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No dia 12 de agosto, o Governador do Estado de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 529/2020, com o objetivo de viabilizar uma série de medidas visando dotar o Estado de meios para o enfrentamento da grave situação fiscal resultante do aumento significativo das despesas públicas decorrente da Pandemia da COVID-19. 

Dentre as medidas contidas no Projeto de Lei, constam normas que alteram os seguintes tributos de competência estadual, dentre as quais destacamos: 

ICMS 

Permissão para o Estado reduzir os benefícios fiscais e financeiros fiscais relacionados ao ICMS. Vale notar que o Convênio ICMS nº 42/2016 já trazia tal permissão aos Estados em face de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor ICMS a ser pago. Todavia, o Projeto de Lei apresentado pelo Governador do Estado expressamente equipara a benefício fiscal as situações em que a alíquota do imp

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