que a qualidade dos autos aqui lavrados seja cada vez maior", diz o superintendente. "Nosso objetivo é reduzir ao máximo as chances de cancelamento dos autos."

 

Laura Ignacio | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico

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Assim como os empresários, o governo se deu conta de que era inevitável a incorporação dessas soluções para melhorar a gestão 

O investimento em tecnologias para tornar o trabalho mais eficiente já é uma prática comum nas empresas. Assim como os empresários, o governo se deu conta de que era inevitável a incorporação dessas soluções para melhorar a gestão. Com a arrecadação de tributos e a fiscalização, não será diferente.

 

Nos últimos anos, o governo brasileiro passou a exigir das empresas o envio de informações tributárias por meio digital. Isso causou uma verdadeira corrida, principalmente, à medida que os prazos vão chegando ao limite.

 

No final de 2010, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, passou a ser obrigatória para as empresas que prestam serviço para órgãos da administração pública direta ou indireta. Em 1º de janeiro, novas obrigações fiscais começaram a valer: a adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), inclusão do Livro CIAP (Controle de Créditos do ICMS do Ativo Permanente) na Escrituração Fiscal Digital. A partir de 1º de abril, o software da Nota Fiscal Eletrônica Federal (NF-e) ganhou nova versão.

 

Esses são alguns exemplos que mostram que esse caminho não tem mais volta e que é pior deixar para depois. Pelo contrário, mostrar-se disposto, antecipando essa iniciativa, é visto com bons olhos pela Receita. Isso demonstra que a empresa quer ficar em dia e que não tem nada a esconder.

 

É preciso também que as empresas saibam que as adequações exigirão cuidados. Qualquer inconsistência nas informações será flagrada com maior rapidez. Isso quer dizer que não basta ter o software correto, é preciso ter pessoas capacitadas para lidar com a transmissão dessas informações.

 

O desafio para colocar em prática essas novas obrigações não é apenas das empresas e das software-houses. O governo também enfrenta dificuldades. Prova disso é a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/COFINS, que tem mais de 200 registros e 2.000 campos. Milhares de empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no Lucro Real precisariam se adequar até 1º de abril e entregar a ERF do PIS/COFINS dos fatos geradores até o quinto dia útil de junho. Mas, tendo em vista a complexidade dessa obrigação, o governo estendeu o prazo para o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012. As demais pessoas jurídicas vão entregar a partir do ano que vem.

 

Para as empresas que fornecem os ERPs – Enterprise Resource Planning (ou SIGE – Sistemas Integrados de Gestão Empresarial, em Português), a dificuldade é também correr contra o tempo. As soluções precisam estar prontas antes para que as empresas atendam as mudanças. Isso gera muitos desafios: conhecimento tributário atualizado, equipe de TI preparada para desenvolver soluções que entenda as exigências e, um dos maiores desafios, o tempo.

 

No Brasil, as mudanças tributárias acontecem a cada duas horas, o que obriga as fornecedoras de ERP a fazerem atualizações nos softwares com freqüência. Para isso, é preciso ter uma equipe competente no desenvolvimento de soluções e que entenda a área tributária. Como sabemos, a área de TI tem uma enorme carência de profissionais. Soma-se a isso o tempo curto. Essa é uma dificuldade que se torna maior quando as empresas procuram se adequar ao prazo.

 

Embora esse cenário seja desafiador para nós que oferecemos essas soluções de gestão na área tributária, precisamos entender esse momento como uma grande oportunidade.

 

A tendência de modernização dos processos, aliada às obrigações fiscais, contribuíram para que a SKILLConsulting, software-house do Grupo Skill, tenha registrado crescimentos de 49% em 2009 e de 77% em 2010. Para 2011, a previsão de crescimento é de 45%.

 

O estudo do IT Mídia, feito com as 500 maiores empresas que atuam no Brasil e divulgado em abril deste ano, revela que as companhias estão projetando crescimento de 10% nos investimentos na área de Tecnologia da Informação. Entre as áreas escolhidas, os sistemas de gestão empresarial aparecem entre as cinco primeiras. É importante nos perguntarmos se isso é gerado apenas pelas obrigações fiscais. Com certeza, essa não é a única razão.

 

As grandes empresas buscam modernizar a gestão, aliando agilidade e garantindo o cumprimento das obrigações. Isso não significa que as pequenas empresas não possam pensar a gestão de forma integrada também. Empresas de porte menor devem sim colocar em prática os bons exemplos das grandes, ganhando vantagem frente à concorrência.

 

Essa é, sem dúvida, a maneira mais inteligente de usar uma obrigação – que ninguém gosta, já que é uma coisa imposta – e ganhar eficiência. Muitos empresários já perceberam as vantagens em ter as gestões financeira e fiscal integradas, e isso é uma importante mudança cultural.

