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Nova Versão do PVA SPED Contábil 4.0.1

Foi publicada a versão 4.0.1 do programa da ECD, com os seguintes ajustes:    

1) Correção do problema da assinaturas a partir da restauração de cópia segurança de ECD parcialmente assinadas. 

2) Correção da exceção de Java no leiaute 5 quando com registro 0000 estava incompleto (sem o campo flag do conglomerado, por exemplo).

3) Correção da exceção de Java na importação de ECD no leiaute 5 com registro J800 no formato de anterior, sem os novos campos.

4) Correção da exceção de Java na transmissão de ECD com o número de ordem informado com zeros a esquerda.

5) O programa estava habilitando a edição do bloco K para leiaute 5 e permitindo informar "S" no campo 0000.IND_ESC_CONS. Como os testes do conglomerado ainda não foram concluídos, na versão 4.0.1 foram feitas as seguintes alterações:

Criar ECD: O campo 0000.IND_ESC_CONS (indicador de consolidação) deverá aparecer preenchido com N e desabilitado para edição em todos os leiautes.

Importar ECD (leiaute 5): O campo 0000.IND_ESC_CONS de

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Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECD com as alterações referentes ao leiaute 5, publicado no Manual da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo nº 93/2016.

Algumas novidades:

1) Possibilidade de inclusão do registro J800 - Outras Informações (DRA, DFC, DVA, NE, RA, PA, etc) diretamente no PVA, com identificação do documento anexo.

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2) Possibilidade de inclusão do registro J801 - Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (utilizado no caso de substituição de um arquivo da ECD).

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3) Identificação se signatário é Representante Legal na RFB e identificação do Contador Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e do Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD

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Contabilidade e Tributação: Agenda para 2017

Por tiago Borges

Enquanto aguardamos a publicação do Plano Anual de Fiscalização para 2017, documento que a Receita Federal do Brasil divulga, no início de cada ano, suas principais operações fiscais, estabelecendo as “prioridades” para a gestão de riscos fiscais nas empresas, é possível notar que o ano que se inicia está repleto de novidades, com várias iniciativas fiscais que exigem maior transparência das informações contábeis das empresas.

Se em 2016, as principais prioridades de fiscalização da RFB foram relacionadas com o tratamento tributário das práticas contábeis das empresas (planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização Societária, fundos de investimentos em participações, resultados auferidos no exterior, sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros, omissão de receitas com base em notas fiscais eletrônicas e omissão de receitas ou rendimentos a partir de indícios de movimentação financeira incompatível), algumas novidades no contexto do SPED, por exem

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Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.679, de 27 de dezembro de 2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2016, que trata da Escrituração Contábil Digital (ECD):

As alterações foram:

1 - Situações especiais de janeiro a abril: Entrega da ECD até o último dia útil do mês de maio.

 

Art. 5º ..........................................................................................................................................

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

2 - Definição de procedimentos para cancelamento de autenticação e posterior substituição de ECD (art. 5-A da IN):

Art. 5º-A Depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.

§ 1º O cancelamento da

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No CFC, Fórum Sped debate novo módulo da ECF

Por Juliana Oliveira

O Fórum Sped se reuniu no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, na terça-feira (22), para discutir a implantação do bloco W da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), módulo que atende à demanda da Declaração País-País, da Receita Federal. Também esteve na pauta de discussão a proposta de alteração da norma da Receita que detalha a entrega da Escrituração Digital Contábil (ECD), para que possa haver troca de informação na escrituração já transmitida ao fisco.
A Declaração País-a-País (Country-by-Country, no original) é resultado do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), que envolve a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20, e busca evitar a evasão e a elisão fiscal por meio da transferência artificial dos lucros para países com baixa tributação. O Brasil, como signatário do projeto, comprometeu-se em prestar informações sobre as empresas multinacionais em operação no país. A declaração atende uma das ações desse
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Com a publicação da Minuta do Novo Manual da Escrituração Contábil Digital, apresento um resumo das principais alterações e pontos de atenção da nova versão desta obrigação.

1) Novo Leiaute

A partir do Ano-Calendário 2016, as empresas obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital -ECD deverão observar o Leiaute 5. O leiaute 4 será válido, para a entrega do ano-calendário 2016, até a publicação do PVA da ECD com o leiaute 5.

