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Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). 

Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%). 

Segundo entidades consultadas pela Folha, grande parte das empresas que ainda não se adaptaram é de pequeno porte. Entre os motivos, estão a necessidade de atualizar o software que emite os documentos fiscais e a espera pela regulamentação, que deve sair em março. 

"As grandes redes já têm os cupons com os tributos, mas os pequenos ainda acham que o processo é complexo", diz Othon de Andrade Filho, diretor do IBPT. 

Marcos Batista, 27, proprietário da loja de roupas Day Night, no Bom Retiro, no centro da capital paulista, ainda não sabe como vai fazer as alterações. Ele pretende conversar com seu contador para entender a mudança -as penalidades entram em vigor a partir de junho. 

"É complicado. Não sei como vai funcionar, se cada categoria vai ter um imposto." 

Essas dúvidas são as mesmas de outros micro e pequenos empresários, alguns dos quais não têm nem computador em seus pontos. 

PROCESSO 

Não é necessário, porém, ter um contador para se adaptar à legislação. 

Como explica o presidente da Afrac (Associação Brasileira de Automação Comercial), Araquen Pagotto, o lojista deve pedir à empresa responsável que inclua no software da impressora fiscal os valores aproximados dos tributos de cada produto ou serviço. 

Os impostos nacionais, estaduais e municipais de mais de 100 milhões de itens estão listados em tabela no site do IBPT. Por enquanto, a entidade é a única que oferece as informações, que devem ser inseridas no sistema. 

O que o consumidor vê no final da nota é a soma de todos os tributos dos produtos ou serviços comprados e a participação no total. 

O processo, porém, pode ter custos adicionais. A atualização do software nem sempre sai de graça. Segundo Andrade, isso depende do contrato dos estabelecimentos com as desenvolvedoras. 

Para o economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Marcel Solimeo, a espera pela regulamentação, que está sendo feita pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, é outro motivo da não adaptação. 

Solimeo acredita que a medida vai acabar com as diferentes interpretações sobre quais tributos colocar na nota -e de que forma- e também deve permitir, por meio de um cadastro, que outras entidades além do IBPT forneçam o valor dos encargos. 

ERROS 

Os erros na descrição dos impostos são comuns até nas grandes empresas, diz o diretor do instituto, citando como exemplo uma companhia aérea que deixou de listar alguns tributos. 

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirma que a regulamentação deve seguir o que já está sendo feito. "Vamos continuar usando o valor total e flexibilizar as formas de exibir os impostos." 

Afif citou o caso de postos de gasolina e estacionamentos, que oferecem poucos serviços e produtos e, às vezes, divulgam os impostos em placas. Essa fórmula não é aceita por entidades como IBPT e ACSP, mas pode ser validada pela regulamentação. 

"Os cidadãos ainda não foram devidamente alertados da alta carga tributária que pagam." Para Afif, a lógica é simples: "Pago, logo exijo".  

https://www.ibpt.org.br/noticia/1477/Tributo-esta-na-nota-de-so-9-das-empresas

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Os sindicatos não têm uma visão unificada sobre o eSocial. Enquanto alguns líderes trabalhistas enfatizam as vantagens para os trabalhadores do aperto na fiscalização governamental, outros se preocupam com os setores despreparados para cumprir as exigências e temem o desaparecimento de pequenas empresas.

Há quem desconfie da intenção do governo com o eSocial e reclame da falta de informação. Também há quem entenda que a melhora na cobrança de impostos é uma oportunidade para que o governo faça mais investimentos em políticas públicas para as áreas de saúde, educação e segurança.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, está convencido de que a medida facilita a intervenção do sindicato a favor dos trabalhadores em três momentos: nas negociações salariais, quando se trata de as empresas abrirem as informações sobre investimentos e sobre a contratação de terceiros. Em tempos de debate do polêmico Projeto de Lei 4.333, que prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade empresarial, o eSocial é mais que bem recebido pelo grupo sindical do ABC. “As grandes empresas terão que aperfeiçoar seus contratos com terceiros e prestigiar os fornecedores que têm boas práticas”, diz.

“Teremos mais elementos para nos posicionarmos contrariamente à contratação de terceiros que não paguem salários compatíveis a seus funcionários, que desrespeitem as condições de trabalho e descumpram com suas obrigações sociais”, acrescenta. Além da questão específica da terceirização, Marques ressalta a importância de se conhecer a realidade das empresas para se ter um retrato mais fiel da economia brasileira. “Será bom para o Brasil melhorar a qualidade e a disponibilidade da informação sobre suas empresas”, completa. “Ao arrecadar mais, o governo poderá responder melhor às demandas por melhor educação, saúde e segurança.”

Antônio Cortez Morais, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Químicos de Guarulhos e região e representante da Força Sindical-SP no Conselho Nacional da Previdência, está dividido quando se trata de avaliar o eSocial. A Força Sindical ainda não tem uma posição fechada porque existem muitas dúvidas sobre as implicações da medida. O governo sustenta que busca desburocratizar, seguir o que é feito por empresas em outras partes do mundo e aumentar o controle do recolhimento de impostos. Mas apresenta o eSocial sem explicar o que pretende e sem um trabalho de preparação adequado. “Não é um assunto de fácil assimilação. As empresas que não tem pessoal técnico especializado vão ter um desafio enorme pela frente”, constata.

“As dificuldades são de toda ordem. A começar pelos cursos oferecidos pelas especialistas em treinamento que, para um número importante de empresas, pesam no orçamento.” Para ele, o governo deveria oferecer cursos para as empresas, fazer campanhas de esclarecimento e ser claro ao explicar como isso vai funcionar e qual o objetivo da mudança. “Para algumas empresas, especialmente as pequenas que operam na clandestinidade, o sistema vai ser cruel”, sustenta. “Por outro lado, as empresas não conseguirão mais descontar a contribuição do INSS do trabalhador sem repassar à Previdência e também não poderão mais deixar de recolher o FGTS devidamente. E isso é positivo.”

Adalberto Galvão, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada (Sintepav) da Bahia tem uma posição bem clara sobre o assunto. O eSocial vai permitir o combate à fraude principalmente na construção pesada e vai impulsionar uma mudança importante no setor. Como parte das empresas da construção pesada opera por meio de uma empresa mãe e de um conjunto de terceirizados, a estrutura possibilita que se mascare a relação de trabalho.

E nas licitações, esse grupo de empresas forma seus preços e se beneficia da relação trabalhista questionável. “Não há dúvidas que os trabalhadores, que não contam com proteção social, acabam sendo os maiores prejudicados com isso”, diz Galvão.

Fonte: Força Sindical via blog eSocial

http://www.rhblog.com.br/e-social/para-sindicatos-o-esocial-vai-auxiliar-no-combate-a-fraudes/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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"O Brasil precisa fazer a reforma tributária"

Por Ana Paula RIBEIRO

O economista britânico Jeffrey Owens trabalha com temas tributários desde 1973 e por 20 anos liderou o Centro de Políticas Tributárias da OCDE. Atualmente, é conselheiro sênior de impostos da consultaria EY. Em visita a São Paulo, Owen recebeu a DINHEIRO para falar sobre o sistema brasileiro e a necessidade de reduzir a sua complexidade.

 
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O que o sr. pensa sobre o sistema tributário brasileiro? 
A carga brasileira é mais alta do que a da média dos países da OCDE e de outros países dos BRICS. Mas a questão não é só o nível de imposto, é a sua complexidade. E isso não ajuda a melhorar a competitividade do País.
 
Qual modelo o Brasil deveria seguir em uma possível reforma tributária?
Não creio que haja algum modelo ideal de sistema tributário. O que é preciso, de fato, é uma reforma que envolva governo federal, Estados e empresas. Espero que isso seja uma prioridade para o próximo mandato.
 
Como o sr. avalia a guerra fiscal entre Estados brasileiros em busca de novos investimentos?
O que acontece no Brasil é, em parte, o que acontece no mundo inteiro. Mas o Brasil tem de fazer um acordo entre os Estados sobre o que é ou não aceitável em termos de competitividade fiscal. E, principalmente, precisa ter mais transparência.
 
Então, além de complexo, o sistema tributário brasileiro não é transparente?
A complexidade e a transparência tributárias estão conectadas. Quando é muito complexo, é mais difícil ser transparente.
 
O sr. acredita que programas de parcelamento de dívidas, como o Refis, estimulam a evasão fiscal?
Penso que é preciso ter cuidado ao se conceder anistias fiscais, como o Refis. Indivíduos e empresas podem praticar evasão à espera disso. Mas, às vezes, as circunstâncias mudam e você precisa encontrar um mecanismo para que empresas e indivíduos possam se regularizar.
 
Um bom sistema tributário torna um país mais competitivo no comércio global? 
Sim. O Brasil tem de tomar um grande número de medidas para se tornar mais competitivo em termos fiscais. É preciso seguir o princípio básico da transparência, reduzir a complexidade e dar maior previsibilidade.
 
A tentativa de elevação do IPTU acima da inflação, em São Paulo, poderia reduzir o volume de investimentos ou elevar a evasão fiscal no município? 
É óbvio. Quanto mais alto o imposto, mais você incentiva a não pagá-lo. Mas tudo depende do modo como você oferta serviços para companhias e indivíduos.
 
Como o sr. vê a evasão fiscal no mundo todo em um momento de crise e menor crescimento econômico? 
Se há impostos, há alguém que não vai querer pagar. A chave para evitar isso é ter um balanço ideal da administração tributária, com boa aplicação dos recursos. Não é um problema único do Brasil e não há uma solução única.
 
E como o sr. vê os desafios fiscais no curto prazo?
Os próximos dois anos são cruciais para uma reforma tributária no Brasil. E não por causa das eleições, mas por conta do encontro do G-20 em São Petersburgo em setembro de 2013, em que houve um entendimento sobre uma estrutura internacional. É uma oportunidade para os países trabalharem juntos por um acordo global nessa área.
 
Mas como chegar a um acordo global em meio a uma crise?
É preciso transformar a crise em oportunidade. Os governos reconheceram que parte da crise atual é por conta dos déficits fiscais. Então, os governos sabem que precisam de mais receitas.
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O Brasil já deixou de emitir mais de 8 bilhões de notas fiscais de papel graças à Nota Fiscal Eletrônica. Além da economia de papel com a nota fiscal tradicional, que era emitida em quatro vias com folhas de papel carbono, o País ganhou com o fim das notas 'frias' e a redução da sonegação.

O número de notas emitidas pode ser acompanhado pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, que conta com um placar com o número de notas emitidas. O Painel também tem o número de empresas emissoras no País, que já se aproxima de 1 milhão (989,9 mil).

Segundo o especialista Julio Cosentino, da certificadora Certisign, líder do mercado de certificação digital, a nota fiscal eletrônica explica a grande adesão de empresas ao Refis, o Programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal, reaberto em 2013.

A receita extra foi de R$ 21,786 bilhões, o que elevou a arrecadação do governo federal em 4,08% no ano. A certificação digital foi criada em 2001, mas proliferou-se a partir de 2006, com a lei que tornou legalmente válida a autenticação de documentos por certificados digitais.

CPF digital

Para ampliar a certificação digital para outras áreas, como CPF digital, as empresas de certificação acabam de criar uma associação nacional, que será formalizada nos próximos dias.

O presidente da entidade será o executivo Julio Cosentino, da Certisign, líder do mercado com 50% de participação. A Certisign e a Serasa Experian, segunda colocada, dominam 90% do mercado nacional.

 
Fonte: DCI – SP

Fonte: Fenacon

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O valor pago pelos brasileiros neste ano em impostos federais, estaduais e municipais já soma R$ 200 bilhões. A marca foi registrada neste sábado (1º), por volta de 4h30, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

No ano passado, a mesma marca foi registrada 13 dias depois, em 14 de fevereiro, o que aponta para o aumento da carga tributária em 2014.

Segundo a ACSP, a tendência é de alta da carga tributária neste ano em razão da situação mais apertada das contas públicas.

"Nesta semana, recebemos a notícia de que os gastos do governo federal atingiram um recorde histórico em 2013 e que os investimentos cresceram muito pouco. Isso mostra que o problema das finanças públicas não está do lado da receita mas, sim, do lado do gasto, da despesa”, diz o presidente da associação, Rogério Amato.

