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Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a EFD. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, dos estabelecimentos obrigados à EFD por esta Portaria, poderão ser entregues até 15 de setembro de 2010.

Portaria GS/SET nº 51, de 10.06.2010 - DOE RN de 11.06.2010

Relaciona estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e no § 4º do art. 623-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista nos arts. 6

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por Verena Souza 10/06/2010 Companhias sujeitas ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT) precisam correr para entregar o programa de contas patrimoniais O prazo para entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) referente ao ano calendário de 2009 se encerra no dia 30 de junho. De acordo com o diretor de assessoria tributária da Ernst & Young, Cláudio Yano, as empresas que ainda não começaram a se preparar para declará-lo precisam correr. O FCont é um programa eletrônico voltado para as companhias sujeitas ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT), no qual deve-se efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado. O documento é necessário para ajustes efetuados no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo. Na avaliação de Yano, é importante ressaltar que as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) devem estar em linha com o FCont. A ECD
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SPED: NF-e: Cancelar ou inutilizar?

[Leitor] “Estou com uma dúvida (…) referente à numeração errada da NF. Caso eu não queira inutilizar a seqüência numérica que o sistema pulou. E simplesmente cancelar a NF emitida com o número errado, e continuar emitindo as NFs respeitando a seqüência anteriormente correta, haveria algum problema? Exemplo: Ao invés do sistema emitir a NF de número 1.000, o sistema emitiu uma única nota com o número 10.000. Daí eu posso cancelar a NF de número 10.000 e corrigir o meu sistema para continuar emitindo a partir do 1.000… 1.001… 1.002…etc.? (…)” Resposta “Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo ‘Autorização de Uso’) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emite
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“Pode parecer estranho relacionar o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital com a Ética, mas, é isso que desperta atenção e reflexão o artigo escrito pelo professor Salézio Dagostim, presidente da Confederação Nacional dos Contadores, editado no Correio Brazilense de 11 de janeiro de 2010, sob o título “Escrituração Digital e a Intimidade do Contribuinte”. Como a matéria implica modificações em decisões e procedimentos na área empresarial e contábil, nada de melhor adequação que ponderar sobre os aspectos favoráveis e os desfavoráveis da questão. Que a informática vai dominando através do controle a vida das pessoas, das atividades, isso não há dúvida; importante, pois, é ponderar sobre até que limite tal intervenção poderia vir a ser benéfica aos seres, ou seja, até que ponto seria ética. Cada dia mais o mundo inteiro vai sendo envolvido pelas interferências digitais. Assim, por exemplo, o prestigioso jornal de assuntos econômicos, “La Tribune” de 12 de janeiro de 2010 come
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Reforma tributária é prioridade, diz Bernardo

Muitas vezes tentada, mas sempre atravancada no Congresso em razão de interesses regionais e corporativos, a reforma tributária foi defendida de forma unânime pelos participantes do Fórum Estadão Regiões / Sudeste, para debater alternativas de desenvolvimento da região. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que a reorganização do sistema fiscal brasileiro é uma das condições essenciais para o País cumprir a previsão de se tornar a quinta maior economia do mundo na próxima década. "Entre as tarefas incompletas que teremos de finalizar brevemente está, sem dúvida, a realização de uma reforma tributária que torne o sistema de arrecadação mais simples e, ao mesmo tempo, mais fácil de ser entendido por todos", afirmou. "A nosso favor está o fato de que o Brasil está mais maduro para aceitar um bom projeto nessa direção." O ministro traçou as linhas gerais da mudança no sistema de tributos defendidas pelo governo. "Alguns interesses serão desatendidos e outros incorporado
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Sobre os impostos