 

Como já foi dito anteriormente, as mudanças não têm mais volta. Sendo assim, que elas ajudem as empresas a serem mais competentes e que evitem a sonegação, para que aqueles que pagam corretamente seus tributos não tenham que carregar sozinhos o peso dos impostos.

 

Viviam Posterli - Formada em Administração de Empresas, pós-graduada em Gestão Empresarial, com MBA em Gestão e Desenvolvimento de Pessoa. É sócia-diretora do Grupo Skill, empresa especializada em consultoria e soluções em TI para a área contábil e tributária. 

Por Viviam Posterli
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No do dia 30/06/2011 foi publicado no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011 estabelecendo alterações no procedimento especial de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. Tal procedimento especial estava previsto na Instrução Normativa SRF nº 52/2001 e Instrução Normativa SRF nº 206/2002 que foram expressamente revogadas.

A nova Instrução normativa elevou o rigor da fiscalização na importação de mercadorias e entre outros assuntos ampliou o combate à triangulação de mercadorias importadas (circumvention), prevendo a possibilidade de troca de informações com o MDIC/SECEX, além de aumentar o prazo de retenção de mercadorias, com suspeita de irregularidades com previsão de suspensão da contagem do prazo, em algumas situações.

A referida norma dispõe sobre aquisição de mercadorias advindas de fornecedores não fabricantes sediados em países considerados paraíso fiscal, regras de origem de mercadorias importadas, além de regulamentar a requisição de informações aos países do fornecedor/exportador, inclusive através dos adidos aduaneiros em outros países.

Alteramos os importadores que houve um aumento do número de situações que denotam suspeitas de irregularidades na importação, sobretudo com foco nos documentos de origem das mercadorias, triangulação e fatura comercial que a sua simples ausência ou falta da assinatura poderá acarretar o perdimento da mercadoria.

Por sua vez, a referida norma também regulamentos a possibilidade de solicitação de laudo técnico para identificação das mercadorias, inclusive suas matérias primas constitutivas e obtenção de cotações de preços no mercado internacional.

O artigo 12 prevê a representação para fins penais decorrentes do referido procedimento especial, inclusive em relação aos intervenientes na operação de importação, como despachantes aduaneiros.

E, o artigo 15 da nova Instrução Normativa ainda estabelece a possibilidade da COANA editar Atos Complementares, quanto à verificação de faturas comerciais, comprovação de origem de mercadorias, propostas de diligências em outros países entre outros assuntos.

Diante do exposto, podemos concluir que a nova Instrução Normativa de forma subjetiva ampliou o controle da fiscalização na entrada de mercadorias importadas no país, com simples suspeita de irregularidade, que ao final do procedimento especial poderá ser aplicada a pena de perdimento de mercadorias nos termos do Decreto - Lei 1.455/76, além do procedimento criminal para todos os envolvidos na operação, inclusive os despachantes aduaneiros.

 

Elaborado por:

Angela Sartori Advogada e Cnsultora na área de comércio exterior.


http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000493#ixzz1Ro5Y14Jh
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O maior desafio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está na adaptação dos Sistemas de Gestão (ERP) aos portais das Prefeituras Municipais. Entretanto, há uma forma rápida de realizar a integração deste processo.

O Projeto do SPED, tendo como precursor principal a NF-e, trouxe uma mudança de paradigmas ao Fisco e aos contribuintes brasileiros. Esta evolução vem ocorrendo de forma muito rápida e começa a ganhar maior escala com a NFS-e nos municípios. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já está fazendo parte da realidade de praticamente 7% dos municípios em todo o Brasil, ou seja, em mais de 370 cidades.

Mas diferentemente da NF-e, a NFS-e apresenta aspectos tecnológicos que trazem maior demanda às equipes de TI das empresas. A falta de um padrão de integração com os sistemas dos contribuintes é uma das principais dificuldades. Mas também há diferenças nas regras de comunicação, Certificação Digital, quantidade de informações e outras características que podem variar de acordo com cada prefeitura.

Opção para o ERP, mas com custo alto

Uma das formas de preparar o Sistema de Gestão para a emissão da NFS-e é desenvolvendo a comunicação com o Portal da Prefeitura. Essa não é uma atividade simples. Adequar a integração para uma prefeitura pode até valer a pena, mas se tratando de vários municípios, se torna inviável. Às vezes, o sentimento (ou feeling) do desenvolvedor é de que esse processo é fácil e rápido, mas é preciso analisar a fundo todas as atividades necessárias.

Dentre elas, podemos citar uma seqüência de trabalho. Primeiro devem ser levantadas as cidades onde a empresa possui filial e verificar quais desses municípios possuem a emissão através da NFS-e. No caso de uma empresa de software, é necessário elencar todas as cidades onde a empresa possui clientes e fazer a mesma pesquisa identificando quais possuem NFS-e.

