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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 02 (R2)

Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 21 (BV2010)

 

Íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC02R2.pdf 

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O Ato Declaratório nº 15/2010 dispôs sobre o recolhimento do ISS pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Restou definido que os escritórios de serviços contábeis constituídos na forma de sociedade Uniprofissiional (art. 15, § 1º, da Lei nº 13.701/2003) deverão recolher o ISS em valor fixo, cabe ressaltar que, neste tipo de Sociedade todos os sócios devem ter a mesma formação profissional, cuja regra é muito debatida no mundo jurídico, porém, não iremos focar este tema, mas, sim o caso de profissões distintas que não se caracterizam como Uniprofissional, assim, o recolhimento do ISS deve ser feito com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.

Necessário faz-se, a transcrição das duas normas legais:

“AD SF e SUREM/PMSP 15/10 - AD - Ato Declaratório Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 15 de 27.08.2010 - DOM-São Paulo: 01.0

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DA AGÊNCIA BRASIL GUSTAVO PATU DE BRASÍLIA A carga tributária do Brasil é maior do que a de países como o Japão, os Estados Unidos, a Suíça e o Canadá. A comparação faz parte de estudo da Receita Federal divulgado hoje (2) e leva em conta os dados mais recentes, apurados em 2008, entre os países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Enquanto o peso dos impostos no bolso do cidadão chegou, em 2008, a 34,41% no Brasil --nível recorde--, no Japão ficou em 17,6%. A carga também foi menor, por exemplo, no México (20,4%), na Turquia (23,5%), nos Estados Unidos (26,9%), na Irlanda (28,3%), Suíça (29,4%), no Canadá (32,2%) e na Espanha (33%). Acima do Brasil, ainda na comparação com os países da OCDE, ficam o Reino Unido (35,7%), a Alemanha (36,4%), Portugal (36,5%), Luxemburgo (38,3%), a Hungria (40,1%), Noruega (42,1%), França (43,1%), Itália (43,2%), Bélgica (44,3%), Suécia (47,1%) e Dinamarca (48,3%), que tem o nível mais alto entre os países do
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Decreto nº 31.583, de 01.09.2010 - DOE PB de 02.09.2010 Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 05/2010, Decreta: Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..... ..... § 3º ..... ..... V - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. Art. 2º Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados no § 3º do art. 1º em discordância com o disposto neste Decreto, exceto a escrituração do Livro Registro de Inventário cuja obrigatoriedade da EFD dar-se-á posteriormente, conforme data prevista em Portaria do Se
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Decreto nº 31.581, de 01.09.2010 - DOE PB de 02.09.2010 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 14/2009, 03/2010, 04/2010, 06/2010, 07/2010, 08/2010 e 09/2010, Decreta: Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 7º do art. 166-G: "§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar "download" do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NFe (Ajuste SINIEF nº 08/2010)."; II - o caput do art. 166-H: "Art. 166-H. É obrigatório o uso do Documento A
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Câmara dos Deputados Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7435/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que estabelece o ressarcimento aos contribuintes de baixa renda, durante cinco anos, do valor dos tributos que tiver pago no ano anterior (federais, estaduais, distritais e municipais) com o objetivo de combater a pobreza. O projeto abrange os impostos diretos, como o Imposto de Renda, e os indiretos, como o IPI (sobre produtos industrializados) e ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços). A forma de devolução, segundo o projeto, será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo. Conforme a proposta, os cidadãos com renda de até R$ 510 terão de volta a totalidade dos impostos pagos. Já o percentual a ser devolvido àqueles que tem renda entre R$ 511 e R$ 1.530 será fixado em regulamento, condicionado à existência de dotação orçamentária. A proposta estabelece que os valores a serem devolvidos serão corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do Índice
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Decreto nº 2.764, de 31.08.2010 - DOE MT de 31.08.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 3, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o § 6º-A ao art. 198-A, com a redação assinalada: "Art. 198-A. ...... ..... § 6º-A A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no A
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Reforma tributária deve voltar à pauta em 2011

