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À meia-noite multarei sua empresa

POR CRISTIANE BARBIERI 

Macarrões coloridos vendidos em todo o mundo ganham tons de vermelho, laranja e verde graças a beterraba, cenoura e espinafre. Um pouco de legumes e verduras misturado à massa e voilà: o prato ganha cor e sabor. No Brasil, um outro ingrediente quase deu novas opções de cores ao macarrão feito por um dos maiores fabricantes do país: imposto. Ao saber que parte do trigo usado pela empresa era importado – e que seria misturado ao trigo nacional num silo de armazenagem -, o fiscal da Receita estadual deu a prosaica orientação: que o trigo vindo de fora recebesse um spray de tinta comestível. O motivo era simples. Quando a matéria-prima importada é misturada com a brasileira, torna-se impossível saber o percentual de nacionalização do produto final e, assim, tributá-lo de acordo com a norma que tentou acabar com a Guerra dos Portos. Assim, se o macarrão ou o bolo pronto ganhasse uma corzinha diferente – quem sabe um tom pastel – que mal faria à empresa?

Pode parecer piada, mas aconteceu de verdade, segundo o diretor jurídico de um dos maiores fabricantes de alimentos do país afirmou, num workshop recente no escritório Tozzini Freire Advogados. Específico sobre temas tributários atuais, o seminário lotou. Os participantes, dezenas, eramempregados graduados das maiores corporações brasileiras. Cada um deles parecia ter uma história bizarra para contar. Outro ponto em comum: eles tinham medo de aparecer na reportagem – embora todos, sem exceção, reclamassem do volume de trabalho, do desperdício de tempo e dinheiro e da falta de sentido do sistema tributário brasileiro. Para esta reportagem, NEGÓCIOS pediu a mais de 30 empresas que falassem sobre seu calvário tributário. Entre elas, Petrobras, JBS, Vale, Itaú, BR Distribuidora, Ipiranga, Kroton, Nextel e Multiplus. Todas têm contenciosos e planejamentos tributários grandes e públicos. Todas se recusaram a falar. Aliás, o difícil é encontrar uma empresa brasileira grande ou de médio porte que não tenha uma briga envolvendo impostos na Justiça. “Não existe”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia do Tozzini.

Uma mistura de tradição de discussão por vias judiciais, complexidade de regras, dificuldade de diálogo, interpretações múltiplas da mesma lei e altíssima tecnologia da Receita fizeram com que os litígios tributários se tornassem “algo tão brasileiro como o fio dental ou o samba”, segundo a revista britânica The Economist. O título da reportagem era Nada é certo. É exatamente isso que investidores brasileiros e estrangeiros encontram: pior do que a carga alta, a incerteza sobre quanto pagarão detributos em cada uma de suas operações corporativas. “O princípio da certeza é uma das premissas básicas que existem sobre tributação e vem de Adam Smith: ‘o tributo tem de ser certo para o Fisco e para o contribuinte’”, diz Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal, apontado e aplaudido pela grande maioria dos especialistas como um dos modernizadores da entidade.

Apesar de a Receita ter meta de arrecadação, os fiscais têm meta de execução de procedimentos. Entre eles, o tempo gasto em diligências, ou se a autuação teve aderência de acordo com a lei. “O auditor-fiscal informa, hora a hora, onde está investindo seu tempo e esforço”, diz Iágaro Martins, da RF

Só que a certeza sobre o valor a ser pago – mesmo quando se tem a melhor equipe de contabilidade, os mais renomados tributaristas ou uma boa apuração – inexiste no Brasil. Apesar de as empresas que fazem suas declarações por lucro real (o IR e a CSLL são calculados com base no resultado da companhia depois de deduzidos custos e despesas) estarem submetidas a uma alíquota-padrão de 34% (25% de IR mais 9% de CSLL), são poucas as que efetivamente pagam esse percentual total. Isso porque há receitas não tributáveis, despesas não dedutíveis, outros impostos e milhares de regras e exceções no caminho.

Entre 2010 e 2012, as alíquotas médias das empresas que compõem o índice IBrX, das cem ações mais negociadas na bolsa, foi de 26%. Nos bancos, a tributação média chegou a 40%, mas, dependendo do caso, foi um pouco maior ou muito menor. “Quando eu comecei na carreira, nos anos 90, o trote com os estagiários era mandá-los ir atrás do “Lapis”, o Livro de Apuração do PIS [leia o dicionário abaixo]. Era uma piada, porque só havia uma regra. Hoje, no cálculo do PIS/Cofins há tantas exceções que elas se tornaram as regras”, diz Ana Cláudia. Em outras palavras, agora são necessários não só livros, como seminários, conferências, blogs e fóruns na internet para entender não só o PIS, é claro, mas toda a complexidade do sistema que recai sobre as empresas. Um cálculo do economista Paulo Rabello de Castro, que estuda o tema há mais de 25 anos, estima que os custos dos cumprimentos tributários (que ele chama de “manicômio”) reduzam o crescimento do PIB entre 1 e 2 pontos percentuais ao ano. Só para deixar claro: estamos falando de um valor na casa dos R$ 90 bilhões. Por ano. E da diferença para se chegar ao Pibão, tão almejado pelo governo. Segundo a Fiesp, a estrutura necessária para pagar impostos custou R$ 25 bilhões à indústria em 2012, o equivalente a 10% da folha de pagamento do setor e o dobro do investido em pesquisa.

Com a constatação de que podem pagar menos impostos dependendo da manobra, é claro que as empresas tentam… pagar menos imposto. Surgem então os planejamentos tributários que carregam nas interpretações pró-contribuinte das leis. Quando a Receita entende de maneira diferente, autua a empresa e lá vão ambas para brigas judiciais ou administrativas. “As empresas perderam o medo de reclamar com o plano Collor”, diz Glaucia Frascino, sócia do escritório Mattos Filho. “Com o bloqueio das contas, elas acharam na Justiça a possibilidade de buscar respostas que até então não tinham.”

 

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(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)

O diálogo só se estabelece com discussões legais. “A fiscalização e qualificação dos profissionais da Receita melhoraram muito nos últimos anos”, diz Ana Cláudia. “A única coisa que não melhorou foi a interlocução com o Fisco e a possibilidade de sentar com o contribuinte e entender assuntos que são de seu interesse.” Segundo Glaucia, os Refis (Programa de Recuperação Fiscal) acabam fazendo esse papel de “negociador” de maneira meio torta. Para os representantes da Receita, é uma forma de proteger o próprio erário. “Para a administração pública, não pode existir atividade negocial [sobre os tributos] porque geraria brechas para ilícitos das duas partes”, diz Luiz Antonio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco Nacional. Os agentes do Fisco vão mais longe. “Em todas as administrações tributárias do mundo é assim, a percepção de que há risco em não cumprir a lei tributária faz com que as pessoas cumpram de forma espontânea suas obrigações”, escreveu por e-mail Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Ou seja, é preciso manter a tensão.

Porém, os especialistas dizem que nos países desenvolvidos há negociações que permitem à empresa saber se sua atuação está correta e o quanto vai pagar de imposto. “Nenhuma empresa no Brasil pode garantir que está com 100% de suas obrigações cumpridas”, diz Glaucia. Mauricio Chapinoti, sócio do Tozzini, diz que vê, praticamente toda semana, investidores estrangeiros desistindo do Brasil por conta dessa incerteza. Mais um prejuízo a acrescentar à conta de Rabello de Castro.

Tanto as Receitas estaduais quanto a federal afirmam que estão abertas a consultas. Para elas, as respostas saem num prazo rápido e atendem aos interesses de todos os contribuintes. “A administração não quer dar um ‘peguei’ em ninguém”, diz Benedito. “Mas somos um órgão fiscalizador, sem natureza consultiva.” Para as empresas, mesmo as consultas à Receita previstas demoram para ser apreciadas e as respostas dadas são sempre as mais conservadoras possíveis. “A situação do ‘nós contra eles’ é complicada”, afirma Ana Cláudia.

O efeito da soma dos fatores é perverso. “O problema dos tributos no Brasil é muito maior do que a carga”, diz Rabello de Castro. “O sistema tributário é complexo, variado, interligado e em cascata [sem desconto sobre a etapa anterior]. Geram-se dezenas, senão centenas de regras que precisam ser cumpridas.” Numa estatística bastante conhecida do Banco Mundial, o Brasil aparece como o campeão em número de horas gastas para apurar e pagar tributos. São 2.600 por ano, ante 1.025 na Bolívia, a segunda colocada (leia gráfico “Campeão dos Campeões”).

As ferramentas digitais de auditoria usadas pela Receita Federal não existem no mercado. São desenvolvidas por fiscais especializados e nelas são agregadas informações de milhares de procedimentos. O investimento em sua atualização também é pesado. Na Receita paulista, 3,5 mil fiscais recebem pelo menos 30 horas de treinamento ao ano

Na prática, o cenário é mesmo de manicômio. A Natura, por exemplo, tem 70 pessoas contratadas para ler e interpretar a legislação, capacitar, ser a área consultiva para os contratos, fazer o processo de apuração, checagem e recolher as obrigações acessórias, bem como para cuidar de contenciosos, defender autos de infração e negociar com 27 secretarias da Fazenda. “Tenho 1,2 milhão de consultoras, em 27 estados, comprando e vendendo produtos e eu recolho o imposto delas”, afirma Lucilene Silva Prado, diretora de assuntos jurídicos da Natura. “Imagine o tamanho da estrutura e da organização que preciso ter para recolher, por substituição tributária, o imposto de quem vendeu maquiagem.”