O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista.

O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, napágina do Impostômetro. Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos, e também saber o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado.

O Impostômetro encerrou o ano de 2013 com a marca recorde de R$ 1,7 trilhão. O IBPT estima que a carga tributária brasileira subiu para 36,42% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, ante um peso de 36,37% do PIB em 2012.

Impostos no Carnaval
A ACSP divulgou uma lista sobre a alta carga tributária nos produtos de Carnaval. Do preço da serpentina e do confete, 43,83% são de impostos. No spray de espuma são 45,94%. A máscara de plástico tem 43,93% e a máscara de lantejoulas possui 42,71%. Na cerveja em lata, o percentual de impostos é 55,60% e na cachaça, 81,87%.

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2014/02/brasileiros-ja-pagaram-r-200-bilhoes-em-impostos-em-2014.html

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Thomson Reuters compra Domínio Sistemas

A Thomson Reuters comprou a Domínio Sistemas, especializada em soluções para escritórios de contabilidade e pequenas empresas.

 

O valor da aquisção não foi revelado. A companhia catarinense, sediada em Criciúma, é a décima aquisição da multinacional no Brasil desde 2010. 

Fundada pela família Balsini, a Domínio tem 653 colaboradores, 15 filiais e 19 revendas no Brasil que atendem a 16,5 mil clientes. No ano passado, faturou cerca de R$ 60 milhões. 

Os Balsini também são sócios majoritários da Betha Sistemas, outra empresa sediada em Criciúma, esta especializada em software de gestão para administração pública que faturou R$ 48 milhões em 2013.

A Thomson Reuters tem investido forte no Brasil, onde já adquiriu dos players líderes no mercado de software para comércio exterior como MasterSaf e Softtway, a Tedesco, uma empresa gaúcha especializada em software para administração de departamentos jurídicos

Também foram adquiridas empresas de menor porte como Conceito W,  Lalur, Alliance, FiscoSoft, Revista dos Tribunais, Sitecom e Novaprolink.

Em julho de 2012, a Thompson Reuters anunciou um investimento de R$ 1 milhão para triplicar sua operação em Joinville, cidade onde havia adquirido a Conceito W quase um ano antes.

A cidade catarinense foi o primeiro local no Brasil – de um total de três – a acolher um centro de desenvolvimento da empresa de onde sairão novas soluções. 

Graças às compras e outras ações, a Thomson tem atualmente unidades em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Taquara e Joinville. 

A companhia é uma gigante com faturamento de US$ 13 bilhões em 2012.

 

http://www.baguete.com.br/noticias/03/02/2014/thomson-reuters-compra-dominio

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A Receita Federal do Brasil iniciou verificação e autuação dos contribuintes que entregaram em atraso a GFIP do ano base 2009, os contribuintes estão sendo multados pela entrega fora do prazo.

Ainda não há manifestação dos órgãos ligados aos contadores sobre o assunto, nem mesmo por parte da Receita Federal.

A multa com vencimento para 30 (trinta) dias da leitura da notificação varia entre 2% das contribuições informadas limitadas a 20%, tendo como multa mínima R$ 200,00 (declaração sem fato gerador) e R$ 500,00 (demais casos).

A leitura para quem acessa o e-CAC é obrigatória para os contribuintes que optaram pelo DTE – Domicilio Tributário Eletrônico.

Obrigatoriedade

A GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à  Previdência Social foi introduzida pela lei nº 9.528/97 e estabelece a entrega desde a competência 01/2009 de todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como os valores devidos do INSS.

* Entrega

A entrega deve ser feita até o dia 07 do mês seguinte a remuneração paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Sem a entrega da GFIP não é possível gerar a guia de recolhimento do FGTS que vence na mesma data.

* Desobrigados de entregar a GFIP

Estão desobrigados de entregar:

- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;

- O segurado especial;

- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;

- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;

- O segurado facultativo.

* Penalidades:

O contribuinte estará sujeito as penalidades quando apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.

O contribuinte atuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.

O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

* GFIP Sem movimento

De acordo com a IN 925/2009 - inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

* Retificação da GFIP

Conforme solução de Consulta 05 de 02/02/2012, a entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer procedimento fiscal, acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração, excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório original.

http://www.contabeis.com.br/artigos/1522/gfip-receita-federal-autua-empresas-que-atrasaram-a-entrega-da-obrigacao-em-2009/

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O eSocial, projeto que pretende unificar o envio de informações das empresas em relação a seus empregados ao governo federal, deve ter impactos sobre a formalização e a informatização. Com a iniciativa, criada pelo governo federal, as empresas tributadas pelo regime de lucro real terão até junho deste ano para promover mudanças em sua estrutura interna, visando à integração das áreas de recursos humanos, finanças, tributação, segurança do trabalho e tecnologia da informação. Todas essas informações fornecidas pelos empregadores serão armazenadas em apenas um site. As empresas que não se adequarem ao novo sistema poderão ser multadas em até R$ 1,5 mil por cada informação incorreta.

 

O advogado Leandro de Paula Souza, do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), esteve na semana passada no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), em Sorocaba, e explicou o funcionamento do eSocial para os empresários locais. Segundo ele, o projeto deve unificar todas as informações das empresas junto ao governo federal. "O objetivo é estabelecer uma forma única com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação de mão de obra", afirma. Ele diz que o eSocial abrange tanto as relações com mão de obra celetista - contratada por meio do regime CLT - quanto o trabalhador autônomo, além dos trabalhadores terceirizados.

 

O advogado do Fiesp conta que o eSocial "é um verdadeiro "Big Brother" relacionado às obrigações de uma contratação." Ele revela, no entanto, que ainda é cedo para saber o impacto do projeto no cotidiano das empresas. "É prematuro para dizer que isso vai tornar a rotina das empresas mais facilitada e menos onerosa." Mas, de acordo com ele, haverá um bom impacto relacionado à formalização. "Isso está num contexto de cada vez mais formalização e informatização das obrigações da empresa, o que é inevitável", ele revela.