Artigo de Flávio Cezarino Krelling* Além dos astros do futebol, que neste mês estão invadindo nossa vida, outro artista está muito presente em parte da mídia: o Impostômetro. Ele ressurgiu com grande vigor neste ano eleitoral. Parece que antes não se pagavam impostos. Um amigo, de origem humilde, mas que com seu trabalho e inteligência se tornou um empresário de sucesso, num dia desses me surpreendeu quando disse que “adorava pagar impostos, principalmente Imposto de Renda”. Explicou que é uma coisa elementar: “Se pago muito Imposto de Renda, é porque estou ganhando muito...”. Nessa questão, muito pouco se tem falado que milhares de pessoas estão ingressando na base de contribuintes. Isto vem provocando maior arrecadação, vem “engordando” o nosso Impostômetro, que tem seu palco em São Paulo. Empresas nunca faturaram tanto. É normal que recolham mais impostos. Como disse meu amigo citado acima, quando se paga muito imposto é porque se ganhou muito. No atual governo, não se ident
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A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), órgão ligado à Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) lançou no dia 8 de junho de 2010 a Jucesp Online, sistema que simplifica e facilita o acesso às informações e serviços da Junta. Em entrevista ao CRC SP Online, o presidente da Jucesp, Valdir Saviolli afirmou que a ferramenta é a maior ação de desburocratização e abertura de base de dados entre juntas comerciais já realizada no País. Porque a Jucesp Online irá reduzir a burocracia? Todas as ações que eram feitas até o dia 8 de junho, presencialmente, demandavam tempo, filas e taxas. Para obter acesso a um simples documento, por exemplo, o usuário deveria imprimir o requerimento, recolher as taxas na rede bancária para depois se dirigir à sede da Jucesp, com o protocolo de entrada e formalizar a solicitação de serviço. Em média, o tempo de espera por pedido variava entre 5 e 15 dias. Essa burocracia será eliminada, e com ela, o custo que acarreta não só para o poder
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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 29, de 09.06.2010 - DOU 1 de 11.06.2010

Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2009, Seção 1, página 27.

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009,

Declara:

Art. 1º A tabela de código de que trata o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO

No Anexo II do Ato Declaratório Excecutivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, o Registro I051 passa a conter a seguinte alteração:

Onde se lê:

Registro I051 - campo 04

Plano de Contas Referencial

Quando informado o registro: as instituições sujeitas

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Instrução Normativa RFB nº 1.041, de 10.06.2010 - DOU 1 de 11.06.2010


Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o PVA para o FCont. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9702009.htm.


O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,


Resolve:


Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dad
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SEFAZ/GO vai alterar postos de fronteira

“A desativação de parte dos postos fiscais em Goiás e o reforço nos seis postos que fazem fronteira com Minas Gerais foi anunciada hoje (quinta-feira) pela Secretaria da Fazenda durante o 36° Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat). Em julho serão fechados os postos na divisa de Goiás com o Distrito Federal e a manutenção ou não dos postos na divisa com o Tocantins está em estudos, anunciou o coordenador de fronteiras da Secretaria da Fazenda, Paulo Sérgio dos Santos Carmo. A nova estratégia, segundo explicou durante palestra sobre Inteligência Fiscal integrada à Fiscalização do Trânsito, vai permitir ao fisco trabalhar mais com a inteligência e fazer o realocamento e treinamento do seu pessoal. ‘O auditor não vai mais se preocupar em bater carimbo. Vamos cruzar as informações e criar banco de dados, com o histórico de ações de cada veículo para obter maior eficácia nas ações fiscais’, frisou. O projeto piloto de fiscalização, com identificação do v
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O Decreto dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos: - Determina que o contribuinte também deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP; - A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, Anexo XXI deste Regulamento, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011; - Aplicam-se à EFD, as regras estabelecidas no art. 49 deste Regulamento, no tocante à escrituração do CIAP, Anexo XXI deste Regulamento (Ajuste SINIEF nº 02/2010); - Não se aplica ao estabelecimento obrigado à EFD, as folhas do CIAP relativas a cada exercício, que serão enfeixadas, encadernadas e autenticadas até o último dia do mês de fevereiro do ano subseqüente, salvo quando a legislação da unidade federada permitir a manutenção dos dados em meio magnético. Decreto nº 27.123, de 25.05.2010 - DOE SE de 27.05.2010 Altera os art. 150-A, 150-E, o § 3º do art. 349-A, o inciso XIX
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SE - Decreto nº 27.120, de 25.05.2010 - CIAP