Uma vez identificados os municípios, é necessário entender o que é e como funciona a NFS-e em cada uma dessas cidades. Deve-se obter junto aos municípios a documentação que explica detalhadamente como desenvolver a integração com o ambiente de recepção dos RPS’s. Depois, é preciso estudar cada documentação disponibilizada. Detalhe: Em geral, cada prefeitura possui uma forma diferente de integrar.

Indo para a programação, é preciso mapear as alterações necessárias e estruturar o ERP para receber tais alterações. Tendo o mapeamento finalizado, é preciso desenvolver (programar) as alterações respeitando as regras de comunicação e validação de cada prefeitura. Depois de implementar, é preciso testar.

Para testar, é necessário solicitar o credenciamento das filiais em cada uma das cidades e iniciar o envio dos arquivos. Conforme os arquivos vão sendo enviados, os ajustes no sistema vão ocorrendo em paralelo. No caso das empresas de software, é preciso identificar os clientes pilotos que auxiliaram nos testes e proceder da mesma forma, enviando os arquivos. Por fim, é necessário destinar uma equipe para controlar as mudanças de legislação em cada cidade e a efetuar a respectiva manutenção no sistema de NFS-e.

Trabalhoso não?

Opção viável para qualquer empresa, incluindo as desenvolvedoras de ERP

A opção mais viável e com menor custo é efetuar a integração com um sistema especialista em NFS-e. O sistema especialista em tem como finalidade permitir a integração facilitada com os municípios. Isso tira do ERP a necessidade de proceder com todas aquelas atividades citadas acima. Mas o que o ERP precisa fazer? Apenas desenvolver a exportação de um arquivo para o sistema de NFS-e.

O sistema de NFS-e funciona como um middleware, gateway ou mensageiro. Ele faz uma “ponte” entre o Sistema de Gestão e o ambiente da Prefeitura, tratando as regras de comunicação de cada município. Neste formato, o ERP precisa apenas criar a comunicação com o emissor de NFS-e, não com o ambiente de cada prefeitura. E, como o modelo de integração com o emissor de NFS-e é único, o ERP tem menor custo de desenvolvimento e manutenção.

A empresa desenvolvedora do software de gestão de NFS-e é responsável por pesquisar os municípios com nota eletrônica, estudar a documentação, implementar o desenvolvimento da integração, tratar as regras de comunicação, assinatura digital e manter conforme atualizações. Tudo isso para cada município. Desta forma ela desonera a empresa contribuinte, ou a empresa desenvolvedora de Sistemas de Gestão (ERP) de investimentos em tais atividades. O único investimento por parte delas é desenvolver a integração ERPEmissor NFS-e.

 

http://bagarai.com.br/nfs-e-como-preparar-seu-sistema-de-gestao-erp-para-emissao-da-nota-fiscal-de-servicos-eletronica.html

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Reforma tributária e poder por Everardo Maciel

Propostas visando a reformar o sistema tributário brasileiro frequentemente costumam subestimar o impacto das mudanças nas relações de poder que existem no âmbito da Federação.  

O federalismo fiscal se estrutura a partir da competência de cada ente federativo, da partilha de renda e seus respectivos critérios de rateio. Subsidiariamente, por transferências voluntárias oriundas de dotações orçamentárias, entre as quais se salientam as denominadas emendas parlamentares.  

Ainda que guarde alguma consistência técnica, a definição dessa estrutura de poder tem fundamento essencialmente político. Alterações relevantes somente ocorrem quando balizadas por um presumido objetivo de descentralização fiscal, o que, ao fim e ao cabo, significa aumento de transferências federais para Estados e municípios, não raro com exigência concomitante de aumento da carga tributária.  

A titularidade dos tributos segue, grosso modo, modelo instituído na Constituição de 1946. É a fidelidade a esse modelo que explica a titularidade estadual do ICM (hoje ICMS), entendido como sucedâneo do extinto Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC). Tal fato, em desacordo com o que se fez em todos os países do mundo que optaram por uma tributação do consumo com base no valor agregado, é também explicável à medida que os formuladores da reforma tributária de 1965 não seriam capazes de avaliar os efeitos perversos dessa imprópria titularidade, uma vez que essa forma de tributação só era praticada na França, onde inexiste federação. 

A partilha de recursos seguiu parâmetros quase estritamente políticos, em que se reconhece uma tendência para descentralização fiscal. Em 1967, deduzidas as transferências para Estados e municípios, a União detinha 88% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, esses porcentuais estão reduzidos a 52% e 42%, respectivamente, daqueles impostos.  