2) Substituição

As ECD transmitidas desde fevereiro de 2016 para a RFB estão automaticamente autenticadas no momento da transmissão, sendo que o recibo de transmissão passou a ser o comprovante de autenticação para os devidos fins legais e fiscais.

Neste sentido, de acordo com a IN 1.660/2016 (set/16) a autenticação poderá ser cancelada somente quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração. São exemplos de erros diferenças entre saldos em Balancetes (I155) e Demonstrações Contábeis (J100).

Caso

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O Ato Declaratório Executivo nº 93, de 12 de dezembro de 2016, que será publicado no Diário Oficial da União, dispõe sobre o Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD). 

O Manual do Leiaute 5 da ECD está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

As principais alterações são:

- Novas regras de substituição (item 1.12 do Manual).

- Novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual).

- Alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do registro 0000 (0 - Original; 1 - Substituta).

- Criação do campo indicador de escriturações consolidadas no registro 0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados Econômicos - Facultativo para o ano-calendário 2016).

- Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras).

- Criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no registro J800.

- Criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no registro J800 (Demonstração

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O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:

 

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou

 

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

 

Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionada

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A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Dentre as alterações, ora introduzidas, destacamos as seguintes:

a) a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém (anteriormente, a validade da ECD estava condicionada à autenticação pelos órgãos de registro);
b) a autenticação da ECD será comprovada por recibo de entrega emitido pelo Sped;
c) a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio do Sped dispensa qualquer outra;
d) ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais;
e) os livros contábeis e documentos compreendidos na ECD devem ser assinados digitalmente, utilizando-se certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrut

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Muitos tabus cercaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) desde que foi criado, há quase uma década, mas o maior deles envolve a impossibilidade de corrigir arquivos enviados com erros ao fisco.

O Sped, de fato, não tolera erros, o que não significa que o contribuinte tenha de ser infalível. Incorreções podem ser arrumadas, inclusive aquelas envolvendo a Escrituração Contábil Digital (ECD), procedimento que ficou mais simples este ano, pelo menos por enquanto.

Antes, a ECD era autenticada pela Junta Comercial, que tinha de ser acionada também em caso de substituição ou cancelamento dessa escrituração.

O caminho não é mais esse. O decreto n° 8.683, de fevereiro deste ano, tirou da Junta – de maneira discutível – a função de autenticar livros contábeis.

Assim que a ECD é transmitida e o contribuinte obtém o recibo de envio do Sped, a autenticação é feita. Em caso de erro é possível substituir a escrituração por meio de uma opção dentro do ambiente do Sped.

Mas essa possibili

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ECD - PVA - Publicação de nova versão 3.3.8

Foi disponibilizada a versão 3.3.8 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) com a correção do problema da importação de ECD do ano-calendário 2015 que utilizaram o leiaute 3.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2046

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.

Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.

Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.

Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído . 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2022

Este é um dos temas do Circuito Nacional de Referências no SPED que acontecerá de agosto a novembro de 2016 em TODAS as regiões do Brasil. Inscrições abertas em www.forumsped.com.br

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POR FAUSTO MACEDO, RICARDO BRANDT E JULIA AFFONSO

Perícia indica que majoração indevida de lucros em contratos com 27 empresas alvos da Lava Jato, entre 2004 e 2014, pode ter consumido o dobro do valor descoberto até aqui de desvios na estatal


Um novo laudo pericial da Polícia Federal aponta que os pagamentos indevidos feitos pela Petrobrás, entre 2004 e 2014, para 27 empresas alvos da Operação Lava Jato, podem atingir a cifra dos R$ 42 bilhões – até aqui o número máximo estimado era de R$ 20 bilhões, aproximadamente. O suposto esquema de cartel comandado pelas maiores empreiteiras do País agia em conluio com políticos do PT, PMDB e PP e agentes públicos fatiando obras e pagando propina.

Íntegra da matéria em http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/rombo-na-petrobras-pode-chegar-a-r-42-bilhoes-aponta-laudo-da-pf/

Íntegra do laudo em http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2015/11/182_LAU1.pdf

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ECD - PVA - Publicação de nova versão 3.3.7

Foi disponibilizada a versão 3.3.7 do programa validador e assinador da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes correções:

- Tratamento do erro do campo UF do registro 0150.

- Tratamento do erro do campo código do plano referencial do registro I051

- Tratamento de erros de instalação do PVA.

