Foi alterado o RICMS/PB, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para dispor especialmente sobre: a) a emissão do CT-e; b) a observação do leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC; c) o certificado digital utilizado para a assinatura digital; d) a emissão em contingência; e) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e; f) a obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo; g) a disponibilização do arquivo eletrônico do CT-e ao tomador do serviço; h) a dispensa de utilização pelo Microempreendedor Individual - MEI.
Por fim, foram revogadas disposições que tratavam sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2012, para os contribuintes do modal aéreo e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.

Fonte: FISCOSoft

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