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MG - NFC-e - Cronograma previsto

Publicado DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e –, modelo 65, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016.


Informamos que a partir de 18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.


Os novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG a partir de 02 de janeiro de 2019 poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e, modelo 65. Para o credenciamento, até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar para nosso serviço de atendimento uma solicitação de credenciamento.


Os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários somente poderão fazê-lo a partir de 04 de março de 2019. Até esta data estará disponível no

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Foi publicada a versão 5.0.5 do programa da ECF com a seguinte alteração:
 
- Correção do erro de Java na recuperação de arquivos da ECD.
 

A versão 5.0.4 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2978

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Os novos manuais foram disponibilizados em 18 de dezembro por meio dos Atos Declaratórios Cofis nº 83/2018 e 84/2018, respectivamente. 

1) Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);

2) Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932);

3) Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código "X") no registro L200 (lançamentos).

Para a ECF, as principais alterações são:

1) Novos registros K915 e K935 - Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E);

2) Registro K156 - Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais - saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado);

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Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2018

Foram publicados, no Diário Oficial da União (DOU), os Atos abaixo discriminados:

A - Ato Declaratório Cofis nº 83/2018 - Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD). Todas as alterações em relação ao leiaute 6 constam no anexo I do Manual.

Principais alterações:

A.1 - Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019).

A.2 - Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932).

A.3 - Criação de código específico paral lançamento extemporâneo (código "X") no registro L200 (lançamentos).


B - Ato Declaratório Cofis nº 84/2018 - Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as alterações em relação ao leiaute 4 constam no anexo II do Man

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O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.562/2018 (DOE de 15.12.2018), altera o RICMS/MG, instituindo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a ser utilizada por contribuintes do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 

Dentre as disposições destacam-se:

 

  1. a) os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo, deverão utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para acobertar as operações;

 

  1. b) para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado, ficando obrigado à emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4.

 

  1. c) para operações com valores igual ou superior à R$ 3.000,00 (três mil reais), deverá mencionar à identificação do adquirente

 

Os prazos para obrigatori

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Minuta do Manual da ECF - Leiaute 5

Foi publicada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF, referente ao ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019.

O programa da ECF com as alterações do leiaute 5 estará disponível no site do Sped no final de dezembro de 2018.

Link para download da Minuta do Manual da ECF - Leiaute 5: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2892

Minuta do Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 5

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF - Ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019

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A Receita Federal efetivará, no segundo semestre de 2018, o primeiro compartilhamento da Declaração Paísa-País (DPP) entre os países que instituíram a entrega da referida obrigação acessória para o ano-calendário 2016. A Declaração consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem indicar todas as jurisdições nas quais operam e fornecer diversas informações relacionadas à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Além disso, devem ser identificadas todas as entidades integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham. A administração tributária brasileira recebeu, via Escrituração Contábil Fiscal (ECF), pouco mais de 100 DPP com informações relativas ao período fiscal de 2016 – a maioria entregue pelas empresas controladoras dos maiores grupos multinacionais com sede no Brasil.

As Declarações serão compartilhadas com 28 países nos quais esses grupos operam e que integram a rede de acordos firmados

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ANS atualiza obrigações contábeis das operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (27/11), no Diário Oficial da União, Resolução Normativa que atualiza o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de saúde. O documento que promove alterações nas normas contábeis do setor é o principal instrumento de controle econômico-financeiro e patrimonial das empresas. Ele facilita o fornecimento de informações gerenciais, permite a uniformização das demonstrações contábeis, propicia informações para acompanhamento e análise do desempenho da empresa, além de fazer o comparativo entre as empresas semelhantes. 

Confira a Resolução Normativa nº 435

A nova normativa traz algumas novidades importantes: atualiza as práticas contábeis do setor à melhor técnica; institui a necessidade de realização do teste de adequação de passivo; obriga as operadoras a disponibilizarem as demonstrações financeiras em seus portais na internet; permite o envio eletrônico das demonstrações à ANS, reduzindo o custo regulat

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Foi publicada a versão 4.0.10 do programa da ECF, como melhorias na validação das regras de recuperação dos dados advindos da Escrituração Contábil Digital (ECD).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2771

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Vejam na íntegra as palestras realizadas pelos professores de MBA da BlueTax no I Fórum Mineiro de Sped realizado em 22/05/2018 em Belo Horizonte com patrocínio da BlueTax Qualificação e Relacionamento:

I Fórum Mineiro de Sped - EFD-Reinf com Filemon Oliveira

I Fórum Mineiro de Sped - Bloco K do SPED Fiscal com José Adriano

Slides disponíveis em https://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/i-frum-mineiro-de-sped-bloco-k-do-sped-fiscal-com-jos-adriano

I Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio Tonelli

Slides disponíveis em https://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/i-frum-mineiro-de-sped-ecdecf-com-mrcio-tonelli

Vejam também mais informações do BxMBA Conformidade Fiscal - Compliance e Governança Tributária, agora em todas as regiões do Brasil.

