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A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), órgão subordinado à Secretaria da Fazenda, acaba de lançar o Manual de Autenticação dos Livros Digitais-SPED Contábil, cuja integra já está disponível para consulta e download gratuitamente no site do órgão.
A edição do manual tem por objetivo auxiliar empresários e profissionais contábeis para esclarecer as mudanças na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.
Para a realização do trabalho, a Junta Comercial contou com a colaboração da editora FISCOSoft e o apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).
De acordo com o presidente da Junta, Valdir Saviolli, o lançamento do Manual de Autenticação dos Livros Digitais-SPED Contábil ocorre em momento oportuno, pois no próximo dia 30 de junho termina o prazo para que centenas de milhares de empresas tributadas com base no regime de Lucro Real entreguem sua escrituração contábil digital.
“Estamos facilitando o cumprimento desta obrigação acessória por parte dos nossos usuários e dos profissionais da contabilidade, uma vez que no Manual podem ser encontradas as respostas para as principais dúvidas das empresas e dos profissionais da contabilidade de todo o país”, ressaltou.

 

Download (16,47Mb)  http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_SPED.pdf

 

http://www.spednews.com.br/08/2011/sped-contabil-junta-comercial-de-sp-lanca-manual-de-autenticacao-dos-livros-digitais/

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Normas rígidas de transparência das empresas listadas geram resultados operacionais e financeiros

 

Melhorar as práticas de governança corporativa pode ser uma opção ou uma obrigação, dependendo da condição da companhia. Na BM&FBovespa, existem categorias que exigem normas rígidas de transparência das empresas listadas, critérios que também podem ser adotados por companhias fechadas e, conforme agentes do mercado, geram resultados operacionais e financeiros, além de qualificar a imagem da organização diante de todos os públicos envolvidos no negócio.

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) estabelece que esse processo se preocupa em “criar um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas”. O membro da Comissão de Finanças, Contabilidade e Mercado de Capitais do IBGC Mário Probst explica que a implantação dessas práticas ainda é um processo incipiente no Brasil, mas que dado seu início, é um caminho sem volta.

Para ele, essa é uma questão de mudança cultural. “Quando se fala em mudança cultural, não é só no aspecto das empresas, mas do mercado como um todo. Estamos em fase inicial, temos muitas dúvidas, mas é um processo que não tem volta”, afirma. Probst destaca que é “fortemente recomendável” que as organizações aprendam a questionar essas mudanças.

Apesar de só ter aberto capital em dezembro de 2009, o grupo de laboratórios Fleury adotou conceitos de boas práticas de governança há mais de dez anos. A oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), inclusive, é considerada uma consequência desse processo pelo presidente do grupo, Omar Hauache. De acordo com ele, a cultura da empresa sempre priorizou a transparência. “Não começamos a pensar em governança  corporativa às vésperas da abertura de capital, nem motivados por ela, mas é algo que já faz parte da cultura da empresa há muito tempo”, diz. “Ela só foi reforçada quando encaramos o IPO, que era um caminho natural da governança para o grupo”, acrescenta.

O Grupo Fleury está listado no Novo Mercado (categoria da bolsa brasileira que institui regras adicionais à legislação sobre a prestação de informações da companhia, redução de riscos e equilíbrio de poder entre a diretoria e os acionistas, principalmente através do conselho de administração) e tem na governança corporativa um pilar responsável por diversas melhorias. “Para todos os stakeholders, desde o colaborador interno até os investidores, ou mesmo os fornecedores, a transparência é muito boa, até para ter acesso a capital, é mais fácil para o mercado interagir com uma empresa crível”, aponta. Hoje, o conselho de administração do Fleury é formado por nove conselheiros, dos quais três são independentes.

Assim como o Fleury, a Porto Seguro entrou na bolsa diretamente pela porta do Novo Mercado e, por isso, não sentiu os reflexos de mudar o nível de governança. O processo de abertura de capital feito em 2004, no entanto, envolveu toda a companhia na implantação das novas práticas. O diretor financeiro da seguradora, Marcelo Picanço, lembra que o IPO exigiu uma série de adaptações, como a criação de um conselho de acionistas, auditorias, divulgação trimestral de resultados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Picanço explica que a abertura de capital obriga a empresa a se explicar melhor. “A gente para de falar do ‘o quê’ para falar dos ‘porquês’, o que exige uma reflexão mais profunda do processo e traz ganhos”, pontua.

A Porto Seguro investiu em cursos internos e estruturas de gerenciamento de risco, que ajudam a dar clareza sobre o negócio e a maximizar o valor da companhia, segundo o dirigente. “Passamos por um processo de profissionalização, e sendo uma empresa aberta isso se tornou mais acelerado”, argumenta. “A gente acaba ganhando mais financeiramente também, não é só uma burocracia, mas evitar perdas para o acionista é produzir mais valor no final”, completa.

Técnicas contábeis são fatores que também agregam transparência às companhias

Além da governança, existem outros fatores colaborando para melhorar as relações corporativas no Brasil. Recente estudo da consultoria Delloite, em parceria com o Instituto Brasileiro de Relações com os Investidores (Ibri), mostra que a implantação das International Financial Reporting Standards (IFRS) - normas obrigatórias na elaboração de relatórios contábeis por empresas nacionais - incidiu positivamente no mercado interno. Conforme o levantamento, 58% dos entrevistados destacaram a ampliação da transparência como consequência da adoção do modelo contábil, auxiliando no esclarecimento na relação com investidores.

O membro do IBGC, Mário Probst explica que o detalhamento possibilitado pelo IFRS vai ao encontro das boas práticas de governança, já que envolve todos os departamentos da empresa na prestação das informações contábeis. “Antes, a contabilidade era um departamento isolado, e hoje as diversas áreas operacionais precisam se preocupar com os critérios”, afirma. “O IFRS transferiu para a administração a responsabilidade de escolher as práticas contábeis adequadas, e só isso já cobra mais transparência no que eles vão falar”, reforça.

O sócio-fundador da consultoria contábil Coldwell, Ricardo Gimenez, lembra que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Receita Federal, também está trazendo maior transparência às companhias privadas, mas não descarta o papel do IFRS. “Empresas, querendo ou não, estão abertas aos olhos do governo, tendo que implantar práticas mais claras, e o novo regulamento do IFRS auxilia nisso”, argumenta.

O diretor do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), Luis Fernando Moran de Oliveira, sintetiza que todos esses processos resultam em vantagens para as empresas, que atuam mais bem informadas sobre si mesmas e reduzindo os riscos de suas operações. “Quem está mais preocupado são empresas de capital aberto, e com a governança corporativa, elas conseguem ser melhor apreciadas no mercado; até em questão de prelos, a valorização que elas recebem é maior”, observa.

 

Mayara Bacelar

 

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=69106

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A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes emissores de NF-e que disponibilizou o serviço de emissão de carta de correção eletrônica (CC-e), disponível em ambiente de homologação e de produção nos webservices, cujos endereços são:

Produção: https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl
Homologação:https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl

A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e.

A carta de correção eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:

“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(…)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
III – a data de emissão ou de saída”.

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, devendo conter todas as correções a serem consideradas.

Mais informações nos links abaixo:

Nota Técnica 2010.008 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ddYTwUsriLQ=
Nota Técnica 2011.003 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tsiloeZ6vBw=

Obs.: A partir de 01/08/2011, os contribuintes usuários do emissor gratuito podem acessar o serviço utilizando o botão “Carta de Correção” na tela de detalhamento da NF-e.

 

Fonte: SEFAZ/PE

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-cc-e-sefazpe-disponibiliza-servico-de-carta-de-correcao-eletronica/

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poucos empresários brasileiros sabem que a Governança Empresarial não se limita às sociedades listadas em bolsa

Apesar do aprofundamento nos debates e da crescente pressão para a adoção das boas práticas de governança empresarial, o Brasil ainda se caracteriza como um país em que tais práticas são adotadas, sobretudo, por empresas listadas em bolsa (ou seja, por S.A.s de capital aberto, a exemplo de Gerdau, Saraiva e Natura) e, mesmo assim, ainda existe uma alta concentração do controle acionário, baixa efetividade dos conselhos de administração e alta sobreposição entre propriedade e gestão. Isso demonstra existir um vasto campo para o incentivo ao conhecimento, ações e divulgação dos preceitos da governança empresarial tanto para as companhias de capital aberto quanto para todos os demais tipos de sociedades.


