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O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a base de cálculo deve ser o valor da tarifa correspondente à demanda consumida, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada (ou reservada). Assim, é possível a compensação do ICMS indevidamente recolhido desde a impetração do mandado de segurança.
Ele citou precedente da Primeira Seção sobre o tema, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, no ano passado. O entendimento já se tornou, inclusive, uma súmula do STJ (Súmula 391).
No caso, o contribuinte ingressou com mandado de segurança em março de 2006 p
A aliança que acaba de ser formalizada mira, por exemplo, a inclusão do PIS/Cofins e do livro CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), obrigatórias para as empresas a partir do próximo ano, as quais devem concentrar boa parte das atenções dos contribuintes.
O anúncio é de grande impacto para o mercado porque une duas empresas com atuação destacada em seus respectivos negócios. Empresa do grupo Sonda IT, a Sonda Software é especializada no desenvolvimento e comercialização de soluções fiscais, entre outras aplicações. Além disso, presta serviços de BPO (Business Process Outsourcing) fiscal.
Já a IOB se destaca no mercado de informações empresariais jurídicas e tributárias e pela comercialização de um port
De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: ter 17/8/2010 10:09
Assunto: Informativo EFD: Recebimento de saldo credor em apuração centralizada no âmbito da EFD.
Recebimento de saldo credor, em apuração centralizada, no âmbito da EFD.
Os registros da EFD envolvidos no recebimento de saldo credor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir:
1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Cadastrar o estabelecimento centralizado como participante da EFD.
2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida:
o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE";
o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS".
3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Cadastrar obrigatoriamente um item:
o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP1602";
o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo credor";
o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE";
o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99" (Outros).
4. Registro 0400: TA
Receita Federal estima que emissoras de rádio e TV vão receber desconto de mais de R$ 850 milhões no Imposto de Renda pela transmissão do horário eleitoral. Somados aos R$ 200 milhões do fundo partidário, nada menos que R$ 1,05 bilhão das campanhas vem de financiamento público.
Começa hoje a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Durante 45 dias, os eleitores brasileiros vão conhecer as propostas dos candidatos aos cargos de deputado federal, estadual e distrital, presidente da República, senador e governador. É o conhecido horário eleitoral — gratuito para os partidos, mas pago pelos contribuintes em 80% e pelas emissoras em 20%.
Devido à veiculação da propaganda eleitoral, as emissoras de rádio e TV abertas recebem do governo desconto no pagamento do Imposto de Renda, ou seja, uma isenção fiscal parcial. A dedução prevista é de 80% do valor cobrado pela transmissão de propagandas comerciais naquele horário, de acordo com a tabela de cada emissora. O desconto está em vigor desde
A primeira experiência profissional dos jovens de 18 a 24 anos e a volta de pessoas maiores de 50 ao mercado de trabalho podem ficar mais fácil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve avaliar no próximo esforço concentrado - de 31 de agosto a 2 de setembro - o projeto que prevê benefícios fiscais no Imposto de Renda às empresas que contratarem funcionários nessas duas faixas etárias.
A matéria, que tramita na CAE em Decisão Terminativa, altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo Substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pess
É obrigatória a homologação expressa do pedido requerido ao programa de parcelamento fiscal (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com base no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo foi apreciado no âmbito da lei do recurso repetitivo.
No caso, o INSS recorreu da decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na ação, a autarquia previdenciária sustentava que ao manter a extinção da execução fiscal referente a crédito tributário objeto de pedido de parcelamento fiscal, somente homologado após a propositura do feito executivo, o TJ violou a Instrução Normativa INSS/DC 91/2003, e as leis 10.684/04 e 10.522/02.
Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei e
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D.O.U.: 18.08.2010
Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a