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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que adia para 2033 a possibilidade de uso de créditos de ICMS por empresas nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos. É a sexta vez que esse adiamento acontece. O PLP 223/2019 vai à análise da Câmara dos Deputados.

O projeto modifica as regras da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) que restringem o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O sistema permite ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto.

Nos casos de energia elétrica, comunicações e mercadorias para uso ou consumo (os insumos) para empresas, a lei prevê que seria possível aplicar os créditos a partir de 1º de janeiro de 2020. Agora, essa abertura será adiada para 1º de janeiro de 2033. Na versão original da Lei Kandir, os créditos estariam disponíveis em 1998.

Segundo o relator da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), a perda de arrecadação decorre

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Origem: PLS 223/2019

 

Autor Senado Federal - Lucas Barreto - PSD/AP

Apresentação 05/11/2019

Ementa Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

 

Data Andamento
05/11/2019

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 882/2019, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 223, de 2019 - Complementar, de autoria do Senador Lucas Barreto, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
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