efd-reinf (252)

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF - em seu módulo de produção restrita, possui a nova funcionalidade de procuração eletrônica. 
 
Procuração eletrônica é a delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiro, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal, disponíveis no Atendimento Virtual no Portal e-CAC.
 
Através da procuração eletrônica para a EFD-REINF, há a possibilidade de utilizar-se dessa para a transmissão de dados de terceiros outorgantes, no ambiente de produção restrita. 
 
Essa procuração eletrônica é válida tanto para CNPJ quanto para CPF. 
Para tal, o contribuinte poderá criar uma procuração eletrônica no sítio da Receita Federal, no ambiente Virtual do Portal e-CAC, utilizando sua certificação digital.
 
Importante: Por enquanto a funcionalidade está disponível apenas para contribuintes que se identificam com CNPJ de 14 posições (campo ideContri), mas em breve estará também operando para CNPJ com 8 po
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Publicados os Leiautes da EFD-Reinf versão 1.2

Está disponível para download os Leiautes da EFD-Reinf versão 1.2.

Leiautes da EFD-Reinf v1.2



Leiautes da EFD-Reinf v1.2 - Anexo I - Tabelas com CR



Leiautes da EFD-Reinf v1.2 - Anexo II - Regras de Validação



Controle de alterações Leiautes 1.1 para 1.2

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2324

EFD-Reinf

ALTERAÇÕES EFETUADAS NOS LEIAUTES, TABELAS E REGRAS DE VALIDAÇÃO

VERSÃO BASE 1.1 PARA GERAÇÃO DA VERSÃO 1.2

 

LEIAUTE

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

 

R-1000

Campo indDesoneracao -  alterada a regra de validação

 

R-1070

Campo indSusp – inclusão dos indicativos 2 e 3 e mudança na validação

 

Exclusão do grupo idePeríodo. Campos iniValid fim Valid indAutoria colocados no grupo ideProcesso. Chave do grupo ideProcesso passa a ser tpProc, nrProc, iniValid, fimValid

 

Campo indAutoria do grupo ideProcesso alteração de regra de validação e a ocorrência passa a ser 1-1

 

Campo indDeposito – mudança na validação

 

 

Inclusão de regra de validação no campo nrProc

 

 

Inclusão da

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MEI no eSocial e na EFD-REINF

Por Mauro Negruni

A Lei Complementar 128/2008 instituiu o Micro Empreendedor Individual caracterizado pelo limite de faturamento de até sessenta mil reais ao ano. Com isso, os trabalhadores que até o momento viviam na informalidade (tributária e legal) passaram a integrar o mercado de prestação de serviços, assim como de outras atividades, formalmente. É importante ressaltar que o registro de seus empreendimentos, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a possibilidade de contratar um colaborador com remuneração limitada a um salário mínimo ou o piso da categoria também se tornaram possíveis.

Desde o início do projeto eSocial, quando ainda não existia a EFD-REINF, uma das minhas preocupações dizia respeito à declaração de serviços contratados pelas empresas de prestadores das empresas da categoria MEI. Tal preocupação não era infundada, já que muitos colegas no Projeto Piloto respondiam de forma diversa a este questionamento. Quando o projeto original do eSocial foi dividido c

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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF - constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped - e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF. Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estar
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A EFD-Reinf entrará em vigor a partir de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, e a partir de 1º.07.2018 para as demais empresas.

As contribuições previdenciárias serão apuradas por meio dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (Darf).

Em relação aos demais tributos, apurados no evento do R-2070, continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual.

Mas, progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.

Fonte: Editorial IOB

http://centraldoempresario.blogspot.com.br/2017/08/sped-debitos-previdenciarios-declarados.html

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Será disponibilizado a partir das 08:00 hs. do dia 17/07/2017, o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf. Sua utilização deverá ser realizada inicialmente pelas empresas de Tecnologia da Informação - TI, no período de 17 de julho a 06 de agosto de 2017. Após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a esse ambiente.

Com isso, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com todas as diretrizes de uso do ambiente restrito.

Já está disponível também, um canal de comunicação com a equipe de suporte para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente. Não haverá uma resposta direta ao contribuinte através deste canal, mas os

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Para que não haja problemas na utilização do ambiente de produção restrita é importante que as empresas gerem seus arquivos XML com base nesses arquivos XSD atualizados.

As demais instruções relativas ao ambiente de produção restrita, incluindo a data de início para sua utilização serão divulgadas oportunamente.

 Para ter acesso aos arquivos, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2242

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Já está disponível para consulta a versão 1.1 do Manual de Orientação do Desenvolvedor, publicado nesta sexta-feira (14/07/2017). A publicação é voltada aos desenvolvedores de soluções de TI para os contribuintes obrigados à EFD-Reinf.
Por meio do manual, o desenvolvedor encontra explicações com todas as diretrizes necessárias ao uso do ambiente restrito.

