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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita
Fonte: IOB
www.iob.com.br
Por Mauro Negruni (*)
“Conseguimos a prorrogação das datas-limite para transmissão desses documentos por mais 30 dias, e agora é importante que os contribuintes não deixem para última hora”, afirmou o líder setorial, lembrando do pleito da entidade junto à Receita Federal devido ao alto índice de empresas com dificuldades na entrega dos documentos, entre elas os entraves relacionados à aquisição e adaptação aos certificados digitais, ferramenta necessária nos processos.
Durante a matéria, Chapina Alcazar frisou ainda a necessidade de repensar a relação entre o fisco e o contribuinte para que a situação pare de se repetir a cada novo prazo de obrigações acessórias. “O caos continuará se a RFB não modificar o seu processo interno e não simplificar a agenda tributária brasileira”, re
Pessoal,
Repasso o link da cartilha da FIESP atualizada com Ct-e
Cartilha de Perguntas e Respostas
Nota Fiscal Eletrônica, CT-e e SPED
Atualizada até Julho/2010
A presente Cartilha possui caráter meramente informativo, refletindo o entendimento do Departamento Jurídico da FIESP/CIESP na data indicada como a de sua última alteração e abordando o tema de forma genérica. Sua eventual adoção para casos concretos exigirá o exame dos fatos e aspectos circunstanciais próprios de cada situação, devendo-se levar em conta que outros posicionamentos podem existir sobre a matéria, estando sempre presente o risco de litígio administrativo ou judicial, cujos fundamentos ou conseqüências devem ser avaliados pelas partes diretamente interessadas.
http://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/cartilha%20sped%20julho%202010.pdf
Fonte: IOB
Comunicado Deat - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital - Nº 1/2010
a) de higiene e limpeza;
b) de automotores;
c) de cosméticos;
d) de eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
e) de construção civil;
f) de produtos alimentícios, inclusive sucos;
g) de bebidas;
h) de metalurgia e siderurgia;
i) de petróleo e gás;
j) de fumo;
k) de transporte e logística.
Acesso ao Link completo
http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados/Comunicado_DEAT_EFD_1_2010.pdf