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A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é favorável a medida e inclusive já havia sinalizado a necessidade de prorrogação junto ao Governo.

Após receber pedidos de diversas entidades do segmento produtivo, a Receita Federal decidiu por prorrogar o prazo de adesão das grandes, médias e pequenas empresas ao eSocial “para permitir uma melhor adaptação das empresas”, conforme comunicado divulgado pela entidade. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,Informações e Pesquisas (Fenacon), é favorável a medida e inclusive já havia sinalizado a necessidade de prorrogação junto ao Governo.

“Não havia condições de cumprir com o determinado no prazo inicialmente estipulado. Ainda existem muitas dúvidas sobre a aplicação do projeto. Além de pleitear a prorrogação, a Fenacon já vinha questionando a inexistência de tratamento diferenciado (menos burocrático) para as micro e pequenas empresas e a simplificação do processo para essa categoria. Agora com maior prazo haverá mais tempo para adaptação”, defende Mario Elmir Berti, presidente da Fenacon.

Conforme comunicado da Receita Federal, “a mudança no cronograma que fora noticiada anteriormente irá afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015”.

Para a Fenacon, a prorrogação do prazo, que irá atingir desde o empregador doméstico até as grandes corporações, é satisfatória não apenas pela adaptação das empresas ou empregadores como também pela necessidade de aprimoramento e finalização da própria ferramenta.

Debates

Em janeiro, o presidente da Fenacon, e o presidente do Sescon São Paulo, Sérgio Approbato Machado Júnior, estiveram reunidos com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, para discutir a importância e as dificuldades na aplicação do eSocial no universo das micro e pequenas empresas.

Na ocasião, foram apontadas várias situações de complexidade que as empresas enfrentariam na adequação dos sistemas, dentro daquilo que está previsto no manual editado. Os empresários aproveitaram também para apresentar sugestões, como a unificação de arquivos para transmissão de dados e a possibilidade de as informações serem transmitidas no sistema “off-line”.

A Fenacon, juntamente com diversos sindicatos estaduais, tem atuado em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que tem a frente o ministro Afif Domingos, para pleitear melhorias que venham a beneficiar as empresas brasileiras. A entidade tem atuado especialmente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas.

Sobre a Fenacon

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A Fenacon tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações:www.fenacon.org.br.

Fonte: Paranashop via Contadores

http://www.rhblog.com.br/e-social/federacao-das-empresas-contabeis-aprova-prorrogacao-dos-prazos-do-esocial/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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Receita divulga nota sobre prazos do eSocial

Após inúmeros questionamentos sobre a prorrogação de prazos do eSocial, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil com o objetivo de obter informações e recebeu, em resposta, o seguinte comunicado:

A equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de porte grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos.

Com isso, a mudança no cronograma que fora noticiado anteriormente irá afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.

Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.

Fonte: Fenacon

Via: Contabilidade na TV

http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/03/receita-divulga-nota-sobre-prazos-do.html

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Fazenda e a Casa Civil farão nova rodada de reuniões para evitar que Congresso reduza tributação do lucro de brasileiras no exterior.

Brasília – O Ministério da Fazenda e a Casa Civil farão nova rodada de reuniões com empresários e parlamentares para evitar que o Congresso reduza a tributação do lucro de coligadas e controladas de empresas brasileiras no exterior, disseram duas fontes do governo com conhecimento do assunto.

Pela proposta do Executivo, enviada ao Congresso no ano passado na forma de Medida Provisória (MP 627), a alíquota efetiva a ser cobrada dos ganhos no exterior é superior a 20 por cento, mas grupos empresariais pressionam por percentual menor. Na semana passada, esse foi um dos temas do encontro entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e empresários em Brasília.

“O governo não abre mão de preservar a legislação que foi desenhada e não quer alíquota inferior a 20 por cento, que é similar à praticada em paraísos fiscais. Essa mudança permitirá planejamento tributário e erosão da base tributária”, disse uma fonte que acompanha a formatação das novas regras.

A MP, que também trata do ágio em operações de fusão e incorporação, está sendo relatada pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentar que está no centro da crise política envolvendo o Palácio do Planalto e o PMDB. A primeira parte do relatório sobre a matéria foi apresentada pelo deputado na terça-feira.

A estratégia do governo de voltar a se reunir com empresários foi acertada nesta quarta-feira entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, em reunião no Palácio do Planalto, conforme informou fonte do governo que acompanha as negociações.

Para se reunir com Mercadante, Mantega cancelou participação em evento em São Paulo com empresários na manhã desta quarta-feira, retornando a Brasília em agenda imprevista.

“O governo voltará a falar sobre assunto com os empresários e vai se reunir também com o relator da matéria” disse a fonte. As reuniões contarão ainda com o presidente da comissão mista que trata do tema, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Para facilitar a negociação com empresários e parlamentares, Mantega indicou que aceita a ampliação para oito anos no prazo que as empresas terão para recolher os tributos que incidirão sobre o lucro no exterior. Na proposta original, esse prazo era de cinco anos.

Fazenda e Casa Civil vão tentar amarrar os pontos pendentes nos próximos dias a fim de que a comissão mista possa votar o relatório do deputado Eduardo Cunha na terça-feira da próxima semana, para que o texto seja apreciado em tempo hábil pelos plenários da Câmara e Senado. O governo tem pressa porque a validade da MP expira em 21 de abril e o feriado da Semana Santa encurta os prazos.

REFIS 2013 Em meio a essas negociações, o governo decidiu incorporar à MP 627 proposta de alteração da legislação do Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias, para permitir o parcelamento dos débitos vencidos em 2013, conforme informou uma das fontes.