Parte dessa estrutura, que custa R$ 21 milhões à Natura por ano, são especialistas seniores em tecnologia, que montam a arquitetura da plataforma pela qual a empresa lança as notas fiscais automaticamente repassadas à Receita. Por dia, são 100 mil notas fiscais. Em épocas como Natal e Dia das Mães, são 130 mil notas diárias, cada uma com 30 itens. “Por trás de toda essa estrutura temos mecanismos de controle padronizados que checam se estamos de acordo com legislações federais, municipais e de 27 estados diferentes. Porque, senão, lá vem auto de infração”, diz Lucilene.

 

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(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)

Mesmo toda essa estrutura – que conta ainda com a assessoria de grandes escritórios – não impediu a Natura de ser autuada. Na virada do ano, a empresa foi multada em R$ 628 milhões por diferenças no recolhimento de IPI, PIS e Cofins em 2008. A Receita Federal questiona a forma como a empresa está organizada: a operação comercial é separada da industrial em pessoas jurídicas distintas, o que permite ter uma base de cálculo de tributos menor. Detalhe: em 2005, a Natura já havia sido autuada pelo mesmo motivo. Mas, por atender à legislação e ter estruturas separadas na prática, fora absolvida no Carf, o tribunal administrativo ligado aoMinistério da Fazenda e, consequentemente, à Receita. No dia da nova autuação, suas ações caíram quase 5%.

Até que as decisões judiciais sejam vistas, revistas e dadas como pacificadas, as Receitas federal e estaduais continuam multando o contribuinte, por interpretarem que cada decisão vale apenas para o caso em questão. “Os auditores-fiscais lidam com as decisões do Carf ou do Poder Judiciário como qualquer outro operador do direito”, escreveu Martins. “As decisões proferidas são objeto de intenso estudo e de ampla divulgação para a fiscalização. Obviamente há decisões com que não concordamos e buscamos formas de aprimorar nossa atuação para que os julgadores possam melhor debater o assunto ou a necessidade de alterarmos nossa atuação.” Para Jair Cardoso, sócio do Jair Cardoso & Advogados e superintendente da Receita no Rio Grande do Sul por 18 anos, o Fisco leva muito tempo para se adequar a decisões polêmicas pacificadas.

No caso da Natura, o entendimento da Receita de que os tributos devem ser recolhidos como se distribuição e produção fossem uma atividade única pode afetar não só a empresa, como vários fabricantes de cosméticos, cuja cadeia foi estruturada da mesma maneira. Esse, inclusive, é um dos motivos que tem levado as companhias a evitar falar sobre a Receita e seus contenciosos: há muitos casos importantes em tramitação (alguns há décadas) e que podem mudar a estrutura produtiva de vários setores. Os números de algumas autuações recentes são impressionantes. No Itaú, uma multa chegou a R$ 18,7 bilhões. Na Petrobras, a dívida com o Fisco somaria R$ 7,9 bilhões; e na Vale, R$ 9,8 bilhões.

O caso da Vale é um dos mais impressionantes: se forem somados juros e multas, o valor a ser desembolsado ao Fisco supera os R$ 30 bilhões. “Imagine se alguma empresa faz provisão na casa dos bilhões…”, diz o diretor jurídico de uma multinacional brasileira também autuada, que pede sigilo “por medo de se indispor com o Fisco”. “Se a Receita ganhar até a última instância e essas multas forem aplicadas, o governo simplesmente corre o risco de acabar com as multinacionais brasileiras: vai eliminar sua capacidade de investir por anos, acabar com sua imagem frente aos investidores da bolsa e inviabilizar algumas operações internacionais, mesmo com tamanho esforço e tantas críticas que tem enfrentado para ajudar a erguê-las”, afirma, referindo-se à política de empréstimos do BNDES aos campeões nacionais.

Isso porque a Vale não está sozinha nos procedimentos que levaram à multa bilionária – aplicada pelo não recolhimento de tributos sobre o lucro de subsidiárias no exterior. No mesmo barco estão Gerdau, Itaú Unibanco, Ambev, CSN, Braskem, Marcopolo, Marfrig, Fibria e WEG, entre outras. As autuações somadas chegam a R$ 70 bilhões. Por trás da disputa estão, mais uma vez, entendimentos diferentes da lei. As empresas alegam que só devem pagar imposto quando internalizam o lucro gerado fora. Já a Receita Federal exige o pagamento no momento em que o resultado é auferido.

Em setembro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reuniu-se com empresários para propor soluções ao problema da tributação a subsidiárias no exterior. Em uma das propostas, caso os débitos sejam quitados à vista, será oferecida isenção de juros e multas, o que levaria o passivo de R$ 70 bilhões para R$ 25 bilhões. A ideia é que as empresas decidam sobre a adesão até novembro, porque o governo tem pressa. A arrecadação menor, com as desonerações e a economia fraca, obrigará a um grande esforço fiscal, caso se queira que o superávit primário alcance os 2,3% do PIB, como estabelecido. Isso fez com que fossem aceleradas as negociações de grandes contenciosos, capazes de gerar volume de arrecadação à União.

 

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(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)

Foi exatamente a necessidade de mais recursos para o poder público, promovida pela Constituição de 1988, que resultou na necessidade de arrecadação maior. Mas, se a carga cresceu nos últimos anos, a complexidade do sistema vem de décadas. “A estrutura tributária brasileira nunca foi simples, mas tem piorado graças ao efeito puxadinho”, diz Rabello de Castro. “Ele começou nos anos 80, quando o governo não conseguiu debelar pelo lado do dispêndio a crise fiscal e criou o Finsocial, irmão mais velho da Cofins. Os puxadinhos tributários começaram a pulular por todos os lados, motivados pelo excesso de gastos incontidos do Estado.”

Além do emaranhado de leis, normas e exceções a serem seguidas, as empresas também passaram a ser responsáveis pelo recolhimento antecipado de tributos, com a substituição tributária. As notas fiscais eletrônicas, por sua vez, são enviadas ao Fisco minuto a minuto, cada vez que uma delas é emitida. “O Brasil é certamente o país mais avançado no uso de tecnologia, mas também é o que tem mais complicação”, diz Maciel. Somada ao SPED (o sistema de escrituração digital), às informações imobiliárias, às dos cartões de crédito corporativo, produzem um sistema único no mundo de sofisticação tecnológica. “A substituição tributária foi uma maneira muito inteligente que a Receita encontrou para reduzir a sonegação”, diz Luiz Eduardo Trindade, sócio do Jair Cardoso & Advogados. “Ela não precisou inchar seus quadros, diminuiu a possibilidade de fraudes e passou ao contribuinte a responsabilidade por qualquer informação incorreta.”

Tanto o preparo e a capacidade dos funcionários da Receita quanto a tecnologia de que ela dispõe são elogiados em unanimidade: ao incluir mais contribuintes na base, diminui-se a competição desleal causada pela sonegação e todos tendem a pagar menos. Porém, há um efeito negativo. “O Fisco tem hoje competência tecnológica para arrancar o último centavo do contribuinte para equilibrar o orçamento, como se isso macroeconomicamente fosse um conceito neutro”, diz Rabello de Castro. “Estamos alimentando um Estado obeso, que tira dinheiro das famílias e das empresas e tem capacidade de investir muito menor do que elas. Isso não é nem uma questão matemática: é uma questão de aritmética e das mais simples.” Isso porque, em suas contas, enquanto a iniciativa privada investe entre 25% e 40% em cada R$ 1 que recebe, o Estado só consegue aplicar 5%. Assim, a capacidade de investimento despenca.

Além das perdas reais e contabilizáveis, há também as intangíveis para o país. Cardoso diz que viu muitos casos de grandes empresas que caem em golpes de quem vende promessas de redução de passivos. Acabam cometendo crimes fiscais. Ana Cláudia também afirma que, para a maioria das multinacionais, as maiores brigas tributárias do mundo estão no Brasil. Além disso, para ela, ao combater a guerra fiscal, São Paulo ataca o contribuinte paulista e perde investimentos. “Tenho muitos clientes que simplesmente saíram de São Paulo”, diz. O Fisco paulista diz estar em seu papel de defender a arrecadação do Estado.

Há propostas variadas para resolver o problema, que saíram de instituições setoriais, como a CNI, e da sociedade civil, como o Brasil Eficiente. Nessa proposta, em dois anos, os 18 tributos federais seriam consolidados em cinco e as 27 legislações estaduais virariam uma. Porém, as discussões estão em campo há tempos e não há nenhuma solução em vista. “No tempo da megainflação, o imposto inflacionário comia de 3% a 4% do PIB anualmente, nos seus piores momentos. Vivemos atualmente uma megainflação, só que de impostos”, diz Rabello de Castro. “É a microeconomia do manicômio e o custo dos eletrochoques: quando se maltrata as empresas, tira-se delas o poder de crescer.” Nas páginas a seguir, há exemplos de como as empresas têm procurado pagar menos impostos, como a Receita entende – ou não – suas demandas e um relato das principais brigas tributárias que evoluem lentamente no correr dos anos.

