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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1801, DE 26 DE MARÇO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2018, seção 1, página 48)  

Dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 1º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, obser

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Foi publicada a versão 4.0.4 do programa da ECF, com a correção da regra de obrigatoriedade do registro W200.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2529

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018. 

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais". 

Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital - ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link "Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo o ocorrido p

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Foi publicada a versão 4.0.1 do programa da ECF, com a correção do erro que ocorria na transmissão de ECF retificadoras.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2480

Download em 

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-4.0.1.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-4.0.1.jar

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-4.0.1.bin", "chmod +x SpedEcf-4.0.1_Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

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Foi publicada a versão 4.0.3 do programa da ECF, com a correção da regra de obrigatoriedade do registro W200.

Observação: A versão 4.0.2 do programa da ECF continua apta para tranmissão de arquivos da ECF.

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2518

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Por Amal Nasrallah

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do IRPJ, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré determinadas.

Em 31 de dezembro de cada ano deve apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto apurado deve ser dado o seguinte tratamento: (i) se positivo deverá pago; (ii) se negativo (saldo negativo), poderá ser objeto de restituição ou de compensação.

Tais regras se aplicam igualmente à CSLL.

Em outras palavras, o saldo negativo de IRPJ e CSLL se configura quando, ao final do ano-calendário, a pessoa jurídica, considerando o IRPJ e a CSLL efetivamente devidos e os valores antecipados de forma estimada durante o ano, percebe que pagou mais imposto do que deveria. Esse pagamento a maior pode ser compensado, nos termos da Lei 9.430/96, após o encerramento do ano-calendário.

O direito à restituição ou

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Minuta do Manual da ECF Referente ao Leiaute 4

Foram publicadas as minutas, em .pdf e word, do manual de orientação do leiaute 4 da ECF, para o ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.

As principais alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 são:

- Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.

- Inclusão do Bloco V - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

- Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 - Parte A do e-Lalur - e M350 - Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2426

Download em 

Minuta do Manual da ECF - Versão em pdf - Leiaute 4

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF

Minuta do Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 4

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF

Minuta das Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais - Leiaute 4

Minuta das Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais do Leiaute 4

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A RFB recém-publicou a IN nº 1.765/17, introduzindo limitações para restituição e compensação de tributos. Segundo o entendimento da Receita, os pedidos de restituição e as declarações de compensação de créditos de IRPJ e CSLL somente serão aceitos depois de confirmadas as transmissões das ECFs, independentes da forma de apuração do lucro tributável, procedimento que não conta com amparo legal.

O posicionamento da Receita vai além do que estabelece a Lei 9.430/96, que não prevê qualquer limitação temporal semelhante e pode causar severos prejuízos financeiros aos contribuintes, dado que poderão ser forçados, durante certo período, a obter recursos no mercado financeiro ao invés de utilizar os créditos a que têm direito.

Nesse sentido, é aconselhável que as empresas analisem o efeitos de tal norma sobre suas atividades e, em se constatando reflexo negativo, ingresse com a competente medida judicial.

http://blog.bragamoreno.com.br/2017/12/receita-federal-retarda-compensacoes-de-tributos

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Foram publicados os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2017, referentes ao Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD e ao Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF, respectivamente.

Ambos os manuais já foram disponibilizados no site, na área de downloads da ECD e da ECF, conforme o caso.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2464

Minuta do Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 4

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF

Minuta das Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais - Leiaute 4

Minuta das Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais do Leiaute 4

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

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Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECF, que traz as alterações referentes ao leiaute 4, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018. Portanto, a partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECF referente ao AC 2017 ou situações especiais do AC 2018.

As principais alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 são:

- Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.

- Inclusão do Bloco V - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

- Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 - Parte A do e-Lalur - e M350 - Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2428

Download em 

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-4.0.0.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux-4.0.0/bin

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Receita Federal altera regra envolvendo PER/DCOMP

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 4/12/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, créditos escriturais da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, à confirmação da transmissão da escrituração fiscal digital na qual se encontre demonstrado o direito creditório.

A regra alcançará as declarações ou os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018 que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014.