A legislação autoriza o parcelamento das dívidas vencidas até 2012 e essa ampliação visa gerar receita extra para o Tesouro Nacional arcar com os 4 bilhões de reais de ajudar às distribuidoras de energia elétrica.

Fonte: Reuters

Via: Exame

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/20/governo-quer-evitar-mudar-imposto-sobre-lucro-no-exterior/

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Por Vandson Lima e Fernando Torres

De Brasília e de São Paulo O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou ontem um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627 – aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
Existem pelo menos três mudanças relevantes no texto – todas atendendo a pedidos do setor produtivo, sendo que apenas uma delas já havia sido oficialmente prometida também pelo Ministério da Fazenda a um grupo de empresários na semana passada. Em linha com o acertado com o governo, a nova versão do texto diz que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 2008 e 2013 não ficarão mais sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do beneficiário.
A isenção valerá mesmo nos casos em que o lucro societário apurado conforme o padrão contábil internacional IFRS tenha superado o “lucro fiscal”, que seria aquele registrado pelas regras contábeis vigentes em 2007. A Receita Federal entende que a distribuição do dividendo só é isenta até o limite do lucro fiscal. Sobre o excedente distribuído aos acionistas, deveria ser pago Imposto de Renda. Após reclamação dos empresários no fim do ano passado, que alegavam que o Fisco não havia se manifestado oficialmente sobre essa posição desde 2008, já no texto original da MP a Receita abriu mão de tributar o “excesso de dividendos” que tivesse sido “efetivamente pago” entre 2008 e a publicação da medida. Mas estabeleceu a condição de que a isenção só valeria para as empresas que optassem por abandonar o RTT já em 2014, e não em 2015. Com as mudanças feitas por Cunha, além de essa opção não ser mais necessária para garantir a isenção, até mesmo a parcela não distribuída do lucro apurado até o fim de 2013 estará isenta.
Está mantido o problema, contudo, para o resultado referente a 2014, para as empresas que não optarem por abandonar o RTT. “Quem em 2014 tiver lucro e não tiver aderido ao novo regime vai ser tributado pelo modo anterior”, explica Giancarlo Matarazzo, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto. No caso de juros sobre capital próprio (forma de distribuição de lucro que é tratada como despesa dedutível), Cunha também resolveu o problema para que a base de cálculo do patrimônio seja aquela previsto na lei das S.A., neste caso até 2014, sem contrapartida. Cunha propôs ainda em seu novo relatório duas mudanças que beneficiam as empresas em relação à dedutibilidade fiscal do ágio, que não tinham sido anunciadas pelo governo até agora. Uma delas foi a supressão do inciso III do artigo 21, que vedava o uso do benefício em fusões e aquisições realizadas por meio de troca de ações ou cotas.
Essa alteração restabelece a regra vigente antes da MP 627, que não faz diferença sobre a forma de pagamento da aquisição – seja em dinheiro ou em ações. Além disso, Cunha propõe mudanças no artigo 24 da MP, que define o que são “partes dependentes”, e que tinha como objetivo acabar com a dedutibilidade fiscal do “ágio interno”, gerado em transações entre empresas do mesmo grupo econômico. O deputado incluiu dispositivos para garantir o benefício fiscal quando ficar comprovado que a transação, ainda que seja entre empresas com algum tipo de relação societária, tenha sido feita em condições de mercado, ou com participação de terceiros. Dessa forma, ficaria vedada a dedutibilidade do ágio gerado em transações puramente intragrupo, mas mantida em operações que envolvam, por exemplo, empresas com minoritários diferentes.
O trecho do relatório com os artigos que tratam da tributação de lucro das empresas brasileiras com operações no exterior ainda não foi liberado pelo relator. Desde o início da semana, há a expectativa de que Cunha se encontre com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para alinhavar as alterações referentes à tributação de multinacionais brasileiras, que estão descontentes com a versão atual e negociaram mudanças com o governo. A ideia é que a MP 627 seja colocada em votação nos plenários da Câmara e do Senado com o aval do Executivo e de Cunha, líder do PMDB na Câmara, o que facilitaria sua aprovação.

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 19/3/2014

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=19634

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A fim de implantar o sistema eletrônico de apuração e recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviços, o Município de Serra Negra em São Paulo, anunciou recentemente que implantará a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

A NFS-e encontra previsão no Decreto n° 3849/11 e será implantada em breve, quando a Prefeitura terminar de atualizar o cadastro mobiliário dos contribuintes.

A tendência é que implantação seja implantada por setores, conforme vem noticiando a Prefeitura de Serra Negra.

Os prestadores de serviços devem ficar atentos ao prazo de implantação que será divulgado no site oficial.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama – professor em cursos na área de faturamento – www.carlosalbertogama.com.br

Fonte: Blog do Faturista

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/19/spserra-negra-municipio-implantara-nfs-e/

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Por Natália Caldeira

O evento S1300 (Pagamentos Diversos) será o sucessor da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.). Neste evento deverão ser informados todos os pagamentos efetuados pela empresa tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior que refletirem na apuração de impostos.

Relacionando-o com a DIRF, percebemos que a finalidade de ambos é a mesma: informar os valores referentes aos Impostos sobre a Renda e Contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, além de informar os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País. Não é mera coincidência que a finalidade de ambas as obrigações sejam a mesma, afinal a DIRF será substituída pelo evento S1300 do eSocial.

