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Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, pioneiramente no país, estão implementando medida de fiscalização preventiva, que não permite a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe) nas operações interestaduais entre empresas gaúchas e catarinenses, quando o destinatário não estiver com cadastro ativo, ou estiver em situação irregular.

Operações realizadas por contribuintes que estão baixados no Estado de destino, podem representar uma perda de arrecadação de até 5%.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "com esta medida de fiscalização chamada de Denegação Interestadual para Destinatário Inapto, além de inibir operações fraudulentas, estima-se um incremento da arrecadação".  

 

Fonte: SEFAZ/RS

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Lei Est. SC 15.856/12 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 15.856 de 02.08.2012

DOE-SC: 03.08.2012

Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (REVIGORAR IV), dispõe sobre a transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, altera as Leis nº 3.938, de 1966,nº 5.983, de 1981nº 10.297, de 1996, enº 13.342, de 2005, e adota outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituído o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (REVIGORAR IV), destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmiss

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Fiscalização - O secretário estadual da Fazenda, Nelson Serpa, avisa: a fiscalização, neste semestre, estará de olho naquelas empresas que utilizam o crédito presumido decorrente da compra de produtos recicláveis para uso como matéria-prima, o que tem benefício fiscal. Também serão monitoradas as empresas optantes do regime Simples Nacional constituídas com a única finalidade de gerar crédito de ICMS.

Inteligência fiscal - O secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges, reforça: há a necessidade de utilização do serviço de inteligência na atividade de fiscalização e do uso de ferramentas eletrônicas, como banco de dados, prospecção de oportunidades de receita, além da importância dos servidores atuarem no sentido de fornecer informações e instruções claras aos contribuintes para evitar a inadimplência.

Revigorar 4 - O governador Raimundo Colombo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar 4), que contempla débitos de ICMS, ICM e

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Os coordenadores dos 18 Grupos Especialistas Setoriais (GES) da Secretaria da Fazenda, responsáveis pela atividade de fiscalização que corresponde a cerca de 80% da arrecadação no Estado, estiveram reunidos com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, na tarde desta terça-feira (3). O objetivo do encontro foi fazer uma avaliação do desempenho da arrecadação tributária no primeiro semestre de 2012, além de discutir ações a serem implementadas ao longo do segundo semestre.

Cada coordenador fez um relato do trabalho realizado nos primeiros seis meses do ano comparando o desempenho do crescimento da arrecadação com o mesmo período do ano passado. Eles também apresentaram as perspectivas para o restante de 2012 relacionadas aos diferentes setores, como, por exemplo, combustíveis, energia elétrica, comunicações, materiais de construção, têxtil, bebidas, metal-mecânico, supermercados, veículos e autopeças, medicamentos, transporte, embalagens e descartáveis, agronegócios, comércio exterior, Sim

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Port. Sec. Faz. - SC 152/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 152 de 27.04.2012

DOE-SC: 14.05.2012

Altera a Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV doAnexo 5 do RICMS/SC-01,

RESOLVE : Art. 1ºOs itens 3.2.9.5 e 3.2.11.6 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, ficam acrescidos, respectivamente, das seguintes alíneas:3.2.9.5. (...)
(...)
e) o disposto nas alíneas "b" e "c" não se aplica aos estabelecimentos que operem com AEHC conforme o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165, hipótese em que créditos decorrentes destas operações serão mantidos no estabelecimento que re

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Port. Sec. Faz. - SC 153/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 153 de 27.03.2012

DOE-SC: 14.05.2012
Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV doAnexo 5 do RICMS/SC-01,

RESOLVE : Art. 1ºFicam aprovados:

I - o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), constante do Anexo I;

II - as Especificações do Arquivo Eletrônico da DIME, constantes do Anexo II;

III - as Especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), constantes do Anexo III; e

IV - o aplicativo, disponibilizado na página oficia

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Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) deflagrou no mês de maio a operação Livro Aberto com o objetivo de regularizar a situação das empresas que não têm cumprido a obrigação legal de enviar eletronicamente os arquivos referentes às operações fiscais ou têm enviado de forma incompleta. Conhecido como SPED Fiscal, o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) substitui a apresentação do livro fiscal convencional pelo envio virtual das informações à Fazenda.

