solução de consulta (5)

SPED - EFD Pis/Cofins - A Escrituração para Lucro Presumido será simplificada. Serão basicamente os registros 0, F e 1, além da criação do novo registro 1900, entretanto, se a RFB precisar, solicitará detalhamento no formato da IN86.
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As empresas que não quiserem ter o risco de ter que gerar a IN86, poderá entregar a EFD Pis/Cofins detalhada.
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Título: CHARLO_CONSULTA Solução de Consulta SRRF06 nº 140, de 06.12.2010 Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 140, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: As operadoras de planos de assistência à saúde estão obrigadas à adoção da EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB No- 1.052/2010, artigo 3º, § 2º. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe Fonte: IOB www.iob.com.br
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Solução de Consulta SRRF1 nº 37, de 24.08.2010

Ementa: ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: DNF. Demonstrativo de Notas Fiscais. Deve ser informado no DNF somente os últimos seis dígitos, ainda que a Nota Fiscal contenha mais de seis dígitos. DISPOSITIVOS LEGAIS: art.63 da Lei No- 9.532, de 10 de dezembro de 1997. MIRZA MENDES REIS Chefe Fonte: IOB www.iob.com.br
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Solução de Consulta SRRF6 nº 75, de 03.09.2010

Título: NFS-e - Campo Retenções Federais - Regularização de dados informados incorretamente Solução de Consulta SRRF6 nº 75, de 03.09.2010 – DOU 29.09.2010 (p. 19) Ementa: ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. INCORREÇÃO NO CAMPO "RETENÇÕES FEDERAIS". Enquanto não for possível a emissão da carta de correção eletrônica, a regularização de dados informados incorretamente no campo "Retenções Federais" da NFS-e deve ser efetuada com a emissão de outro documento fiscal, registrando no campo próprio o número da NFS-e substituída. Tal procedimento é desnecessário na hipótese de haver dados suficientes no campo "Discriminação do(s) Serviço(s)" que demonstrem que o valor foi retido, recolhido e registrado em GFIP no prazo legalmente previsto. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.2121/1991, artigo 31, caput, Decreto 3.048/1999, artigo 219, § 10, IN RFB No- 971/2009, artigo 129, Ajuste SINIEF No- 01/2007. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe Fonte: IOB www.iob.com.b
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Assunto: Obrigações Acessórias ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE. A obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB nº 787, de 2007, está sujeita ao preenchimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ nos termos dos arts. 12 ou 15 da Lei nº 9.532, de 1997, não se caracterizam, em tese, como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Não atendem, assim, a um dos requisitos para obrigatoriedade de apresentação da ECD. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.022,de 2007, art. 2º, IN RFB nº 787, de 2007, na redação dada pela IN RFB nº 926, de 2009, art. 3º. VALÉRIA VALENTIM Chefe da Divisão Substituta Fonte: DOU
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