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Fisco voraz ameaça a democracia

Claudio Lamachia Histórica e crescente, a sede arrecadatória do Estado brasileiro por vezes extrapola os limites que separam a adequada cobrança de tributos da mais pura e inaceitável dessintonia diante da sociedade. Quando isto acontece, dá-se um implacável atropelo nos direitos da parte menos protegida, e que é justamente quem paga as contas - o contribuinte. Pois a Nação corre o risco de assistir - e assumir o ônus decorrente - a mais uma dessas medidas que agridem frontalmente a cidadania e arranham de forma profunda os alicerces da nossa jovem democracia. Tramitam na Câmara dos Deputados, atualmente, quatro projetos de lei, originários do fisco, sobre os quais, de antemão, juristas altamente calibrados consideraram abusivos, inconstitucionais e atentatórios ao Estado democrático. Na mesma linha, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), guardiã primeira na defesa dos direitos do cidadão, rechaçou com veemência a totalidade do teor das propostas apresentadas. De olho no bolso da so
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“O Software Emissor NF-e é um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ). O Software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal eletrônica, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento das NF-e’s e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras. * Versão Vigente: 2.0.1 * Válido para a versão 2.00 da NF-e Download Página para o download e instalação do Software Emissor NF-e Instruções para Instalação Página com as instruções de instalação Java Página com as instruções de instalação Emissor Manuais Página contendo os ma
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Substituição tributária muda cara do ICMS

Pouco a pouco, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixa de ser um um tributo cobrado sobre o preço de venda do varejo ao consumidor final. Por meio da substituição tributária, o imposto tem praticamente dado lugar a um tributo diferente, recolhido pela indústria e não sobre os preços efetivamente praticados pelo varejista, mas sobre valores e margens de lucro estimados. É o que mostra um levantamento do escritório TozziniFreire que verificou a ampliação da substituição tributária em seis Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Amazonas. Coordenado pelos tributaristas Ana Cláudia Utumi e Jorge Zaninetti, o levantamento mostra que a ampliação da substituição tributária, iniciada por São Paulo a partir de 2008, foi seguida por outros Estados. A substituição tributária é o regime pelo qual o ICMS, em vez de ser recolhido pelo varejista na venda ao consumidor final, é antecipado pela indústria ou pelo importador. Com bas
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[Leitor] “Como bem sabemos, o DANFE é a representação gráfica de um resumo da NF-e. Temos um cliente novo, que está exigindo que o sistema imprima o DANFE de cancelamento. Já esclarecemos ao mesmo os conceitos do projeto, que não é esse o processo (…). Sendo assim, gostaria de saber se já publicou alguma coisa relacionada a esse assunto, sobre que o cancelamento da NF-e não é impresso nada, ou algo que a SEFAZ tenha lhe retornado, até mesmo alguma legislação que possamos dar para ele consultar.” Resposta O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), assim como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 07/2005. Vejamos: “Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta. § 1º O DANFE somente poderá ser utilizado para tra
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Cerco à sonegação em postos

A Secretaria da Fazenda fechou o cerco a sonegadores do setor de combustíveis do Estado. A fiscalização de 315 postos resultou em 193 autuações e no cancelamento da inscrição estadual de dois distribuidores. O valor total das notificações fiscais, que se referem ao período entre setembro de 2009 e abril deste ano, chegaria a R$ 25 milhões. O montante representa o total de ICMS sonegado mais juros e multa. A maioria dos estabelecimentos multados fica no Litoral Catarinense. As atuações começaram a ser enviadas pelo Correio no dia 5 de agosto. Os postos receberam 30 dias para pagar as multas. Se o valor devido não for quitado até a data, serão inscritos na dívida ativa do Estado e cobrados judicialmente. Os dois distribuidores que tiveram a inscrição estadual cancelada pela Fazenda foram a Petropar, com matriz em Campo Largo (PR) e filiais em Itajaí e Biguaçu, e Petromotor, com sede em Itajaí e três unidades fora de Santa Catarina. Eles também tiveram 30 dias para recorrer da decisão
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Decreto nº 14.302, de 03.09.2010 - DOE PI de 06.09.2010

Alteram os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e 14.215, de 24 de maio de 2010, que altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Clique aqui para ver a íntegra.

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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Instrução Normativa SEF nº 32, de 08.09.2010 - DOE AL 10.09.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para autorizar o envio do arquivo digital da EFD no prazo que especifica. O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do § 4º ao art. 12, com a seguinte redação: "Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. (...) § 4º Excepcionalmente, o arquivo da EFD relativo ao mês de julho de 2010 poderá ser entregue até o dia 30 de setembro de 2010." (AC) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de setembro
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O instituto da repercussão geral foi reconhecido em dois recursos analisados pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 603136 e no Agravo de Instrumento (AI) 768491, que tratam de matéria tributária. O RE dispõe sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos de franquia e o AI aborda a possibilidade de aproveitamento integral do crédito relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os produtos que se beneficiam com a base de cálculo reduzida.