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Imposto para qualquer coisa
A toda atividade corresponde um imposto. Aliás, se for um só, pode se considerar um felizardo. Abaixo, os mais comuns:

PIS
Programa de Integração Social é a contribuição incidente sobre o faturamento que financia o seguro-desemprego e o abono aos trabalhadores que ganham até dois mínimos

Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também incide sobre o faturamento que financia a Previdência, a Saúde e a assistência social

IRPJ
Imposto de Renda Pessoa Jurídica incide sobre o lucro das empresas

CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide, como diz o nome, sobre o lucro líquido

IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados

INSS
Imposto recolhido pela empresa e pelo trabalhador, sobre o salário

IOF
Imposto sobre Operações Financeiras

CIDE
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, incide sobre importação e venda de combustíveis

ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias é de atribuição dos estados. Cada um tem as suas próprias legislações e alíquotas

ISS
O Imposto sobre Serviços fica a cargo dos municípios, que podem cobrar alíquota máxima de 5%

Fonte: http://epocanegocios.globo.com/

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Constatação é do professor Edgar Madruga, uma das mais respeitadas autoridades no assunto. Ele é um dos palestrantes do “3º Fórum SPED BlueTax Nordeste”, que será realizado em 21 de maio, em Maceió
A gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, mais recentemente, a chegada do eSocial, estão levando as empresas a rever seus conceitos administrativos. Basicamente, os gestores perceberam que essas sistemáticas vêm promovendo uma migração praticamente automática rumo a um padrão contábil único.
Segundo o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG, este é um caminho sem volta a ser trilhado até 2015, e o impacto da transição certamente será menor para quem buscar um modelo de planejamento tributário eficaz, compatível com a nova realidade.
O especialista é um dos palestrantes do “3º FÓRUM SPED BLUETAX NORDESTE”, evento que a BlueTax Treinamento promoverá no dia 21 de maio, das 8 às 18 horas, no Jatiúca Hotel, em Maceió (AL). Sua apresentação, “Gestão do Risco e Qualidade dos Arquivos”, tem o objetivo de proporcionar um novo ponto de vista sobre o SPED, as correlações entre os seus diversos subprojetos e as consequências e impactos no planejamento tributário das empresas.
“Ao mesmo tempo, surge uma grande oportunidade para quem apostar no empreendedorismo tributário. Em 20 anos de Plano Real, o foco das empresas pouco a pouco foi deixando a diretoria financeira e hoje tende a recair sobre outra área das organizações, a fiscal”, argumenta Madruga.
O EVENTO
O 3º Fórum também levará os participantes a refletir sobre outros assuntos do cotidiano das empresas, como os atuais impactos da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a visão da atuação do fisco; a busca por melhorias de controles e processos e da qualidade da informação, além da redução de riscos e da oportunidade de analisar os desafios que estão sendo ou serão vivenciados pelas empresas em 2014 e 2015.
De acordo com o coordenador científico da BlueTax Treinamento, José Adriano, sócio-diretor da GSW Minas Nordeste, o evento está dividido em cinco palestras e quatro mesas debatedoras, e foi formatado de modo a reunir uma gama de especialistas nos temas relativos ao SPED e ao eSocial.
PROGRAMAÇÃO
08:30 – Credenciamento
09:00 – Abertura
09:15 – PALESTRA I: “BLOCO K”, com José Adriano Pinto, contador com MBA em TI, professor da PUC Minas e do IPOG, coordenador científico da BlueTax Treinamento e sócio-diretor da GSW Minas Nordeste
09:55 – DEBATE “BLOCO K”: José Adriano Pinto e Luis Tutomu (Auditor da Receita Federal aposentado, onde foi Coordenador do GT 48 SPED Fiscal de 2006 a 2012)
10:10 – PALESTRA II: “ECF (EFD-IRPJ)”, com Jurânio Monteiro, Diretor da GSW RS, Contabilista, Blogueiro, Com atuação na área fiscal e contábil desde 1999
11:00 – Coffee break
11:30 – DEBATE II: Jurânio Monteiro e Edson Lima (contador especializado em tecnologia e gerenciamento de projetos)
11:50 – PALESTRA III: “GESTÃO DO RISCO E QUALIDADE DOS ARQUIVOS”, com Edgar Madruga, administrador de empresas, auditor da SEFAZ-GO e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG
12:40 – Sorteios e Intervalo para o almoço
14:00 – DEBATE III – “GESTÃO DO RISCO”, com Edgar Madruga e Luis Tutomu
14:20 – PALESTRA IV: “eSocial”, com Edson Lima, contador especializado em tecnologia e gerenciamento de projetos
15:10 – PALESTRA V: “eSocial”, com Filemon Oliveira, contador, professor da PUC Minas e do IPOG e membro do Grupo de Estudos Tributários do CRC-MG.
16:00 – Coffee Break
16:30 – DEBATE IV - eSocial: Edson Lima e Filemon Oliveira
17:20 – Sorteios
17:30 – Encerramento

SERVIÇO
Evento: 3º FÓRUM SPED BLUETAX NORDESTE
Data e horário: 21 de maio, das 8 às 18 horas.
Local: Hotel Jatiúca, Rua Dr. Mário Nunes Vieira, 220 - Mangabeiras - Maceió (AL)
Patrocinadores: GSW Soluções Integradas, IPOG, Masterlight, Mendes Brasil Consultoria e Thomson Reuters Mastersaf.
Apoiadores: ABRH-BA, ASA-AL, CRC-AL, CRC-PB, CRC-SE e SESCON-RJ.
Investimento: R$ 378,00 (vagas limitadas)
Informações: No hotsite: www.forumsped.com.br, no telefone 0800 030 1112, ou via e-mail: contato@forumsped.com.br

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Ontem foi apresentado em palestra novo prazo para o Segurado Especial e Produtor Rural se adequarem ao eSocial: SETEMBRO/2014.

Resta informar que ainda está indisponível a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL, prometida para alguns dias atrás e é rotina obrigatória a ser realizada antes do eSocial.

Ainda não temos dados oficiais, aguardem!

Fonte: Blog da Zê

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As informações referentes aos contribuintes individuais (prestadores de serviço autônomos) deverão ser prestadas pelo tomador de serviço com o correto enquadramento na tabela de categoria de trabalhadores (Tabela 1), informando o evento de remuneração e pagamentos diversos com as validações nos termos definidos no leiaute do eSocial. Para os trabalhadores autônomos não é necessário haver registro prévio da contratação, com exceção dos diretores não empregados e cooperados (informados pela cooperativa da qual fazem parte), que devem informar os eventos de cadastramento dos trabalhadores sem vínculo de emprego.

Fonte: Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0

http://www.rhblog.com.br/e-social/qual-o-procedimento-para-prestar-informacoes-dos-encargos-referentes-aos-trabalhadores-autonomos-no-esocial/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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AM - Cruzamento de dados EFD x DAM

O secretário executivo da receita, Jorge Jatahy reuniu na manhã desta segunda-feira, 28, com representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Associação dos Fabricantes de Bens de Informática (Aficam), Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Amazonas (Setcam), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Associação Comercial do Amazonas (ACA), Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM) para informar que, a partir de 20 de Maio, o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda rejeitará Escriturações Fiscais Digitais (EFD) inconsistentes. 

Em razão disso, não serão mais aceitas as EFDs que apresentarem dados divergentes com os relacionados na Declaração de Apuração Mensal (DAM), a Sefaz/AM também irá lançar pendência documental para as empresas que não entregarem o documento corretamente como manda a legislação. 
 
Esses contribuintes ficarão com restrição podendo liberar mercadorias somente com o pagamento do ICMS à vista. 
 
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Substitui os livros de Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Apuração do ICMS; Registro de Apuração do IPI; Registro de Inventário; Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
 
Do universo de 10 mil empresas obrigadas a emitir a EFD no Estado, cerca de 18% ainda apresentam dados errados, sendo descartadas pelo sistema da Sefaz/AM. 
 
O fisco estadual adiou por diversas vezes o início de penalidades para os irregulares e executou um extensivo calendário de palestras, cursos e workshops gratuitos para diversas entidades de classe para informar contadores, empresários e funcionários de setores contábil/fiscal os procedimentos que deveriam ser corrigidos.
 
No último final de semana, durante a Feira do Empreendedor organizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, que aconteceu no Sesi Clube do trabalhador, zona Leste de Manaus, mais de 200 pessoas receberam esclarecimentos sobre a EFD e consequências do envio incorreto do arquivo digital. 
 
O secretário Jorge Jatahy esclareceu ainda que o cruzamento da EFD com a DAM entregue pelas empresas é apenas o parâmetro inicial para identificar a consistência das informações fiscais prestadas. 
 
A partir do próximo ano, quando a Sefaz/AM deixará de exigir a DAM, os parâmetros a serem adotados para verificar as inconsistências com a EFD serão as notas fiscais de entrada e saída, os relatórios de operadoras de cartão de crédito, entre outros.
 
Os representantes de classe solicitaram a extensão do prazo do início da pendência documental do dia 15 para o dia 20 de maio e a realização de um novo curso promovido em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade, em data a ser confirmada, para esclarecer as dúvidas que ainda restem. O secretário acatou as duas solicitações. 
 
A fim de facilitar para os empresários a visualização de EFDs rejeitadas, a secretaria irá colocar alertas de irregularidade no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), - um campo restrito dentro da página da Sefaz/AM, onde empresas com certificado digital que sejam cadastradas poderão visualizar os documentos não aceitos. 
 
O alerta antecipado permitirá que as empresas tenham um prazo para se regularizarem antes das inscrições estaduais ficarem com restrição documental, o que as impedirá de retirar mercadorias e recolher o imposto estadual posteriormente.
 
Fonte: SEFAZ-AM
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Contadores deixam de ser coadjuvantes

A contabilidade está em transformação e os profissionais do setor passaram a ter papel de destaque também nas decisões estratégicas das companhias

Por Gilmara Santos

Contadores e contabilistas estão contribuindo de forma mais efetiva nas decisões estratégicas das companhias e passam a ser também consultores.

