Foi prorrogado para o dia 15 de outubro o prazo para os produtores rurais mato-grossenses e optantes do Simples Nacional enviarem à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) as Guias de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS) ou a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativas ao período de janeiro a agosto de 2012.

Os prazos foram postergados em caráter excepcional para oportunizar a regularização da exigência, sem a incidência de qualquer penalidade. Após os prazos mencionados, os contribuintes que não regularizarem o envio dos arquivos ficarão impedidos de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), além de estarem sujeitos a multa e suspensão cadastral.

Em 2012, estão desobrigados de utilizar a EFD os estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011, bem como os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com faturamento de até R$ 360 mil em 2011. Não foram desobrigados os contribuintes cujo faturamento não pode ser auferido, devido à omissão de entrega de GIA-ICMS no ano de 2011.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que autorizaram o acesso da Sefaz aos dados dos cartões de crédito/débito foram dispensadas da EFD, e devem entregar GIA-ICMS. Nesse caso, a dispensa teve de ser solicitada ao Fisco de Mato Grosso, em prazo válido até 31 de janeiro de 2012.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional que iniciaram as atividades em 2012 e que possuem previsão de faturamento inferior a R$ 360 mil este ano, estão obrigadas à EFD, porém têm o prazo de 30 dias, a contar do termo de início da obrigatoriedade, para solicitarem a dispensa da EFD, se assim desejarem. Neste caso, estarão obrigadas à entrega de GIA. O pedido de dispensa pode ser realizado diretamente pelo contabilista no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), através do uso de sua senha de acesso.

Não é permitida a dispensa de entrega da EFD quando o contribuinte já tiver realizado a entrega de algum arquivo.

 

Fonte: SEFAZ/MT

Port. SRP - MT 241/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 241 de 03.09.2012

DOE-MT: 04.09.2012

Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.



O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II doartigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração da Receita Pública que o contribuinte possa regularizar pendências vinculadas à omissão de informações, dada a relevância para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;

RESOLVE:

Art. 1ºFica alterado o § 3º-A doartigo 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, como segue:

"Artigo 12(...)

(...)

§ 3º-A Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012, poderão ser entregues até 15 de outubro de 2012.

(...)"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de setembro de 2012.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública



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