Desde 2009, o número de empresas obrigadas à escrituração digital vem aumentando e, a partir de janeiro deste ano, estão obrigadas a aderir ao novo modelo todas as empresas catarinenses com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais. No entanto, cruzamento de dados do fisco estadual mostra que muitas empresas estão apresentando dados incompletos ou simplesmente não enviando os arquivos do SPED Fiscal.

O objetivo do fisco estadual é dar oportunidade para que as empresas possam se regularizar espontaneam

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) informa que acaba de disponibilizar um aplicativo inédito no Brasil. A partir de agora, pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não precisam usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão utilizar como opção a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), responsável pela arrecadação de tributos do Estado.

A NFA-e é uma ferramenta pioneira em nível nacional que resguarda todas as validações feitas pela Fazenda. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do CPF. A secretaria possibilita ainda links diretos para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), caso seja necessário; emissão do respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou cancelamento da NFA-e.

Para os contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e a Fazenda disponibilizou no SAT, nos perfis “Contribuinte” e “Contador Serviços”, a e

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Integração da base de dados da Receita Federal aos sistemas utilizados pelo Governo do Estado permitirá maior controle e confiabilidade em relação às informações cadastrais de credores e contribuintes do Estado.

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, por meio da Diretoria de Auditoria Geral (DIAG), firmou convênio de cooperação junto à Receita Federal para viabilizar o acesso às informações cadastrais de CPF e CNPJ constantes na base de dados federal. O acordo surgiu a partir da necessidade de se obter informações atualizadas e confiáveis de pessoas e empresas que pretendem receber recursos públicos estaduais na forma de transferências voluntárias e se estendeu aos demais credores e contribuintes do Estado.

A partir de julho, toda pessoa física ou jurídica que se cadastrar no Portal das Transferências para pleitear recursos públicos para a execução de projetos terá os dados verificados pelo próprio sistema com base nas informações disponibilizadas pela Receita Federal. O objetivo é

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Para garantir maior segurança, contribuintes e contadores poderão rastrear movimento das notas fiscais emitidas ou destinadas em seu nome.

A partir de agora, os contribuintes e contadores terão a possibilidade de consultar todas as operações comerciais realizadas com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) através de aplicativo no Sistema de Administração Tributária (SAT). Nas opções “Perfil Contribuinte” e “Perfil Contabilista-Consultas”, o usuário pode conferir o movimento das notas fiscais que foram emitidas ou destinadas em seu nome. A Secretaria da Fazenda informará a posição existente no sistema, no momento da consulta.

No período da consulta solicitada, será permitida a visualização dos dados da NF-e até o limite de 5.000 registros. Para não sobrecarregar o sistema, será possível exportar para o Excel os dados genéricos da NF-e como chave de acesso, dados do emitente, destinatário e valores. Porém, não será disponibilizado o detalhamento por item de produtos.

O objetivo da consulta

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) informa que está analisando os equipamentos para o sistema emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Esta nova tecnologia enviará informações da compra, em tempo real, à base de dados da Secretaria da Fazenda agilizando a ação de controle fiscal.

Para possibilitar ao fisco acesso, no momento da compra, às informações das operações comerciais do varejo, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina está coordenando o grupo técnico de trabalho que analisa o Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).

De acordo com o gerente de Fiscalização da SEF, Francisco Martins, o CF-e será emitido em tempo real em todas as vendas realizadas no setor varejista como bares, restaurantes, lanchonetes e comércio em geral. “Essa tecnologia vai trazer vantagens significativas à fiscalização, aos contribuintes e aos consumidores, que também poderão obter a segunda via dos documentos com maior agilidade”, ressalta Martins.