Para ter acesso ao manual, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2244

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As empresas que terceirizam trabalho vão gastar mais tempo e dinheiro para entregar dados ao fisco com a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

A norma instituída recentemente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Até lá, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão se adaptar.

Na opinião do gerente geral da empresa especializada em soluções fiscais em nuvem Avalara Brasil, Carlos Kazuo, o fisco compensou o risco trazido pelas flexibilizações no trabalho terceirizado aprovadas pelo Congresso e aumentou a fiscalização dessa prática. “Quando o governo patrocina a terceirização em atividades-fim, ele aumenta a necessidade de um controle”.

Para o especialista, a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ao cobrar das companhias uma informação mensal de como está a situação de impostos para todos os funcionários, permite que o fisco

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A Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mais uma obrigação da plataforma Sped, que será exigida a partir de 2018 das pessoas físicas e jurídicas

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.701, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de março de 2017, instituiu a Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.

EFD-Reinf – obrigatoriedade

Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, d

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Preparando-se para a EFD–Reinf

Por Vanessa Miranda Cavazzana e Henry Carlos F. Antunes, da Thomson Reuters*

 

Um dos mais recentes módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) consolida as informações sobre retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/PASEP e COFINS que decorram de contratações de bens ou serviços sem relação de trabalho.

 

Além disso, abrange as informações sobre as retenções previdenciárias na contratação entre pessoas jurídicas e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.

 

Com a implementação desse módulo, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), bem como parte das informações prestadas na EFD-Contribuições deixarão de ser exigidas.

 

Apesar de a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não ter publicado a regulamentação da obrigação acessória, o leiaute EFD-Reinf em versão beta foi disponibilizado em se

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EFD Reinf - Novo layout - Versão 0.101

Disponibilizado Leiaute Versão Beta 0.101

Foi disponibilizado conjunto de arquivos que compõem versão beta 0.101 dos leiautes da EFD Reinf, bem como os respectivos XSD.


A versão beta anterior dos leiautes foi retirada.

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2060

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-reinf-novo-leiaute-versao-1-0-1

Baixe o Arquivo EFD-Reinf beta 0.101.zip

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Por Jose Lindomar

2016 se desenha com um cenário tributário desafiador e um alerta para as organizações: não demorem para organizar as informações e se preparar para a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o módulo mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital que complementa o projeto eSocial. O eSocial é um dos pilares do projeto SPED e através dele as empresas devem prestar contas das informações previdenciárias e trabalhistas, além dos vínculos de seus colaboradores e contratados.

Já no EFD-REINF, os contribuintes devem prestar contas ao fisco de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos e repassados para associações desportivas, além das entidades promotoras de eventos que envolva associações que mantenham clubes de futebol profis

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Por Juliana Oliveira
Essa foi a 15ª Reunião do Grupo

O Grupo Confederativo do eSocial (GT eSocial) se reuniu, nesta terça-feira (4), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, para avaliar os progressos para a implantação do módulo. Durante a reunião, os participantes fizeram um balanço de dois anos de trabalho do grupo.

Essa foi a 15ª reunião do GT, que discute a melhor forma de implantação do eSocial – módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que concentrará num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O grupo reúne representantes do CFC, da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares. “Observamos um amadurecimento do grupo, com discussões que buscam convergir para os intere

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Por Odair Fantoni

Indo ao foco deste artigo, passamos a falar sobre as questões relacionadas à cessão de mão-de-obra, seja terceirizada ou temporária. Primeiramente, devemos citar que, no inicio do projeto, as obrigações das partes, prestadores e tomadores, se concentravam exclusivamente nos eventos do eSocial. Entretanto...

Desde nossa primeira palestra sobre o eSocial, realizada em Agosto/2013, procuramos dar foco e chamar a atenção para as questões relacionadas à Cessão de Mão-de-Obra, tanto na forma temporária, como terceirizada.

De lá para cá, após levar conhecimentos para mais de 5 mil profissionais de 1,2 mil empresas, percebemos que, ainda hoje, muitas empresas ainda não se prepararam devidamente para as novas obrigações acessórias, agora desmembradas em eSocial e EFD-Reinf.

De acordo com nossa expertise no assunto, desenvolvida, não apenas nos profundos estudos destas novas obrigações acessória, mas, através de consultorias realizadas, fica claro que, são necessários de 8 a

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O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu esta semana, no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para tirar dúvidas das empresas sobre o leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), disponibilizado pelo governo em maio. O grupo também discutiu a proposta de cronograma para entrada em vigor do eSocial, previsto para setembro de 2017.
O GTC é formado por integrantes do Ministério do Trabalho, da Receita Federal, da Caixa Econômica, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de Software.
Os representantes das empresas levantaram uma série de dúvidas que foram esclarecidas pelo coordenador do grupo, José Alberto Maia, pelo supervisor da EFD-Reinf, Adriano Moreira Guedes, e pelo chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, Clovis Peres. A
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