SPED - EFD Pis/Cofins - A Escrituração para Lucro Presumido será simplificada. Serão basicamente os registros 0, F e 1, além da criação do novo registro 1900, entretanto, se a RFB precisar, solicitará detalhamento no formato da IN86.
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As empresas que não quiserem ter o risco de ter que gerar a IN86, poderá entregar a EFD Pis/Cofins detalhada.
SPED - EFD Pis/Cofins - Soluções de Consulta e de Divergência poderão ser utilizadas diretamente por outras empresas na escrituração sem a necessidade de abertura de processo específico.
Comentários
Olá Alexandre, na verdade vale o que está disposto expressamente em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-pis-cofins-lu..., pois o que postei aqui foi um comentário geral do Johnatan.
Abs.