Contudo, poucos empresários brasileiros sabem que a Governança Empresarial não se limita às sociedades listadas em bolsa. A justificativa para isso é que o Brasil ainda enfrenta um grave problema cultural: os empresários tratam suas empresas como sendo unicamente suas, achando que inexiste a necessidade de introdução de métodos de gestão calcados na transparência de seus negócios.


Esse equivocado pensamento egocêntrico-feudal – "a empresa sou eu" – afasta parcerias nacionais e internacionais, pois em não sendo a empresa transparente, torna-se difícil medir o risco do negócio.


Aliado a isso, está o fato de, no Brasil, também se cultuar o mito da "esperteza alicerçada na informalidade", ou seja, da atuação empresarial à margem da lei, sendo comum que os empresários utilizem a velha desculpa de que a alta carga tributária, atualmente na casa dos 35,13% do PIB[1], é empecilho ao sucesso de seus negócios e, por isso, existiria uma suposta necessidade de sonegação tributária. Esse equivocado paradigma vem sendo, ano a ano, quebrado pelo próprio fisco que, com o incremento e desenvolvimento de técnicas de fiscalização, a exemplo da substituição tributária e inserção de obrigações acessórias eletrônicas (nota fiscal eletrônica, SPED etc.), diminuiu os índices de sonegação fiscal e, nem por isso, houve um aumento no número de empresas decretando falência ou requerendo recuperação judicial.


A sonegação, ademais, é antagônica à eficiência empresarial, pois inibe ferramentas de controles financeiros, de estoques, de recebíveis e patrimoniais.


Na outra ponta do equivocado mito empresarial de que "minha empresa não sobreviverá se deixar de sonegar tributos", encontra-se a atual exigência de padrões legais de eficiência empresarial, verificando-se que a padronização das demonstrações financeiras aos modelos internacionais tem contribuído para a melhora da gestão empresarial. Interessante notar, nesse ponto, que, com relação específica ao tratamento das questões contábeis, o governo brasileiro instituiu a obrigatoriedade da adoção do padrão internacional das normas contábeis a todos os tipos societários, por meio da edição das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que alteraram substancialmente a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), como forma de forçar as sociedades brasileiras a introduzirem práticas de governança empresarial. Tal padronização tem por finalidade garantir a transparência das demonstrações financeiras das sociedades brasileiras, tal como feito em nível internacional por meio da utilização das IFRS – International Financial Reporting Standards. Contudo, ainda são poucas as empresas que já se adaptaram a essa nova padronização, a qual, no universo das pequenas e médias empresas ainda é escassamente explorada, senão totalmente desconhecida, ainda que obrigatória.


As questões tributárias também merecem especial tratamento no âmbito da governança. Ressalta-se, assim, a existência da governança tributária, que nada mais é do que o conceito de governança empresarial aplicado a todos os assuntos de ordem tributária, visando a coordenação, controle e revisão de todos os procedimentos tributários, inclusive os de natureza elisiva (planejamentos tributários), adotados pela sociedade, de forma a garantir sua transparência e reduzir os riscos fiscais do negócio.[2] Pode ser ainda citada a governança sócio-ambiental como uma outra importante faceta da governança empresarial, mas no que diz respeito aos procedimentos relativos à responsabilidade social e ambiental (compreendendo-se a prestação de contas aos funcionários, à mídia, ao governo, ao setor não-governamental e ambiental e às comunidades com quem a empresa opera).


Verifica-se, assim, ser muito importante que haja uma ruptura aos antigos – mas ainda existentes – mitos empresariais calcados na falta de transparência e ética nos negócios. O empresário brasileiro deve passar a sempre ter em mente a clara distinção entre custo, despesa, investimento e "DJF" – ou seja, "Dinheiro Jogado Fora" –, pois supostas "economias" de valores, propiciadas pela informalidade e sonegação mostram-se extremamente caras quando comparadas aos resultados primordiais de excelência que devem ser buscados por qualquer empresa: organização, retorno no investimento, maximização de lucros e diminuição de riscos.
Ademais, considerando-se o bom cenário econômico brasileiro atual, bem como a promessa de um maior crescimento sócio-econômico do país nos próximos anos, é importante que haja um rompimento em definitivo com os antigos mitos empresariais, aqui referidos, para que a governança empresarial entre em definitivo na pauta do empresariado, em especial do pequeno e do médio empresário que almeje expandir seus negócios, inclusive para o exterior.


Conclui-se, portanto, que o tema governança empresarial é de especial importância para as empresas brasileiras, principalmente para aquelas que almejam crescimento contínuo, já que, quando se tratam de investidores ou potenciais parceiros para tais sociedades – sejam brasileiros, sejam estrangeiros –, eles sempre focarão em empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, com alto valor agregado, que tenham os melhores níveis de governança empresarial, nela compreendidas as governanças: jurídica, tributária e sócio-ambiental.

 

Por Gilberto Luiz do Amaral e Letícia Mary Fernandes do Amaral 

 

http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/carga-tributaria-versus-governanca-empresarial-rompendo-com-os-antigos-mitos-empresariais/46794/

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NF-e – ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CÓDIGO GTI

A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes emissores de NF-e que a obrigatoriedade de preenchimento do Código GTIN (antigo EAN) dos itens faturados na nota eletrônica somente é exigida para os produtos que possuem este código de barras.

Se o produto comercializado não possui o Código GTIN / EAN, não há necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

O Ajuste SINIEF 16/2010 também não obriga os fabricantes que não utilizam o GTIN a adotar este código de barras em seus produtos.

Para verificar se o produto possui o GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor.

Recomendamos consultar a seguinte página com informações adicionais:

www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-gtin-esclarecimentos-sobre-obrigatoriedade/

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RN - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Alerta

A SET/RN, publicou em seu site o seguinte alerta:

CONTRIBUINTES OBRIGADOS AO USO DO CT-e
I – a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);

II – a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais);

III – a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais.

Há ainda, no site, o detalhamento do cronograma:

1ª FASE – VOLUNTARIEDADE

Na 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. Desde 1º de Junho de 2010 o RN emite Conhecimentos de Transporte Eletrônico. Atualmente cerca de 20 empresas emitem-no em Produção ou em Homologação. A obrigatoriedade do uso do CT-e poderá ser estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação praticada ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo.

Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte EletrônicoCT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 09/07): (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010)
(…)

§ 4º A obrigatoriedade de uso do CT-e será estabelecida de acordo com os seguintes critérios:
I – valor da receita bruta do contribuinte nos últimos 12 meses;

II – tipo de operação praticada; ou

III – atividade econômica exercida. (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010)

 

2ª FASE – OBRIGATORIEDADE

Na 2ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é obrigatória por parte dos contribuintes que realizam Transporte Rodoviário e/ou Aéreo de Cargas, conforme o faturamento. O Decreto Estadual 22.260/2011, art. 31, acrescentou o § 5º ao art. 562-D do RICMS/RN.

§ 5º  De acordo com o que prevê o § 4º deste artigo a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:
I – a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);
II – a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais); e
III – a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais”. (NR)

 

Fonte: SET/RN

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-ct-e-setrn-obrigatoriedade-alerta/

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Em continuidade ao projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de facilitar cada vez mais o trabalho não só dos contribuintes, mas também dos servidores, a Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) acaba de disponibilizar na intranet da instituição um portal consolidando as ferramentas de análise gerencial da Secretaria.

A analista de Informática e líder da equipe do BI (Business Intelligence) da Sefaz, Jhenny Kelly Dias, comenta que, como destaque do novo portal – acessado pelo ícone BI Sefaz – estão as possibilidades de elaboração de relatórios utilizados no dia a dia da Secretaria, reunindo e ou confrontando dados como movimentação de cartões de crédito e débito com o faturamento das empresas, comparações de arrecadações, acompanhamento dos parcelamentos e gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros.

O gerente de Tecnologia da Informação, Edesio Medeiros Assad, destaca que a ferramenta irá permitir detectar mais rapidamente possíveis indícios de irregularidades. Um dos grandes desafios das organizações é transformar seus dados em informações. Dados simplesmente armazenados muitas vezes são incapazes de gerar ações.

“A Sefaz continua investindo nesta atividade, inclusive participando de um de um grupo de trabalho composto pela Secretaria da Fazenda, Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e o ITI/Prodest, na busca de novas ferramentas para construção do BI”, acrescenta o gerente.

 

Fonte: SEFAZ/ES

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazes-cria-portal-de-ferramentas-de-analise-fiscal-inteligente/?utm_campaign=NF-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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Prezada Consulente, boa noite.

 

Quando uma nova EFD for criada ou outra já existente for editada, no PVA, os registros de abertura e encerramento de blocos serão gerados automaticamente, não estando disponíveis para visualização, nem edição, no PVA.

 

 

Atenciosamente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Os estabelecimentos com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares, detentores do Regime Especial de que trata o inciso XV do artigo 112 do RICMS, têm direito a crédito presumido do ICMS, enquanto perdurar esse benefício, no percentual de 13% (treze por cento) do seu faturamento bruto, a ser compensado com o débito resultante da aplicação da alíquota de 17% (dezessete por cento) sobre o referido faturamento.

 

O contribuinte optante pelo referido regime especial deverá cadastrar os produtos no sistema para emissão de cupom fiscal em ECF de acordo com as respectivas alíquotas efetivas e, na escrituração de suas operações:

 

I - lançar os documentos fiscais relativos às entradas e saídas na forma prevista no Guia Prático da EFD;

 

II - concluídos os lançamentos dos documentos fiscais, proceder ao estorno de todos os créditos e débitos, diretamente na apuração, detalhando-o através da utilização dos seguintes Códigos de Ajustes da Tabela 5.1.1:

 

RN011015|Estorno de créditos - Aos estabelecimentos com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares;

 

RN033015|Estorno de débitos - Aos estabelecimentos com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares;

 

III - lançar o crédito presumido de 13% (treze por cento) do seu faturamento bruto, diretamente na apuração, detalhando-o através da utilização do Código de Ajuste abaixo, constante da Tabela 5.1.1:

 

RN026015|Crédito presumido - Aos estabelecimentos com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares - Dec. 13.640/ 97  - Art. 112 ,  XV;

 

IV - lançar o valor resultante da aplicação da alíquota de 17% (dezessete por cento) sobre o faturamento bruto, diretamente na apuração, detalhando-o através da utilização do Código de Ajuste abaixo, constante da Tabela 5.1.1:

 

RN000002|Outros débitos - estabelecimentos com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares.

 

Considerando que a parcela adicional do ICMS referente ao FECOP não poderá ser utilizada nem considerada para efeito do cálculo de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, o contribuinte aplicará 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo das operações com alíquota efetiva de 27 % (vinte e sete por cento), que deverá recolher por meio de Ficha de Compensação Bancária – FCB, nos termos da legislação vigente, sob os Códigos de Receitas Estaduais a seguir e, para cada código de receita utilizado, deverá ser informado um Registro E116 (operação própria) ou E250 (Substituição Tributária) da EFD, conforme a hipótese:

 

5410  

ADICIONAL DO ICMS – FECOP  

5415  

ADICIONAL DO ICMS – FECOP – SUBST. INTERNA  

5420  

ADICIONAL DO ICMS – FECOP – SUBST. INTERESTADUAL  

 

 

O Débito especial extra-apuração relativo ao FECOP será lançado diretamente na apuração, e detalhado através da utilização do Código de Ajuste abaixo, constante da Tabela 5.1.1:

 

RN055184|Débito Especial - ICMS devido a título de FECOP referente a operações diretas para consumo final (5410);

RN155174|Débito Especial - ICMS retido a título de FECOP referente a operações sujeitas à substituição tributária interna (5415);

RN155175|Débito Especial - FECOP – 5420 – (Op. Interest. S.T.).

 

 

É vedada a utilização, pelo contribuinte optante desse regime de apuração, de qualquer outro crédito fiscal, inclusive do imposto pago pelo regime de substituição ou antecipação tributária, com exceção do crédito presumido de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por equipamento, limitado a 12 (doze) equipamentos por contribuinte, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com requisito de MFD, para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD, observado os §§ 11, 44, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 do artigo 112 do RICMS, devendo o mesmo ser informado diretamente na apuração, e detalhado através da utilização do Código de Ajuste abaixo, constante da Tabela 5.1.1:

 

RN022004|Crédito presumido - outros créditos - aquisição de ECF com MFD - Regime Especial bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares.

 

O Regime Especial de Tributação referido acima somente poderá ser requerido pelo estabelecimento:

 

  1. usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), autorizado pela Secretaria de Estado da Tributação, e, na hipótese do contribuinte efetuar vendas com cartão de crédito ou débito, que seja, também, usuário da Solução de Transferência Eletrônica de Fundos – TEF;

 

  1. que tenha como atividade preponderante o fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares;

 

sendo vedado, por sua vez, ao contribuinte que:

 

  1. não esteja regular perante o Cadastro de Contribuinte do Estado – CCE;           
  2. esteja inscrito na Divida Ativa do Estado;
  3. o sócio  participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado;
  4. não esteja regular com suas obrigação tributária principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais.

 

E, para fins de adoção desse tratamento tributário, deverá o contribuinte encaminhar requerimento da opção à Unidade Regional de Tributação de seu domicílio fiscal, bem como declaração de que não realiza quaisquer operações de vendas utilizando cartões de débito ou de crédito on-line, na hipótese de não realizar essas operações, conforme procedimentos disciplinados em ato do Secretário de Estado da Tributação.

 

Por fim, registre-se que a fruição do regime deverá coincidir com o inicio do período de apuração do imposto, não sendo permitido ao contribuinte optante, mudar de regime no prazo de 12 (doze) meses.

 

 

Atenciosamente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), instituído pela Lei Complementar nº 261, de 19 de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores, com vigência por tempo indeterminado, tem, por objetivo, viabilizar à população do Rio Grande do Norte o acesso a níveis dignos de subsistência, e parte de suas receitas constituídas pela parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS incidente, uma única vez, nas operações e prestações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária, com as mercadorias e serviços abaixo relacionados:

 

  1. bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; 
  2. armas e munições; 
  3. fogos de artifício; 
  4. perfumes e cosméticos importados; 
  5. cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros e demais artigos de tabacaria;
  6. serviços de comunicação, exceto cartões telefônicos de telefonia fixa;
  7. embarcações de esporte e recreação;
  8. jóias;
  9. asas delta e ultraleves, suas partes e peças;
  10. gasolina “C” (acrescida pela LC nº 450, de 27/12/2010 - em vigor em 1º/01/2011);
  11. energia elétrica, para consumidores das classes Residencial, Comercial, Serviços e Outras Atividades, com consumo mensal superior a 300 (trezentos) kWh (acrescida pela LC nº 450, de 27/12/2010 - em vigor em 1º/01/2011).

O adicional da alíquota do ICMS atinente ao FECOP incidirá ainda que se trate de:

 

I – operação ou prestação interestadual;

II – importação de mercadorias ou bens do exterior ;

III – aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados ;

IV – prestações de serviços de comunicação iniciadas ou prestadas no exterior.

 

A parcela adicional do ICMS referente ao FECOP não poderá ser utilizada nem considerada para efeito do cálculo de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, ficando excluídas da sua incidência as prestações de serviços de telefonia fixa residencial e não residencial com faturamento igual ou inferior ao valor da tarifa ou preço da assinatura.

 

Na escrituração do documento fiscal de saída, deverá ser utilizado, no Registro C195, o Código da Observação do Lançamento Fiscal, que foi previamente cadastrado junto com a descrição “adicional de 2% na alíquota do ICMS a título de FECOP” no campo 03 do Registro 0460, bem como deverão ser informados dois Registros C197 - um para detalhar o débito especial extra-apuração, e o outro, o crédito correspondente - contendo, dentre outros, o valor da parcela adicionada do ICMS e a sua respectiva base de cálculo, além dos Códigos de Ajustes abaixo, constantes da Tabela 5.3 da EFD, que couberem à hipótese:

 

RN70000001|Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5410 – (Op. Direta Consumo)

RN71000001|Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5415 – (Op. Interna S.T.)

RN71000002|Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5420 – (Op. Interest. S.T.)

 

RN10000002|Outros Créditos – FECOP – 5410 – (Op. Direta Consumo)

RN11000001|Outros Créditos – FECOP – 5415 – (Op. Interna S.T.)

RN11000002|Outros Créditos – FECOP – 5420 – (Op. Interest. S.T.)

