Antônio Sérgio Valente
Vimos, no artigo anterior, que as formas de evasão legal e travestida de legal evoluíram, e que as de evasão ilegal, de sonegação propriamente dita, adaptaram-se aos novos tempos. Vejamos brevemente qual é o panorama atual da sonegação.
Panorama Atual da Sonegação
Alguns ‘equívocos’ na emissão ou na escrituração de documentos, que implicavam em reduzir tributos, simplesmente foram extintos, ou são muito menos praticados do que outrora. Por exemplo: as omissões de lançamentos nos livros fiscais de débitos destacados em notas emitidas; as famigeradas notas espelhadas ou calçadas, em que quantidades, preços e valores divergiam nas diferentes vias; os créditos em duplicidade; e os créditos sem lastro documental ou com lastro forjado. É que, com o avanço da informática, os cruzamentos de dados são muito mais fáceis e frequentes, de modo que os sonegadores se afastaram dessas modalidades.
Todavia, outros ‘erros’ escriturais, embora perdendo variedade, ainda são praticados