Devemos ficar atentos ao regime de tributação dos impostos a serem declarados. O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF tem como fato gerador o momento do desembolso financeiro, ou seja, está enquadrado no regime de caixa, enquanto que as Contribuições para a Previdência estão enquadradas no regime de competência.

Tendo em vista que estas retenções impactam diretamente no cálculo da folha de pagamento, a entidade precisa estar ciente dos impactos causados ao calcular a folha num mês e pagá-la no outro. Ao realizar o pagamento da remuneração do trabalhador a empresa deverá utilizar a tabela do Imposto de Renda referente à data do efetivo pagamento e não o da competência do fato gerador, pois este imposto é apurado pelo regime de caixa e não de competência.

Por exemplo, ao apurar a folha de Fevereiro, deverá ser utilizado o período de competência do dia 1° ao dia 28. Porém, para o cálculo do Imposto de Renda, deverá ser utilizado a tabela referente a Março de 2014, caso a empresa opte por realizar o pagamento no mês posterior ao da competência.

É preciso estar atento ao processo relacionado a este evento e cuidar para que tais divergências não ocorram e também que as informações sejam prestadas de forma fidedignas trazendo benefícios tanto para a fonte pagadora quanto ao beneficiário do pagamento. Lembrando que este evento substituirá a DIRF e que as informações enviadas serão oficiais e estarão sujeitas a fiscalização e cruzamento pela Receita Federal do Brasil.

Fonte: http://www.decisionit.com.br/?sped-na-pratica=evento-s1300-relacao-esocial-com-dirf

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/18/evento-s1300-a-relacao-do-esocial-com-a-dirf/

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Por que é difícil reduzir tributação indireta

Por Fernando Dantas
Apenas em 2014, três importantes organizações internacionais divulgaram estudos que tratam de políticas tributárias e fiscais e a desigualdade na América Latina: Banco Mundial, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Fundo Monetário Internacional (FMI). Neste último caso, o estudo é global, e não apenas da América Latina.

Uma constatação que sai desses trabalhos é que os impostos indiretos, que incidem sobre o valor dos bens e serviços, têm um peso muito alto na arrecadação na América Latina. Assim, segundo o estudo da OCDE, os impostos gerais sobre o consumo foram responsáveis por 33,8% do bolo tributário latino-americano em 2011, comparado a 20,3% nos países da OCDE (que inclui quase todas as economias ricas e algumas emergentes, como Chile e México).

No Brasil, em 2012, o conjunto de impostos sobre bens e serviços foram responsáveis por 15,4 pontos porcentuais do PIB de uma carga tributária de 36,3%. Estes dados estão no estudo da OCDE, e obedecem aos critérios da organização.

Um problema evidente dos impostos sobre bens e serviços é que eles são regressivos – isto é, todos os consumidores, sejam ricos ou pobres, pagam o mesmo, independentemente da renda. Na verdade, é um pouco mais complexo, porque dependerá em última instância da cesta de consumo de cada extrato de renda e da variação das alíquotas dos diferentes bens – de qualquer forma, tendem à regressividade.

No trabalho do Banco Mundial, mostra-se que os impostos indiretos provocam um pequeno aumento do índice de Gini (que mede a desigualdade, e piora à medida que aumenta) do Brasil, enquanto os impostos diretos e a contribuição ao INSS levam a uma redução mais significativa do Gini. Aqui, trata-se puramente do efeito tributário. Os impostos diretos melhoram o Gini porque tiram proporcionalmente mais dos mais ricos.

De qualquer forma, a lição que se tira desses dados, numa primeira leitura, é que países ainda muito desiguais, como o Brasil e outras nações da América Latina, deveriam aumentar a proporção de impostos diretos e reduzir a de tributos indiretos.

No caso brasileiro, porém, isso seria muito mais complicado politicamente do pode parecer inicialmente, segundo o economista Mansueto Almeida, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e especialistas em temas tributários e fiscais.

“A carga tributária no Brasil é alta demais, e um aumento da tributação direta iria atingir em cheio a nova classe média”, ele diz.

No Brasil, explica Almeida a faixa de isenção do Imposto de Renda, que deve ir para pouco menos de R$ 1,8 mil mensais este ano, é cerca de 50% acima da renda mediana do País. Nos Estados, a faixa de isenção está em torno de 35% da renda mediana. Em outras palavras, o Brasil deixa de fora do IR uma enorme massa de assalariados que, na sua maior parte, tem ganhos que caracterizam a classe C, ou a nova classe média popular.

De acordo com o Censo de 2010, continua o economista, só 111,9 mil pessoas ganhavam mais do que R$ 20 mil por mês. Desta forma, não há como extrair de uma base tão pequena um volume de tributos diretos que compense uma queda proporcional significativa dos indiretos, quando se tem uma carga tributária em torno de 35% do PIB.

“Seria preciso tributar todo mundo que ganha acima de R$ 600”, diz Almeida, o que não parece politicamente viável quando a pressão, na verdade, é para que o governo reajuste em termos reais a faixa de isenção, o que diminuiria ainda mais o universo dos que pagam Imposto de Renda.

Um caminho alternativo para aumentar a progressividade do sistema fiscal e tributário brasileiro seria o de focar mais as transferências sociais nos mais pobres (como no programa Bolsa-Família), ou aumentar os gastos em educação e saúde públicas, que são desproporcionalmente usados pela população mais humilde.

Segundo o trabalho do Banco Mundial, o Gini brasileiro cai de 0,546 (depois dos impostos diretos e indiretos) para 0,439, quando se contabiliza a utilização de serviços públicos de saúde e educação comparada com o custo fiscal por família.