Se no início dos anos 2000 a função principal dos profissionais era a prestação de informações para os órgãos governamentais, agora eles também auxiliam na gestão das empresas. “Hoje o contador tem um papel mais importante como gestor do que o de só atender às exigências do Fisco”, afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho. “O profissional da contabilidade tornou-se um consultor do empresário. É ele quem está preparado para entender às necessidades das empresas e auxiliá-las a tomar decisões”, concorda o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo. A globalização no mundo dos negócios foi um dos pilares que levaram a essa mudança.

O fato é que os contadores e contabilistas – profissionais com formação superior e com técnico em contabilidade, respectivamente – têm um diagnóstico completo da companhia e conseguem contribuir de forma mais efetiva nas decisões estratégicas – como nas definições de investimentos, por exemplo. Além disso, a adoção no Brasil das normas internacionais de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standards) também trouxe grande impacto para essa categoria. “A globalização gerou a necessidade de harmonização das normas contábeis, o que teve forte impacto para os profissionais da área”, considera o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza. “Temos um grande desafio na consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, as IFRSs. O cenário econômico mundial, afetado pela crise no Leste Europeu, pode gerar reflexos para o meio empresarial e, por consequência, para o setor contábil”, complementa Araújo. “Vivemos um momento único na contabilidade. O pleno andamento e a adoção das normas internacionais provocaram uma grande mudança cultural nos profissionais contábeis, as quais incluem a necessidade de relacionamento internacional com outros profissionais da área”, lembra o auditor Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e sócio da empresa PricewaterhouseCoopers. “O Brasil acordou após um sono de 30 anos no campo dos padrões contábeis e em 2008, através da Lei 11.638/07 e dos pronunciamentos técnicos (CPCs), iniciou a chamada convergência para os padrões europeus, o IFRS. Para aquecer ainda mais, o País introduziu em 2007 o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital”, comenta Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria.

Tecnologia

Com a entrada em vigor do Sped, os contadores também tiveram que se adaptar às novas tecnologias para atender a essa demanda do Fisco. “Hoje há um envolvimento muito grande do profissional de contabilidade com a área de tecnologia, porque ela se tornou fundamental no trabalho deste profissional”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.

“A chegada da tecnologia introduziu informatização em todas as áreas, inclusive na contabilidade, e muitos tiveram o desafio de se atualizar para uma nova era”, diz Filippi. “O profissional de contabilidade hoje tem que ser multitarefa. Ele tem que conhecer as leis e a tecnologia e atuar também como um gestor”, diz Approbato. Além disso, para garantir que os serviços sejam prestados de forma segura e correta, esse profissional tem que passar por uma atualização constante. “Os profissionais devem ter uma atualização contínua em todos os aspectos, técnicos e comportamentais, para lhes facilitar o convívio com culturas e valores organizacionais distintos”, diz Geuma. Neste sentido, as entidades de classe têm tido papel fundamental, com a realização de cursos, palestras e seminários. “A contabilidade exige do profissional atualização constante, porque todos os dias a legislação apresenta novidade. O contabilista se forma, mas nunca pode deixar a sala de aula”, destaca Araújo.

Aliás, a falta de qualificação é um dos principais problemas enfrentados na contratação de profissionais no setor, que está ganhando visibilidade a cada ano. Prova disso é que em 2004 a categoria contava com 359 mil profissionais ativos nos conselhos regionais de contabilidade. Em 2011, último dado disponível, eles somaram 487 mil. E a tendência é de seguir em expansão. O último exame de suficiência (teste que permite o exercício da profissão, assim como o exame da OAB para os advogados), por exemplo, contou com 48 mil candidatos em todo o País. “O exame é uma forma de melhorar o ensino no País”, afirma o presidente do CFC. De acordo com ele, o exame é quantificado e apresentado para as instituições para dar um retrato de como os alunos estão saindo das faculdades. “É a nossa contribuição para garantir que haja um ensino de qualidade”, afirma. Além disso, a falta de contadores que falem um segundo idioma é uma das deficiências dos profissionais do setor, especialmente com a convergência para normas internacionais.

Fonte: DCI – SP

Via: FENACON

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SPED - Situações especiais de 2014 - DIPJ x ECF

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.
Fonte: Portal Sped
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eSocial – S1300 – EXECUÇÃO DE OBRAS

RETENÇÃO NA FONTE
Solução de Consulta Cosit nº 100
Data da publicação: 22 de abril de 2014
DOU: nº 75, de 22 de abril de 2014, Seção 1, pag. 22
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Os serviços de engenharia citados no § 1º do art. 647 do RIR/1999 referem-se, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados, por conveniência empresarial, mediante interveniência de sociedades civis ou mercantis.
Os serviços em obras de terraplenagem, pavimentação, perfurações, desmontes, escavação ou remoção de terras em terrenos urbanos e/ou rurais não se enquadram no § 1º do art. 647 do RIR/1999. As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas pela execução daqueles serviços não estão sujeitas a retenção do Imposto de Renda em fonte, salvo quando o pagamento for realizado pelas pessoas jurídicas referidas no art. 64 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833/2003 (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades da administração pública federal).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, como remuneração pela prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para fins do disposto no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, entendem-se como serviços profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do RIR/1999, inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para a retenção da contribuição, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a retenção do Imposto de Renda.
Os serviços em obras de terraplenagem, pavimentação, perfurações, desmontes, escavação ou remoção de terras em terrenos urbanos e/ou rurais não se enquadram como serviços de engenharia, para fins do disposto no art. 647 do RIR/1999. As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas pela execução daqueles serviços não estão sujeitas à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na fonte, salvo quando o pagamento for realizado pelas pessoas jurídicas referidas no art. 64 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833/2003 (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades da administração pública federal).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, como remuneração pela prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.
Para fins do disposto no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, entendem-se como serviços profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do RIR/1999, inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para a retenção da contribuição, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a retenção do Imposto de Renda.
Os serviços em obras de terraplenagem, pavimentação, perfurações, desmontes, escavação ou remoção de terras em terrenos urbanos e/ou rurais não se enquadram como serviços de engenharia, para fins do disposto no art. 647 do RIR/1999. As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas pela execução daqueles serviços não estão sujeitas à retenção da Contribuição para o PIS/Pasep na fonte, salvo quando o pagamento for realizado pelas pessoas jurídicas referidas no art. 64 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833/2003 (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades da administração pública federal).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, como remuneração pela prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins.
Para fins do disposto no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, entendem-se como serviços profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do RIR/1999, inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para a retenção da contribuição, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a retenção do Imposto de Renda.
Os serviços em obras de terraplenagem, pavimentação, perfurações, desmontes, escavação ou remoção de terras em terrenos urbanos e/ou rurais não se enquadram como serviços de engenharia, para fins do disposto no art. 647 do RIR/1999. As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas pela execução daqueles serviços não estão sujeitas à retenção da Cofins na fonte, salvo quando o pagamento for realizado pelas pessoas jurídicas referidas no art. 64 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833/2003 (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades da administração pública federal).

http://taniagurgel.com.br/?p=14674

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SC - Alterações no Manual da DIME

