Por Vinicius Riguete Rigon e Juliana Carvalho Andrés
Com a aproximação do início da obrigatoriedade do eSocial, do SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras) e da EFD-Reinf, a Receita disponibilizou os serviços da DCTFWeb e do recentemente divulgado PER/DCOMP Web.
DCTFWeb constitui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Contribuições Previdenciárias, de Outras Entidades e Fundos e IRRF e representa um novo recurso em substituição à Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Essa Declaração será gerada a partir da utilização do eSocial, SERO e/ou EFD-Reinf, trazendo a apuração automática dos débitos (contribuição previdenciária, para outras entidades e fundos, IRRF) e créditos (salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais), quando for o caso.
A DCTFWeb permitirá que sejam geradas declarações dos tipos original, retificadora e de exclusão, podendo as duas primeiras serem com débitos, zeradas ou sem movimento. O