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A obrigatoriedade do eSocial começa no dia 8 de janeiro para as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016. Nessa primeira fase, que vai até o dia 28/02, as empresas deverão enviar apenas suas informações cadastrais e também as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

A partir de março, será possível o envio dos eventos não-periódicos e a partir de maio, os eventos periódicos.

A obrigatoriedade escalonada permitirá aos contribuintes uma transição mais tranquila em seus processos e possibilitará fazer os últimos ajustes necessários, como, por exemplo, a qualificação cadastral de seus funcionários.

As empresas não necessitam enviar nenhum dado nos primeiros dias. Podem aproveitar este período inicial para fazer eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. O Comitê Gestor do eSocial recomenda que

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Receita Federal altera regra envolvendo PER/DCOMP

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 4/12/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, créditos escriturais da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, à confirmação da transmissão da escrituração fiscal digital na qual se encontre demonstrado o direito creditório.

A regra alcançará as declarações ou os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018 que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014.

Tendo em vista que a escrituração fiscal digital é um procedimento obrigatório para a totalidade dos contribuintes que apuram os referidos créditos, a nova norma estabelece que o pedido de restituição, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação que contenham esses créditos (que somaram mais de R$ 70 bilhões em compensação no ano de 2016) devem ser precedidos da confirmação de transmissão da respectiva escrituração fiscal digita

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