A Secretaria da Fazenda de Santa Cataria, através da PORTARIA SEF N° 112/2014, promove alteração no Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.20 e seu respectivo quadro, o item 3.2.20.3 e o item 3.2.20.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.20. Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado: este Quadro será preenchido:
a) sempre que o declarante for:
a.1) prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
a.2) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no art. 91 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
a.3) fornecedor de energia elétrica, inclusive gerada por fonte eólica e de gás natural, a consumidor;
a.4) empresa que utilize o sistema de marketing direto e destine mercadorias a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas de jornal e revistas, a consumidor;
a.5) depósito ou centro de distribuição, nas saídas a consumidor cujas vendas tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem registro da respectiva operação;
a.6) fornecedor de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101);
a.7) detentor de TTD de obrigações acessória que resulte em regra diferenciada de divisão do valor adicionado aos municípios;
b) quando o declarante tiver que informar o percentual do valor adicionado atribuído a cada município.
3.2.20.1. Só deve ser informado um único registro para cada Município e Tipo de Informação;
3.2.20.2. .......................................................................................
48
INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO
CÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA
VALOR OU PERCENTUAL
CÓDIGO TIPO DE ATIVIDADE
99999
Somatório
3.2.20.3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código previsto na Tabela de Códigos de Municípios do município:
a) onde iniciada a prestação do serviço de transporte;
b) onde o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;
c) onde ocorrer o fornecimento ao usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados;
d) onde estiver localizado o usuário do serviço nos demais casos de prestação de serviço de comunicação;
e) onde estiver localizado o consumidor de energia elétrica e do gás natural;
f) onde estiver localizado o estabelecimento da empresa que efetuou a venda ao consumidor, desde que:
f.1) o estabelecimento vendedor não tenha emitido a nota fiscal de venda;
f.2) a entrega da mercadoria tenha sido feita pelo depósito ou pelo centro de distribuição ou por outro estabelecimento da mesma empresa;
g) onde estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta ou a banca de jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto;
h) onde estiver localizado o consumidor dos alimentos preparados;
i) onde localizado a unidade vendedora conforme definido em TTD de obrigações acessórias;
j) ao qual deva ser distribuído o valor adicionado.
3.2.20.4. Coluna Valor ou Percentual: preencher com:
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º O item 3.2.20.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido das alíneas “e”, “f”, “g” e “g.1”, com a seguinte redação:
“3.2.20.4. .........................................................................................
.........................................................................................................
e) o valor do fornecimento de alimentos preparados;
f) o valor das operações nos casos de detentor do TTD de obrigações acessórias;
g) o percentual do valor adicionado do estabelecimento que deve ser atribuído ao município citado;
g.1) o valor informado para o percentual terá duas casas decimais, sem ponto ou vírgula. Exemplo: 8,45 (oito inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) = 00000000000000845.” (NR)
Art. 3º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do item3.2.20.5,com a seguinte redação:
“3.2.20.5. Coluna Tipo de Informação: indicar um dos seguintes códigos, quando:
a) (001) for prestador de serviços de transportes;
b) (002) for prestador de serviços de telecomunicações;
c) (003) for fornecedor de energia elétrica por demanda contratada (lançada no CFOP 5257);
d) (004) for distribuidor de energia elétrica a consumidor pessoa física ou jurídica;
e) (005) for fornecedor de gás natural;
f) (006) for empresa que opere com o marketing direto;
g) (007) for depósito ou centro de distribuição ou efetuar a entrega de mercadoria vendida por outro estabelecimento do mesmo titular;
h) (008) for fornecedor de alimentos preparados;
i) for detentor de TTD de obrigação acessória:
i.1) (501) autorizando a remessa de mercadorias ao varejo ou pronta entrega através de Central Integrada de Distribuição, na qualidade de inscrição única no Estado para tais operações;
i.2) (502) autorizando que nas operações de venda utilize demonstrativo auxiliar especifico para escrituração do Livro de Saídas;
j) (901) informar percentual de rateio de VA por acordo entre municípios.” (NR)
Art. 4º O item 3.22 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.22. Registro tipo 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado
Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de Registro
Preencher com "48"
02
001/002
N
02
Quadro
Preencher com “48”
02
003/004
C
03
Código do Município
Código do município
05
005/009
N
04
Valor ou Percentual
Valor da receita ou percentual do valor adicionado
17
010/026
$
05
Código do Tipo de Atividade
Código do tipo de atividade
03
027/029
N
...............................................................................................” (NR)
Art. 5º As DIMEs enviadas a partir 1º de julho de 2014 deverão atender às novas especificações previstas para o Quadro 48.
Art. 6º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem nas atividades e situações previstas no item 3.2.20 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, devem substituir as DIMEs relativas aos períodos de referência do exercício de 2014, informando o Quadro 48 com as modificações constantes dos arts. 1º a 4º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o item 3.22.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Florianópolis, 14 de abril de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: SEFAZ-SC
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FGTS - Começa a fiscalização eletrônica!

Brasília, 22/04/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, apresentará nessa quarta-feira (23), às 14h, o novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com ele pretende-se atingir um maior número de empresas fiscalizadas, eliminando o tempo gasto pelos auditores-fiscais do Trabalho com deslocamento, além de reduzir o gasto com diárias e passagens, permitindo o constante monitoramento dos empregadores.

As principais vantagens da nova modalidade são: dispensa de comparecimento do empregador na unidade do MTE; possibilidade de atingir toda uma circunscrição; impacto indireto em outras empresas da mesma localidade e aumento da sensação da presença fiscal.

Assunto: Sistema de Fiscalização Eletrônica do FGTS

Data: 23/04/2014

Horário: 14h

Local: Ministério do Trabalho e Emprego, bloco F, 9ª andar (sala de reuniões), Esplanada dos Ministérios - DF

Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
Fonte: MTE.GOV.BR
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Comentário da Zê: os empregadores que não pagam o FGTS em dia não podem nem receber pro-labore e se o atraso for a partir de 3 meses, não podem distribuir lucros e correm o risco de terem seus benefícios fiscais cancelados (como estar no Simples Nacional, por exemplo). É o que prevê o Decreto 99.684/90 em seus artigos 50 e 51. Com esta fiscalização e futuramente o eSocial, a situação ficará mais aparente. Recomendação: Pagar o FGTS já!

http://www.zenaide.com.br/2014/04/fgts-comeca-fiscalizacao-eletronica.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FGtzI+%28Blog+da+Z%C3%AA%29

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Empreendedorismo tributário

Por Edgar Madruga

Pagar o mínimo possível de impostos sem extrapolar os limites da lei assume um significado maior ainda com a Medida Provisória 627/2013, que altera a legislação tributária relativa aos impostos e contribuições federais.

Em síntese, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009 e, com isso, ajusta a legislação tributária à societária, ao estabelecer uma série de mudanças nos métodos de apuração dos tributos a serem efetivamente recolhidos.

Criaram-se, portanto, plenas condições para as empresas migrarem rumo a um padrão contábil único, caminho sem volta a ser trilhado até 2015, cujo impacto da transição certamente será menor para quem buscar um modelo de planejamento tributário eficaz, compatível com a nova realidade.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e, mais recentemente, o eSocial - que unificará as informações eletrônicas de cunho tributário, trabalhista e previdenciário prestadas ao fisco - já haviam se encarregado de mostrar exatamente o quanto essas áreas se tornaram estratégicas.
Para quem ainda dúvida, os números da Receita Federal são bem convincentes. Em 2013 foi batido o recorde em valores arrecadados pela fiscalização (R$ 190,1 bilhões), cifra que supera em 63,5% o resultado do ano anterior. Ao todo foram 329.036 procedimentos de auditoria, sendo 308.622 provenientes de cruzamentos eletrônicos.

Já em 2012 houve 299.901 procedimentos, com 281.921 também referentes à revisão das declarações on-line. Que dizer, a maior parte disso tudo aconteceu com uma participação cada vez menor de auditorias em campo, a famosa visita do fiscal de antigamente.

Ao mesmo tempo, surge uma grande oportunidade para quem apostar no empreendedorismo tributário. Em vinte anos de Plano Real, o foco das empresas pouco a pouco foi deixando a diretoria financeira. Hoje, tende a recair sobre outra área das organizações, a fiscal.

Não por acaso, aquela encarregada de melhor gerir os aspectos tributários, atualmente já determinantes, e em breve mais ainda para o sucesso ou fracasso de todo negócio, independentemente de seu porte ou natureza.

Fonte: DCI-SP

http://blogdosped.blogspot.com.br/2014/04/empreendedorismo-tributario.html

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Todas as empresas de cargas dos modais aéreo e ferroviário e 278 empresas de grande porte que operam no transporte rodoviário estão obrigadas, desde o início do ano, a emitirem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Os contribuintes de Mato Grosso que já são emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já estão, de ofício, autorizados a emitir o MDF-e, não sendo necessária a opção do contribuinte.
O documento deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com mais de um Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) ou pelas demais empresas, quando o serviço for feito em veículos próprios, arrendados ou contratados de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.
As demais prestadoras de serviços rodoviários, exceto as optantes pelo Simples Nacional, e as empresas do modal aquaviário ficam obrigadas a emitir o documento eletrônico a partir de 1º de julho. Os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional devem emitir o MDF-e a partir de 1º de outubro de 2014.
Segundo o secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), Jonil Vital de Souza, a finalidade do manifesto é agilizar os trâmites burocráticos para o despacho das cargas. "O manifesto eletrônico vem para reduzir os custos das transportadoras e da fiscalização, além de melhorar a logística de uma forma geral", disse.
No documento, devem constar as informações do veículo, do condutor, a previsão de itinerário, o valor e o peso da carga e os documentos fiscais. O manifesto será assinado eletronicamente e transmitido pela internet.
VANTAGENS
Entre as vantagens que o manifesto eletrônico traz para os transportadores estão a redução de custos de impressão do documento fiscal, de armazenagem de documentos e de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira. Para o Fisco, aumenta a confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas, melhora os processos de controle fiscal e diminui a sonegação de impostos.
O MDF-e também vai permitir a implantação do Brasil-ID, um projeto, ainda em fase de testes, de fiscalização dos caminhões e das mercadorias por meio de pequenos chips instalados nos veículos. Ao passar pelos postos fiscais, os caminhões serão identificados pelo chip e as informações do veículo e da carga estarão disponíveis nos computadores.
O manifesto está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Estado de Fazenda, Receita Federal, Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e representantes das transportadoras, e Agências Reguladoras do segmento de transporte, a partir da assinatura do Protocolo ENAT. A coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto MDF-e é do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).
HISTÓRICO
O MDF-e, Modelo 58, instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010, é o documento que deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89. O estabelecimento que se tornar emissor de MDF-e estará impedido de emitir o Manifesto de Carga (modelo 25) e a Capa de Lote Eletrônica (CLe ¿ prevista no Protocolo ICMS 168/10).
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida:
a) Pela assinatura digital do emitente do MDF-e e;
b) Pela Autorização de Uso de MDF-e concedida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O MDF-e deverá ser emitido:
a) Pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;
b) Pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Além das situações descritas acima, o MDF-e deverá ser emitido sempre que haja: transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada.
Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.
O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada, através do registro deste evento conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte MDF-e.
DAMDFE
O DAMDFE é o Documento Auxiliar do MDF-e, sendo documento fiscal válido para acompanhar o veículo durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e. O DAMDFE somente é documento válido após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e, seu leiaute está estabelecido no Manual de Integração MDF-e ¿ Contribuinte, e sua emissão será realizadapor meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou emissor gratuito disponibilizado pelo estado de São Paulo (Sefaz-SP), disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm.
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e segue o seguinte cronograma:
Na hipótese de contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para os seguintes contribuintes obrigados a emissão do CT-e:
- Contribuintes que operam no Modal Ferroviário;
- Contribuintes que operam no ;
- Contribuintes que operam no Modal Rodoviário constantes no anexo único ao Ajuste SINIEF 09/07;
b) 1º de julho de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e que operam no:
- Modal Aquaviário;
- Modal rodoviário,não optantes pelo regime do Simples Nacional.
c) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e que operam no Modal Rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.
Na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Outras informações podem também ser obtidas no portal nacional do MDF-e no endereço eletrônico https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/.
Fonte: SEFAZ-MT
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O eSocial e o fim da informalidade no setor de TI

Por Alexandre Camilo Perez

O e-Social é uma iniciativa do governo federal para unificar as obrigações fiscais, trabalhistas, e previdenciárias, de todas as empresas, e principalmente torná-las digitais, permitindo ao governo um salto de eficiência na fiscalização dos contribuintes.

