Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a EFD. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, dos estabelecimentos obrigados à EFD por esta Portaria, poderão ser entregues até 15 de setembro de 2010.
Portaria GS/SET nº 51, de 10.06.2010 - DOE RN de 11.06.2010
Relaciona estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2010.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e no § 4º do art. 623-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista nos arts. 6