 

Segundo Leandro, o eSocial deve acarretar "uma série de investimentos do ponto de vista tecnológico e da capacitação de pessoal." Ele afirma que isso deve ter um reflexo positivo no longo prazo no relacionamento entre as empresas, os trabalhadores e os órgãos da administração pública. "O objetivo do programa é esse, mas é prematuro falar."

 

"De qualquer modo, a gente está diante de uma realidade inescapável de formalização; de mecanismos indutores de formalização do emprego e de informatização", ele enfatiza.

 

O primeiro passo que as empresas devem dar no sentido se adequar a esse sistema, afirma o advogado, é procurar profissionais especializados. "Será preciso entregar o manuseio da legislação relacionada ao cumprimento dessas obrigações e informações nas mãos de especialistas preparados do ponto de vista técnico e estrutural." Para Leandro, a empresa terá de contar com uma contabilidade bastante aparelhada, departamentos jurídicos e de recursos humanos atentos e integrados. Caso este não seja o cenário da instituição, ele complementa, a meta será capacitar a estrutura física e profissional.

 

O representante do Fiesp destaca que o que as empresas devem atentar é para seus bancos de dados. "Esse banco de dados já existe; o que a empresa vai precisar é adequá-lo ao banco de dados disponibilizado pela administração pública. A preocupação está nisso; esse banco vai ter de dialogar com o aplicativo fornecido pela administração."

 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Ministério do Planejamento também participa da iniciativa.

 

O projeto vai simplificar a ação das empresas, uma vez que unifica os dados que a empresa deveria encaminhar para cada um destes órgãos, diz o advogado. "De modo que tenhamos o registro de uma informação relevante uma única vez. Isso hoje está pulverizado. Isso ampliará também a capacidade de fiscalização pelo governo, desencorajando a informalidade e aumentando a arrecadação."

 

De acordo com o advogado do Fiesp, as empresas que não atenderem às necessidades do eSocial estarão sujeitas a uma multa que varia de R$ 500 a R$ 1,5 mil por evento omitido ou incorreto.

 

O eSocial já conta com um endereço eletrônico, onde o empresário e sua equipe poderão obter mais informações. O site é o www.esocial.gov.br.

 

Notícia publicada na edição de 02/02/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 003 do caderno B - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
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Se não houver mais mudanças, as primeiras transmissões de eventos para a plataforma do eSocial, sistema do governo de envio e processamento de informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, devem começar dia 30 de abril para um pequeno grupo de brasileiros. São cerca de 100 mil a 200 mil produtores rurais familiares, que, por lei, podem ter um empregado por até 120 dias.  

O aplicativo para eles é web, à semelhança dos empregados domésticos, de acordo com o Serpro. A expectativa é que os produtores rurais familiares se socorram das cooperativas e sindicatos para ter acesso a computadores e poder fazer o envio de dados. O módulo simplificado do produtor rural já foi apresentado a gestores públicos, agricultores e presidentes de sindicatos de trabalhadores rurais de Santa Catarina. O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) irá se reunir no início de fevereiro na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em Brasília, para debater e estruturar qual a melhor ação para a capacitação dos sindicatos e o repasse de informações aos produtores rurais.  


A ideia inicial é realizar cursos para dar esclarecimentos sobre o sistema e capacitar agentes para o preenchimento do programa. Segurados especiais também passam a ter que enviar informações pelo eSocial a partir de 1º de maio. O cronograma previsto em circular da Caixa Econômica Federal aponta outras três etapas para a implantação do programa. Em 30 de junho as empresas tributadas pelo lucro real devem fazer o registro no eSocial.  

Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pela microempresa e empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional, do microempreendedor individual, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador, o prazo para o envio de informações vai até 30 de novembro. A última etapa, até 31 de janeiro de 2015, está reservada aos órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações.

Fonte: Valor Econômico em 03/02/2014

 

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Associação pede mudanças no prazo do eSocial

SÃO PAULO - A comissão de tecnologia de informação da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) apurou a necessidade de mudanças na implantação do eSocial, que tem um cronograma extraoficial para entrar em vigor em 2014. Segundo a circular da Caixa Econômica Federal publicada no Diário Oficial do último 7 de janeiro, a ordem de mudança começa com produtores rurais pessoas físicas em 30 de abril de 2014 e deixa por último as empresas públicas, em janeiro de 2015.

http://www.dci.com.br/politica-economica/associacao-pede-mudancas-no-prazo-do-esocial-id381882.html

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CFC Altera diversas normas

O CFC divulgou as seguintes normas, que entram em vigor a partir de 29.01.2014:

a) NBC TA 220 (R1): altera a NBC TA 220, a qual dispõe sobre o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis;

b) NBC TA 260 (R1): altera a NBC TA 260, a qual dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança;

c) NBC TA 315: dá nova redação à NBC TA 315; e

d) NBC TA 610: dá nova redação à NBC TA 610.

NBC TA 220 (R1), NBC TA 260 (R1), NBC TA 315 e NBC TA 610 - DOU 1 de 29.01.2014


 


 

Fonte: IR-LegisWeb

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10349

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O que esperar de 2014 no âmbito tributário?

Por Tiago Coelho

 

O ano de 2014 está só começando e com isso, surgem novas perspectivas e indagações. No âmbito tributário não devemos esperar grandes novidades, uma vez que em ano eleitoral a tendência é evitar a repercussão pública negativa. Quanto às boas notícias - reforma tributária, por exemplo - não existe tempo hábil para que, na prática, algo ocorra efetivamente.

