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Se a empresa sonegar, não sobrevive

De acordo com o jurista alemão Klaus Tipke o “Estado fundado na propriedade privada e nos meios de produção, é obrigado a sobreviver mediante tributos, não é menos verdade que sem tributos e contribuintes não se pode construir nenhum Estado, nem Estado de Direito, nem muito menos um Estado Social”. Desse modo, a ordem e o progresso, lemas da República, só existem graças aos tributos.

Está certo e é perceptível que em nosso País, a prática faz a teoria parecer ficção. Apesar de estarmos contribuindo para a manutenção das nossas instituições através do recolhimento de tributos, não sentimos o retorno nos serviços públicos e investimentos em infraestrutura. Diante disso, alguns se sentem revoltados e desiludidos e optam pelo caminho da evasão e sonegação fiscal.

Em outros casos, a opção por evadir-se fiscalmente vem da necessidade em obter lucros, justificada pela falácia “se a empresa não sonegar, não sobrevive”. No entanto, as vantagens são meramente virtuais, pois trazem apenas a ilusão

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SPED - Alerta à gestão tributária das empresas

A Secretaria da Receita Federal (SRF) continua a passos largos editando novas alterações e tipologias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É mais um alerta para que o empresário brasileiro coloque no topo da sua agenda, a gestão tributária de sua empresa e o referido alerta é estendido para todas as empresas, independente do regime tributário.

 

Atenção maior para as entidades imunes e isentas, pois a SRF através do Decreto 7.979, de 8 de abril de 2013 altera o Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sped. O artigo 1º deste decreto passa a vigorar com as seguintes alterações, a partir de sua publicação: "Artigo 2º - O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações."

A rigor, o decreto acima citado torna obrigatória

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