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Os três valores das mercadorias na importação

Uma mesma mercadoria pode ter diversos valores numa única operação de importação. Pode parecer incrível à primeira vista, mas não o é.

Valor da Transação

O valor da transação é o preço da mercadoria como combinado entre o vendedor-exportador e o comprador-importador e é exatamente o que o último deve pagar ao primeiro. Esse valor deve ser informado corretamente na declaração de importação. Se for informado a menor ou a maior teremos duas figuras delituosas, o subfaturamento e o sobrefaturamento. Melhor não.
Nos casos de doação, empréstimo e que tais, o valor da transação é nulo.

Valor Aduaneiro

O valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação. Seu método de cálculo está definido pelo Acordo sobre a Implementação do artigo VII do GATT, recepcionado pela legislação nacional pelo Decreto Legislativo n.º 9, de 8 de maio de 1981 e pelo Decreto n.º 92.930, de 16 de julho de 1986.
Em síntese, o valor aduaneiro deve ser baseado no preço de compra e venda da mercadoria, ou seja, no v

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Por Azelma Rodrigues - De Brasília

 

A Receita Federal acusou um aumento de 43,9% na sonegação de impostos apenas por importadoras no primeiro semestre do ano na comparação com igual período de 2010. Foram apurados R$ 2,945 bilhões em créditos tributários este ano, diante de R$ 2,046 bilhões no ano passado, segundo auditoria fiscal sobre processos instaurados em importações suspeitas.

Os números foram divulgados pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernanni Checcucci, ao fazer um balanço semestral da fiscalização aduaneira em portos, aeroportos e postos de fronteira.

Segundo informou, a ação de despacho (rotineira, com presença física dos auditores fiscais) e de vigilância e repressão ao contrabando (operações planejadas como barreiras ou estouro de depósitos) bateu mais um recorde, com um volume de apreensões de mercadorias ilegais no valor de R$ 828,29 milhões, um aumento de 23,29% em relação ao primeiro semestre do ano passado.

Checcucci comentou que des

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“Sistema Remessa” substituirá procedimentos com a utilização de papel e facilitará a integração entre os órgãos de fiscalização com maior agilidade e transparência aos contribuintes. Nova sistemática também proporcionará maior controle sobre operações. O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, lançou nesta quinta-feira, 14 de outubro, o Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA. Em entrevista coletiva realizada na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, ele disse que a Receita, assim como a ANVISA e o VIGIAGRO, espera, com o novo sistema, fortalecer suas funções como órgão de controle do comércio exterior do Brasil, coibindo os ilícitos aduaneiros e tributários, e ao mesmo tempo contribuir para a fluidez das atividades de importação e exportação, com a redução da burocracia e a agilização da liberação das encomendas aéreas. Ele falou também sobre as novas regras de importação e exportação por meio de remess
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de uma das mais importantes disputas tributárias entre empresas importadoras e o Fisco. A Corte definirá se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins pagos no desembaraço aduaneiro de mercadorias. As empresas questionam, desde 2004, a forma de cálculo aplicada pela Receita Federal, que inclui o ICMS na base das contribuições, encarecendo a importação. Por enquanto, os contribuintes contam com um voto favorável da ministra Ellen Gracie, que entendeu ser inconstitucional a inclusão do imposto estadual na fórmula. A ação foi ajuizada pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que beneficiou a empresa Vernicitec. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A cobrança do PIS e da Cofins sobre produtos importados foi criada em 2004 pela Lei nº 10.865. O cálculo utilizado pela Receita Federal foi questionado por não ser uma simpl
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Tributos custam 24% da inovação

A elevada carga tributária imposta sobre o investimento produtivo - algo que praticamente só ocorre no Brasil - tem asfixiado a indústria nacional. Hoje, em vez de serem beneficiadas pela iniciativa de expandir o parque industrial, as empresas são punidas por um custo tributário que já soma 24,3% do total de um projeto, conforme estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com o trabalho, um investimento que poderia custar R$ 75,7 milhões caso não houvesse tributação, sobe para R$ 100 milhões. A diferença de R$ 24,3 milhões refere-se a impostos pagos e juros para pagar os tributos recuperáveis - aqueles que as empresas pagam e recebem de volta dentro de um determinado tempo, como um ano ou 24 meses. Setor industrial poderia usufruir de projetos de inovação, mas esbarra nos altos tributos do paísSetor industrial poderia usufruir de projetos de inovação, mas esbarra nos altos tributos do país Junta-se a isso a valorização do real frente ao dólar e a taxa
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Tributos ligados a importados lideram arrecadação

FÁBIO GRANER E ADRIANA FERNANDES Agencia Estado

BRASÍLIA - Os tributos vinculados a importação - Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado - foram os itens que mais cresceram na arrecadação federal de agosto na comparação com igual mês de 2009. Segundo dados divulgados hoje pela Receita Federal, juntos esses tributos arrecadaram em agosto R$ 3,042 bilhões, alta real (descontada a inflação) de 51,42% ante o mesmo mês do ano passado.


De acordo com a Receita, o desempenho ocorreu pela combinação de redução de 4,64% na taxa média de câmbio, pela elevação de 14,5% na alíquota média do Imposto de Importação e de 24,22% na alíquota média do IPI vinculado e pela alta de 44,24% no valor em dólar (volume) das importações.

O segundo tributo que mais cresceu em agosto, na mesma base de comparação, foi Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja receita foi de R$ 2,291 bilhões, alta real de 39,51%. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contrib
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SÃO PAULO - A 20ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou uma empresa do ramo de vestuário a recolher o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação com uma base de cálculo diferente da atualmente utilizada pela Receita Federal. O juiz substituto Anderson Fernandes Vieira excluiu do recolhimento o ICMS e as próprias contribuições, decisão sobre um tema controverso no Judiciário e com entendimento diverso da maioria das sentenças, contrárias à redução. Publicada na última semana, a decisão ainda autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos pela empresa de máquinas e equipamentos com outros tributos administrados pela Receita Federal, após o trânsito em julgado da ação. O fisco ainda pode recorrer. Responsável pela causa, o tributarista Ronaldo Pavanelli Galvão, sócio do escritório Gaiofato Advogados Associados, explica que a Lei 10.865, de 2004, estabeleceu que todas as aquisições de bens e serviços do exterior fossem tributadas pelo PIS-Import
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Substituição Tributária na importação

Fabio Caon Pereira 31/05/2010 - Fonte: Valor Econômico Além dos inúmeros problemas burocráticos que os importadores brasileiros enfrentam para ampliar e consolidar sua participação nesse competitivo mercado - como, por exemplo, necessidade de obtenção de licenças, registros de importação e exportação, custos com despachantes, taxas, armazenagem e prazos -, ainda há necessidade de vencer o complexo sistema tributário brasileiro, que no segmento de comércio exterior pode, literalmente, ser chamado de um mundo à parte. Sem contar os impostos federais (tais como IPI, Imposto de Importação, PIS e Cofins), o importador ainda precisa se preocupar com o recolhimento do ICMS. Isso porque, não obstante a exigibilidade do ICMS em relação às operações mercantis praticadas dentro do território nacional, a Constituição Federal prevê também a possibilidade de cobrança do imposto sobre a entrada de mercadoria importada, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do impo
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ICMS e importações por conta e ordem

Foi publicado no dia 1º de abril o Convênio nº 36, de 26/03/2010, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina o recolhimento do ICMS nas importações por conta e ordem em que o adquirente da mercadoria esteja localizado em estado diverso daquele em que se encontre o importador. O convênio visa encerrar a histórica controvérsia acerca do estado competente para exigir o ICMS na importação, quando no estado onde há o ingresso das mercadorias está apenas o importador, prestador de serviços, e não o efetivo adquirente, que se localiza em outro estado. Por meio do acordo, confirma-se que o ICMS deve ser recolhido em favor do estado onde está o adquirente da mercadoria (art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal). Para desembaraços aduaneiros realizados antes de 31/05/2009, porém, resolveu-se reconhecer como válidos os recolhimentos do imposto feitos ao estado onde se localiza o importador. O novo acordo ratifica e regulamenta as disposições do Protoco
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Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das
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O Secretário da Receita Federal do Brasil – RFB - , Otacílio Dantas Cartaxo, e o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Welber Barral, assinaram hoje (25/3) a Portaria Conjunta RFB/SECEX, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime. O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: -Imposto de Importação -IPI -Contribuição para o PIS/Pasep -Cofins -Contribuição para o PIS/Pasep-Importação -Cofins-Importação De acordo com a nova portaria o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período
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ICMS - Importação pessoa física

