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O Diário Oficial da União publicou, em edição extra na terça-feira (29), a Lei Complementar 176, de 2020, que formaliza o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir. Segundo a nova legislação, os entes federativos receberão os recursos em parcelas anuais, de 2020 até 2037, com a liberação de R$ 4 bilhões prevista ainda para 2020.

O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de R$ 65,6 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados. A lei coordena o repasse de R$ 58 bilhões ao longo de 17 anos, com pagamento de parcelas anuais de R$ 4 bilhões até 2030. Segundo o texto, de 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.

Os R$ 7,6 bilhões restantes estão co

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