COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 05 (R1)
Divulgação sobre Partes Relacionadas
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 24 (IASB – BV2010)
Íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC05R1_final.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 05 (R1)
Divulgação sobre Partes Relacionadas
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 24 (IASB – BV2010)
Íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC05R1_final.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 02 (R2)
Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 21 (BV2010)
Íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC02R2.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 03 (R2)
Demonstração dos Fluxos de Caixa
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 7 (IASB – BV2010)
Íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC03R2_final.pdf
O Ato Declaratório nº 15/2010 dispôs sobre o recolhimento do ISS pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional.
Restou definido que os escritórios de serviços contábeis constituídos na forma de sociedade Uniprofissiional (art. 15, § 1º, da Lei nº 13.701/2003) deverão recolher o ISS em valor fixo, cabe ressaltar que, neste tipo de Sociedade todos os sócios devem ter a mesma formação profissional, cuja regra é muito debatida no mundo jurídico, porém, não iremos focar este tema, mas, sim o caso de profissões distintas que não se caracterizam como Uniprofissional, assim, o recolhimento do ISS deve ser feito com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.
Necessário faz-se, a transcrição das duas normas legais:
“AD SF e SUREM/PMSP 15/10 - AD - Ato Declaratório Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 15 de 27.08.2010 - DOM-São Paulo: 01.0
RJ prorrogou início de obrigatoriedade para emissão da Nota Carioca para determinados prestadores de serviço
A Secretaria Municipal de Fazenda prorrogou, de 01.10 para 1º.11.2010, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e - Nota Carioca pelos prestadores de serviço com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que os prestadores não isentos ou imunes ao ISS não se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas de emissão da NFS-e..
(Resolução SMF nº 2.631/2010 - DOM Rio de Janeiro de 1º.09.2010)
Fonte: Editorial IOB
Resolução SMF nº 2.631, de 31.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.09.2010
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuin
As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, a partir de quarta-feira, as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. |
O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão d