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Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), sujeitas ao cronograma de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

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http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2678

Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007, de 23 de maio de 2018

 

 

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), sujeitas ao cronograma de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribu

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EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições - CPRB

Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.

Desta forma, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;

Considerando que não foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar regularmente

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DCTFWeb - postergação - IN 1819/2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.819, DE 26 DE JULHO DE 2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

§ 1º

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A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99. 
Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior. 
Dessa forma, os campos d

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As informações referentes à competência maio/2018 deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018

Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibi

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Ambiente de Produção e de Produção Restrita - problemas apresentados no dia 07/06/2018 às 16h ao dia 08/06/2018 às 07:30h.

Ontem dia 07/06/2018 às 16:00 hs ocorreu um erro no ambiente de produção restrita da EFD-REINF que afetou o webservice de consulta do resultado do fechamento, com efeitos também no ambiente de produção.

Hoje 08/06, às 07:30 hs foram feitas as devidas correções e o webservice de consulta do fechamento voltou a funcionar.

Será necessário corrigir um dos parâmetros deste webservice (numeroReciboFechamento), pois o correto é numeroProtocoloFechamento. Estamos preparando uma versão com essa correção e divulgaremos em breve sobre essa atualização no ambiente de produção restrita.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2687

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Informamos que o ambiente de produção restrita da REINF ficará indisponível entre 12h00 e 17h00 da sexta-feira, dia 20/04/2018, para atualização da aplicação, compatível com a versão 1.3.02 dos leiautes.

ATENÇÃO: As URLs dos WebServices para envio de lotes e consulta do resultado do processamento serão alteradas para os links abaixo, conforme descrito no manual do desenvolvedor:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/ConsultasReinf.svc

Principais alterações nesta versão:
- alteração para versão 1.3.02 do leiaute;
- retirada da opção 3 da tag tpAmb;
- inclusão de código de receita no evento totalizador;
- correção de erros identificados durante o processo de homologação em abril;
- validação do Dígito Verificador (DV) do CNO;
- melhoria nas mensagens de retorno do evento R-1070;
- evento R5001 e integração DCTF: utilização do valor informado pelo contribuinte nos eventos R2010 e R2020, quando este for ma

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Informamos aos desenvolvedores e às empresas que utilizam o ambiente de produção restrita da EFD-REINF, que todos os dados dessa base serão apagados amanhã, dia 26/04/2018 às 12:00 horas, para resolver algumas inconsistências que estão ocorrendo após a publicação da versão 1.3.02.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2668

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A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site instruções sobre os procedimentos de substituição do CEI (Cadastro Especial do INSS) para migração para o CAEPF (Cadastro da Atividade da Econômica da Pessoa Física).

Em todos os casos, o empregador, se pessoa física, deverá ter o CAEPF, tendo em vista a implantação do eSocial e EFD-Reinf.

Acesse as instruções aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil via https://mauronegruni.com.br/2015/09/22/receita-divulga-instrucoes-para-a-substituicao-do-cei-para-caepf/

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Ambiente de testes da DCTFWeb ficará disponível de 08 de maio a 20 de julho de 2018

A partir do dia 8 de maio de 2018, estará disponível para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

O sistema será acessado pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no sítio da RFB, no endereço <https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br>. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além

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Por Alessandra Nishihara

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte - exceto aquelas relacionadas ao trabalho - e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf irá substituir diversas obrigações acessórias, tais como a GFIP (Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Substituirá também o módulo da EFD-Contribuições (Bloco P) que apura a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

O objetivo da https://blog.sonda.com/efd-reinf-dicas-para-melhor-mapeamento-de-informacoes/","displayLink":"blog.sonda.com","kind":"sponsored","title":"Lida

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No dia 19/03/2018, segunda-feira, a partir das 14h, a base de testes da Produção Restrita será atualizada para a versão 1.3.01 dos leiautes da EFD-Reinf, bem como, será feita limpeza completa na base de dados. Para tanto, o ambiente ficará indisponível no dia 19/03/18 – 14h - até o dia 20/03/2018 às 18h.
A partir dessa nova versão da aplicação, só serão recepcionados arquivos gerados de acordo com a nova versão dos leiautes (1.3.01).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2543

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Aprovado o leiaute da EFD-Reinf, versão 1.3.01

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) aprovou a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência maio/2018.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
A escrituração citada é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18/2018 - DOU 1 de 12.03.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Cinco passos para se adequar ao EDF-Reinf

Por TRICIA BRAGA

No apagar das luzes de 2017, a Receita Federal anunciou a prorrogação do início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf, iniciativa do órgão junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que trata das retenções tributárias (impostos, contribuições sociais e previdenciárias). O objetivo é aprimorar o controle pela Receita Federal sobre as informações de serviços realizados entre empresas - emissão e recebimento de notas.

A nova obrigação entra em vigor a partir do período de apuração de 1° de maio de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e, em 1º de novembro, para as que estão abaixo dessa faixa.

A seguir, listo cinco pontos para adequar-se a obrigação:

Mapeie as informações dos documentos fiscais: identificação de todos os documentos e dados que precisam ser organizados e reportados ao fisco. Dentre eles destaco as notas fiscais, recibos de pagamento e demais informações contidas no laiute 1.3 publicado em janeiro de 2018.

Revise as

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Publicado o leiaute da EFD-Reinf, versão 1.3.01

Leiautes e controle de alteracoes

Leiautes da EFD-Reinf v1.3.01


Leiautes da EFD-Reinf v1.3.01 - Anexo I - Tabelas


Leiautes da EFD-Reinf v1.3.01 - Anexo II - Tabela de Regras


Controle de alteraçoes Leiautes 1.3 para 1.3.01

Os esquemas XSD não foram alterados, portanto, continuam válidos os da versão 1.3:

Pacote XSD Eventos EFD-REINF v1.3

Pacote XSD Comunicação EFD-REINF v1.3

XSD Comunicação EFD-REINF v1.3 WSDL

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No dia 09/02/2018, sexta-feira, a partir das 19h00, a base de testes da Produção Restrita será atualizada para a versão 1.3 dos leiautes da EFD-Reinf. Para tanto, o ambiente ficará indisponível no dia 09/02 entre 13h00 e 19h00 horas.
A partir dessa nova versão da aplicação, só serão recepcionados arquivos gerados de acordo com a nova versão dos leiautes (1.3).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2521

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Considerando a necessidade de pequeno ajuste na versão 1.3.02 do leiaute da EFD-Reinf, para entrada em produção em maio/2018, conforme faseamento previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017, disponibilizamos abaixo a adequação realizada: 

EVENTO

GRUPO/CAMPO

ALTERAÇÃO

R-2060

 

{evtCPRB}

 

Exclusão da regra REGRA_EVE_CONTRIB_CPRB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2613

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