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1996

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ECD - PVA - Publicação de nova versão 3.3.6

Publicado em 02/05/2016

Versão 3.3.6 do programa da ECD

Foi publicada a versão 3.3.6 do programa da ECD com a adaptação do sistema para cumprimento do Decreto nº 8.683/2016 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803).

A trasmissão da ECD na versão 3.3.6 será liberada a partir de 00:00 do dia 03/05/2016.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-versao-3-3-6

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Até 31/05/2016, às 23h 59min 59seg, foram transmitidas 651.575 ECD (Escrituração Contábil Digital).

Até 29/07/2016, às 23h 59min 59seg, foram transmitidas 1.226.049 ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Em relação à ECF, é possível a transmissão nas três últimas versões do programa (2.0.5, 2.0.6 e 2.0.7). Essas três últimas versões estão disponíveis na página de download do programa da ECF.

Há que se ressaltar que, durante o último mês da entrega, a RFB evita ao máximo publicar novas versões do programa. Contudo, às vezes, é necesário corrigir erros causados por situações específicas que são impeditivas da transmissão do arquivo. Ainda assim, como já destacado, é permitida a transmissão do arquivo nas três últimas versões do programa da ECF.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-e-ecd-balanco-final

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650.000 ECD transmitidas em 2016

Data-limite de transmissão sem multa

A data-limite de transmissão dos arquivos da ECD (Escrituração Contábil Digital) sem multa, para as escriturações referentes ao ano-calendário 2015 e a situações especiais de janeiro a abril de 2016, ocorreu no último dia útil do mês de maio (31/05/2016).

Até o dia 31/05/2016, foram transmitidas 650.000 ECD.

Fonte: Sítio do SPED

http://www.mauronegruni.com.br/2016/06/07/ecd-transmitidas-em-2016/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=3cc2e0e9ad-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-3cc2e0e9ad-72026965

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ECD e ECF - Pesquisa

Olá pessoal!Estou elaborando um artigo para conclusão de especialização e gostaria muito que participassem.Peço que respondam o questionário no link abaixo. São questões de alternativas, bem simples e rápidas. Agradeço desde já!Link da pesquisa: https://www.onlinepesquisa.com/s/e42b9baCordialmenteRebeca Gonçalves da Silva (FECAP)
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Alerta ECD e ECF: prazos de entrega

Por Edmir Teles

Os meses de maio e de julho de 2016 estão marcados para as empresas brasileiras atenderem o compromisso com a Fiscalização Federal na entrega das obrigações fiscais de maior relevância na atualidade: a ECD (Escrituração Contábil Digital), em maio, e logo na sequência, no último dia do mês de julho, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Contadores, controllers, diretores financeiros, gerentes tributários, enfim, todos aqueles que são responsáveis nas companhias pela vida contábil, fiscal e financeira em geral, da menor até a maior empresa, de um grupo de empresas ou um conglomerado, estão atentos a esses dois meses. Será o encontro direto com os fiscais federais, que estarão aptos e poderão esmiuçar toda a vida tributária, financeira e contábil da companhia no ano que passou.

A entrega deverá ser feita aos “poderosos” computadores da Receita Federal do Brasil e elaborados em arquivos magnéticos no rigor do layout e pelas regras estabelecidas em legislação, diferentement

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Por Tiago Nascimento Borges

Calma, o título deste texto é apenas para chamar a atenção ao PL 5205/2016 encaminhado pelo Executivo no dia 05/05 ao Congresso Nacional, que propõe alterar em 5% a Tabela do IRPF. Como medida compensatória, no entanto, o Projeto propõe a volta da Tributação do Dividendo para empresas do Lucro Presumido e SIMPLES.
Conforme o texto do Projeto, que apresento uma síntese:

“8.Em 1995, com a publicação da Lei no. 249/95, em seu art. 10, foi adotada a sistemática de isenção dos lucros distribuídos (...).
9.O dispositivo citado procurou estabelecer uma completa integração entre a tributação da renda da pessoa fisica e da pessoa jurídica, no que concerne aos lucros e dividendos, deslocando a tributo desses rendimentos integralmente te à pessoa jurídica e isentando-os quando recebido pelo beneficiário. Assim, como consequência, a parcela do lucro já tributada na sua geradora seria isenta do Imposto do Renda - IR quando recebida pelo beneficiário.
10. No entanto, em re

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