 

Saliente-se que, quando solicitada, será informada a alíquota aplicável à operação, adicionada de dois pontos percentuais.

 

O recolhimento do adicional do ICMS de 2% (dois por cento) será efetuado por meio de Ficha de Compensação Bancária – FCB, nos termos da legislação vigente, sob os Códigos de Receitas Estaduais a seguir e, para cada código de receita utilizado, deverá ser informado um Registro E116 (operação própria) ou E250 (Substituição Tributária) da EFD, conforme a hipótese:

 

5410

ADICIONAL DO ICMS – FECOP

5415

ADICIONAL DO ICMS – FECOP – SUBST. INTERNA

5420

ADICIONAL DO ICMS – FECOP – SUBST. INTERESTADUAL

 

 

 

Nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, o adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), incidirá apenas sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, não incidindo sobre a base de cálculo do ICMS devido pela operação própria do substituto tributário.

 

O valor a ser recolhido a título de FECOP será obtido pela aplicação de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

 

 

Atenciosamente,

 

 

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Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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SPED - EFD Pis/Cofins - A Escrituração para Lucro Presumido será simplificada. Serão basicamente os registros 0, F e 1, além da criação do novo registro 1900, entretanto, se a RFB precisar, solicitará detalhamento no formato da IN86.
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As empresas que não quiserem ter o risco de ter que gerar a IN86, poderá entregar a EFD Pis/Cofins detalhada.
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SPED - EFD PIS/Cofins assusta profissionais

A complexidade da via tecnológica criada pela Receita Federal para declarações sobre PIS e Cofins perturba os profissionais responsáveis pela escrituração fiscal das empresas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, já há casos de escritórios de contabilidade pequenos e médios que têm rejeitado clientes optantes pelo regime tributário do Lucro Real justamente por causa da dificuldade. É o que afirma Homero Rutkowski, perito na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital em empresas e representante do CFC no 1º Fórum de Debates sobre o Sped, organizado pela FiscoSoft nesta sexta-feira (29/7), em São Paulo.

Para o auditor tributário Marco Antônio Pinto de Faria, que desenvolve programas ERP que conversam com o sistema da Receita, a complexidade excessiva do programa é desnecessária. "Por que substituir a Dacon?", questiona. O novo sistema aposentou o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, criado em 2004. Segundo Faria, a nova EFD-PIS/Cofins tem mais de 2 mil campos a serem preenchidos, e 182 regras diferentes para serem observadas. "Estou há um ano escrevendo um programa para entregar à SAP. Há consultas sem resposta do fisco até agora."

Desde o início de julho, todas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real estão obrigadas a transmitir mensalmente à Receita Federal a EFD-PIS/Cofins, nova obrigação acessória que inclui tanto os optantes pelo regime não-cumulativo — em que há descontos de gastos com insumos — quanto pelo cumulativo. A exigência, que vem na esteira do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi criada com a Instrução Normativa 1.052, de julho do ano passado. As declarações referentes aos fatos geradores ocorridos em 2010 podem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012.

O supervisor da Receita Federal Jonathan Oliveira discorda das críticas. "Ninguém usa todos os campos. O registro é por tipo de produto." Mas a consultora Tânia Gurgel, que assessora a Petrobrás, diz que a empresa é um exemplo das que, devido à diversidade de produtos com que trabalha, precisa preencher quase todos os campos da declaração. Tânia atribui a dificuldade também à falta de preparo dos profissionais para lidar com os novos sistemas. "Não há uma disciplina sobre escrituração digital na grade acadêmica de contadores e advogados", protesta.

Para o advogado do Trench, Rossi e Watanabe Advogados e ex-secretário de fiscalização da Receita Federal Marcos Vinícius Neder, a complexidade não é culpa do novo sistema, e sim da legislação tributária. "Temos que trabalhar no varejo. A última grande reforma tributária foi feita em 1966, com a criação do atual Código Tributário Nacional, feito por um grupo de notáveis durante um regime de exceção", diz. Segundo ele, a complexidade dos sistemas se deve ao grande número de exceções que precisam ser abertas para que o procedimento seja justo. "Só 5% das empresas declaram pelo Lucro Real."

O trabalho não é só do contribuinte. Segundo o supervisor da Receita Federal Jonathan Oliveira, a maior parte da mão-de-obra do órgão tem sido deslocada para a análise de créditos de PIS e Cofins. "A devolução de valores por meio de compensação e restituição chega a R$ 80 bilhões por ano, o que é uma espécie de gasto para o fisco", afirma.

As contribuições têm sido o foco da Receita nos últimos anos, e uma tendência mundial. Segundo a Receita, em 1995 o IR representava 36,7% da arrecadação federal, enquanto que as contribuições, 34,5%. Em 2009, a liderança inverteu. As contribuições passaram a responder por 42,3% do montante arrecadado, enquanto o IR, por 40,7%. A diferença se tornou gritante em 2004, quando a tributação sobre a renda ficou em 34,2% do total, enquanto que tributos indiretos deram aos cofres da União 51,1% do total recolhido.

Um dos papas em tributação nos países em desenvolvimento, o professor da Universidade de Toronto, no Canadá, Richard Bird, defende a redução da carga sobre a renda, e a ampliação do foco em tributos indiretos, que incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços das mercadorias. Um de seus preceitos, ensinados nas mais de 50 reformas tributárias de que participou, é evitar tributos difíceis de serem calculados pelo contribuinte, complexos de serem arrecadados pelo fisco e politicamente controversos. "O Imposto de Renda se enquadra nessas condições", afirma Neder. Segundo ele, para ser mais justa e não onerar quem ganha menos, a tributação indireta pode ser progressiva. "Por isso, a EFD de PIS e Cofins vai ganhar cada vez mais importância."

 

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

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PIS/Cofins digital: você está pronto?

Apuração digital de tributos aumenta o poder de cruzamento de dados do Fisco, o que leva a urgência na revisão da gestão de custos e receitas nas empresas. Entenda por que e como isso afeta sua empresa

Por Pâmela Reis

A partir de julho, companhias tributadas pelo regime do lucro real estarão obrigadas a fazer a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Significa que a demonstração da apuração destes tributos passará a integrar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado desde 2007.

A obrigatoriedade entrou em vigor em abril deste ano para empresas do lucro real sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e, a partir de janeiro de 2012, passará a valer também para empresas de lucro presumido ou arbitrado, conforme calendário vigente até o fechamento desta edição. Embora pareça uma simples mudança de processos burocráticos, a EFD-PIS/Cofins terá implicações profundas na administração de receitas, custos, fornecedores e processos internos. A chave do problema está no detalhamento da fonte das receitas e despesas para cálculo do tributo.

Atualmente, a declaração do PIS e da Cofins é feita por meio de Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), documento em que o contribuinte lista receitas auferidas no mês e, se estiver enquadrado no regime não-cumulativo, créditos tomados dos fornecedores - para dedução do valor devido. A EFD-PIS/Cofins institui novo formato de arquivo digital em que, para cada receita ou crédito, será necessário inserir detalhes das notas fiscais ou dos contratos celebrados com o cliente ou fornecedor. "O Dacon é um sumário. São poucas linhas onde a empresa declara o volume financeiro total de receitas e de despesas", explica Roberto Dias Duarte, diretor da ENC (Escola de Negócios Contábeis). "Já a EFD-PIS/Cofins é um arquivo complexo, porque exige informar, nota fiscal a nota fiscal, de onde veio aquela receita ou crédito."

A chegada do novo sistema, por enquanto, não elimina a necessidade da entrega do Dacon, mas a expectativa é que a antiga obrigação seja substituída, tão logo as empresas se adaptem à EFD-PIS/Cofins. Embora os itens que geram créditos tenham sido definidos há quase dez anos, nas leis 10.637/02 e 10.833/03, o assunto ainda é largamente discutido e causa dúvidas em muitas empresas. No entanto, até agora, o formato resumido do Dacon não favorecia o esclarecimento. "As empresas demonstravam os créditos ao Fisco com base nas somas totais. Agora, terão que inserir informações detalhadas no sistema, ou seja, os erros ao tomar créditos serão mais evidentes", comenta Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria Empresarial.