O grupo técnico responsável p

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Foi alterado o RICMS/SC, com efeito desde 1º.01.2012, para dispor sobre: a) a prorrogação de prazo de recolhimento do ICMS mediante tratamento tributário diferenciado solicitado pelo contribuinte; b) a renovação de garantias exigidas pela legislação tributária como requisito para concessão de tratamento tributário diferenciado.
Por fim, foi determinado que o Decreto nº 738/2011 produz efeitos desde 1º.01.2012. Mencionado ato alterou o RICMS/SC, no que se refere: a) à entrega da GIA-ST por contribuinte substituto estabelecido em outro Estado, que utilize o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos; b) às informações a serem incluídas na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME correspondente: b.1) às saídas promovidas por empresa que utilize o sistema de marketing direto a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas de jornal e revistas exclusivamente a consumidor final; b.2) às saídas a consumidor realizadas por d

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No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse

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PORTARIA Nº 287 SEF, DE 08/12/2011
(DO-SC, DE 15/12/2011)

Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º – As instruções contidas nesta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação tributária catarinense.

I – Em SC estão dispensados os seguintes registros:

C116 C600 1200
C140 C601 1210
C141 C610 1700
C165 C690 1710
C176 C800 1900
C179 C850 1910
C350 C860 1920
C370 C890 1921
C3
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Auditores fiscais da Receita Estadual de Itajaí constataram que empresas da região anularam indevidamente Notas Fiscais Eletrônicas

Após recebimento de denúncias, auditores fiscais da Receita Estadual de Itajaí, pertencentes à Carteira Regional de Ação Fiscal (CRAF), passaram a fiscalizar quatro empresas da região acusadas de cancelar indevidamente Notas fiscais Eletrônicas (NF-e) em operações comerciais que destinavam as mercadorias a órgãos públicos, especialmente prefeituras, associações e fundações.

Em apenas duas empresas, foram apurados e comprovados 139 casos de cancelamentos indevidos de NF-e, o que totalizou valor superior a R$ 640 milhões. De acordo com o coordenador regional Edson Dalazen, foram emitidas infrações fiscais na ordem de R$ 82,9 mil e houve o recolhimento integral no prazo da defesa prévia, conforme prevê o Código dos Direitos e Deveres do Contribuinte, de quase R$ 60 mil. Outras duas empresas permanecem sob fiscalização para apuração dos valores sonegados.

A Se

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O Sescon Grande Florianópolis, juntamente com os demais Sescon’s do Estado, é contrário à exigência da implantação da IFRS (normas internacionais de contabilidade) para micro e pequenas empresas.

Foi encaminhado ofício na última semana ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, em defesa dos empresários da contabilidade. O documento cobra as alterações na implantação das normais internacionais da contabilidade (IFRS), isentando micro e pequenas empresas dessa obrigação. A entidade apoia o projeto da IFRS para as grandes empresas que operam no mercado internacional ou que tenham negociação de ações em bolsa de valores, pois para estas é importante que as demonstrações contábeis e financeiras tenham todos os seus ativos e passivos apresentados em valores atuais.

Por outro lado, o Sescon Grande Florianópolis não aceita que os empresários contábeis sejam punidos pela falta da implantação da IFRS nas demais empresas, especialmente as micro e pequena

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Santa Catarina está liderando uma mobilização nacional contra a forma de implantação das Normas Internacionais de Contabilidade, previstas para entrarem totalmente em vigor no país até 2012.

Os contabilistas não são contrários à adoção das novas regras, mas, sim, discordam dos critérios definidos e da forma como o processo está sendo conduzido.

Em pedido protocolado junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Augusto Marquart Neto, que está concorrendo pela oposição à presidência do Conselho Regional (CRCSC), sugere o seguinte cronograma de implantação:

Empresas com ações na bolsa de valores – a partir de 2011;

Empresas operadoras no mercado internacional – a partir de 2012;

Empresas com capital internacional – a partir de 2014;

Empresas optantes do lucro real – a partir de 2016;

Demais empresas, incluindo micro e pequenas – tratamento diferenciado, de forma optativa e de acordo com suas necessidades.

“Os custos de implantação e a burocracia serão um novo entrave para a sobrevivência dos
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