O Decreto nº 27.120, altera, acrescenta e revoga dispositivos ao RICMS/SE, dentre os quais destacamos: - Altera o § 8º do art. 47 que trata do crédito fiscal referente à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente; - Altera o caput do art. 49 que dispõe sobre o controle do aproveitamento de créditos dos bens do ativo permanente; - Altera o § 3º do art. 49 que trata dos procedimentos de escrituração referentes ao CIAP; § 4º que se refere às saídas e prestações de produtos na forma que especifica; § 5º que trata de disposições acerca da escrituração do CIAP e § 6º que se refere à autenticação de folhas do CIAP; - A escrituração do CIAP deverá ser feita até o dia seguinte ao da: · Entrada do bem; · Emissão da nota fiscal referente à saída do bem; · Ocorrência do perecimento, extravio ou deterioração do bem; - A escrituração do CIAP deverá ser feita: · No último dia do período de apuração, com relação aos lançamentos das parcelas correspondentes, conforme o caso, ao e
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Sistemas de processamento eletrônico de dados - Alteração das regras para apresentação, documentação e especificações técnicas de arquivos digitais O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25/2010 alterou o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15/2001, que estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas utilizados por pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal. Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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A lisura dos dados publicados no balanço contábil de uma empresa ou de uma instituição pública é decisiva para a estabilidade da economia. Ao contrário do que pensa quem tenta maquiar balanços em nome da sobrevivência de seu negócio, quanto mais transparência, mais chance de uma companhia ganhar solidez. Situações que destoam desta máxima, como a recente crise no sistema financeiro da Grécia ou caso Enron - empresa de energia dos EUA que maquiou os balanços -, deflagram o poder dos números no comando nos rumos de uma nação. Outro exemplo do poder da contabilidade foi a histórica prisão do gângster Al Capone, na década de 1930, que apesar de todos os seus crimes contra o Estado norte-americano, acabou preso por sonegação de impostos. Em meio às várias revoluções pelas quais passou o mundo, os métodos de investigação criminal também evoluíram ao longo do tempo. Tornou-se imprescindível a criação de novas formas de apurações como, por exemplo, as de inteligência financeira no âmbito dos
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Paul Krugman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia 2008, ao comentar sobre a situação flutuante dos Bancos, afirmou textualmente que os ‘lucros precoces eram parte de uma fábula da imaginação dos contadores’, ou seja, acusou que foram editados resultados fantasmagóricos que iludiram investidores. A leitura do artigo do referido articulista ‘Os bancos não estão bem’ distribuído pelo ‘New York Times News Service’, veiculado na Internet em 20 de outubro de 2009, permite inferir que a crise deveras ocorreu com a participação de balanços falsos, protegidos por normas flexíveis ou como aqui muito se tem dito ‘voláteis’. Por incrível que possa parecer, perante tantas opiniões abalizadas, mediante o simples raciocínio de que ninguém investiria em empresas com ativos podres e lucros falsos, ainda existe quem opine que a informação contábil nada influiu. Como afirmou o grande pensador Denis Diderot, em suas famosas ‘Obras Filosóficas’: ‘Não basta revelar: é preciso ainda que a revelação seja c
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A partir do dia 1º de julho mais 1.369 empresas serão obrigadas a emitir a NF-e. A Legislação que rege a matéria e a lista de estabelecimentos obrigados encontram-se no portal da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.pb.gov.br/portalnfe.php A Secretaria de Estado da Receita alerta aos estabelecimentos obrigados a emissão, a partir de 1º de julho, que, estes já estão credenciados ao ambiente de teste de emissão do documento eletrônico. Para adaptar-se a essa nova sistemática, recomenda-se iniciar os testes o mais breve possível. A partir da última semana de junho, os estabelecimentos credenciados ao ambiente de teste serão automaticamente credenciados ao ambiente de produção. Caso haja algum contribuinte desejando emitir NF-e antes desse prazo, poderá solicitar orientações através do e-mail: nfe@receita.pb.gov.br . Números da Nota Fiscal Eletrônica Nos primeiros quatro meses de 2010, a Secretaria de Estado da Receita autorizou a emissão de 2 milhões 998 mil e 87
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Substituição tributária