JUSTIÇA DE SP DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA IMPORTAÇÃO REALIZADA POR PESSOA FÍSICAA 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou nesta semana procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito que A.C.R. moveu em face da Fazenda Pública Estadual pleiteando a restituição do ICMS pago na importação de um veículo para uso próprio.Na sentença, a Juíza Dra. Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, além de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente ao recolhimento do ICMS sobre o veículo importado pelo autor, condenou a Fazenda Pública a restituir a quantia de R$ 71.114,59 com juros e atualização monetária, valor este recolhido no registro da declaração de importação e desembaraço aduaneiro.Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do nosso judiciário firmou entendimento no sentido de que, em razão do princípio da não-cumulatividade, aqueles que não são contribuintes do ICMS e do IPI, não devem ser
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por Tânia Cristina Pryplotski de Souza*02/02/2010Em artigo, Tânia de Souza dá resposta a imbróglio que existe entre EstadosDevido a vários entendimentos dos fiscos estaduais, sempre houve uma polêmica: para quem é devido o ICMS nas operações de importação, especificamente, nas operações triangulares e nas importações por conta e ordem e por encomenda?Alguns Estados, como o Paraná e Santa Catarina, sempre tiveram que o local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS, é onde estiver situado o importador, porque nas operações de importação de mercadorias ocorrem dois fatos geradores do ICMS, um na entrada da importação e outro na saída, por ocasião da venda dessas mercadorias a outro Estado. Esse entendimento também se deu, pois o texto constitucional em seu art. 155, § 2º, IX, “a” determina que o imposto é devido ao Estado onde estiver situado o domicilio ou o estabelecimento destinatário da mercadoria.Apesar do entendimento doutrinário majoritário, alguns Estados, com
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Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Marta Watanabe, de São Paulo03/02/2010Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anistiar as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá analisar outro caso envolvendo uma grande pendência de acirrada disputa de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, entre São Paulo e Espírito Santo.Uma proposta de convênio autoriza os dois Estados a considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por conta e ordem contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. Na prática, caso a sugestão seja aceita, o Confaz irá autorizar São Paulo a não cobrar o ICMS das empresas paulistas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória usando a compra por conta e ordem. Essa operação era a forma predominante de importação das empresas paulistas que usavam o
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Empresa de software é isenta de pagar ISS

12/02/10

marina diana

SÃO PAULO - Uma empresa do segmento de tecnologia da informação conseguiu na Justiça ficar isenta da cobrança de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) sobre a importação de software e sua subsequente comercialização no mercado interno ou externo. Com isso, a empresa vai economizar, por mês, aproximadamente R$ 400 mil.

A sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, em São Paulo, reconheceu a natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo a alguém. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, afastou a incidência do ISS na operação. A decisão afastou, portanto, a obrigatoriedade da cobrança dos 2% do ISS para a empresa.