Fonte: Estadão

Via: Portal Contábeis

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/19/por-que-e-dificil-reduzir-tributacao-indireta/

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eSocial, o calcanhar de Aquiles

O e-Social representa uma importante mudança na forma como as companhias vão se relacionar com os seus trabalhadores e com os órgãos federais. Um aspecto muito interessante é que a novidade não introduz nenhuma modificação na legislação trabalhista, previdenciária ou do FGTS, mas dá ao governo, em diferentes áreas de atuação, a possibilidade de monitorar em tempo real se as empresas estão ou não cumprindo, ao pé da letra, as obrigações previstas em lei. Além disso, antes do e-Social as empresas mantinham cerca de cem dados de cada funcionário em seus sistemas, do nome completo ao número do CPF, entre outros.

Com o novo sistema, a quantidade salta para 160, pois passa a exigir informações, como a data de emissão do documento de identidade (R.G.), que se tornam obrigatórias para a transmissão do e-Social assim que entrar em vigor.

A transmissão das informações ao governo sobre cada funcionário deve ocorrer exclusivamente pelo novo sistema, e com prazos bastante rigorosos, sob pena de multa de até R$ 1,5 mil.

Outro ponto importantíssimo. Como a Receita Federal utiliza o CPF para identificar cada contribuinte, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal valem-se do PIS, antes de iniciarem a utilização do e-Social, as empresas devem realizar o processo de “qualificação cadastral”. Isto é, têm de fornecer por meio de arquivo eletrônico o nome completo e os números de cada um desses cadastros de identificação (CPF e PIS) de todos os integrantes da folha de pagamento.

Pode parecer simples, mas a ação vai gerar muitas inconsistências, especialmente em três aspectos. É grande a quantidade de pessoas com mais de um número de PIS e, nesse caso, o sistema vai solicitar que a companhia as oriente a comparecer à Caixa Econômica federal para regularizar a situação, antes de iniciar o uso do e-Social. Há também trabalhadores que possuem mais de um CPF, sendo necessária a normalização junto à Receita Federal. E existem ainda as divergências de grafia do nome em cada cadastro.

Daí, mais uma vez é obrigatório se procurar o órgão competente para a correção do nome abreviado. Algo parecido vai ocorrer com aqueles que se casaram, mudaram o nome e não comunicaram a alteração às instituições federais. Parece muito tempo, mas com tantos desafios, é melhor começar já!

Fonte: DCI

Via: Portal Contábeis

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/19/e-social-o-calcanhar-de-aquiles/

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Litigiosidade tributária no Brasil

Por Bernard Appy e Lorreine Messias
O grau de litigiosidade tributária no Brasil está entre os mais elevados do mundo. As disputas entre as empresas e indivíduos e o Fisco sobre questões tributárias envolvem valores altíssimos, que, em muitos casos, podem afetar significativamente a situação financeira das empresas.

Esse elevado grau de litígio em matérias tributárias tem consequências para o desenvolvimento do Brasil. Por um lado, contribui para criar um clima de insegurança jurídica que desestimula o investimento. Por outro lado, implica um elevado custo tanto para as empresas quanto para o governo. A consequência é um menor crescimento do País e um maior custo para os consumidores dos bens e serviços aqui produzidos.

Por esses motivos, a adoção de medidas voltadas a reduzir o grau de litigiosidade tributária deveria ser uma das prioridades numa agenda de reformas voltadas a melhorar o ambiente de negócios no País.

As disputas sobre matérias tributárias se dão tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial. Segundo estudo recente de Lorreine Messias (O elevado grau de litigiosidade tributária no Brasil: diagnóstico e medidas de encaminhamento, trabalho apresentado à Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas), só o contencioso federal na esfera administrativa montava a R$ 528 bilhões em setembro de 2013, o equivalente a 11% do PIB do Brasil.

Vale notar que essa é apenas uma parte do contencioso tributário, pois não considera as matérias em discussão no Judiciário nem as disputas sobre tributos estaduais e municipais, que também são muito elevadas. A título de exemplo, apenas quatro grandes questões tributárias em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) em meados de 2013 montavam a R$ 213 bilhões, ou 4,4% do PIB.

Segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), numa amostra de 18 países o Brasil apresentou o terceiro maior valor de contencioso tributário administrativo como proporção do PIB em 2011. No entanto, ao que tudo indica, nessa amostra se considerou apenas parte do contencioso no País. Considerado o montante de 11% do PIB apurado por Lorreine Messias, o Brasil ocuparia, com folga, o primeiro lugar entre os 18 países. Para ter uma ideia de como a situação do Brasil diverge da dos demais países, o valor mediano da amostra é de 0,2% do PIB, o que significa que o contencioso tributário no Brasil é mais de 50 vezes superior ao padrão mundial.

Os altos valores envolvidos nos litígios tributários geram um risco considerável para as empresas e para o Fisco e exigem a dedicação de grandes esforços na defesa dos respectivos interesses. O resultado é um alto grau de insegurança jurídica para as empresas e um custo elevado no acompanhamento das ações, que se sobrepõe ao já elevado custo decorrente da complexidade da legislação tributária brasileira.

As razões para o alto grau de litigiosidade tributária no Brasil são muitas. Para o Fisco, esta decorre essencialmente de ações protelatórias das empresas, que buscam brechas interpretativas para não pagar ou pelo menos postergar ao máximo o recolhimento de tributos. Para as empresas, é o resultado de uma legislação tributária imprecisa e de uma postura agressiva do Fisco, cujo pressuposto seria o de que as empresas sempre estão agindo de má-fé, buscando elidir suas obrigações tributárias.