Com o objetivo de mitigar disparidades inter-regionais de renda, as transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) eram, em princípio, proporcionais ao tamanho da população e da área territorial e inversamente proporcionais à renda per capita. No FPM, entretanto, são reservados 10% para as capitais e 3,6% para os municípios com população igual ou superior a 156.216 habitantes. No FPE, desde a edição da Lei Complementar n.º 62, de 1989, foram estabelecidos coeficientes fixos de partilha, presumidamente em caráter provisório, que, entretanto, até hoje estão em vigor.  

A lógica desses porcentuais encontra explicação tão somente no entrechoque de forças políticas, cujos movimentos são, em tese, legítimos. É essa mesma linha de raciocínio que esclarece a transferência para Estados e municípios de 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção econômica (Cide) incidente sobre combustíveis ou a destinação para aqueles mesmos entes federativos de 10% da arrecadação do IPI com o objetivo de compensar virtuais perdas no ICMS, decorrentes da imunidade tributária que alcança os produtos manufaturados exportados.  

A destinação para os Estados de parcela dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, instituída pela Lei n.º 2004, de 1953, foi claramente uma forma de lograr apoio dos governadores à campanha do “Petróleo é Nosso”. De igual forma, a extensão dessa regra, em virtude da Lei n.º 7.525, de 1986, para o petróleo extraído da plataforma continental foi um caminho para socorrer financeiramente o Estado do Rio de Janeiro, que à época se queixava de esvaziamento econômico. A plataforma continental é um bem da União, conforme estabelece o artigo 20, inciso V, da Constituição, daí por que foi necessária a instituição de imaginativos critérios, como as projeções ortogonais geodésicas, para associar a produção extraída da plataforma a Estados e municípios.  

A guerra fiscal do ICMS, inequivocamente qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, também pode ser vista como um exercício, embora ilegítimo, de poder político dos governadores.  

Sem nenhum juízo de valor, a verdade é que esses fatos moldaram o federalismo fiscal brasileiro e, em consequência, fixaram padrões de gastos para as entidades federativas. É imprudente formular propostas tributárias que desconheçam essa realidade. Preferencialmente, deve-se evitar confrontá-la.  

Abre-se, todavia, uma rara janela de oportunidade: as receitas adicionais que advirão da exploração do pré-sal e as decisões do Supremo quanto à inconstitucionalidade dos critérios de rateio do FPE e da guerra fiscal do ICMS. Trata-se de tema que reclama iniciativas urgentes, observado que incluir ingredientes adicionais é patrocinar a crise.  

Para que essas iniciativas tenham sucesso, são indispensáveis liderança técnica do governo federal e maior protagonismo do Congresso Nacional e dos Estados. E, sobretudo, não esquecer de que a matéria é essencialmente política, não cabendo ingênuos exercícios de poesia tributária.  

 

 

O ESTADO DE S. PAULO – SP – 4 de julho de 2011

 

http://www.sindireceita.org.br/2011/07/04/reforma-tributaria-e-poder/

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A entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/Cofins, obrigação acessória trazida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) certamente trará muitos problemas para um parcela considerável das quase 1,2 milhão de empresas brasileiras (enquadradas no lucro real, presumido ou acompanhamento diferenciado).

Acostumadas à entrega mensal ou semestralmente do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), sua apresentação trazia apenas os totais, sem maior detalhamento de dados.

Agora, com a EFD-PIS/Confis, os dados disponíveis têm incrível teor de detalhamento, como incidência de alíquotas de cada item faturado, além de mostrar se o contribuinte é imune, isento, tem direito a compensações ou créditos tributários etc.

Segundo a advogada Juliana Ono, Diretora de Conteúdo da FISCOSoft, as empresas poderão ter problemas com o fisco, caso continuem presas à cultura do Dacon, transmitindo informações inexatas. “Nos casos em que não apuram receitas e créditos de modo preciso, não se podem usar rateios nem proporções, sob pena de a autoridade tributaria cobrar explicações”, argumenta.

A EFD-PIS/Cofins deve será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.

 

www.fiscosoft.com.br

 

http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=6641

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2011



* Publicada no DOE em 11/07/2011

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Estabelece prazo excepcional para a transmissão de NF-e geradas em contingência por contribuintes que deixaram de observar o disposto no Ajuste Sinief n.º 07/05 e no Ato Cotepe/ICMS n.º 33/08.

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,


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Considerando o disposto no art. 2.º do Ato Cotepe/ICMS n.º 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief n.º 07/05, de 5 de outubro de 2005,


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Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência,


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RESOLVE:


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Art. 1.º Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1.º a 31 de agosto de 2011.


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Art. 2.º Os contribuintes que não atenderem ao disposto no art. 1.º ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, considerando-se inidôneas as NF-e não transmitidas.


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Art. 3.º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de junho de 2011.


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Carlos Mauro Benevides Filho
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SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

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