Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei Kandir, para estabelecer que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.
19/11/2019 - CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:O relator, senador Irajá, apresentou relatório favorável à Emenda nº 1-PLEN (fls. 14-15). Relatório Legislativo
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133899