Algumas das principais novidades para este ano, neste sentido, são:

- Planejamento Tributário: como o regime de tributação se define pelo primeiro pagamento, para quem ainda não definiu o melhor caminho, o tempo está acabando;

- e-Social/EFD-IRPJ: conforme o cronograma, diversos segmentos começarão a entregar eletronicamente informações inerentes a folha de pagamento e da apuração do lucro. É o cerco se fechando;

- EFD ICMS-IPI Entrega do Bloco K: todas as empresas deverão em 2014 estar prontas para em 2015 prestarem informações sobre as movimentações de produção e estoques;

- Lei Anticorrupção (12.846/2013) entra em vigor: empresas que participam de licitações agora estarão sendo supervisionadas rigorosamente;

- Desonerações: segundo afirmado pelo Ministério da Fazenda ao final de 2013, não teremos novos “alívios tributários” ao longo de 2014;
-Unificação do PIS/COFINS: poderemos ter finalmente a proposição do modelo que unem tais contribuições;

- Universalização do Simples Nacional: limitar a adesão ao Simples Nacional apenas pelo faturamento. É possível que a votação e a aprovação deste projeto de Lei inicie, mas os reais efeitos sentiremos somente em 2015 (ou 2016);

- Fiscalizações da Receita Federal: está sendo frequentemente noticiado o quanto a RFB irá investir em fiscalização sobre empresas que aderem a “planejamento tributário agressivo” (contribuinte que arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo);

- Reforma do ICMS (uniformização de alíquota): a promessa é de que neste ano tenhamos avanço quanto a discussão sobre a Guerra Fiscal entre os Estados. Na teoria e por regra geral (cheia de exceções, por sinal), a partir de 2015 as alíquotas interestaduais cairão um ponto percentual gradativamente ano a ano até chegarmos a 4%;

- ICMS/NF-e - manifestação do Destinatário passará a valer para vários Estados. Em Santa Catarina, por exemplo, a partir de 01/04;

- A Receita Federal prometeu que, para o ano de 2014 (ou seja, a declaração de rendimentos que será entregue em abril de 2015), aqueles contribuintes que entregam suas declarações com uma só fonte de renda e que utilizam o modelo simplificado não precisarão preparar e entregar o documento. O mesmo será efetuado automaticamente pelo órgão, que apenas enviará a declaração para que os contribuintes confirmem os dados;

- MP 627: além da transformação em Lei, as empresas terão de estar preparadas que em 01/01/2015 possam atender as novas exigências fiscais e contábeis;

Visando maior segurança e sempre que possível buscando redução de carga tributária (de maneira legal), resta-nos estar atentos a estas mudanças para aplica-las devidamente em nossos negócios. Afinal, além destas comentadas, temos aproximadamente 50 alterações legais de ordem tributária por dia útil no Brasil.

 

http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/o-que-esperar-de-2014-no-ambito-tributario/84158/

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or Carlos Vasconcellos | Para o Valor, do Rio Nese: “De início, é mais custo nas costas do empresário, mas depois facilita”

A proximidade da entrada em vigor do eSocial é vista com cautela por algumas das principais associações patronais do país. Por um lado, elas veem no sistema uma chance de tornar menos burocrático o cumprimento de normas trabalhistas e previdenciárias. Por outro, temem que sirva apenas para tornar a arrecadação mais eficiente, sem abrir espaço para uma redução efetiva de encargos sobre a folha de pagamento.

“A desburocratização é uma luta dos empresários há anos. Nesse sentido, a implantação do eSocial é um grande avanço. Acho que eliminar os formulários preenchidos em papel e unificar os bancos de dados é uma tendência inevitável no médio e longo prazo”, diz Edgar de Amaral Souza, gerente jurídico da Fecomércio-RJ. “Mas acredito que deveria haver um período de adaptação que servisse para o Fisco orientar as empresas, sem autuá-las por eventuais erros.”

Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da Fecomércio-SP, por sua vez, ressalta que o fator tempo foi vital para a implantação do Sped Fiscal e que seria bom ter esse cuidado com o eSocial. “O Sped Fiscal começou em 2007 e levou vários anos até ser estendido aos pequenos e microempresários”, observa.

Sobre a possibilidade de o novo sistema ajudar a reduzir encargos, Ana Paula é cética. “Não foi o que aconteceu com a implantação do Sped Fiscal”, lembra. Enquanto isso, se o discurso oficial acena com potenciais benefícios aos trabalhadores com a instalação do eSocial, ela também vê potenciais benefícios para os empresários. “A unificação desse banco de dados vai permitir que as empresas se defendam melhor nos tribunais do trabalho, especialmente em processos movidos de má fé”, afirma.

Para Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços, a mudança vai pesar no começo, mas depois deve ser positiva. “De início, é mais um custo nas costas do empresário, mas depois vai facilitar a vida”, admite. “A burocracia vai diminuir, e suponho que será mais fácil corrigir eventuais erros na base de dados.”

Apesar dos eventuais benefícios, Nese acredita que o impacto positivo do eSocial seria muito maior se houvesse um esforço para desonerar a folha de pagamento das empresas. “O sistema deve ser aprimorado para reduzir a carga que reduz a competitividade da economia brasileira”, defende.

Verônica Flecha de Lima, gerente de relações trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, vê com preocupação o processo de implantação da nova exigência, apesar dos benefícios gerados no longo prazo pela desburocratização. Para ela, o aumento no volume de informações a ser enviadas pelo eSocial será um grande desafio para as empresas. “Hoje, muitas informações já são enviadas on-line para o Ministério do Trabalho e para a Previdência, mas não no mesmo volume que será exigido quando o sistema for implantado”, diz.

Tudo isso se torna ainda mais difícil quando se leva em conta a complexidade da legislação trabalhista brasileira. “Será que tanta informação é realmente necessária”, pergunta Verônica. “São muitos detalhes que serão informados e que podem gerar autuações contra as empresas por falta de conhecimento. Nem todo mundo sabe, por exemplo, que o empregador não pode dividir o período de férias de um funcionário que tenha mais de 50 anos de idade. Esse erro, que podia passar em branco, pode ser detectado e punido, mesmo que cometido de boa fé.”

Ana Paula, da Fecomércio-SP, também vê com preocupação os constantes adiamentos no cronograma de implantação do eSocial. “As empresas vão adiando a adaptação, cada vez que o prazo final é modificado”, diz. Além disso, é mais difícil se preparar quando as regras do jogo ainda não foram definidas. “No próprio site do eSocial, a minuta do manual do sistema ainda está em elaboração.”

José Luiz Fernandes, presidente da Federação de Serviços do Estado de São Paulo, também acredita que as mudanças constantes durante a fase de preparação tornam mais difícil se preparar para a nova exigência. “Cada dia é uma novidade. Fica até difícil avaliar o impacto final para as empresas”, diz.

Fernandes aposta, no entanto, que o eSocial vai aumentar a capacidade de fiscalização – e consequentemente – de arrecadação do governo em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários. “Se isso servir para reduzir a carga será ótimo. As empresas não podem arcar com mais custos, temos de dividir esse fardo”, diz.