Ele faz parte do SPED, ambicioso projeto de digitalização do sistema tributário nacional que já conta com vários casos de sucesso: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD), e Escrituração Contábil Digital (ECD).

O e-Social é novidade que obrigará todas as empresas do país a fornecer informações eletrônicas detalhadas dos eventos envolvendo cada um de seus funcionários, cooperados, autônomos, prestadores de serviços, e diretores não empregados, como por exemplo, entrada e retorno de férias, aumentos e promoções, licenças, jornadas de trabalho, processos trabalhistas, etc…

A adoção será feita de forma escalonada conforme o perfil da empresa. Está previsto para entrar em operação no final de 2014, com datas ainda a confirmar pelo governo. Todas as empresas terão que fazer mudanças importantes em seus processos e sistemas internos para conseguir atender a toda legislação e integrar informações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, e jurídicas.

Isso num primeiro momento significará um investimento importante por parte das empresas, adicionando novos custos não ligados a sua atividade fim. Porém existe a expectativa de que a digitalização simplifique as obrigações e processos e se traduza numa redução das estruturas existentes nas empresas para tal fim.

O setor de serviços de tecnologia da informação será particularmente impactado por estas medidas. Vai ficar claro quais são as empresas sérias e quais adotam práticas trabalhistas questionáveis visando obter vantagens competitivas irregulares. Isso nivelará as condições de competição e terão êxito aquelas que tenham uma boa proposta de valor para os seus clientes.

A questão do modo de contratação no mercado de tecnologia, assim como em outros setores intensivos em capital intelectual, é algo extremamente sensível, visto que o custo dos profissionais é geralmente a variável que tem maior participação na composição de custos das empresas.

A legislação trabalhista vigente no país onera de sobremaneira os empregadores, que também são vítimas de sua complexidade e falta de flexibilidade. Isso acaba sendo um terreno fértil para a informalidade e para a criação de modelos de contratação e remuneração criativos.

Empresas que não trabalham de maneira correta, utilizando-se de subterfúgios para driblar a lei, vão ser claramente afetadas por essa nova regulamentação.

O e-Social será um divisor de águas, acelerando a profissionalização do setor, e premiando as empresas sérias, que buscam entregar qualidade e inovação a um preço justo e cumprindo com todas as suas obrigações perante a sociedade.

Fonte: TI Especialistas

http://www.rhblog.com.br/efd-social/o-e-social-e-o-fim-da-informalidade-no-setor-de-ti/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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Fiscalização e garantia da livre concorrência paritária ou mera ampliação de custos contábeis, jurídicos e de gestão para as empresas?

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, veio, com a alterações das normas de contabilidade, lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, a modificar substancialmente a forma de atuação do Estado no que tange sua relação com as empresas.

Consoante disposto no art. 2º do Decreto n.º 6.022/2007 o SPED é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Importante atentar que mesmo que o SPED seja um instrumento digital que envia informações fiscais e contábeis, os documentos físicos deverão permanecer na posse das empresas até o transcurso do seu prazo legal, nos seguintes termos:

a) Dispõe o art. 195 do CTN que "para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."

b) Já o artigo 37 da Lei 9.430/1996 dispõe que os comprovantes de escrituração relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis futuros deverão ser conservados até que o direito do Fisco em constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios decaia.

c) O artigo 4º do Decreto-Lei 486/1969 determina que o comerciante (empresário) deverá conservar em ordem enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Dispõe o art. 4º do aludido decreto que o empresário " enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, a escrituração, correspondência e demais papéis relativos à atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial."

Destaca-se que de igual forma o SPED, juridicamente substitui os livros contábeis, mas, não possui presunção absoluta no que é lançado no arquivo digital e entregue ao Fisco, haja vista, que inexiste revogação do disposto no art. 8º do Decreto-Lei 486/1969, que delimita que "os livros e fichas de escrituração mercantil sòmente (SIC) provam a favor do comerciante quando mantidos com observância das formalidades legais", ou seja, com os devidos documentos que ensejaram as informações.

A escrituração fiscal SUBSTITUI a escrituração e impressão dos seguintes livros e documento:

Livro Registro de entradas;

Livro Registro de Saídas;

Livro Registro de Inventário;

Livro Registro de Apuração do ICMS;

Livro Registro de Apuração do IPI;

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

Feitos esses esclarecimentos iniciais e importantes sobre o mesmo, se pode salientar que o SPED tem como objetivo:

- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.[1]

Ou seja, é uma forma de fiscalização e controle do Fisco no que tange as obrigações das empresas, permitindo que o Fisco tenha maior conhecimento sobre os andamentos da empresa e consequentemente seu desempenho. O SPED hoje permite ao Fisco e a Administração Pública uma notória eficiência no que tange controle e fiscalização. Vê-se que mesmo que o SPED Fiscal esteja em implantação de forma rápida nos Estados, muitos entraves são encontrados pelas empresas na prática de tal sistematização, haja vista as necessidades em termos de pessoal, gestão e tecnologia.

Entendo pertinente as colocações advindas de FERNANDES e KIRINUS que no seu trabalho de pesquisa[2] constaram que:

Uma das principais dificuldades que uma empresa enfrenta ao implantar o SPED, na visão dos contabilistas, é que os empresários ainda não se conscientizaram das mudanças que o governo esta implantando para combater a sonegação fiscal entre outras coisas, assim continuam agindo como se tudo estivesse como era antes do projeto SPED onde principalmente as informações não eram transmitidas de forma detalhada. Outra dificuldade constatada é que os empresários não estão preparados com sistemas de gestão, colaboradores e equipamentos para informações sobre o SPED fiscal e contábil. Sendo que a grande falta de estrutura tecnológica, falta de manutenção nos equipamentos de informática, softwares desatualizados, não entendimento da legislação e principalmente falta qualificação de seus colaboradores para com o projeto SPED.

Essa conclusão vislumbrada pelos autores em 2012 não se modifica na análise prática das empresas que presta-se assessoria jurídico-tributária.

É preciso destacar que com o advento da nota fiscal eletrônica, somado as necessidades de fiscalização objetiva do Fisco, o empresário cada dia conta com menos espaço para sonegação, haja vista que as compras de matérias primas onde haja emissão de notas fiscais eletrônicas já fazem parte do sistema de controle fiscal, não dão margem a continuidade plena da utilização das vendas em formato de "meia nota" ou até mesmo a "venda fria".

Sabe-se da prática que o principal ponto que o fisco está resguardando para começar uma fiscalização mais agressiva é os dados atinentes aos estoques das empresas, pois através deles que se poderá chegar as imputações tributárias contra as empresas e empresários sonegadores.

Mesmo que o SPED Fiscal não seja obrigatório em âmbito das empresas do SIMPLES NACIONAL em alguns Estados do país (haja vista que a obrigatoriedade do SPED FISCAL denota também competência dos Estados para impor a sua necessidade - em regra hoje o SPED FISCAL tem sua obrigatoriedade as empresas que recolhem ICMS/IPI[3]), a tendência é que com o tempo venham a fazer parte das empresas obrigatórias (tanto o Fiscal quanto o Contábil).

Com a nota fiscal eletrônica e a implantação ampla do SPED para as empresas do SIMPLES NACIONAL, de fato chega-se ao ponto culminante em que dificilmente o empresário conseguirá trabalhar com estratagemas visando a evasão fiscal.

Entendo que é dever do Estado utilizar dos meios, dentro da legalidade e proporcionalidade, para garantir a competição entre as empresas em patamares igualitários, haja vista ser essa uma das exigências do sistema capitalista. Um empresário que sonegue de forma exacerbada não permite que a empresa concorrente consiga, dentro dos custos legais, competir de forma condigna, expressando uma real concorrência desleal aos cumpridores das normas.

Mas por outro lado, a nossa carga tributária, os custos decorrentes das implantações fiscalizatórias (que sempre recaem sobre o contribuinte), acaba por diminuir a competitividade de nossas empresas e transformar o Estado no maior "sócio" das mesmas, haja vista que acaba, de forma direta ou indireta, arrecadando valores expressivos e sem o devido retorno aos setores atingidos.

[1] http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/objetivos.htm

[2] FERNANDES, Alexandre Roberto Villanova e KIRINUS, Josiane Boeira. PRINCIPAIS DIFICULDADES PARA A APLICAÇÃO DO SPED CONTÁBIL E FISCAL. Disponível em http://www.unifra.br/eventos/sepe2012/Trabalhos/6824.pdf.