A Fazenda estadual, justificada pela impossibilidade de fiscalizar, está tributando mais do que deveria em determinados setores. Dessa forma, na hipótese de substituição tributária, a legislação atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações subsequentes. Em vez de a Fazenda fiscalizar as três fases da atividade econômica tributável pelo ICMS, simplesmente quem fabrica recolhe o imposto até sua saída destinada ao consumidor ou usuário final, por um preço médio de mercado estipulado pelo Estado, para aquele tipo de mercadoria. Ocorre que contribuintes que não estão em situações equivalentes não podem ser tributados de forma igual, sob pena de ferir os princípios da isonomia e da livre concorrência. Importante salientar que a substituição tributária não é para que todos paguem mais, porque alguns deixam de cumprir suas obrigações, mas sim para que todos paguem de forma igual. Dessa forma, a substituição tributária deve ser exceção e
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[Leitor] “Pois enviamos o sped contábil com o livro diário e razão, porem não com Balanço e DRE por não ser obrigatório no Sped Contabil. Precisaremos enviar para Junta Comercial o Livro diário para autenticação? Pois o Balanço não foi publicado no Sped.” Resposta A Receita Federal é clara em seu posicionamento sobre as demonstrações contábeis no SPED: “Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem elaboradas no encerramento do exercício social ser transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o Sped não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no Programa Validador e Assinador, a obrigatoriedade de tais registros. Assim, as demonstrações são obri
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A implantação do SAT Fiscal, conduzido em São Paulo pela Secretaria da Fazenda, está preocupando o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento). O receio da entidade é que o projeto onere ainda mais as empresas, principalmente as micro e pequenas, que terão que investir na aquisição de novos equipamentos, software e treinamento de pessoal, como ressalta José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon. O governo de São Paulo planeja implantar no próximo ano um autenticador e transmissor de cupons fiscais (CF-e) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais realizadas pelos varejistas em todo o Estado de São Paulo. O projeto contempla a criação de um novo modelo de documento fiscal eletrônico e a definição de equipamento de baixo custo para gerar, autenticar e transmitir os arquivos eletrônicos correspondentes aos cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais. A solução tecnológica em estudo para implementação do SAT-Fiscal contem
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Acordo sobre ICMS em SC

A Secretaria da Fazenda do governo catarinense e a Associação de Distribuidores e Atacadistas de Santa Catarina fecharam acordo depois de muitas negociações. O setor vai ingressar no regime de substituição tributária (recolhendo o ICMS quando o produto entrar no Estado), mas continuará com vantagens fiscais de crédito presumido (que, simplificadamente, é um desconto concedido) para segmentos importantes, como cosméticos, produtos alimentares, rações, brinquedos, material de limpeza e lâminas de barbear, por exemplo. O novo modelo vai valer a partir de 1º de julho. Na prática, o Estado vai poder controlar melhor os itens que chegam de outros Estados, com o objetivo de evitar ou diminuir a sonegação. E os ramos mantêm-se competitivos em relação a concorrentes de outros Estados. Condições impostas Há condicionantes impostas pelo governo para garantir o crédito presumido (devolução de ICMS). As empresas precisam comprovar que mais da metade de seus clientes se enquadra no Simples. Eles
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