contingência (38)

O novo sistema será o SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). As empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência deverão utilizar as outras modalidades disponíveis.

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.

Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.

Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.

A desativação decorre do

Saiba mais…
Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)Nota Técnica 2014/001, apresenta a especificação técnica necessária para a implementação, do registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência que substituirá a atual emissão da DPEC, especificando também outras mudanças e controles do Ambiente de Contingência do EPEC, Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso, Sincronismo dos Ambientes de Autorização, Situações de Exceção e Consulta Pública da NF-e e demais orientações acerca do novo Evento.


O atual sistema de contingência por meio da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência, é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida, permitindo a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está
Saiba mais…
Uma manutenção programada realizada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que interrompeu temporariamente o sistema autorizador da Nota Fiscal Eletrônica, fez com que fosse ativado pela primeira vez a Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência) da NF-e. 
No total, 20 empresas fizeram com sucesso a utilização do novo sistema, lançado neste mês. As demais opções de contingência ainda estão disponíveis para os contribuintes.
Para utilizar a SVC, o contribuinte que dispõe de um software próprio precisa atualizar o seu sistema de emissão de notas para que este recurso de contingência seja ativado. O emissor gratuito disponível no site da NF-e já está atualizado para o uso da SVC. 
O download do programa emissor, toda a documentação necessária e o passo a passo para a utilização da Sefaz Virtual de Contingência podem ser consultados também no site www.nfe.fazenda.gov.br.
De acordo com o auditor fiscal César Furquim, gestor da NF-e na Bahia, a primeira utilização foi bem sucedi
Saiba mais…

MG - NF-e e CT-e - E-comunicado nº003/2014

Indisponibilidade dos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda

COMUNICAMOS que, em função da manutenção da infraestrutura tecnológica de SEF/MG, todos os Sistemas e aplicações do domínio fazenda.mg.gov.br ficarão indisponíveis a partir das 18:00 horas do dia 30 de abril de 2014, quarta feira, até a 06:00 horas do dia 05 de maio de 2014, segunda-feira.

O SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) ficará liberado para os contribuintes de MG, sendo mais uma opção para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC. O SVC (Sefaz Virtual de Contingência) ficará liberado para os contribuintes de MG, sendo também mais uma opção para emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), além da modalidade de Contingência em Formulário de Segurança.

Nos termos da Resolução do Secretário a ser publicada amanhã, 30/4/14, os tributos

Saiba mais…

Por Eduardo Battistella

“… o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas:

I – transmitir a NF-e … para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), …”
[Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula décima primeira]

Finalmente, depois de anos de atraso, os contribuintes emissores de NF-e têm acesso a uma forma prática de contingência para emissão de suas notas fiscais eletrônicas.  Oficialmente, o atraso é de quase dois anos (desde a publicação do Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012). De fato, desde que o contribuinte aderiu à NF-e. Afinal, quem julga o SCAN uma forma de contingência prática para o seu ERP? Este artigo, na forma de um FAQ, tem a intenção de apresentar esta nova forma de contingência. Não conseguiremos exaurir o assunto. Para quem se interessar, em breve continuaremos a explorar este assunto. Se você hoje utili

Saiba mais…

A fim de facilitar a rotina dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco, a Secretaria de Estado da Fazenda acaba de publicar em seu site uma cartilha com o passo-a-passo da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em contingência. 

O passo-a-passo traz todas as informações de forma bastante didática e detalhada para que as empresas continuem emitindo o CT-e mesmo quando houver problemas técnicos que impossibilitem a transmissão do documento pela forma convencional. A emissão em contingência é feita com o uso do Formulário de Segurança Documento Auxiliar (FS-DA) e por meio da Sefaz Virtual de contingência. 

O guia está disponível no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/contingencia.php

http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1510

Saiba mais…

Foi alterada a Portaria CAT nº 162/2008, que tratou sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a dispor sobre: a) a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério de CNAE; b) o prazo para o recebimento do Pedido de Cancelamento da NF-e, com efeitos a partir de 1º.04.2013; c) a hipótese de emissão em contingência, mediante a transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

Fonte: FISCOSoft

Saiba mais…

Foi alterado o RICMS/PB, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para dispor especialmente sobre: a) a emissão do CT-e; b) a observação do leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC; c) o certificado digital utilizado para a assinatura digital; d) a emissão em contingência; e) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e; f) a obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo; g) a disponibilização do arquivo eletrônico do CT-e ao tomador do serviço; h) a dispensa de utilização pelo Microempreendedor Individual - MEI.
Por fim, foram revogadas disposições que tratavam sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2012, para os contribuintes do modal aéreo e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pe

Saiba mais…

Por Flavia Domeneguette

 

Foi publicado hoje no DOU o Ato COTEPE 39/2012 que dispõe sobre o uso Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.

 

O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05 e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12 será oferecido:

 

I - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e

 

II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.

