lex (3)

Foi publicado no DOU de 13.12.2017, a Norma Brasileira de Contabilidade, CTSC 03, de 8 de Dezembro de 2017.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE CTSC Nº 3, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

DOU de 13/12/2017 (nº 238, Seção 1, pág. 189)

Aprova o CTSC 03 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTSC 03 - RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS REFERENTES AO TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD

Objetivo

1. Este comunicado tem por objetivo orientar os auditores inde

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PORTARIA Nº 457, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 09/12/2016 (nº 236, Seção 1, pág. 102)

Dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º - Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros acesso a dados e informações que hospeda, nos termos desta Portaria.

§ 1º - Os dados e informações de que trata o caput referem-se àqueles hospedados no Serpro, no âmbito de seus contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação junto a órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Indireta.

§ 2º - A disponibilização de acesso a dad

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Os contribuintes de Minas Gerais não precisam mais adotar ao chamado “Sped mineiro”. O sistema eletrônico para o envio de dados das empresas ao Fisco estadual foi revogado por uma resolução publicada nesta terça-feira. Ele passaria a ser obrigatório para diversas empresas a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Resolução nº 4.619, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, revoga a Resolução n° 3.884, de 2007, que instituiu o Sped estadual. O sistema seria obrigatório para as companhias listadas na norma e para as empresas com faturamento anual superior a R$ 576 milhões no período anterior.

Para o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a revogação é, ao mesmo tempo, boa e ruim aos contribuintes. Isso porque, apesar de não terem mais que se preocupar com o repasse eletrônico de dados, muitos contribuintes já investiram na adequação de seus sistemas. “Quem já contratou uma empresa de informática deve entrar em contato com ela imediatamente para se adequar

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