"O software, que atendia grandes empresas porque gerenciava ao sistema financeiro delas, era criado no exterior e apenas licenciado para clientes brasileiros. Ele

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Importação e substituição tributária

As operações de importação vão além do já complicado processo de aplicação do sistema fiscal e tributário tradicional. Quem atua no setor sabe que, mais do que lidar com prazos de pagamentos e documentos fiscais, muitas vezes é preciso buscar outros caminhos para reduzir os custos, sem que isso acarrete em infrações e multas.As importações podem ser realizadas por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda. No primeiro caso, o importador é o responsável por toda a operação para trazer a mercadoria do exterior para o País. Na segunda opção, o importador realiza toda a importação para seu cliente. E no último caso, o encomendante contrata uma empresa importadora.Um recurso bastante utilizado, principalmente por empresas instaladas em São Paulo, são as chamadas operações fundapianas e que têm gerado diversas discussões nas esferas judiciais. Nesse sistema, a importação é feita por intermédio de uma trade localizada no Espírito Santo, onde a incidência de alíquota de ICMS é menor, d
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Carreiras & Gestão 19-01-2010 O governo federal deve publicar até o fim de janeiro uma portaria simplificando o regime especial de importação chamado drawback, instrumento que permite a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação. A portaria será publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Desde que foi criado, o drawback aplica-se indistintamente a todas as empresas, independentemente do porte. Mas as exigências burocráticas têm feito a desoneração tributária beneficiar praticamente apenas grandes ou médias com departamentos específicos para assuntos de comércio exterior. Com as mudanças que serão anunciadas, como simplificação nos processos de comprovação dos insumos utilizados, o sistema especial poderá abranger também micro e pequenas empresas. A portaria regulamentará os artigos 12,13 e 14 da Lei nº 11.945, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho
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Receita esclarece sobre créditos em importação

Zínia Baeta, de São Paulo 08/09/2009 - Fonte: Valor Econômico Os custos que as empresas têm com a armazenagem e transporte de matérias-primas adquiridas dentro do mercado interno geram direito a créditos do PIS e da Cofins. O mesmo benefício, porém, não vale para os insumos que são importados. Os esclarecimentos foram prestados pela Receita Federal da 6ª Região Fiscal, que abrange o Estado de Minas Gerais. Como não são vinculativos, os entendimentos valem apenas para as empresas que oficialmente questionaram o tema perante o fisco. No caso da Solução de Consulta nº 85, por exemplo, a Receita entendeu que as despesas com o transporte e a armazenagem no Brasil de produtos importados, após o despacho aduaneiro, não dão direito aos créditos da Cofins e também do PIS para as empresas que estão na sistemática da não-cumulatividade. Na prática, esses créditos quando autorizados reduzem os valores finais das contribuições a serem recolhidos pelo contribuinte. No entendimento da 6ª região, nã
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Um estudo elaborado pela Receita Federal em parceria com a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) apurou que o tempo médio que as empresas brasileiras gastam para calcular e pagar seus impostos e contribuições é de 600 horas por ano. A pesquisa foi feita com empresas filiadas a Fenacon nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Os dados da Receita Federal se contrapõem ao relatório do Banco Mundial, chamado “Doing Business”, desenvolvido em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC). No relatório Doing Business, o Brasil aparece na 178ª posição em uma lista com 189 países. De acordo com este levantamento, as empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas.

A pesquisa da Receita Federal surgiu do inconformismo à divulgação do Banco Mundial. “Tínhamos certeza que esse resultado não se sustentava”, diz o chefe da Divisão de Escritura- ção Digital da Receita Federal, Clovis Peres. “Então fomos

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A Receita Federal tem atuado fortemente para melhorar o ambiente de negócios do Brasil. Em colaboração com outras instituições, empreendeu uma série de ações de simplificação e automatização no ambiente regulatório interno, bem como no comércio internacional brasileiros. O relatório Doing Business, uma publicação anual do Banco Mundial que mede a facilidade de fazer negócios em diversos países, em sua edição deste ano mostra melhoras no ambiente de negócios do Brasil. No entanto, tendo em vista que outros países também melhoraram, o Brasil caiu duas posições no ranking, de 121º para 123º lugar. A Receita Federal promoveu uma análise detalhada do conteúdo da publicação e de sua metodologia. Com base nessa avaliação, esclarecimentos e ressalvas são necessários sobre a situação brasileira constante no referido relatório. Na parte do estudo denominada "Abertura de Empresas", não se considerou que a criação da conta vinculada do FGTS para cada empregado é efetuada no momento da declaração d

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