José Adriano Pinto, sócio da JAP's Consultoria e moderador de uma comunidade virtual especializada em Sped, acrescenta: "A empresa terá que dizer qual é a nota fiscal, quem é o fornecedor, qual a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada insumo. A informação fica mais transparente e, para as empresas, fica mais difícil tomar créditos que antes tomavam na dúvida e o Fisco não tinha como identificar".

MARCELO SCANDAROLI
A EFD-PIS/Cofins terá impacto nos processos de recebimento e estocagem da mercadoria, registro das receitas e despesas, cadastro dos fornecedores, entre outras áreas

Empresas pressionadas

Para Duarte, o controle mais apurado dos créditos pode causar discrepâncias entre os valores pagos antes e depois da EFD-PIS/Cofins, colocando as empresas em evidência perante a Receita, já que hoje o cálculo nem sempre é exato. "Quem vai entregar a EFD referente a janeiro de 2012 tem que começar a arrumar a casa agora. Quem vai entregar referente a julho deste ano, já está atrasado", diz. A empresa será pressionada a acirrar a inspeção sobre as notas fiscais dos fornecedores, afinal, "cada insumo usado para originar crédito de PIS/Cofins tem que ter documento fiscal válido e, para isso, o problema não está na área fiscal ou contábil, mas no recebimento da mercadoria", salienta.

Os especialistas lembram que a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) não é o documento impresso entregue junto com a mercadoria - Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) -, mas o arquivo XML assinado digitalmente e autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado. No ato do recebimento dos materiais, é obrigação do contratante verificar no site da secretaria se aquela NF-e está autorizada e se as informações impresas no Danfe conferem com as do arquivo XML. De acordo com os entrevistados, muitas empresas não fazem essa conferência e ficam expostas ao risco de ter nas mãos um documento fiscal inidôneo. Ou seja, caso questionadas pelo Fisco, não terão em mãos documento válido para provar que a compra foi feita com nota fiscal.

O mesmo vale para a NF-e de Serviços. Neste caso, muitas vezes o prestador emite para o cliente um Recibo Provisório de Serviço, que depois será convertido em nota fiscal, autorizada pela Secretaria Municipal de Finanças. O processo, no entanto, pode levar até dez dias e, enquanto isso não acontece, o comprador fica sem nota fiscal.

Além de verificar a validade da nota, é preciso analisar cuidadosamente o conteúdo, checando itens, quantidades, valores, alíquotas de tributos pagos pelo fornecedor, NCM, códigos fiscais etc. "Se a NF-e tiver algum erro, pode ser classificada como inidônea e não dará direito ao crédito", afirma Tânia. Além de ter o crédito desconsiderado, o contribuinte estará sujeito a multas que podem chegar a 100% do valor do crédito indevido. Como ressalta José Adriano, erros na nota fiscal podem aguçar a curiosidade da Receita Federal para outras fiscalizações nas empresas envolvidas.

Duarte chama atenção para o fato de que, a partir do momento em que a empresa assina a EFD-PIS/Cofins com certificado digital, atesta todas as informações ali inseridas e responde legalmente por elas. "Essa é uma diferença fundamental. Se entregar Dacon inconsistente, o Fisco pedirá mais informações, vai auditar a empresa, mas ninguém pode autuá-la por causa da Dacon. Já a EFD-PIS/Cofins é um documento assinado pelo responsável legal da empresa. Ele declarou que emitiu e recebeu as notas e o documento pode ser usado como prova em um processo", alerta ele.

Mudanças afetam o canteiro

Dentro da empresa, a EFD-PIS/Cofins não terá impacto apenas nos setores contábil e fiscal. Será preciso revisar os processos de recebimento e estocagem da mercadoria, o registro das receitas e despesas, o armazenamento das NF-e e o cadastro dos fornecedores, além de fazer adaptações tecnológicas. Segundo explica Pinto, as empresas precisão atualizar o sistema de gestão - ERP (Enterprise Resource Planning) - criando novos campos para armazenar a informação sobre insumos e receitas com o nível de detalhe exigido pela nova sistemática.

Além disso, boa parte das empresas possui sistema fiscal integrado ao ERP, que terá de ser configurado para gerar um novo tipo de arquivo. "É um processo de aprimoramento da gestão como um todo. Transpassa o muro da empresa e chega ao fornecedor, ao cliente e à transportadora", afirma Roberto Dias Duarte.

Estreitar a relação entre contratantes e contratados também será crucial para a adaptação à EFD-PIS/Cofins. Considerando que, em breve, a obrigação se estenderá a todos os contribuintes do lucro real e presumido, o Fisco terá ainda mais facilidade para cruzar informações e encontrar divergências. Isso é especialmente crítico uma vez que as empresas tributadas pelo lucro presumido não foram obrigadas à Escrituração Contábil Digital, ou seja, ainda não estão inseridas no Sped Contábil. A partir de janeiro de 2012, todas essas companhias - e boa parte de seus fornecedores e clientes - estarão presentes no ambiente do Sped, oferecendo mensalmente ao Fisco dados pormenorizados de suas transações.

"Antes, a fiscalização era feita por amostragem, agora é na totalidade das empresas e das operações. Toda operação será registrada eletronicamente e tem que ser compatível com o que os fornecedores enviaram", destaca Duarte. Ele conta que algumas empresas estão disponibilizando sua estrutura contábil, fiscal e tecnológica para ajudar os parceiros a se organizarem. "Se a empresa já está bem estruturada, o ponto frágil está do lado de fora: no fornecedor. A cadeia produtiva estará toda interligada do ponto de vista fiscal", diz.

Para Tânia Gurgel, dentro de três ou quatro anos esse cruzamento de informações vai resultar num ganho de eficiência não só para o Fisco, mas também para as próprias companhias. "A empresa passa a ganhar melhor controle de projetos, de gastos, passa a conhecer melhor seus parceiros. Se ela tiver um fornecedor que pode colocá-la em risco, certamente vai cortá-lo", afirma.

MARCELO SCANDAROLI
Diferente do Dacon, no qual o contribuinte apenas lista as receitas, o formato digital da EFD-PIS/Cofins exige detalhamento individual das notas fiscais ou dos contratos com fornecedores

Gestão de fornecedores

Os principais impactos da EFD-PIS/Cofins dizem respeito à gestão dos fornecedores e dos créditos gerados pelas compras de insumos. Estas questões, porém, apenas terão efeito para empresas enquadradas no regime não-cumulativo de PIS e Cofins, ou seja, aquelas que têm direito a esses créditos. Para companhias sujeitas ao regime cumulativo, a adaptação será mais simples, uma vez que serão inseridos na EFD apenas dados de suas próprias receitas. Em outras palavras, a empresa fará a declaração apenas com base em documentos próprios, sem depender de notas de terceiros.

A notícia é boa, principalmente para as construtoras. Em geral, o enquadramento no regime cumulativo está vinculado a empresas do lucro presumido, enquanto as do lucro real se encaixam no regime não-cumulativo. No entanto, uma das exceções do artigo 10, inciso XX, da lei 10.833/03, é feita às "receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil", que permanecem no regime cumulativo ainda que a empresa seja optante do lucro real. A prerrogativa é válida apenas até 31 de dezembro de 2015, mas nos últimos anos vem sendo renovada a cada vencimento.

Tânia alerta para as limitações deste benefício. O texto da lei diz "obras de construção civil", ou seja, não inclui a incorporação imobiliária e nem os serviços de construção civil. "O primeiro passo para classificar o que é ou não tributado como cumulativo é analisar se o objeto social da minha empresa está classificado como serviço ou como obra de construção civil", ensina a consultora. O anexo VII da Instrução Normativa 971/09 diferencia obras e serviços de construção e delimita quais atividades estão enquadradas em cada definição.

De acordo com Tânia, a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da construtora deve indicar atividades que se enquadram no conceito de obra, o que nem sempre acontece. "Uma das maiores empresas de construção civil do Brasil não tinha definido que era construtora. Constavam no CNAE várias atividades de serviços de construção civil", exemplifica. Neste caso, se a empresa for optante do lucro real, o Fisco entende que ela não pode se enquadrar no regime cumulativo, ainda que tenha firmado contratos de empreitada para execução de obras.

Também é importante averiguar se o registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) indica que a empresa executa obras de construção civil, pois a Receita pode se valer deste dado para questionar o contribuinte. Por outro lado, o próprio contribuinte pode utilizar a informação como prova em caso de autuação fiscal.

