DOE-SC: 09.05.2012
Introduz as Alterações 2.987 a 2.989 no RICMS/SC-01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.987 - O caput do art. 52-A do Regulamento, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 52-A. Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente com, no mínimo, 58,83% (cinquenta e oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento) do valor autorizado, para um dos seguintes fundos: (...)"
ALTERAÇÃO 2.988 - O art. 33 do Anexo 11, renumerado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Artigo 33. (...) (...) § 2º Os estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis deverão transmitir o arquivo da EFD ao SPED até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. (...)"
ALTERAÇÃO 2.989 - O art. 33-D do Anexo 11passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 33-D. Os contribuintes optantes ou obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no Anexo 3, art. 37, I e no Anexo 7, art. 7º. (...)" Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=269844&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SC&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1uwSDu489
Comentários
ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENTREGA DO SPED FISCAL PARA O COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS EM SANTA CATARINA
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Seg, 14 de Maio de 2012 08:19
A alteração 2988ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 961/2012, acrescentou o § 2º ao art. 33 do Anexo 11 do RICMS-SC/01, modificando o prazo de entrega do SPED Fiscal pelos estabelecimentos enquadrados como comércio varejista de combustíveis, que estejam obrigados à entrega do referido arquivo, o qual poderá ser transmitido até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Antes dessa alteração, esses estabelecimentos estavam entregando o arquivo do SPED Fiscal até o 20º dia do mês seguinte ao da apuração do ICMS.
Segundo orientação do Fisco de Santa Catarina, a obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal até o 14º dia do mês seguinte, por parte dos estabelecimentos enquadrados como comércio varejista de combustíveis, produzirá efeitos em relação ao arquivo do SPED Fiscal a ser entregue em relação à competência de maio de 2012, o qual será entregue até o dia 14.06.2012.
Fonte: Editorial ITC.
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