Provavelmente, ambas as partes têm algum grau de razão. O ponto importante é que há várias características do sistema tributário brasileiro que estimulam o alto grau de litígio em questões tributárias. A complexidade do sistema tributário brasileiro certamente é uma das causas, agravada pelo número excessivo de mudanças na legislação tributária – muitas vezes feitas sem o necessário cuidado, o que leva a uma legislação mal elaborada e, portanto, sujeita a diversas interpretações.

Em particular, o excessivo detalhamento de questões tributárias na Constituição federal – inclusive com conceitos imprecisos – acaba dando margem a uma série de questionamentos sobre a legislação tributária. Em muitos casos, essa excessiva constitucionalização do regime tributário leva a situações irracionais e dificulta a construção de um sistema tributário mais eficiente.

Outra causa para a elevada litigiosidade diz respeito a questões processuais. A inexistência de prazos para o julgamento na esfera administrativa e a possibilidade de um grande número de recursos (nas esferas administrativa e judicial) não apenas elevam o custo para as empresas e o Fisco, como prolongam o prazo de indefinição nos casos em que há divergências de interpretação.

Por fim, o excessivo distanciamento entre as empresas e a administração tributária também contribui para a elevada litigiosidade. Uma atuação mais coordenada entre os contribuintes e o Fisco, em que divergências de interpretação pudessem ser rapidamente identificadas e, na medida do possível, equacionadas de comum acordo certamente reduziria muito o número de litígios.

De modo semelhante, seria muito positiva uma graduação das penas aplicadas pelo Fisco em função do grau de culpa dos contribuintes – separando casos em que há má-fé daqueles que decorrem de divergências justificáveis de interpretação. Esse tipo de diferenciação já é, aliás, adotado por grande número de países.

Esses são apenas alguns exemplos de pontos que podem ser atacados na busca de um menor grau de litígio em questões tributárias. A agenda certamente é mais ampla, e é preciso reconhecer que já há algum esforço da Receita Federal e de alguns Fiscos estaduais na busca de soluções. No entanto, ainda há muito por fazer, e o empenho na busca de um menor grau de conflito sobre questões tributárias certamente é parte importante de uma agenda de desenvolvimento do País.

Fonte: O Estado de São Paulo

Via: Portal Contábeis

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/19/litigiosidade-tributaria-no-brasil/

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eSocial - Pense pequeno neste grande projeto

Por Juliano Stedile
O eSocial é a “bola da vez” na lista de desafios do SPED para 2014. O projeto tem sido foco de debates entre governo, empresas, profissionais contábeis e de administração, além de desenvolvedores de sistemas e soluções de tecnologia da informação.
Mas afinal, qual o real tamanho deste megaprojeto? Do que ele se abastece? É um livro digital, ou é composto por eventos distintos? Que reflexos terá no dia a dia das empresas? Precisarei ter um sistema especializado para atender ao eSocial? Estas são apenas algumas das muitas questões que devem ser respondidas.
Responsável por quebrar paradigmas dentro das empresas, o eSocial integrará áreas de apoio habituadas a operar de forma independente, cada qual no seu ritmo. Todas precisarão integrar informações que naturalmente já são relacionadas, mas que acabam segregadas na hierarquia organizacional dos contribuintes.
Talvez a forma mais fácil de entender o eSocial seja compará-lo com algo que temos próximo a nós, que faça parte da nossa realidade. Quando se começou a falar sobre esta obrigação, a reação natural de quem pensava neste projeto era equipará-lo com outros livros digitais, como a EFD-ICMS/IPI ou Contribuições.
Seria uma obrigação periódica, gerada por um sistema especialista que agregaria todas as informações necessárias, a partir dos sistemas de origem, com todos os desafios de integração e consistência entre informações inerentes a um processo desse tipo? Na realidade, não é nada disso.
O melhor a fazer é comparar o eSocial à Nota Fiscal eletrônica. Claro que os colaboradores de uma empresa não podem ser comparados às mercadorias de uma nota fiscal, mas a forma de operação dos dois projetos é semelhante, por meio de eventos. Admitiu um colaborador? Registre um evento no ambiente do eSocial. Demitiu alguém? Adivinhe, outro evento deverá ser acionado. Folha de pagamento processada? Mais um evento do eSocial que deverá se acionado.
Assim como a NF-e, o eSocial não altera a legislação. Tudo continua igual – as mesmas obrigações, os mesmos prazos – apenas de forma digital. A grande preocupação é que, com a digitalização das obrigações, surgem os mecanismos eletrônicos de fiscalização.
Praticamente todos os processos realizados nas áreas de recursos humanos das empresas, bem como nas de apoio ao RH envolvendo os colaboradores, direta ou indiretamente, estarão vinculados a algum evento do eSocial. Esta situação está deixando as empresas em estado de alerta.
Sim, são muitos os eventos no eSocial – mais de 40. É fato que as empresas terão que acionar todos eles, em algum momento dentro dos seus processos. Parece – e é – um trabalho hercúleo. Cada um destes eventos corresponde a um momento específico, vinculado a um processo diferente, tratado por um sistema específico dentro da organização.
Eventos específicos, acionados em determinados processos, poderão ser tratados em momentos específicos, casos como o A50 – atestado de saúde ocupacional. Será verdade no dia a dia das empresas, assim como em tempos de projeto de implantação do eSocial.
Pensando desta forma conseguimos entender que não se trata de um “monstro de sete cabeças”. Certamente não podemos ser ingênuos ao ponto de presumir que este será um projeto de fácil realização e implantação – pelo seu escopo, diversas áreas das empresas estarão envolvidas, pela legislação complexa que somos obrigados a cumprir.
Contudo, ele não deve necessariamente demandar um sistema especialista, nem integrações: os eventos do eSocial deverão ser acionados exatamente no momento em que os processos ocorrerem, dentro das empresas, no interior de seus sistemas. Logo, a melhor abordagem para tratar algo dessa magnitude é o tradicional “dividir para conquistar!”.
Portanto, cada evento pode, e deve, ser trabalhado de forma pontual e a seu tempo, observando-se seus regramentos de acordo com a CLT, normas tributárias e da legislação previdenciária. Vários eventos, inclusive, poderão ser tratados paralelamente em um mesmo projeto de implantação do eSocial sem muitos dos fatores complicadores que normalmente decorrem deste tipo de abordagem.
Essa deve ser a chave para o sucesso na implantação do eSocial: pensar pequeno. Um passo de cada vez. Assim, poderemos repetir a façanha do frágil Davi, que venceu o gigante Golias.