Além de conferir seus registros, as contrutoras devem checar o CNAE de seus fornecedores e prestadores de serviço. Caso eles estejam recolhendo PIS e Cofins com a alíquota do cumulativo - 3,65% - e tiverem no CNAE atividades de serviço, poderão ser questionados pela Receita Federal e a contratante é solidariamente responsável pelo erro. "Tudo começa com uma ótima conferência dos cadastros dos clientes e fornecedores", diz Tânia.

Por fim, os entrevistados apostam que a EFD-PIS/Cofins motivará uma reorganização geral, dentro e fora das companhias, forçando a formalização de muitas empresas e lapidando a atuação de outras. "Em janeiro de 2012, vamos assistir ao nascimento de um modelo de gestão empresarial mais eficiente no Brasil. Se você não quiser gerir sua empresa, o Fisco vai gerir por você, mas vai cobrar uma taxa de administração", brinca Duarte.

 

Entenda como funciona a EFD-PIS/Cofins

O que é EFD-PIS/Cofins?

É a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS e a Cofins. Por meio de arquivo digital as empresas demonstrarão para a Receita Federal a apuração detalhada destes tributos. Hoje, a declaração de PIS e Cofins é feita por meio do Dacon, que tem formato mais sintético.

Como funcionam os regimes cumulativo e não-cumulativo de PIS e Cofins?

No sistema não-cumulativo, o contribuinte paga alíquota de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins sobre as receitas da empresa. O Fisco permite, no entanto, que a empresa tome crédito do PIS e da Cofins pagos pelos fornecedores de bens e serviços utilizados como insumo na produção. Estes créditos são deduzidos das contribuições devidas pela empresa. Já no sistema cumulativo, a empresa não tem direito a créditos, mas é tributada em alíquota mais baixa: 0,65% de PIS e 3% de Cofins.

Quem está obrigado à EFD-PIS/Cofins?

Empresas do lucro real, sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, passaram a apurar PIS e Cofins pelo novo sistema a partir de 1o de abril de 2011. Em 1o julho deste ano será a vez de todas as demais empresas do lucro real e, em 1o de janeiro de 2012, a obrigatoriedade se estende a todas as companhias do lucro presumido ou arbitrado, conforme o calendário disponível no site do Sped até o fechamento desta edição.

Qual a periodicidade e o prazo de entrega?

A periodicidade será mensal e o prazo de entrega será o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração. Expecionalmente este ano, as entregas de todas as EFD-Pis/Cofins foi prorrogada para 7 de fevereiro de 2012, para empresas do lucro real.

Como devo enviar o arquivo?

O arquivo digital, antes de ser enviado ao ambiente Sped, deverá ser importado para o PVA (Programa Validador e Assinador), onde será validado e assinado digitalmente pelo contribuinte. Depois da validação, o arquivo é transmitido à Receita Federal por meio do Receitanet, que emitirá um recibo. O PVA já está disponível para download no site do Sped.

A validação do PVA deixa a EFD isenta de erros?

Não! O PVA verifica apenas se o formato do documento está de acordo com as exigências da Receita Federal, ou seja, se os campos estão preenchidos adequadamente, se a formatação está correta etc. O software, no entanto, não avaliza o conteúdo e não tem poder de avisar o contribuinte caso haja erro na alíquota ou no valor do crédito tomado.

Quais as penalidades para quem não se adaptar?

A multa será de R$ 5 mil por mês, por declaração não entregue. Ou seja, se a empresa ficou três meses sem entregar a EFD-PIS/Cofins, pagará três multas de R$ 5 mil referentes ao primeiro mês, duas multas referentes ao segundo e uma multa referente ao terceiro, totalizando R$ 30 mil. Além disso, havendo créditos indevidos na EFD, a multa pode chegar a 100% do valor deduzido indevidamente pelo contribuinte.

 

Racional Engenharia
Francisco Aurélio Martins, gerente de contabilidade da Racional Engenharia

ENTREVISTA > Francisco Aurélio Martins

Toda a empresa acaba sendo afetada

A construtora Racional iniciou em novembro de 2010 um processo de adequação à EFD-PIS/Cofins e de aprimoramento do controle das NF-e de seus fornecedores. A empresa é optante do lucro real e está sujeita ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, mas, por ser empresa de construção civil, se beneficia do regime cumulativo de PIS e Cofins. A construtora está obrigada à EFD-PIS/Cofins desde abril de 2011. Confira a entrevista concedida por Francisco Aurélio Martins, gerente de contabilidade da empresa.

Como vocês se prepararam para a EFD-PIS/Cofins?

A Racional vai investir aproximadamente R$ 750 mil na implantação e desenvolvimento de sistemas. A base de dados para o EFD-PIS/Cofins está dentro do nosso ERP, onde recebemos as notas fiscais e fazemos o cálculo dos tributos. O software vai buscar essas informações e tratá-las de forma que atenda aos requisitos da Receita Federal. Além disso, também contratamos um módulo para verificar as informações da EFD antes de enviá-las. Este módulo se coloca no lugar do fiscal e faz confrontos internos para validar o conteúdo da base de dados e verificar se não há riscos futuros.

Quais departamentos serão afetados?

Toda a empresa acaba sendo afetada, mas as áreas de contabilidade, fiscal, suprimentos, TI e administração de obras terão demanda maior por adaptações dos procedimentos. Tivemos que revisar e adequar aproximadamente 15 mil itens de insumos para sanear nosso cadastro de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Também contratamos um parceiro para fazer a atualização a cada novo item que entra no sistema. Na hora em que eu receber a nota fiscal do fornecedor, tenho que ter no meu cadastro a mesma NCM que ele informou na nota.

Mas se a Racional está no cumulativo, não precisaria inserir na EFD os códigos da NCM dos insumos, afinal, não tomará créditos.

Fizemos essa revisão, em primeiro lugar, para termos cadastros uniformes entre a Racional e o fornecedor e evitar questionamentos por divergência de informações. Em segundo lugar, porque nosso cadastro de insumos, fornecedores e clientes no ERP é único e atende a outras empresas do grupo que estão no regime não-cumulativo.

Vocês encontram divergências no NCM da nota fiscal dos fornecedores?

Sim, muitas. Nós costumamos avisar os fornecedores, mas não pedimos para cancelar a nota, por exemplo. Apesar de constar na Danfe ou na NF-e nomenclatura diferente, estamos fazendo a correção na nossa classificação interna e depois entramos em contato com o fornecedor. Nem sempre somos ouvidos ou bem recebidos, mas esse relacionamento vai ter que se estreitar muito.

Quais os problemas que a construtora pode enfrentar devido a erros desse tipo?

Para empresas do não-cumulativo, imagine que o fornecedor de um insumo que gera crédito coloque na nota o NCM de um produto que não gera crédito. Se a empresa aceitar a nota como veio, não terá direito ao crédito. Ou o inverso: o fornecedor pode colocar um NCM que gera crédito, mas na verdade o produto que ele vendeu não dá esse direito. Fornecedores e empresas terão que equalizar estes códigos.

Vocês já têm alguma ação junto aos fornecedores para minimizar esse problema?

Hoje, no momento em que o comprador faz a cotação dos insumos, pedimos que o fornecedor nos mande o preço e o NCM de todo o material cotado. Assim, antes da emissão da nota podemos discutir com o fornecedor os códigos que não estão de acordo.

O EFD-PIS/Cofins vai ajudar as empresas a aprimorarem o controle de custos e receitas ou só vai tornar os processos mais burocráticos?

Vai burocratizar bastante, mas o controle será consequência disso. Os processos ficam mais transparentes. Indiretamente vai contribuir para que se tenha mais controle.

Edição 120 - Julho/2011

http://construcaomercado.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/120/artigo284352-1.aspx

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“Boa Tarde!!!


Gostaria de saber se esse AJUSTE SINIEF 16, DE 10DE DEZEMMBRO DE 2010/ Publicado no DOU de 16.12.10, pelo despacho 516/10,é valido para todos os produtos e se está em vigor no Brasil todo.


Pois fui emitir uma NF-e de paletes e o sistema da Secretaria da Fazenda pediu o código de barras, passei um email para o meu fornecedor pedindo os códigos de alguns produtos, inclusive dos paletes, eles disseram que
desconheciam?


A resposta do meu fornecedor foi está?