Tendo em vista que a escrituração fiscal digital é um procedimento obrigatório para a totalidade dos contribuintes que apuram os referidos créditos, a nova norma estabelece que o pedido de restituição, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação que contenham esses créditos (que somaram mais de R$ 70 bilhões em compensação no ano de 2016) devem ser precedidos da confirmação de transmissão da respectiva escrituração fiscal digita

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A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), passando a vigorar acrescida dos arts. 6º-A a 6º-D.

De acordo com as alterações ora introduzidas, destacamos que:

a) a retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de aval da autoridade administrativa;
b) a ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);
c) não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação;
d) caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores;
e) a pesso

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Foi publicado no DOU de 13.12.2017, a Norma Brasileira de Contabilidade, CTSC 03, de 8 de Dezembro de 2017.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE CTSC Nº 3, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

DOU de 13/12/2017 (nº 238, Seção 1, pág. 189)

Aprova o CTSC 03 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTSC 03 - RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS REFERENTES AO TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD

Objetivo

1. Este comunicado tem por objetivo orientar os auditores inde

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oi publicada a versão 3.0.6 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

- Correção da importação de arquivos da ECF relativos ao leiaute 1.
 
- Correção do problema na recuperação de ECD com mais de um arquivo por período da ECF.
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Foi publicada a versão 3.0.5 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

- Correção da visualização do relatório de pastas e fichas do registro Y611.
 
- Melhoria da performance do programa durante a validação.
 
- Correção de erro recuperação de duas ECD com centros de custos.
 
- Correção do erro na importação do arquivo do registro Q100.
 
Observação: As versões 3.0.1, 3.0.2, 3.0.3 e 3.0.4 do programa não estão mais liberadas para a transmissão de arquivos da ECF.
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Reduzir ou extinguir as obrigações por parte dos contribuintes de impostos estaduais é o objetivo do projeto de simplificação de obrigações tributárias que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) desenvolve. Em março desde ano a secretaria criou um Grupo de Estudo de Simplificação, que está mapeando as obrigações que podem ser reduzidas. Além disso, estuda outras medidas de simplificação, para reduzir o tempo e a complexidade das tarefas, como a ampliação dos serviços disponíveis no portal de serviços na Internet e a simplificação no cadastramento de empresas. “A meta da Sefa é facilitar o cumprimento das obrigações dos contribuintes, como a entrega de declarações. A intenção é ir aprimorando os procedimentos até eliminar algumas delas. Por exemplo, chegar ao ponto em que os contribuintes do ICMS tenham que apresentar uma única vez os lançamentos para a Sefa, no caso, usando a Escrituração Fiscal Digital – EFD” informa o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha. Uma das ações previ

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Foi publicada a versão 3.0.2 da ECF, com as seguintes alterações:

1 - Ajuste da recuperação da ECF anterior quando houve duplicação de uma conta para o mesmo tributo no registro M010 na ECF do ano-calendário 2015.

2 - Ajuste do erro na contrapartida do lançamento gerado no registro M410 quando o código da conta é igual para tributos diferentes no M010.

3 - Ajustes da recuperação de ECD quando da utilização do registro I157.

Observação: A versão 3.0.1 do programa continua liberada para a transmissão de arquivos da ECF.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2264

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PVA - Publicada a versão 3.0.3 da ECF

Foi publicada a versão 3.0.3 da ECF, com as seguintes alterações:

- Melhoria da performance da recuperação da ECF do ano anterior e correção de erro localizado.
 
- Melhoria da performance da recuperação da ECD e correção de erro localizado.
 
- Correção de erro no W100 (declaração país-a-país) no caso de ECF de situação especial.
 
- Correção de visualização de registros M310 e M360 com mesma chave (conta contábil e centro de custo).
 
- Habilitação da qualificação 14 no registro Y600 no caso de sócio PF.
 
- Melhoria de visualização no relatório do registro P150.
 
- Correção de erros para o código 3280 no registro Y570.
 
- Correção de erro na importação do livro caixa.
 
Observação: As versões 3.0.1 e 3.0.2 do programa continua liberada para a transmissão de arquivos da ECF.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2291

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