Fonte: Valor Econômico via Blog Relações do Trabalho

http://www.rhblog.com.br/e-social/esocial-reducao-da-burocracia-e-apontada-como-vantagem/

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PER/DCOMP - Nova Versão 6.0

Conforme publicação do DOU, de 31/01/2014, Seção 1, página 40, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, de 30 de Janeiro de 2014, aprova a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO,COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações:
I - adequar a estrutura de informação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados a partir de janeiro de 2014 ao formato da EFD-Contribuições, sendo que esses créditos passam a ser divididos em:
a) créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vinculados a operações de exportação e a vendas efetuadas no mercado interno com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência da contribuição, créditos presumidos passíveis de ressarcimento e outras situações previstas na legislação, agregando todas as hipóteses legais para as quais se admita a apresentação de pedido de ressarcimento após encerramento do trimestrecalendário;
e
b) créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins remanescentes da dedução (desconto) dos débitos dessas contribuições ao final do trimestre-calendário, para os quais não haja previsão legal de ressarcimento, admitindo-se tão somente o aproveitamento por dedução ou compensação após o encerramento do trimestre-calendário.
II - disponibilizar a Declaração de Compensação relativa a créditos decorrentes de cancelamento ou retificação de Declaração de Importação (DI);
III - incluir novos códigos de receita para o crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior recolhido mediante DARF, com destaque para os códigos de receita vinculados ao pagamento de débitos de contribuição previdenciária apurada mediante aplicação de percentual sobre a receita bruta; e
IV - coletar a informação da chave da nota fiscal eletrônica nas fichas de detalhamento do crédito do Reintegra.
§1º Os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes a período de apuração anterior a janeiro de 2014 continuarão a ser solicitados como estabelecido até a disponibilização da versão 6.0 do programa PER/DCOMP:
I - por intermédio do programa PER/DCOMP, com a identificação do tipo de crédito correspondente, caso seja apurado em decorrência de:
a) operações de exportação;
b) vendas efetuadas no mercado interno com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência da contribuição;
c) aquisições para revenda de embalagens destinadas ao envasamento de água, refrigerante, cerveja sem álcool e cerveja de malte, produtos esses classificados nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI (Decreto nº 4.542, de 2002).
II - mediante utilização do formulário constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, na hipótese de créditos presumidos dessas contribuições.
§ 2º As compensações mensais indicando crédito apurado a partir de janeiro de 2014 decorrente de operações de exportação devem ser declaradas indicando o tipo de crédito PIS/Pasep Não-Cumulativo - Ressarcimento/Compensação ou Cofins Não-Cumulativo - Ressarcimento/Compensação, pois, embora seja admitida apenas a compensação durante o curso do trimestre-calendário, a legislação prevê a hipótese de ressarcimento após o encerramento do trimestre.
§ 3º Na data de vigência deste Ato Declaratório Executivo, o crédito a que se refere à alínea b do inciso I do caput é exclusivamente aquele previsto no § 4o do art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 4º Para transmissão de Declaração de Compensação relativa a créditos decorrentes de cancelamento ou retificação de Declaração de Importação (DI), é indispensável o prévio protocolo de pedido de restituição em processo administrativo, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.
§ 5º A compensação de débitos lançados de ofício passa a ser declarada em documento distinto daquele que declare compensações de débitos de outros grupos de tributo.
§ 6º O programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda. gov.br, e deverá ser utilizado a partir do dia 1º de fevereiro de 2014.
§7º Na versão 6.0 do programa estará contida a versão 47 do arquivo para atualização de suas tabelas.
Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.0 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2014.
Art. 3º Os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declaração de compensação em que o titular do crédito seja sociedade em conta de participação não poderão ser solicitados com utilização do Programa, devendo ser realizados na forma dos anexos constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012. 
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA JANDIRA MONTEIRO SOARES
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Por Vanildo Veras

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!

Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);

2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;

3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;

8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;

9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

11 - Darfs de carnê-leão pagos;

12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;

14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.

Link: http://administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/14-documentos-essenciais-para-preencher-o-seu-irpf-2014-e-ficar-de-bem-com-o-leao/75123/

Fonte: Administradores

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=31652&Cat=1&14%20documentos%20essenciais%20para%20preencher%20o%20seu%20IRPF-2014%20e%20ficar%20de%20bem%20com%20o%20le?o.html

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Fim do Dacon eleva os riscos de autuações

Por Fabiana Barreto Nunes

A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.

Segundo especialistas, o documento ficou obsoleto após o início da sofisticada Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD) para o PIS/Pasep e para a Cofins, incluída no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a nova tecnologia, a Receita conseguirá apurar uma quantidade muito maior de dados, podendo detectar problemas de maneira mais rápida.

"Com as informações oferecidas pela nova Escrituração, a Receita tem dados aprofundados, o que tornará a fiscalização mais eficiente. Apesar da extinção do Dacon representar uma obrigação acessória a menos, é certo que o detalhamento de informações, exigido pela Fisco na EFD, aumentará a exposição fiscal dos contribuintes", enfatiza a advogado do Tosto e Barros Advogados, Vânia do Leite.

Embora a Receita Federal já tivesse publicado Instrução Normativa (IN) , que estabelece Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, em 2010, a obrigatoriedade do Dacon ainda era exigida até a publicação da semana passada, que extinguiu a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Isso inclui os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total.

Antes da Instrução Normativa 1.441 de extinção, as empresas ainda estavam na mira da fiscalização mesmo tendo que emitir através do EFD os mesmos dados previstos no Dacon.

A medida da Receita deve ser mais uma, numa série de instruções que extinguirão demonstrativos que já estão sendo abarcados no ambiente do Sped.

Por outro lado, a apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deve ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

O Dacon era uma declaração obrigatória, na qual as pessoas jurídicas informavam a Receita Federal sobre a apuração do PIS e da Cofins no regime cumulativo, não cumulativo e o PIS com base na folha de salários.

Segundo a advogada, é importante lembrar que, em substituição ao Dacon, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, por meio da IN 1.052 de 2010, posteriormente revogada pela Instrução Normativa 1.252 de 2012, que incluiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita nesta obrigação acessória, passando, portanto, a ser denominada EFD-Contribuições.

Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a adotar a EFD.

Aos fatos geradores desde 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Referentes aos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2014 estão os bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades e cooperativas de crédito imobiliário e corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil.

Link: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028387000000000

Fonte: DCI/Fenacon

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=31651&Cat=1&Fim%20do%20Dacon%20eleva%20os%20riscos%20de%20autua??es.html

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BRASÍLIA - O resultado da arrecadação federal de 2013 sinaliza que o peso dos impostos no bolso dos brasileiros voltou a subir no ano passado, mas isso não significa uma melhoria dos serviços públicos para a população, apontam especialistas ouvidos pelo GLOBO. Eles afirmam que o Estado brasileiro é eficiente para arrecadar tributos, mas não na forma como aplica esses recursos.

— A sensação da população é que não há melhora do serviço. O governo faz de tudo para retirar riqueza da sociedade, mas não gasta bem — diz o coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral.

Ele destaca que, embora a carga tributária tenha crescido ao longo do mandato da presidente Dilma Rousseff, o governo não melhorou serviços de educação, saúde ou transporte público:

— Este ano vamos ter uma Copa do Mundo sem melhoras significativas na mobilidade urbana. Nós não temos hoje nenhum aeroporto melhor no país. Obras de estrutura viária também não aconteceram.

O especialista em contas públicas Amir Khair também afirma que o governo gasta mal. Ele lembra que, além de não conseguir melhorar serviços, o Brasil tem que destinar parte significativa de suas receitas para o pagamento de juros da dívida pública, cerca de 5% do PIB:

— A carga brasileira é alta quando se compara o seu valor com o retorno que a população tem do setor público. Falta gestão e eficiência.

Segundo ranking da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil tem carga tributária maior que Coreia do Sul (25,9%), Turquia (25%) e Chile (21,4%).



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/investimento-em-servicos-publicos-nao-acompanha-aumento-de-arrecacao-tributaria-11377527#ixzz2roI2hKye 
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Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros ou dividendos isentos acima dos percentuais de presunção. Perfeita união entre a inteligência fiscal e a valorização da contabilidade. 

Por Wilson Gimenez Junior

Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o livro caixa como forma precária de registrar a movimentação financeira de uma empresa em substituição à contabilidade. No entanto, as pessoas jurídicas que adotam essa prática esquecem-se ou desconhecem que essa "suposta dispensa" não se aplica às empresas que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas acima dos limites impostos pelo regime do lucro presumido sem as incidências tributárias cabíveis, conforme o disposto na alínea II, do § 2º, do Art. 48, da IN nº 93/1997. Além disso, também é ignorado vários outros dispositivos legais hierarquicamente superiores e que obrigam a manutenção da escrituração contábil para todas as empresas, conforme dispõe os artigos 1.0781.1791.180 e 1.181 do Código Civil Brasileiro, o Art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei de Recuperação Judicial Nº 11.101-2005, o Art. 27 da Lei Complementar 123/06, sem falar em vários outros dispositivos previstos no regulamento da previdência social, resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, na exigência da apresentação das demonstrações contábeis em licitações, instituições financeiras, clientes e fornecedores, e ainda do valor imensurável que a contabilidade pode agregar à gestão das empresas.

Certamente a maioria das empresas optantes pelo lucro presumido que distribuem lucros acima dos limites previstos pela legislação sem o devido lastro da escrituração contábil ainda não foram surpreendidas e reprimidas pela fiscalização pelo fato dessa obrigação ser cumprida até 2013 em meio físico, cabendo somente ao próprio contribuinte a manutenção e guarda do livro diário e razão "em papel" para apresentação ao fisco quando solicitado. Contudo, em razão da notória dificuldade e morosidade que a fiscalização teria se pretendesse auditar minuciosamente todos os lucros ou dividendos pagos pelos milhares de contribuintes optantes do lucro presumido, obviamente foram raros os casos noticiados pela imprensa de empresas visitadas e fiscalizadas pela Receita Federal do Brasil para exame da sua contabilidade a fim de verificar eventuais excessos de lucros pagos, sem estarem devidamente lastreados pela contabilidade. Seguramente, essa ilusória "zona de conforto" encorajou essas empresas a não darem a devida importância a sua escrituração contábil no mesmo nível que é dispensado às obrigações tributárias periódicas exigidas pelos FISCOS municipal, estadual e federal, cuja falha no cumprimento prevê penalidades severas.

Felizmente, o mesmo órgão idealizador da hipótese de dispensa, no apagar das luzes de 2013, despertou para o fato da evidente possibilidade de existirem inúmeras irregularidades decorrentes do pagamento de lucros ou dividendos isentos do Imposto de Renda na Fonte e da respectiva contribuição previdenciária sem o devido respaldo contábil, assim como da óbvia complexidade que teria em fiscalizar esses incalculáveis casos em meio físico. Sendo assim, decididamente publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, que no seu tópico "II", do Art. 3o, determina às empresas do lucro presumido a obrigatoriedade a partir de 2014 de elaborar e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) nos casos de pagamento de lucros ou dividendos superiores aos percentuais de presunção, diminuída dos respectivos tributos federais. É importante ressaltar que a obrigação da manutenção da contabilidade como embasamento da isenção tributária sobre a distribuição de lucros quando esses estão acima dos limites previstos pela legislação também se aplica às empresas do Simples Nacional, conforme dispõe o § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 123/2006, o que leva a crer que essa medida, ora destinada aos optantes do lucro presumido, também venha a se estender em breve aos optantes do Simples Nacional.

Assim, com a adoção dessa saudável medida, a RFB moderniza o seu procedimento fiscalizatório, elimina uma rotina medieval de impressão, encadernação e registro de livros "em papel", e ainda faz com que as empresas do lucro presumido, negligentes em relação a sua escrituração contábil, passem a colocar a sua contabilidade como uma prioridade absoluta, não só para utilização nas questões tributárias, mas, sobretudo, para a extração de preciosas informações que poderão servir de bússola aos respectivos responsáveis por tomadas de decisões, agregando muito valor à gestão dessas empresas e, simultaneamente, valorizando a importância da escrituração contábil e do profissional da contabilidade responsável e atento ao cumprimento criterioso das obrigações assumidas perante o seu contratante.

http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=296883&o=4

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Envio de dados ao eSocial começou

As cooperativas de todo o Brasil devem se preparar para adequação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que já está em vigor. A ferramenta é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implantado pelo governo federal para desburocratizar, simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e aumentar a fiscalização do governo sobre empresas.