Fonte: http://www.contabeis.com.br

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Por Abnor Gondim

"Não é eSocial. É eFiscal". Assim o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guiherme Afif Domingos, criticou ontem a criação do eSocial, para envio on-line de obrigações acessórias das empresas, a exemplo do recolhimento do FGTS.
A SMPE prepara sugestão no sentido de que o prazo final de implantação do eSocial para o segmento seja adiado de novembro para janeiro de 2015. "Digitalizaram a burocracia, sem diminuí-la", atacou. "Em vez de simplificação, a criação do e-Social teve uma direção de arrecadação", acrescentou.
Afif fez a crítica durante evento promovido pelo Fórum do segmento no Distrito Federal como parte das atividades da Caravana da Simplificação em que faz visitas aos estados, pregando a aprovação da quinta revisão do Super Simples.
Depois do evento, Afir afirmou ao DCI que a SMPE deverá participar do comitê do e-Social, composto por representantes dos ministérios da Fazenda, Previdência e Trabalho. Ele quer enxugar o instrumento para o segmento, com a redução das obrigações acessórias a serem informadas mensalmente pelos empreendedores.
"Queremos que seja assegurado às micro e pequenas o tratamento diferenciado ao segmento estabelecido pela Constituição, cujo artigo fui autor como deputado constituinte [em 1998]", recordou.
Um dos pontos do eSocial a ser enfrentado pelo ministro é o calendário de implantação, que deverá começar pelos produtores rurais e atingir todas as micro e pequenas empresas, alvo de contestações pelo ministro. "No meio de suas atividades, o produtor vai sair do campo, voltar à sua residência e fazer a conexão com o computador para o envio das informações", ironizou.
Outro ponto de discórdia da SMPE é a quantidade de formulários a serem preenchidos e remetidos pelos empresários de pequenos negócios. Uma das ideias é eliminar o envio de arquivos e reduzir os formulários.
Procurada, a Receita Federal não respondeu a pedido do DCI para comentar as declarações até o fechamento desta edição.
Ainda durante o evento, o ministro anunciou que o Distrito Federal será o primeiro ente da Federação a testar novo sistema que reduzirá o prazo para abertura e fechamento de empresas de 150 para cinco dias. A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim) foi lançada no Fórum Permanente Distrital das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
"Precisamos migrar definitivamente do medieval para o digital, e esse milagre será operado primeiramente aqui no DF. Vamos trazer o Brasil inteiro para conhecer o modelo que estamos implantando aqui."

Fonte: DCI – SP

http://fenacon.org.br/noticias-completas/1716

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O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990
Todos os empregadores urbanos e rurais – além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa – têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. ” As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro”, explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.
A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma inexata.
A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.
De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas. Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o mesmo não teve empregado no ano-base.
O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.
As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.
O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.

Fonte: DCI – SP Fabiana Barreto Nunes

http://taniagurgel.com.br/?p=14218

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Solicitação do coordenador da EFD Contribuições para esclarecimento e divulgação:

“Sucintamente e não esgotando o assunto em todos seus aspectos,

Conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 1.252, bem como no Guia Prático da Escrituração, apenas as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses dos incisos listados no art. 5º da referida IN, estão dispensadas da escrituração mensal, como no caso da pessoa jurídica que se encontra na condição de inativa.

O fato de uma pessoa jurídica auferir receitas não sujeitas à tributação efetiva, como no caso das receitas financeiras, não dispensa da entrega da EFD-Contribuições, assim como não nunca existiu essa dispensa, no Dacon.

Toda e qualquer receita auferida deve ser escriturada, no sentido da Receita Federal apurar a regularidade fiscal da pessoa jurídica, em relação aos fatos praticados em cada período de apuração.

Caso a SCP esteja submetida ao regime cumulativo, decorrente da opção pelo Lucro presumido, na apuração do Imposto de Renda, a receita financeira deverá ser escriturada com o CST “08 – Operação sem Incidência da Contribuição”.

Caso a SCP esteja submetida ao regime não cumulativo, a receita financeira deverá ser escriturada com o CST “06 – Operação Tributável a Alíquota Zero”.”