MBA 4.0: O mais atualizado do mercado, incluindo os projetos SPED e a quarta revolução industrial.

Com professores referenciados nacionalmente e altamente envolvidos com o Mercado.

Mais informações e reservas em:

http://bluetax.com.br/event

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TO: NFC-e (modelo 65) passa a ser obrigatória em Tocantins

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2,) e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

A Secretaria de Fazenda estabeleceu o seguinte cronograma para utilização da NFC-e

➤01 de julho de 2018: para os estabelecimentos em início de atividade;

➤01 de janeiro de 2019: para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal;

➤01 de Janeiro de 2019: para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior;

➤01 de julho de 2019: para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.

Esta obrigatoriedade não se aplica ao Micro Empreendedor Individual – MEI.

Conforme PORTARIA SEFAZ Nº 510

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Foi publicada a versão 4.0.9 do programa da ECF, com o cálculo da multa por atraso na entrega da ECF, para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado e imunes/isentas, de acordo com a Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que deu nova redação aos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2755

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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ECF - Suspensão de Transmissão

Em virtude da alteração das multas aplicáveis ao Sped, com a publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a transmissão da ECF será suspensa, para manutenção do sistema, a partir das 00:00:00 até às 15 horas do dia 01/08/2018, quando será publicada nova versão do programa da ECF para transmissão.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2750

Vejam também:

Publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.821, de 30/07/2018 - Alteração de Multa

O que a Lei nº 13.670/2018 alterou nos processos de compensação de tributos federais?

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A Instrução Normativa RFB nº 1.821/2018 trata da alteração da multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas.

Desde sua instituição, a IN RFB nº 1.422, de 2013, sujeita os contribuintes obrigados à apresentação da ECF que não apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real à multa prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, tendo sido feita esta opção normativa diante da inexistência de multa mais específica no momento da edição da referida IN.

Com a publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que deu nova redação aos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, as multas aplicáveis são as seguintes:

  1. 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação

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Multas relativas a ECD e ECF

Por Márcio Tonelli

A publicação da Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 (um dia antes do fim do prazo para entrega da ECD), na visão da Receita Federal expressa nos manuais de orientação da ECD e da ECF, trouxe alteração nas penalidades aplicáveis, exceto para a ECF do Lucro Real.

Durante muito tempo houve divergência dentro da própria Receita Federal sobre quais penalidades aplicar. Uns, notadamente os responsáveis pela ECD e ECF, defendiam a aplicação do art. 57 da MP 2.158-35/2001, outros, da área jurídica da RFB, do art. 12 da Lei 8.218/91.

A posição dos que defendem a aplicação do art. 12 da Lei 8.218/91 está expressa nos Pareceres Normativos 3/2013 e 3/2015.

A posição dos que defendiam a aplicação do art. 57 da MP 2.158-35/01, nas instruções normativas e nos anteriores manuais de orientação das obrigações acessórias.

De qualquer forma, os manuais de orientação publicados em agosto 2018 adotam a posição da área jurídica da Receita Federal, ou seja, pela aplicação das penalidades prev

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Foi publicada a versão 4.0.7 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

- Correção do erro que impedia o avanço do estado do arquivo da ECF após a validação.
 
- Correção de crítica de pendência que compara o ativo e o passivo/patrimônio líquido em escriturações de empresas tributadas pelo Lucro Real.
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Serão publicados no Diário Oficial da União os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 52 e 53, de 2 agosto de 2018, referentes, respectivamente, aos Manuais de Orientação do Leiaute da ECF e ECD. 

Os Manuais foram atualizados devido à alteração das multas relativas ao Sped, após a publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, e já estão na seção de download de seus respectivos módulos.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2756

Manual da ECF - Versão em pdf - Leiaute 4

Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF - Anexo ao ADE Cofis nº 52/2018

Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 4

Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF - Anexo ao ADE Cofis nº 52/2018

Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 53/2018

Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 53/2018

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Foi publicada a versão 4.0.8 do programa da ECF, com a correção do erro de recuperação dos dados da Escrituração Contábil Digital (ECD), no caso de imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD.

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Foi publicada a versão 4.0.6 do programa da ECF com as seguintes modificações:

1) Ajuste de segurança no BD.

2) Regras de validação de saldo nos registros de Balanço.

3) Ajuste nos cálculos do registro W200.

 

Para ter acesso à nova versão, clique aqui. 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2681

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-4.0.6.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-4.0.6.jar

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-4.0.6.jar"

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Foi publicada a versão 4.0.5 do programa da ECF, com a correção do erro de exceção Java na geração do arquivo para transmissão.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2616

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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