Segundo orientação/considerações da Cia temos alguns questionamentos a serem esclarecidos

Essa solicitação só existe para Cia Schincariol para a Vale das Palmeiras em todo o
BRASIL, e mas especificamente na revenda de Natal;

 

2. Nenhum setor da Cia (fiscal, jurídico, tributário, etc.) desconhecem essas solicitações/imposições da ASEFAZ, para outras revendas da Cia;

 

3. Segundo orientação do setor fiscal, a Cia não é obrigada a fornecer tais códigos, uma vez que não se tratam de produtos acabados por ela;

 

4. O setor tributário/fiscal da Vale das Palmeiras, precisa intervir junto ao órgão, para então enviar um parecer técnico para Cia.” 

 


 

Prezada  Consulente,

 

Desde 1º de julho de 2011, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, APENAS QUANDO o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial),

 

por força do Ajuste SINIEF nº. 16/10, que acrescentou o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº. 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

A mesma interpretação aplica-se ao campo 04 (COD_BARRA) do Registro 0200 da EFD, qual seja, seu preenchimento é obrigatório, desde que exista código de barras para o produto informado.

 

Atenciosamente,

 

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Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Serão apresentados os diversos modelos de NFS-e, suas principais características,

as vantagens na adoção, os desafios da gestão e os modelos de gerenciamento

 

A Conceito W promove na quinta-feira (04/08/2011), às 9h30, o seminário “NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - entendendo o processo - Visão Geral”. O evento é on-line, gratuito e direcionado às empresas prestadoras de serviços que têm unidades em cidades que já adotaram ou irão implantar a NFS-e. Para participar é necessário conexão com internet banda larga, caixas de som ou fone de ouvido. Não é necessária nenhuma instalação. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser realizadas por meio do link http://tinyurl.com/webseminarioNFS-e-04-08-2011b

Serão apresentados no webinar os diversos modelos de NFS-e, suas principais características, as vantagens na adoção, os desafios da gestão e os modelos de gerenciamento. Além disso, a Conceito W vai mostrar soluções para que as empresas possam tirar o melhor proveito no cumprimento das obrigações fiscais. 

O conteúdo foi desenvolvido para atender um público variado que necessita de mais informações sobre a NFS-e, como empresas prestadoras de serviços, contadores, sindicatos e associações de prestadores de serviços, contabilistas, controllers, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, faturistas e demais profissionais envolvidos com a área fiscal das empresas.

Sobre a NFS-e

Obrigação estabelecida pela legislação municipal, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas impressas.  Ao contrário da NF-e de mercadorias (Sefaz), a NFS-e possui padrões diferenciados. Apesar de existir um modelo nacional conceitual, sugerido pela Abrasf, cada cidade pode adotar um modelo próprio de nota de serviço. Mais de 360 prefeituras (julho/2011) já implantaram a nota eletrônica, entre elas, grandes cidades e capitais.

Os portais NFS-e disponibilizam uma página para digitação manual da nota. Esta solução é viável para as empresas que emitem um pequeno volume de notas. Já para as empresas que emitem um maior volume de notas fiscais, realizar uma integração entre o sistema de gestão e a prefeitura é fundamental para reduzir custos operacionais e manter a eficiência da operação. Esta solução também tem sido adotada por empresas sem sistema de gestão, e que optam pela digitação off-line e transmissão automática.

Sobre a Conceito W

A Conceito W é líder nacional em soluções corporativas para gestão e integração de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Especialista em gerenciamento da cadeia de serviços e cumprimento das obrigações fiscais municipais, desenvolve produtos que aprimoram o ciclo de relacionamento entre prestadores, tomadores de serviços e governo. Com 700 clientes e 40 parceiros, tem solução NFS-e homologada para 232 municípios, em 22 estados, com capacidade para atender um novo município a cada 3 dias. Em constante evolução para atender todas as cidades, a Conceito W transforma obrigações fiscais municipais em oportunidades de otimização de processos.

Sobre o CW NFS-e

Solução desenvolvida pela Conceito W o CW NFS-e faz a gestão das notas fiscais de serviços, integrando os sistemas de gestão (ERPs) com os portais das prefeituras. Já foi integrado com mais de 50 softwares distintos, como SAP, Totvs Datasul e Totvs Microsiga, entre outros. Apresenta vantagens como a redução de custos operacionais, o aumento da agilidade nos processos, a rastreabilidade e a emissão do espelho da nota fiscal. Além disso, as empresas que têm duas ou mais plantas podem adotar uma única solução para se integrar com várias prefeituras.

Fonte: Assessoria de imprensa Conceito W Sistemas - www.conceitow.com.br

 

 

 

Web seminário gratuito:

“NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - entendendo o processo - Visão Geral”

ü  4 de agosto de 2011

ü  Das 9h30 às 10h30

ü  Inscrições: http://tinyurl.com/webseminarioNFS-e-04-08-2011

ü  O evento é on-line, gratuito e direcionado às empresas prestadoras de serviços que têm unidades em cidades que já adotaram ou irão implantar a NFS-e

ü  Para participar é necessário conexão com internet banda larga, caixas de som ou fone de ouvido

ü  Vagas limitadas

ü  Mais informações: www.conceitow.com.br

 

 

Saiba mais…

Novos sistemas implantados pelo órgão devem aperfeiçoar o cruzamento e fiscalização das informações encaminhadas pelos contribuintes.

 

Atualmente o cotidiano das empresas e dos profissionais da área contábil está repleto de obrigações acessórias que têm como objetivo apresentar as formas de apuração e controle para que a Receita Federal do Brasil possa efetuar a homologação destas movimentações. E elas não são poucas.

Entre as declarações acessórias mais comuns entre as empresas estão a Dacon (Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais), DCTF (Declaração de débitos e créditos tributários federais), DIPJ (Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tantas outras. Já entre as principais declarações, podemos citar a DMED (Declaração de Serviços Médicos), a DECRED (Declaração de Operações com cartão de crédito) para as operadoras de cartão e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para atividades imobiliárias. É importante lembrar que estas declarações não são as mais importantes, mas são exclusivas de determinados setores.

São tantas obrigações a cumprir que às vezes as empresas têm grande dificuldade em organizar suas declarações para estar sempre em dia com o órgão regulador. E para melhorar o cenário, há pouco tempo, a Receita instituiu o mais completo sistema de declarações, algo que há 10 anos os empresários e contadores nem poderiam imaginar: o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Tal sistema tem em níveis extremamente detalhados as operações fiscais e contábeis das empresas, permitindo a visualização em tempo real de quais são os documentos fiscais emitidos por cada contribuinte e para cada contribuinte.

Segundo o coordenador contábil da Bilanz Gestão Contábil, Cesiro Aparecido da Cunha Junior, o SPED apresenta, através da NFE (Nota fiscal eletrônica) e CTE (Conhecimento do Transporte Eletrônico), toda a movimentação contábil discriminada. “Todas as notas fiscais de entrada e saída escrituradas, os créditos de impostos que o cliente se apropriou e toda a apuração dos impostos através do EFD, ICMS, IPI e EFD PIS e COFINS, a Receita consegue visualizar em meio digital, acelerando o processo de fiscalização e regulamentação de cada empresa”, comenta Cesiro.

Além disso, outro avanço é o Livro mais conhecido dos optantes do lucro real, o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). Através do e-lalur e do SPED folha de pagamento ou E-FOPAG, a Receita pode contemplar as informações de folha de pagamento e movimentações de funcionários da empresa. “São sistemas que vieram para facilitar o dia-a-dia das empresas e suas operações. No entanto, é preciso ter cautela para não errar no cadastro de informações para evitar problema junto ao Fisco. É sempre importante o auxílio de um profissional capacitado para prestar assessoria contábil, dando o acompanhamento necessário para todas essas declarações, que precisam ser entregues em diferentes prazos durante o ano”, recomenda o coordenador da Bilanz.

O cruzamento das informações

Em 2006 a Receita apresentou sua melhor ferramenta de fiscalização: um supercomputador desenvolvido pela IBM. O mesmo foi chamado de “T-Rex” em alusão ao maior e mais agressivo ser vivo que já habitou o planeta. A máquina atua juntamente com um software desenvolvido por pesquisadores do ITA e da UNICAMP para efetuar o cruzamento de diversas declarações entregues pelos contribuintes. “Hoje a Receita já efetua diversos cruzamentos das declarações acessórias, mas sabemos que este é apenas o início de um grande projeto de melhoria. O órgão irá trabalhar cada vez mais para desenvolver a técnica de inteligência artificial que irá extrair os dados – extremamente detalhados no projeto SPED – e efetuar uma série de combinações e cruzamentos para indicar operações consideradas de risco pelo fisco, ou seja, que podem representar possíveis fraudes fiscais”, comenta Cesiro.