A intenção é unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O eSocial estabelece a emissão, de forma digital, das informações de folha de pagamento e das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais ao governo. Foi elaborado por meio de uma ação conjunta entre Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social e Receita Federal do Brasil.

A 12ª edição da revista Saber Cooperar, publicação do Sistema OCB, apresenta o assunto com profundidade, sob a análise do coordenador de processos da Gerência Financeira, Carlos Baena. CONFIRA!!!

Fonte: Brasil Cooperativo

PDF em HoraDeSimplificar.pdf

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Para facilitar a adequação das companhias ao eSocial - projeto que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados - o Governo Federal lançou no dia 27 de dezembro de 2013 uma nova versão do manual de orientação do eSocial com modificações consideráveis. Em relação a versão anterior alguns arquivos foram eliminados e outros incluídos, além de alteração nos campos. Assim, serão agora 44 arquivos, somando 1.675 campos que deverão ser preenchidos pelas empresas.

Muitos eventos previstos na versão anterior agora deixaram de ser exigidos, um exemplo é o Aviso de Férias. Outros eventos passaram a ser solicitados, como é o caso da informação da Desoneração da Folha de Pagamento que passa a ser exigida em bem mais detalhes do que na versão anterior. “O que pode ser observado, é que houve uma análise de dados e concluiu-se que para que o projeto fosse viabilizado mais rapidamente, os dados menos relevantes para esse momento do projeto seriam eliminados e os que efetivamente são impactantes seriam incluídos” afirma Sueli Ishimatsu Gerente de Projetos do Grupo Employer.

Um estudo realizado pelo Grupo Employer, especializado em soluções para o RH, revela que para se adequar as exigências será necessário o esforço de diferentes setores da companhia, e não apenas do Recursos Humanos, como muitos imaginam.

O levantamento revela que o RH, de fato, fica no topo da lista das responsabilidades, com 53% dos esforços centralizados neste setor. No entanto, o departamento Financeiro será responsável por 19% dos dados necessários, enquanto a área de Cadastro (um departamento ou pessoas que realizam a inclusão dos dados cadastrais da empresa ou de novas empresas) deve concentrar 9% dos esforços de trabalho. Os departamentos Contábil/Fiscal (8%), Medicina do Trabalho (6%) e Jurídico (5%) também deverão participar.

“Esta divisão ajuda a visualizar o projeto como um todo e a tratá-lo como um esforço sistêmico. Assim essa visão facilitará o estabelecimento da cultura do eSocial nas organizações e a criação das rotinas que os colaboradores estarão envolvidos, como o preenchimento de cada um dos 1.675 campos presentes nas três etapas”, afirma Shirley Schade, consultora de eSocial do Grupo Employer.

Dicas de especialistas

Pensando em auxiliar no processo de organização das empresas para se adequarem ao eSocial, o Grupo reuniu especialistas e formou uma equipe multidisciplinar para mapear o novo leiaute do projeto.

Primeiramente, os especialistas explicam que é importante entender a sistemática de adequação ao eSocial e suas três principais etapas: os eventos iniciais e tabelas contendo dados cadastrais dos funcionários, preenchidos uma única vez; as informações trabalhistas não periódicas –admissão, demissão, afastamentos e atualizações de registro, por exemplo – que deverão ser enviadas quando houver necessidade e, por último, os eventos periódicos, como folha de pagamento, serviços tomados e prestados, aquisição e comercialização de produção rural.

A primeira etapa, composta de 10 arquivos e 538 campos, exigirá 32% do esforço necessário para que a equipe atenda as novas exigências do Governo. Já a 2ª etapa é a mais complicada, pois envolve eventos não periódicos, que devem ser informados quando ocorrerem, conta com 20 arquivos, 632 campos e responde por 38% do esforço. Por fim, a terceira e última etapa relacionada à folha de pagamento é extensa sendo composta por 14 arquivos, 505 campos e 30% do esforço exigido.

“Parte desses dados já devem estar nos vários sistemas ou softwares de gestão das empresas. No entanto, será preciso consolidar as informações nos diversos arquivos XML para serem enviados ao eSocial. A organização da empresa será primordial para que todas as tabelas sejam preenchidas corretamente e enviadas dentro do prazo. Sem contar com a sincronia necessária entre todos os setores envolvidos no intuito de consolidar todos esses arquivos em um documento único”, completa Shirley.

eSocial Online ajuda na adequação Para ajudar as empresas no cumprimento dessa tarefa, o Grupo Employer disponibiliza o eSocial Online, uma ferramenta capaz de capturar os dados disponíveis nos vários softwares das companhias e integrá-los para que sejam entregues ao governo na formatação correta através de um canal único de comunicação e dentro do prazo determinado. A solução permite ainda a inclusão manual de dados que não estejam nesses vários softwares. Durante o processo de transmissão do arquivo, o eSocial Online recebe os protocolos e validações do Governo e informa aos responsáveis por email e/ou SMS.


“Isso significa que se uma empresa tem um software de folha, um software financeiro contábil, outro de medicina e segurança do trabalho, jurídico entre outros, não precisará adaptar cada software para permitir o cumprimento da obrigação. Essa solução permite integrar essas informações dos diferentes sistemas e controlar os envios em um único software” explica Sueli Ishimatsu.


Operacionalmente, as empresas já precisarão se adequar a esta nova cultura. Foi com o intuito de que a implantação do eSocial tenha o menor impacto possível nas atividades diárias dos profissionais que o Grupo Employer criou essa solução, que não modifica a rotina e integra todos os softwares dos demais os setores, não exigindo novos esforços.

Fonte: rhcentral
 

Link: http://www.contabeis.com.br/noticias/14844/rh-e-o-departamento-que-mais-sera-impactado-pelo-esocial/

 

http://www.informagroup.com.br/site/noticia_detalhe.asp?IdNoticia=973

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