[3] No Rio Grande do Sul a legislação que regula a matéria estão no Art. 181, Capítulo I, Título IX, Livro II do Decreto 37699/97 e o Capítulo LI, Título I da Instrução Normativa 45/98 tratam das normas acerca da Escrituração Fiscal Digital no âmbito da Sefaz/RS

fonte: http://jus.com.br/artigos/27846/o-sped-fiscal-e-a-dificuldade-empresarial-de-organizacao-e-implantacao#ixzz2ze4A2vO4

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Por Antônio Sérgio Valente

Nos artigos anteriores, vimos que a maioria das modalidades ilegais de evasão, embora continuem na praça, vêm perdendo participação no total dos vazamentos tributários, em face da concorrência com formas mais recentes de evasão, mormente na última década. Dentre estas, seguramente a guerra fiscal é das mais relevantes.

Guerra Fiscal

A evasão estimulada pelos próprios entes federativos, também conhecida como guerra fiscal, foi largamente ampliada. Ocorre quando, sem autorização do CONFAZ, certa UF concede uma redução de alíquota ou base de cálculo, um crédito outorgado, um financiamento do tributo a perder de vista, enfim, alguma forma de desoneração. Tudo para atrair empresas de outras regiões. Ainda que os migrantes percam escalas econômicas, elevem custos de logística, passem a operar com menor produtividade, o incentivo tributário em muitos casos funciona como uma boa compensação.

Em geral, essa opção é exercida à luz do dia, como se não houvesse nenhum óbice legal, como se o mercado tributário fosse livre, embora por lei não o seja, e embora haja situações, e não são poucas, em que o contribuinte chega a simular o processo de fabricação alhures, no todo ou em parte. É como se tudo valesse a pena, quando a vantagem tributária não é pequena — numa paródia de Fernando Pessoa.

Claro que com a guerra fiscal o agregado das arrecadações estaduais decresce, e leva na garupa a ineficiência econômica do setor privado: custos industriais não tributários de maior monta (logística, triangulações, mão de obra menos especializada, condições climáticas desfavoráveis, maiores despesas administrativas de controle, comunicação e deslocamento de pessoal, elevação onerosa da incerteza jurídica, etc).

Também os custos públicos se elevam: deterioração de estradas, necessidade de maior fiscalização de fronteiras e de combate a simulacros interestaduais de empresas, mais litígios fiscais e jurídicos com contribuintes e com outros entes da federação, mais tratativas para aparar desgastes políticos, e por aí vai. Os efeitos da guerra fiscal são extremamente nefastos para o país como um todo.

É de se notar que quanto mais complexo e escorchante o sistema tributário for, mais guerra fiscal ensejará, eis que mais atrativa esta se torna para o contribuinte. E quanto mais a guerra se expande, mais danos causa aos erários agregados (estaduais e municipais), que, por sua vez, exigem mais complexidade e escorcha compensatórias. Ou seja, é um círculo vicioso e destrutivo.

A guerra fiscal ocorre não só quanto ao ICMS, mas também quanto ao IPVA e ao ISS. O problema é tão grave que até mesmo a União, que parecia por definição alheia ao litígio, entrou na briga, e de início não foi para apartar, mas para elevar a sua própria arrecadação: deslocou a ênfase nos impostos para as contribuições, eis que aqueles, por determinação constitucional, têm de ser partilhados com os entes federativos (Estados e Municípios), mas as contribuições não. Só mais recentemente é que o governo federal tem manifestado interesse em jogar água fria na fogueira, pois percebeu que as demandas sociais são muitas e o país não pode perder arrecadação agregada, produtividade e economias de escala.

A proposta de unificação das alíquotas interestaduais do ICMS em 4% — que mitigaria a guerra fiscal, talvez até a extinguisse, pois retiraria munição dos entes guerreiros, teriam menos ‘argumentos’ para aliciar empresas à migração — traria perdas para os Estados exportadores líquidos (em termos de balança interestadual). Há quem diga que os inviabilizaria economicamente. Isto só não ocorreria porque o governo federal se propunha a cobrir as perdas durante vinte anos, por meio de um fundo compensatório. E mesmo assim, apesar desse seguro-arrecadação, não houve acordo. Exatamente porque muitos entendem que a guerra fiscal é mais lucrativa do que as vantagens que teriam no quinhão da partilha do ICMS interestadual.

Quem sabe o acordo até saia em algum momento, mas em outros termos, não mais com alíquota interestadual unificada em 4%. E, neste caso, convenhamos, se houver outras alíquotas superiores, a guerra fiscal continuaria, talvez com menos força, mas haveria ainda muita munição para disparar, pelo menos por um bom tempo, se admitirmos a hipótese, já cogitada, de convergência gradual das alíquotas para uma possível unificação no futuro. Vale dizer, essa segunda alternativa talvez trouxesse ainda mais complexidade e incerteza ao sistema tributário brasileiro e não resolveria o problema da guerra fiscal.

Todavia, algo precisa ser feito, pois esse clima não é nada bom para a economia. Quando as regras do jogo não são claras, quando a incerteza jurídica paira como espada ameaçadora, a decisão de investir se retrai, os empresários optam por importar, e deixa de haver crescimento industrial.

Não há dúvida de que a proporção entre origem e destino precisa ser revista, pois ela é estática constitucionalmente, não leva em conta as pujanças dinâmicas das regiões, nem os volumes bilaterais do comércio interestadual, sequer as diferenças internas entre Estados vizinhos.

A configuração atual de origem-destino enseja uma série de problemas, sobretudo quando entram na equação, importando de outra UF, o consumidor pessoa física e a empresa do Simples Nacional. Também há problemas operacionais, pois atualmente as relações federativas favorecem a evasão, e não só através da famigerada guerra fiscal, mas também da sonegação propriamente dita, sobretudo por meio do turismo documental de fronteira (mercadorias vendidas no mercado interno da UF, mas faturadas como se fossem para além da divisa, a alíquotas menores, portanto), e a geração de créditos frios numa UF para aproveitamento em outra, hipótese em que a UF de origem, por não ser atingida, não tem muito interesse de impedir com celeridade a ocorrência, declarando inidôneo o seu jurisdicionado.

Essas questões precisam ser enfrentadas com inteligência por uma Reforma Tributária específica do ICMS. Mais adiante, nesta série, faremos uma proposta para corrigi-las.

Em síntese, é imprescindível que se ponha fim à guerra fiscal praticada em tributos como ICMS, ISS e IPVA, que se debruce sobre a questão das Contribuições Sociais (cuja partilha deve receber tratamento idêntico ao dos tributos), e que se revise o pacto federativo. No próximo artigo abordaremos a evasão tributária planejada. Até.

asgvalente@uol.com.br

http://blogdoafr.com/articulistas/antonio-sergio-valente/reforma-tributaria-urgente-5/

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NFC-e - A verdadeira automação comercial do Brasil

Por Roberto Dias Duarte

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica ou NFC-e, como é mais conhecida, representa uma evolução da Nota Fiscal eletrônica, o mais bem-sucedido projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de um avanço natural do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), instituído em 1970.
O SPED tem como objetivos obter e permutar informações de natureza econômica e fiscal entre os signatários e simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.

A partir do SINIEF foram estabelecidos padrões nacionais para controles fiscais e tributários que hoje fazem parte do cotidiano empresarial, por exemplo: Cadastro de Contribuintes, Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE), Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária, documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais etc.) e livros fiscais.

Já neste início de século XXI, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI), que são componentes do SPED, foram criados por meio de “Ajustes SINIEF”.

Diversos outros projetos compõem o SPED, dentre eles: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), além do eSocial, projeto ainda não implantado que abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.

Instituída em 2005, até o momento a NF-e é o componente de maior alcance, pois engloba mais de um milhão de emissores, contra 63.498 emissores de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), cerca de 160 mil participantes da ECD, 470 mil EFD-ICMS/IPI e 976 mil da EFD-Contribuições.

Por meio do Portal da NF-e ou de sistemas conectados aos serviços eletrônicos das autoridades tributárias, os destinatários das mercadorias podem, com relação à operação relativa à nota eletrônica: dar ciência, confirmar, desconhecer e registrar a não realização. A esse conjunto de procedimentos dá-se o nome de Manifestação do Destinatário.

Neste contexto surge a NFC-e, como um importante passo na evolução da NF-e, cujos princípios são os mesmos desse documento eletrônico: uso de certificado digital para validade jurídica; acompanhamento do DANFE, documento auxiliar impresso que representa o original digital; e uma série de procedimentos de contingência. Seus principais objetivos são prover uma alternativa para os documentos fiscais destinados ao consumidor final, convivendo harmonicamente com as atuais soluções para controle do varejo (ECF, novo ECF, SAT, e-DOC), e viabilizar uma opção totalmente eletrônica para controle e fiscalização do varejo.

Dentre as diretrizes que fundamentam o projeto da NFC-e, destacam-se: a convergência com os padrões da NF-e, possibilitando que sistemas emissores e receptores possam trabalhar simultaneamente com ambos os documentos fiscais digitais; a proposta de uma solução 100% eletrônica, isto é, sem obrigatoriedade de hardware específico, o que permite a emissão de NFC-e até mesmo por dispositivos móveis; a não exigência de homologação de hardware ou software, reduzindo significativamente os processos burocráticos tanto para o comércio varejista quanto para os produtores de software.

A NFC-e possibilita não somente o monitoramento das operações do comércio varejista, como também o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, a distância e em tempo real! A partir do momento em que um único modelo de documento fiscal eletrônico estiver sendo usado para registrar as compras e vendas dos varejistas, o fisco poderá monitorar o fluxo de caixa (e de mercadorias) dos comerciantes da mesma forma e com igual velocidade.