Fonte: Coordenador do Projeto da EFD Contribuições

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/18/esclarecimento-rfb-efd-contribuicoes-transmissao-de-escrituracao-efd-contribuicoes-scp/

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Incentivos fiscais na MP 627

Por Edison Fernandes

A discussão sobre o registro contábil dos incentivos fiscais (subvenção para investimento) e sobre o seu respectivo tratamento tributário tem uma importância marcante no ambiente empresarial: é por essa porta que a chamada guerra fiscal do ICMS entra na apuração do imposto sobre a renda.

Pelo menos desde 1964, com a lei sobre as finanças públicas, existe a previsão das subvenções públicas, classificadas em subvenção para custeio e subvenção para investimento. Em 1976, com a reforma do direito contábil, foi criada uma reserva de capital específica para o registro dos valores recebidos pela empresa a título de subvenção para investimento – as subvenções para custeio seriam tratadas como outras receitas.

Essa distinção de natureza dos recursos públicos recebidos pelas empresas privadas foi acompanhada pela legislação do imposto sobre a renda. Como reserva de capital, a subvenção para investimento não estaria sujeita à tributação da renda (e do lucro). Já a subvenção para custeio comporia a base de cálculo dessa tributação.

Muito se debateu (e ainda se debate) acerca do que caracterizaria a subvenção para investimento. E é exatamente nessa discussão que entram os incentivos fiscais referentes ao ICMS concedidos pelos Estados, vários deles inseridos no que se conhece como guerra fiscal.

Do lado da sua caracterização, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem analisando caso a caso, incentivo a incentivo, legislação estadual a legislação estadual. As decisões do tribunal administrativo não são de maneira genérica – para todo e qualquer incentivo estadual –, mas examinam os estritos termos de cada incentivo concedido, de maneira particular.

Com relação ao registro contábil, a mudança do marco regulatório contábil no Brasil, ocorrida pela adoção dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), também alterou o reconhecimento da subvenção para investimento. Foi extinta a conta contábil de reserva de capital correspondente a essa subvenção, sendo criada uma conta de reserva de lucros (reserva de incentivos fiscais).

Dessa forma, o valor da subvenção para o investimento, dentro do regramento do IFRS ou Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), passou a ser registrada no resultado (receita). Porém, podendo ser excluída da base de dividendos, desde que os acionistas assim deliberassem – no sentido de transferir os respectivos valores à conta de reserva de incentivos fiscais.

Esse assunto mereceu um tratamento específico durante a vigência do Regime Tributário de Transição (RTT). O valor da subvenção para investimento passou a ser tratado tributariamente também como receita, não havendo, nessa matéria, a neutralidade fiscal instituída pelo RTT. Por outro lado, a influência das decisões societárias ficou mais explícita para se conseguir a não sujeição desses valores aos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL).

A disciplina do RTT foi, praticamente, repetida pela Medida Provisória n° 627. O único complemento foi a exclusão da receita correspondente aos incentivos fiscais do cálculo do lucro da exploração – o que faz sentido, haja vista que uma receita não sujeita à tributação acabava por aumentar a parcela do lucro não sujeito aos mesmos tributos. O mais importante talvez tenha sido a manutenção da influência das deliberações societárias.

O estreito relacionamento entre legislação estadual (ICMS), legislação contábil, legislação societária e legislação tributária federal faz dos incentivos fiscais (subvenção para investimento) uma marca da interdisciplinaridade, que deve conduzir as decisões e a gestão empresarial. Assim, é possível entender os esclarecimentos acerca desse assunto constante em diversas notas explicativas nesta última safra de demonstrações financeiras, como são exemplos a Grendene e a Natura.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/03/17/incentivos-fiscais-na-mp-627/

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Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma tecnológica do Siscomex, o Siscomex Importação Web está permitindo, desde o dia 10 de março de 2014, a consulta a todos os tipos de declaração de importação (DI – 01 a 21). Trata-se de um piloto que servirá para ambientação e teste por parte dos usuários, antes de sua implantação definitiva.

Além da consulta à DI, foram disponibilizadas as funcionalidades de consulta/impressão do extrato e do comprovante de importação da DI. O extrato da DI poderá ser visualizado nos formatos pdf e xml.

Essas funcionalidades podem ser acessadas, conforme o caso, pelos usuários Aduana, Importador, Sefaz e Depositário.

Importante ressaltar que o Siscomex Importação Web é acessível exclusivamente por meio de certificado digital. A Receita orienta aos que ainda não possuem certificado que o providenciem, para a continuidade normal de suas atividades.

As informações sobre a obtenção de certificados digitais podem ser encontradas no link:

As funcionalidades de consulta à DI coexistirão nos sistemas Visual Basic (VB – Desktop) e web por um período a ser determinado pela Receita. Entretanto, algumas funcionalidades do Siscomex Importação serão descontinuadas do VB na medida em que forem convertidas para o sistema web, e as novas funcionalidades desenvolvidas somente estarão disponíveis na nova plataforma.

Ao utilizar a Certificação Digital, o contribuinte tem a certeza de estar fazendo o uso da mais moderna tecnologia de segurança para proteger as informações de sua empresa, com integridade. Visto ser necessário o uso do certificado digital para acesso às novas funcionalidades do sistema, a Receita recomenda celeridade na obtenção de certificados digitais pelos usuários ainda não habilitados.

http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/default.htm

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/17/nova-versao-do-siscomex-importacao-web-e-implantada/

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Governo Aceita 5 Mudanças na MP 627

Por Gabriel Peixoto

O governo concordou em fazer cinco mudanças na Medida Provisória 627, que trata da tributação de empresas brasileiras no exterior, apurou o Valor. Em reunião na quarta-feira entre empresários e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo aceitou aumentar de cinco para oito anos o prazo de pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros das empresas lá fora.