A reforma tributária deve ser um dos principais temas debatidos no Congresso Nacional em 2011. As discussões sobre as alterações na legislação se arrastam há anos, apesar de o discurso ser convergente: é preciso simplificar e diminuir a carga de impostos. Os candidatos ao Senado Federal das maiores coligações do Rio Grande do Sul destacam a necessidade de rever o pacto federativo, especialmente na divisão de recursos entre União, estados e municípios. A preocupação também é modernizar a estrutura arrecadatória, para permitir que o Brasil cresça e avance economicamente. O senador Paulo Paim (PT) observa que o debate já tem 30 anos. "Não avança uma vírgula, fica tudo no discurso", critica. Para ele, as mudanças devem privilegiar os trabalhadores. Mas, com a experiência de oito anos no Senado, acredita que somente uma Assembleia Nacional Constituinte faria progredir as alterações no sistema tributário e federativo, desviando-se das pressões dos entes federados. "Quem vai querer abrir m
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O modelo contábil que as empresas privadas estão adotando, em todo o mundo, é o IFRS, padrão em mais de 100 países. O correspondente para contas públicas é denominado Ipsas, já usado na Inglaterra, França, Suécia, Suíça e Lituânia, segundo a consultoria Ernst&Young. Holanda e Noruega serão os próximos. Para as empresas, a adoção do IFRS permite comparar as corporações brasileiras com as estrangeiras. Para os governos, permitirá avaliar a solvência do Estado no longo prazo. Nos dois casos, o objetivo é informar melhor os investidores, que assim farão escolhas mais objetivas. Com o novo padrão, o Estado brasileiro informará qual é seu patrimônio - o valor de prédios, terrenos, máquinas, equipamentos e até Bens públicos, como rodovias, ou ações de empresas como Petrobrás, Banco do Brasil, CEF, Eletrobrás e BNDES. Sabe-se que é enorme - mas não medido - o patrimônio da União, de Estados e municípios. Esporadicamente são publicadas reportagens sobre os imóveis do INSS, muitos dos quais e
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Projeto, previsto para entrar em operação em 2011, vai automatizar o processo de envio das informações pelos estabelecimentos comerciais. Por Edileuza Soares, da Computerworld 02 de setembro de 2010 - 07h00 A Secretaria de Fazenda do governo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) implementará um novo sistema para envio eletrônico dos dados do cupom fiscal emitido pelos estabelecimentos cadastrados na Nota Fiscal Paulista, que hoje abrange cerca de 8,5 milhões de contribuintes e 630,5 mil estabelecimentos cadastrados. O projeto, batizado do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) está previsto para entrar em operação no segundo semestre de 2011. Em um primeiro momento, a adesão ao novo modelo será voluntária. Implementado para reduzir a sonegação fiscal, o programa da Nota Fiscal Paulista se diferencia do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nacional, emitida entre empresas, por incentivar os contribuintes a exigir o cupom fiscal no momento da compr
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Título: ECD - Obrigatoriedade de entrega - Arbitramento - Lucro Real - Lucro Arbitrado Solução de Consulta SRRF10 nº 69, de 19.07.2010 Ementa: ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica obrigada à apuração do Lucro Real que venha a ser tributada com base no Lucro Arbitrado não se sujeita à adoção da Escrituração Contábil Digital. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto No- 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 246, 530 e 531; IN SRF No- 787, de 2007, art. 3º. JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência Fonte: IOB www.iob.com.br
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RJ prorrogou início de obrigatoriedade para emissão da Nota Carioca para determinados prestadores de serviço

A Secretaria Municipal de Fazenda prorrogou, de 01.10 para 1º.11.2010, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e - Nota Carioca pelos prestadores de serviço com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que os prestadores não isentos ou imunes ao ISS não se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas de emissão da NFS-e..

(Resolução SMF nº 2.631/2010 - DOM Rio de Janeiro de 1º.09.2010)

Fonte: Editorial IOB

Resolução SMF nº 2.631, de 31.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.09.2010



Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.



A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,



Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuin

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Decreto nº 3.461, de 19.08.2010 - DOE SC de 19.08.2010 Introduz as Alterações nºs 2.412 a 2.419 no RICMS/SC. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, Decreta: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 2.412 - Fica revogado o § 3º do art. 37 do Regulamento. ALTERAÇÃO 2.413 - O inciso VI do caput do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. ..... [...] VI - a outros estabelecimentos de contribuintes situados neste Estado, observado o disposto no § 5º." ALTERAÇÃO 2.414 - O § 5
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Decreto nº 27.312, de 10.08.2010 - DOE SE de 12.08.2010 Altera o § 3º do art. 328-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF nº 9, de 9 de julho de 2010. Decreta: Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 328-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Até 31 de dezembro de 2010, fica autorizado o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a cláusula 5ª (quinta) do Convênio ICMS nº 5
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O debate sobre contas públicas, um dos mais quentes em períodos de eleição, deve ganhar novos contornos a partir da próxima legislatura, com a mudança das normas de contabilidade do setor público para o padrão internacional. O ritual será semelhante ao vivido pelo meio empresarial com o padrão de contabilidade do setor privado (o chamado IFRS), mas nesse caso as normas do setor público recebem o nome de Ipsas. Ao tirar o foco apenas do resultado fiscal, simbolizado pelo famoso superávit primário, esse novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados e municípios. De um lado, os ativos, muitas vezes registrados por valores irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. De outro, passivos como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência também terão quer calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos que até agora estão escondidos. Embora a adoção obrigatória das normas internacionais só c
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As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, a partir de quarta-feira, as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.

Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).

A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR. Os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural.

A entrega pela internet é feita com o programa gerador da declaração, que estará disponível no site da Receita -a partir de quarta- ou nas unidades do órgão. A entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.

A entrega em disquete é fe

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O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão d

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A operação, que será repetida todo dia 20 de cada mês, atinge 3.663 contadores, que estão recebendo um comunicado oficial. A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta sexta-feira (27) a Operação Pendência Zero, com o objetivo de alertar aos contabilistas sobre pendências de seus contribuintes com o fisco, como omissões de declarações e débitos. A operação, que será repetida todo dia 20 de cada mês, atinge 3.663 contadores, que estão recebendo um comunicado oficial. Ao acessarem o Sistema de Administração Tributária - SAT, aparecerá um bloqueio na tela, avisando ao contador que, de acordo com os registros da SEF, seus contribuintes apresentam pendências de omissão e débitos com a Fazenda Estadual. Segundo o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, o fato de o contabilista poder visualizar seus contribuintes que possuem pendências numa mesma etapa resulta em ganho de escala para ele e para a própria Fazenda. "A operação reforça ainda mais a parceria entre o Fisco e os contadores
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