 

Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

Saiba mais…

SPED - NF-e - SEFAZ Virtual de Contingência

CONVÊNIO ICMS 32, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 145ª reunião, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul e a Secretaria da Receita Federal do Brasil se comprometem a disponibilizar para as unidades da Federação interessadas, a seguir denominadas ESTADOS, o serviço do sistema SEFAZ VIRTUAL integrante do Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

§ 1º A disponibilização do serviço compreende:

I - prover, 24 horas por dia, sete dias por semana, os serviços previstos no Modelo Conceitual descrito no "Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e" para contribuintes do ICMS dos

Saiba mais…

Resposta à Consulta:
Obrigatoriedade de escrituração do formulário de segurança utilizado para emissão de NF-e em contingência no Registro 1700 e filhos da EFD

Prezado Consulente,

O formulário de segurança utilizado para emissão de NF-e em contingência deve ser informado no Registro 1700 e filhos da EFD dos estabelecimentos obrigados do RN.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…

Conforme definido no Manual de Integração do Contribuinte 4.01, o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN é administrado pela Receita Federal do Brasil que pode assumir a recepção e autorização das NF-e de qualquer unidade da federação, quando solicitado pela autoridade fiscal interessada.

Seu funcionamento é o mesmo, em todo o Brasil.

Uma vez acionado pela autoridade fiscal local, os processos de autorização, cancelamento,inutilização e consulta da NF-e, devem ser direcionados aos serviços eletrônicos (Web Service) da Receita Federal.

O SCAN está preparado para receber apenas documentos com séries de  900 a 999, para controle do fisco. Portanto, ao utilizar este tipo de contingência para autorizar NF-e, a empresa deve alterar a série do documento.

Além disto, há alguns procedimentos específicos, previstos no Manual de Integração:

  • Identificação de que o SCAN foi acionado pela SEFAZ;
  • Geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tpEmis alterado para “3”;
  • alteração da série
Saiba mais…

A SEFAZ-SP informa em seu Portal que realizará uma parada para manutenção nos seus sistemas da NF-e no domingo, dia 11/09/2011, das 06h00 às 18h00. 


Durante este período os contribuintes só terão disponível como contingência a utilização de Formulário de Segurança (FS-IA ou FS-DA).
 
Mazé, Fatto Consultoria
Saiba mais…

Os contribuintes que deixaram de observar as normas do Ajuste Sinief nº 7/2005 e do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, o Fisco do Ceará concedeu a reabertura do prazo para a transmissão à Sefaz de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30.09.2011.

(Instrução Normativa Sefaz nº 29/2011 - DOE CE de 13.09.2011)

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)



Saiba mais…


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2011



* Publicada no DOE em 11/07/2011

tab.gif tab.gif

Estabelece prazo excepcional para a transmissão de NF-e geradas em contingência por contribuintes que deixaram de observar o disposto no Ajuste Sinief n.º 07/05 e no Ato Cotepe/ICMS n.º 33/08.

tab.gif

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,


tab.gif

Considerando o disposto no art. 2.º do Ato Cotepe/ICMS n.º 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief n.º 07/05, de 5 de outubro de 2005,


tab.gif

Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência,


tab.gif

RESOLVE:


tab.gif

Art. 1.º Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ

Saiba mais…

Bom dia  Consulente,

 

Analisando o caso apresentado, tem-se que o emitente ficou impossibilitado de se conectar à SVAN, no período de 01 a 11 de abril de 2011, e gerou 664 arquivos XML da NF-e em contingência, imprimiu os respectivos DANFE’s, que acompanharam o trânsito das mercadorias até os destinatários, contudo, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, não transmitiu as NF-e geradas em contingência.

 

Mesmo após esse prazo, a SVAN permaneceu habilitada para recepcionar as NF-e’s geradas em contingência, por até o limite técnico de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

Contudo, verifica-se no caso em tela que esse limite técnico encontra-se ultrapassado.

 

Destarte, caso se tente transmitir os arquivos XML da NF-e em contingência, os mesmos serão rejeitados e não armazenados no Ambiente Nacional, permanecendo as mercadorias desacobertadas de documento fiscal.

 

Assim sendo

Saiba mais…
Sistema que integra nacionalmente os contribuintes e as receitas estaduais terá melhorias


A Secretaria da Fazenda, juntamente com a Procergs, está adquirindo novos ambientes de rede e soluções para ampliar e qualificar os serviços da Nota Fiscal Eletrônica. Hoje, além de receber as notas eletrônicas emitidas por empresas do Estado, a Receita Estadual gaúcha autoriza notas eletrônicas para outros 12 Estados que não têm ambientes próprios. As melhorias evitarão a indisponibilidade do sistema ou permitirão que o tempo de recuperação seja reduzido. Até o próximo mês de outubro, o Rio Grande do Sul terá um novo sistema de contingência.



Além disso, a Receita Estadual, a Procergs, a Receita Federal e os demais Estados também estão concluindo os trabalhos para a implantação de uma Sefaz Virtual de Contingência, que vai atender às necessidades de segurança dos contribuintes de todo o país.



Segundo o supervisor de Sistemas de Informação da Secretaria da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, uma série
Saiba mais…