A Fazenda ainda concordou em reduzir, de 25% para 12,5%, o pagamento inicial desse lucro no primeiro ano. Com isso, o governo retoma os termos do acordo negociado com os empresários nos últimos dois anos e modificado, de última hora, pela Receita.

A outra concessão feita pelo governo diz respeito à consolidação dos resultados no exterior. Pela regra inscrita na MP, as empresas teriam até 2017 para compensar, para efeito de apuração do imposto a ser pago, lucros e prejuízos apurados entre as subsidiárias no exterior. A Fazenda concordou em ampliar a compensação até 2020.

Não houve acordo para alterar a tributação de serviços realizados no exterior, como pediam as empresas.

Fonte: Valor Econômico

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/14/governo-aceita-5-mudancas-na-mp-627/

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O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.7, ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Versão 2.0.7 (Contempla atualizações no instalador do programa)

A) Para Windows: spedcontribuicoes_w32-2.0.7.exe

B) Para Linux: spedcontribuicoes_linux-2.0.7.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x spedcontribuicoes_linux-2.0.7.bin", ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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Por Ronnie de Sousa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 5 de março, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.

As regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no Capítulo I – Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o Art. 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. O Art. estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato, continua o Art. 33, é solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 21).

Para o coordenador-adjunto de Desenvolvimento Institucional do CFC, conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra Filho, essa Resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. “Essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade”, afirma.

O conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo trabalho para orientar os profissionais da Contabilidade, os candidatos e os partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas. “Realizamos capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos treinar cerca de dez mil profissionais”, ele recorda, acrescentando que o CFC também editou Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas semanas, o CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado em todos os estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.

De acordo com Joaquim Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela Contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileira, fez surgir um novo ramo para os profissionais da área: a Contabilidade Eleitoral.

Fonte: CFC

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Essência e forma na contabilidade e no direito

Por Ronnie de Sousa

Foi divulgada uma pesquisa realizada por neurocientistas da Universidade Johns Hokins (Estados Unidos) concluindo que os músicos de jazz, ao improvisarem a melodia, ativam a área do cérebro responsável pela sintaxe, e não a área responsável pela semântica. Interpretando essa pesquisa, Ruy Castro chega a duas conclusões: primeiro, que os amantes do jazz já sabiam desse resultado, embora não o tenham comprovado cientificamente, como agora é feito. Segundo, a improvisação não produz conteúdo (essência), mas forma.

A lição de Ruy Castro me lembrou, também, duas coisas: primeiro, a bronca que levei de uma professora, quando me aventurei pelo curso de Letras. Na aula de Estudos Literários, mais especificamente sobre poesia. A professora, que também havia se formado em direito e tinha a minha idade, repreendeu duramente uma resposta minha quando tentei separar a forma do conteúdo: “em arte”, disse ela, “forma é conteúdo”, como na poesia de Carlos Drummond de Andrade que estávamos analisando.

Segundo, quando da implantação dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil, houve quem gritasse em alto e bom som, a plenos pulmões: “o que importa agora é a essência econômica, e não mais a forma jurídica”. Ou seja, foi erguida a bandeira da primazia da essência sobre a forma, o que instaurava um conflito entre contabilidade (essência) e direito (forma) – e mais, resultando na vitória da primeira.

Passado algum tempo, o estudo menos apaixonado da adoção dos IFRS pelas empresas brasileiras demonstra que não existe conflito entre contabilidade e direito, em que a primeira se sobrepõe ao segundo. Muito ao contrário.

Tanto o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) quanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estão diante de algumas questões que envolvem, antes da definição sobre o reconhecimento contábil de tal fato econômico, a definição a respeito dos seus benefícios e dos seus riscos, o que implica, necessariamente, a análise jurídica. Trata-se dos instrumentos híbridos e dos ativos regulatórios nos casos de contratos de concessão e serviço público – cujos detalhes não cabem serem comentados neste momento.

Em ambos os casos, como em qualquer fato econômico que deva ser reconhecido nas demonstrações contábeis, os benefícios e os riscos de cada parte da transação são determinados por suas características jurídicas. Assim é no mais marcante exemplo do “suposto” conflito entre substância (essência) e forma, o leasing financeiro.

Posto que a propriedade do bem, objeto do contrato, não seja desde logo transferida do arrendante para o arrendatário, este último já o registra como seu ativo. E por quê? Porque, por força do contrato de leasing financeiro, muito embora a propriedade seja preservada como garantia do arrendante, ao arrendatário já são prontamente transferidos todos os benefícios (utilização e gozo dos frutos) e todos os riscos (responsabilidade pelos tributos, pelo seguro, o risco da obsolescência etc.).

Assim também é com o registro contábil de uma debênture perpétua ou de ações resgatáveis, exemplos de instrumentos híbridos. A relação jurídica existente entre a empresa emissora do título e o seu titular, tal como adequadamente descrita em contrato, definirá se o respectivo valor será reconhecido no passivo ou no patrimônio líquido daquela empresa – alternativa que, diga-se de passagem, interfere em outras relações jurídicas, como o cumprimento de cláusulas contratuais de garantia (“covenants”).

Dessa forma, é imperioso concluir que a adoção dos IFRS, particularmente com o seu princípio da primazia da substância (essência) sobre a forma, não criou um conflito entre a contabilidade e o direito. Muito ao contrário, tornaram essas disciplinas ainda mais intrinsecamente unidas.

Fonte: Valor Econômico

http://essenciasobreaforma.com.br/noticias-completa.php?id=3126

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