A versão 5.1.1 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.1.5 do programa da ECF ainda poderá mais ser utilizada para transmissão.
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Por Amauri Melo Filho
Em meio à agitada rotina fiscal das empresas, é necessário o envio anual da principal declaração de pessoa jurídica à Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O prazo deste ano se encerra dia 31 de julho.
Estão obrigadas ao envio da declaração todas as entidades tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, imunes e isentas, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.
Desde 2015, após suceder a Declaração de Informações Fiscais e Econômicas – DIPJ, a ECF deve conter não somente informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas também dados da realidade econômica e operacional das entidades.
Com o objetivo de vincular e ‘amarrar’ cada vez mais as informações prestadas pelos contribuintes, o preenchimento da ECF parte da recuperação dos dados enviados em maio de 2019 por
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.
São oferecidas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.
Nesta edição destacam-se as atualizações decorrentes da revogação do antigo Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, Decreto n.º 3.000, de 1999, pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual atualizou a legislação do imposto de re
A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
Tab. 1: Distribuição das Autuações por Unidade da Federação
(*) Valor da autuação, que inclui valor do tributo, juros de mora e multa de ofício de 75%.
A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações atinentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14.000 empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e
Foi atualizado o arquivo de Tabelas Dinâmicas da ECF, com a inclusão da conta de código 1.990, de acordo com o inciso IV do art. 277 do Decreto nº 9.580/2018, reproduzido abaixo:
Livro de Apuração do Lucro Real
Art. 277. No Lalur, o qual será entregue em meio digital, a pessoa jurídica deverá ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput , inciso I ):
(...)
IV - manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subsequentes, dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador e outros previstos neste Regulamento.
A versão 5.0.9 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.1.0 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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Foi publicada, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9/2019, a atualização do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com as seguintes alterações:
1 - Registro X300 - Operações com Exterior - Exportações: atualização de texto.
2 - Registro X320 - Operações com Exterior - Importações: atualização de texto.
O Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF está disponível para download em:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF - Ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019 - Anexo ao ADE Cofis nº 9/2019
Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF - Ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019 - Anexo ao ADE Cofis nº 9/2019
A versão 5.0.3 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.0.7 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.0.6 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.0.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.0.5 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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Foi publicada a versão 5.0.1 do programa da ECF, com melhorias no desempenho da validação e correção do erro da geração do arquivo para a entrega.
Foi publicada a versão 5.0.2 do programa da ECF, com a correção do erro referente ao lançamento de origem informado no registro M010, referente aos leiautes 1 a 4.
A versão 5.0.1 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.0.8 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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Programas da ECF e da ECD para o ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019
Foi publicado o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao leiaute 5, que deve ser utilizado para a entrega das ECF do ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019.
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O programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o leiaute 7 será publicado até o final de janeiro de 2019. Até a sua publicação, poderá ser utilizada a versão atual do programa da ECD para a transmissão do ano-calendário 2018, com a utilização do leiaute 6.