Os impactos nas operações de varejo são enormes e transcendem a automação fiscal. A NFC-e abrirá as portas para a verdadeira automação comercial no Brasil. Seu uso poderá simplificar significativamente o checkout das lojas e reduzir os custos burocráticos e tecnológicos inerentes à aquisição e manutenção dos atuais equipamentos de emissão de cupons fiscais. O mercado de fornecedores de soluções para automação fiscal será ampliado significativamente. Com uma maior competição, certamente surgirão soluções mais baratas e inovadoras.

Além disso, a maior vantagem da NFC-e é que efetivamente mudamos o paradigma da automação fiscal para a comercial. Do hardware para o software, e da burocracia para a inovação.

Empresas poderão criar portais de relacionamento com seus consumidores e aplicativos móveis que facilitem a gestão das novas “notinhas” de compra de seus clientes. Controle de garantia, prazo de trocas e uma infinidade de inovações inundarão o mercado da verdadeira automação comercial, cujo foco deve ser quem interessa de fato ao comerciante: seu freguês!

http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/nfc-e-a-verdadeira-automacao-comercial-do-brasil/76860/

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Se a empresa sonegar, não sobrevive

De acordo com o jurista alemão Klaus Tipke o “Estado fundado na propriedade privada e nos meios de produção, é obrigado a sobreviver mediante tributos, não é menos verdade que sem tributos e contribuintes não se pode construir nenhum Estado, nem Estado de Direito, nem muito menos um Estado Social”. Desse modo, a ordem e o progresso, lemas da República, só existem graças aos tributos.

Está certo e é perceptível que em nosso País, a prática faz a teoria parecer ficção. Apesar de estarmos contribuindo para a manutenção das nossas instituições através do recolhimento de tributos, não sentimos o retorno nos serviços públicos e investimentos em infraestrutura. Diante disso, alguns se sentem revoltados e desiludidos e optam pelo caminho da evasão e sonegação fiscal.

Em outros casos, a opção por evadir-se fiscalmente vem da necessidade em obter lucros, justificada pela falácia “se a empresa não sonegar, não sobrevive”. No entanto, as vantagens são meramente virtuais, pois trazem apenas a ilusão de resultados positivos. Na verdade, utilizar de artifícios para sonegar e evadir-se fiscalmente surtem efeito totalmente oposto para a empresa. Ainda por cima, o cerco do fisco contra isso tem se fechado cada vez mais.

Na ultima terça-feira, 08 de Abril, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Policia Civil e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) realizaram a operação AMPLA, cujo objetivo foi coibir fraudes fiscais na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As investigações apuraram que os investigados criavam empresas em nome de laranjas, com o objetivo de utilizar notas fiscais inidôneas e, assim, fraudar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em um dos casos investigado o contador que auxiliava o esquema além de atuar na defesa dos outros envolvidos, participava ativamente do esquema criminoso, pois utilizava o nome dos funcionários do seu escritório de contabilidade para a abertura de empresas de fachada. De acordo com as investigações, o prejuízo causado pela sonegação supera os R$ 50 milhões.

Além dos danos financeiros, perceptíveis em médio e longo prazo, a empresa corre o risco de deixar de existir. Numa operação como essa realizada em Belo Horizonte, a empresa ficará com sua imagem manchada, além do desprazer em estar presente num rol de organizações inidôneas. Nesse caso “se a empresa sonegar, não sobrevive”.

Blindagem para a empresa

Diante dessa situação é fundamental a implementação de politicas de planejamento tributário e fiscal, hoje realidade e necessidade no mundo dos negócios.

Porém, esse serviço requer profissionais preparados para lidar com a complexa legislação. Além de evitar futuros pagamentos a maior, há a possibilidade de recuperar tributos recolhidos erroneamente, a serem convertidos em créditos tributários. Além disso, o planejamento fiscal possui o caráter estratégico e preventivo, livrando a empresa de ciladas advindas das alterações tributárias. Para ter uma noção, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) desde 1988, quando promulgou a Constituição Federalforam editadas quase 05 milhões de normas. Apenas na área tributária foram promulgadas quase 310.000 – 31 normas diárias.

Por causa disso, o setor referente a planejamento tributário, auditoria e assessoria fiscal têm crescido em ritmo acelerado. Com isso a Studio Fiscal, que já possui mais de 15 anos de experiência na área vêm expandido cada vez mais, com unidades em todas as regiões do Brasil.

E de olho nisso, mudou o modelo de negócio da empresa para franquias. Ou seja, possibilita e dá todo o respaldo necessário para quem tiver interesse em atuar nessa área como agente comercial da Studio Fiscal, que cuidará da parte técnica e do cumprimento dos serviços.

Fonte: JusBrasil

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Concurso - Receita Federal tem 246 candidatos/vaga

O concurso para 278 vagas de auditor-fiscal da Receita Federal registrou um total de 68.540 inscritos em todo o país. A média é de 246,5 candidatos por vaga. São 65.871 inscritos para as 264 vagas de ampla concorrência (relação de 249,5 por vaga) e 2.269 para as 14 vagas reservadas a pessoas com deficiência (190,6). A seleção tem provas objetivas e discursivas previstas para os dias 10 e 11 do mês que vem. As avaliações serão aplicadas em todas as capitais, com os locais sendo informados a partir do dia 7 do próximo mês, no site da Esaf (organizadora).

Os números relativos à concorrência são bem maiores que os registrados no último concurso para o cargo, promovido em 2012. Isso pode ser explicado pelo fato desta ser a primeira vez em mais de 15 anos que é aberta seleção apenas para auditor, não havendo oportunidade para o cargo de analista-tributário, que também integra a carreira de auditoria da Receita Federal. Em 2012, houve 26.313 inscritos para 200 vagas de auditor (média de 131,56 por vaga), sendo 25.872 para as 190 vagas de ampla concorrência (relação de 136,16 por vaga) e 441 para as 10 chances reservadas a deficientes (44,1). No caso de analista, foram 93.692 para 750 vagas (média de 124,92 por vaga) de concorrência ampla e restrita a deficientes, distribuídas pelas área Geral e de Informática. Na oportunidade, o percentual de faltosos nas provas escritas foi de 46,38% para auditor e de 42,08% para analista.

Nas provas objetivas deste ano, os candidatos terão que solucionar 140 questões de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Espanhol ou Inglês, Raciocínio Lógico-Quantitativo, Administração Geral e Pública, Direito Constitucional e Direito Administrativo) e de Conhecimentos Específicos (Direito Tributário, Auditoria, Contabilidade Geral e Avançada, Legislação Tributária e Comércio Internacional e Legislação Aduaneira). Na discursiva, serão duas questões, sendo uma sobre Direito Tributário e outra sobre Comércio Internacional e Legislação Aduaneira.

Serão aprovados e convocados para a sindicância de vida pregressa aqueles que obtiverem, nas objetivas, os mínimos de 40% dos pontos de cada disciplina e 60% da pontuação total do conjunto das provas e, nas discursivas, pelo menos 60% dos pontos totais. Será necessário ainda se classificar, em decorrência do somatório dos pontos obtidos nas objetivas e nas discursivas, até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto 6.944/09. Sendo assim, para as 264 vagas de ampla concorrência, será necessário se classificar até a 528ª posição, o equivalente a duas vezes o número de vagas.

De acordo com o edital de abertura do concurso, os aprovados serão lotados em unidades centrais da Receita Federal, em Brasília, ou em unidades descentralizadas espalhadas por todo o país (com distribuição a ser definida). Entretanto, por meio da portaria de autorização do concurso, foi determinado que 28 vagas sejam para exercício inicial na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A remuneração inicial do cargo de auditor, cujo requisito é o ensino superior completo em qualquer área, é de R$15.338,44, incluindo o auxílio-alimentação, de R$373.

A publicação e homologação do resultado final do concurso está prevista para 4 de julho, o que, caso se confirme, permitirá a nomeação dos aprovados ainda este ano. Caso a homologação ocorra após 5 de julho, os aprovados só poderão ser nomeados a partir do ano que vem, conforme a legislação eleitoral. O concurso terá validade de seis meses, podendo dobrar, período no qual o número de vagas poderá chegar a pelo menos 417 (incluindo as 139 correspondentes aos 50% sobre o número original de vagas, como permite a legislação), desde que haja autorização do governo.

Serviço: Locais de prova: www.esaf.fazenda.gov.br

Fonte: Folha Dirigida
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“Com a corda no pescoço” manifestação protesta contra o peso de 36,25% do PIB

Uma passeata diferente das que vêm ocorrendo em Belo Horizonte ao longo dos últimos meses chamou a atenção de quem passou ontem na Região Centro-Sul. Centenas de empresários aproveitaram o 30º Congresso Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que ocorre na capital mineira, para protestar contra a alta carga tributária no país.

O ponto alto do ato simbólico foi a fixação de mini forcas ao redor da estátua do alferes José Joaquim da Silva Xavier (1746-1792), na esquina das avenidas Afonso Pena e Brasil. Cada cruz simbolizava um imposto. Segundo o presidente do Sindilojas-BH, Nadim Donato Filho:

Continuamos com uma carga tributária altíssima. Em 1792, Tiradentes morreu por ter liderado uma revolta contra o quinto, que eram os 20% de impostos destinados à Coroa. Mais de dois séculos depois, continuamos com uma carga tributária altíssima. Essa é uma situação que precisa ser combatida [...] Saiba mais

https://www.youtube.com/watch?v=HiLx9iwQDog

http://blogdoafr.com/2014/04/21/mobilizacao-de-empresarios-contra-a-carga-tributaria/

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