Carlos Henrique Costa Ribeiro, chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, acrescenta que o software terá condições de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades. Ao que tudo indica, estão ficando no passado os cruzamentos puros entre as declarações, onde se conferiam apenas saldos e cálculos simplificados entre as informações. “Sem dúvida estamos dando os primeiros passos para um futuro impensado aos antigos “guarda Livros”, onde serão beneficiados apenas os contribuintes que apresentarem operações claras e licitas”, comenta o coordenador.

Cuidados com as operações

Justamente por todos os sistemas e aparatos de fiscalização utilizados pela Receita, fica claro que o contribuinte deverá manter suas operações, seus controles internos, escriturações fiscais e contábeis de maneira muito clara e regular para poder apresentar suas informações da maneira mais clara e correta o possível, evitando problemas futuros com fiscalizações e autuações. “Para garantir o sucesso de seu negócio, é imprescindível que os fiquem atentos sobre a importância das informações fisco-contábeis. E como nem sempre é possível manter uma equipe qualificada apenas para isso, manter uma assessoria para acompanhar as informações e preenchimento das declarações torna-se cada dia mais essencial às empresas”, finaliza Cesiro.

 

Por Caroline Michel

 

http://bagarai.com.br/receita-federal-evolui-a-passos-largos-no-cruzamento-das-declaracoes-acessorias.html

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Termina neste domingo (31) a prorrogação concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para que os contribuintes possam retificar seus arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia. Sem chance de novas ampliações, o prazo tem como objetivo permitir que as empresas alagoanas encaminhem os dados sem burocracia ou cobrança de multas.

O responsável pelo projeto no órgão, Kleberson do Rêgo Lima explica que em condições normais qualquer mudança deve ser autorizada previamente pelo Fisco. “Normalmente é preciso abrir um processo e aguardar autorização. Com essa modificação, o procedimento será facilitado, já que as empresas poderão retificar qualquer arquivo de 2009 para cá sem essa exigência”, diz.

Ele também ressalta que, com o benefício, todos os documentos retificadores recebidos mesmo antes da prorrogação serão considerados regulares. Segundo Kleberson, a ampliação aconteceu devido a dificuldades apresentadas por parte dos estabelecimentos, que estavam com problemas operacionais e de pessoal no envio das informações.

Para os que ainda estiverem com informações em aberto, o envio é simples. “É só preparar as retificações e transmitir normalmente, da mesma forma como é transmitida a escrituração regular. Vale lembrar que a prorrogação terminava oficialmente em abril, mas, como os documentos encaminhados depois disso já são considerados regulares, não haverá penalidades”.

 

EFD – Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os Estados, a EFD é um arquivo eletrônico com dados da escrita fiscal da empresa voltado para contribuintes do ICMS e IPI. Nela, são apresentados dados de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outras informações de interesse do Fisco.

Atualmente, o projeto vale para quase todo o Brasil, com exceção de Pernambuco e do Distrito Federal, que possuem sistemas próprios de escrituração fiscal. Com a substituição dos livros em papel, espera-se conseguir uma maior integração entre as administrações tributárias da União, Estados e, futuramente, dos Municípios, além de facilitar o envio de dados.

 

Assessoria da Sefaz/AL

 

http://www.ojornalweb.com/2011/07/28/contribuintes-tem-ate-domingo-para-retificar-escrituracao-fiscal/

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Pessoal, com esta Nota Técnica podemos ver que o controle do Fisco será maior, chamo atenção aos dados da Substituição Tributária de ICMS, bem como, o resumo que obtive no Blog SPED do Jorge Campos, recomendo análise minuciosa.

 

 NT2011.004[1] (INTEGRA DO ARQUIVO EM PDF)

 

Vejam as novidades desta Nota técnica.

 Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

 Prazo de entrada em vigor:

A partir de 01/11/2011 em produção.

A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.

Alterações no Schema XML da NFe:

- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;

- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);

- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);

- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);

- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).

Novas Regras de validação para recepção da NF-e: 

-  Dígito verificador do Código de Barras do Produto(Código Ean);

-  Validação do CPF X IE do destinatário;

-  Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;

-  Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X  Quantidade = Valor do Produto);

-  Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;

-  Validação de campos de PIS/COFINS;

-  CFOP – Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);

Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação: 

-  CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191

-  Não informar IE do destinatário.

 - Valor do ICMS ST cobrados anteriormente

 

http://taniagurgel.com.br/?p=3997

 

Publicada NT2011.004 e novos Schemas contendo diversos aperfeiçoamentos e alterações nas regras de validações do Sistema NF-e, onde destacamos os citados abaixo, dentre outros:
  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para prrenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#27

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Prezados,

 

Os créditos de ICMS transferidos por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, nas saídas destinadas à comercialização ou industrialização por contribuintes não optantes, deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes, a partir de 1º. de agosto de 2011, através do Código de Ajuste por documento da Tabela 5.3 abaixo:

 

RN10000002|Outros Créditos – Crédito de ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização|01082011|

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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“Bom dia Luiz Augusto,

 

Gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida, para que possamos fazer o EFD correto.

 

Estamos com a seguinte situação:

 

Temos “filiais” em outros estados (PE, PB, BA e SE), as quais efetuam diversas operações de remessas e retornos, assim como transferências, utilizando os CFOP na entrada como 2.949 e 2.154, sendo que as inscrições que esses estados possuem são especiais, ou seja, utilizam o CNPJ da Matriz (RN), eis a questão, o nosso sistema está reconhecendo a entrada dessas filiais como nota fiscal de emissão própria, quando no caso seria de terceiros, e a solução que a equipe de desenvolvimento do nosso sistema nos proporcionou foi, considerar essas notas como emitidas por regime especial ou norma específica, utilizando o código 08.

 

Gostaria de saber se o procedimento está correto, se a operação que realizamos se enquadra na quarta exceção, pois como o Registro C100 não é obrigatório neste campo o nosso sistema não está gerando.”.

 


 

Alega a Consulente que o seu sistema de escrituração fiscal está reconhecendo a entrada de filiais estabelecidas nos estados de PE, PB, BA e SE como nota fiscal de emissão própria, e que as inscrições nesses estados são especiais.

 

Quanto a situação fática acima aduzida, não nos compete prestar orientação oficial, eis que se trata de escrituração fiscal de entrada de estabelecimentos situados em outras unidades da federação.

 

Todavia cumpre esclarecer que a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) se dá por estabelecimento, e não por empresa.

 

E que a identificação do estabelecimento obrigado é realizada por meio de chave composta pelos CNPJ e inscrição estadual.

 

No RN, estabelecimentos que possuam inscrição estadual especial estão dispensados da EFD. Mas se estivessem obrigados, operações de entrada em retornos ou transferências seriam escrituradas como documentos regulares de entrada emitidos por terceiros.

 

O campo 03 (IND_EMIT) do Registro C100, cuja orientação de preenchimento foi citada pela Consulente, contém o indicador do emitente do documento fiscal: próprio ou de terceiros, e apenas isto, nada tendo a ver com o Código da Situação do documento fiscal.

 

Ou seja, o Código da Situação do documento fiscal “08” foi citado apenas a título de exemplo de escrituração de documentos fiscais de terceiros, em operações de saídas, v.g., consórcios de empresas, o que, em regra, vem disposto em Regime Especial ou Norma Específica.

 

Esta situação especial é tratada na exceção 7, do Registro C100, do Guia Prático da EFD, qual seja, Escrituração de documentos fiscais emitidos por terceiros em operações de saídas, que ocorre, por exemplo, em consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, assim como em documentos emitidos por estabelecimentos filiais que possuam Inscrição Estadual única ou centralizada. Nesses casos sim, devem ser informados os documentos de saída como sendo emitidos por terceiros com o código de situação do documento igual a “08” - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica.

 

Diferentemente de operações de entrada em retornos ou transferências interestaduais que, comumente, são regidos por norma geral, não se aplicando a essas hipóteses o Código da Situação do Documento “08”. 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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