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Comentários

  • ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENTREGA DO SPED FISCAL PARA O COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS EM SANTA CATARINA
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    Seg, 14 de Maio de 2012 08:19

    A alteração 2988ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 961/2012, acrescentou o § 2º ao art. 33 do Anexo 11 do RICMS-SC/01, modificando o prazo de entrega do SPED Fiscal pelos estabelecimentos enquadrados como comércio varejista de combustíveis, que estejam obrigados à entrega do referido arquivo, o qual poderá ser transmitido até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

    Antes dessa alteração, esses estabelecimentos estavam entregando o arquivo do SPED Fiscal até o 20º dia do mês seguinte ao da apuração do ICMS.

    Segundo orientação do Fisco de Santa Catarina, a obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal até o 14º dia do mês seguinte, por parte dos estabelecimentos enquadrados como comércio varejista de combustíveis, produzirá efeitos em relação ao arquivo do SPED Fiscal a ser entregue em relação à competência de maio de 2012, o qual será entregue até o dia 14.06.2012.

    Fonte: Editorial ITC.

    http://www.ponticellicontabilidade.com.br/index.php?option=com_cont...

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