RE 603136

Interposto por uma empresa contra o município do Rio de Janeiro, o RE 603136 alega violação ao artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. No recurso, a empresa sustenta a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre os contratos de franquia, "pois a atividade-fim não é prestação de serviço, enquanto a atividade-meio prestada pelo franqueador não pode ser objeto de tr

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: qui 9/9/2010 10:34
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Guia Prático da EFD em PDF, versão 2.0.2, com a última atualização ocorrida em 08.09.2010

Prezados,

Encaminho-lhes, em anexo, a versão 2.0.2 do Guia Prático da EFD em PDF, com a última atualização ocorrida em 08 de setembro do corrente.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte


Guia Prático EFD - versão 2 0 2 - última atualização 08 09 2010.zip

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Há algum tempo os entes arrecadadores (União, Estados e Municípios), vem aprimorando seus sistemas de controles, para terem certeza das informações apresentadas pelos contribuintes, através das obrigações acessórias. O sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o Sped Contábil e a Escrituração Fiscal Digital, aliados às certificações digitais dos contribuintes, reduziram o tempo de análise dos órgãos fiscalizadores, assim como aprimoraram o cruzamento de dados. Não obstante, a Instrução Normativa 1067 de 25 de agosto de 2010, expedida pela Receita Federal do Brasil, majorou os percentuais de multas por informações incorretas e até mesmo falsas nos Pedidos de Restituição e Compensação de Tributos e Contribuições Federais (PERDCOMP). Este é um fato extremamente relevante e que faz da Contabilidade um órgão fundamental na vida das empresas, isso porque os controles internos contábeis, se não estiverem bem delineados nas empresas que tem a sua Contabilidade interna ou nas empresas de Contabilidad
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O risco da convergência contábil

Artigo de Luiz Antonio Pinheiro*

É inegável que com a globalização, hoje tudo ficou interligado, tudo se interage, tudo se compartilha. Com o advento principalmente da Internet, as barreiras desapareceram, e o mundo parece tão pequeno.

Também, se analisarmos as empresas, veremos que as distâncias entre elas e o mercado não existem mais.
No entanto, esta globalização tão importante para o desenvolvimento das nações, pode restringir, exterminar valores, ceifar culturas, e até desprestigiar ciências. A Ciência Contábil, caminha para este fim ao adotar os princípios internacionais de Contabilidade ditados pelo IASB((Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade).

O saudoso Lopes de Sá, contrário a adoção destes princípios, fazia grandes e pesadas críticas à forma como tais princípios foram impostos ao mundo inteiro. Para ele a “Contabilidade foi “usada”, como continua sendo, para a maquiagem dos balanços nas constantes curvas das cotações dos títulos nas Bolsas de Valores”.(Lopes de Sá,

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reitera aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já está disponível o serviço para testes e adequação das disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1. Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, já está disponibilizado, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão. A observância às novas regras será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011. Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa. As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas desde novembro de 2009 no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/nfe, menu “Documentos”, “Manual de Integração”
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Nasce mais um módulo do SPED: o EFD-PIS/Cofins

Artigo de e Marie da Cunha Paiva* Os administradores, gestores financeiros, contabilistas e demais profissionais envolvidos no atendimento das demandas do Fisco têm mais uma tarefa: destrinchar e entender o novo livro do SPED: o EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), instituído pela Instrução Normativa número 1.052, de 5 de julho de 2010 e com o leiaute publicado no Ato Declaratório Cofis número 31, de 8 de julho de 2010. Além de seguir as orientações do novo livro, as empresas devem revisar tanto os critérios de apuração quanto os créditos dos impostos, os quais, segundo a Receita Federal, são lançados, muitas vezes, de forma incorreta. O novo livro também inclui mais de 150 tipos de registros, ultrapassando a casa de 1.000 campos, os quais estão sendo ajustados pelo grupo piloto do SPED. A idéia inicial é não ter praticamente nada de edição direta no Programa Validador e Assinador
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por meio da Superintendência de Fiscalização (Sufis), começou a implantar práticas de fiscalização de estabelecimentos adotadas em nível mundial, com o objetivo de alcançar patamares internacionais de eficiência e eficácia nos processos de trabalho. As alterações são resultado das discussões ocorridas no Seminário Internacional de Administração Tributária, realizado no mês de agosto, em São Luís (MA), com a participação do Centro Interamericano de Administração Tributária (Ciat). O assunto foi discutido na última semana em reunião entre gestores da Sufis. A reformulação da prática de fiscalização tem ênfase na moral e na ética tributária, bem como na modificação dos processos de trabalho de forma que as técnicas clássicas sejam substituídas pelas técnicas de auditoria eletrônica, tomando como elemento principal para a realização das auditorias as informações disponíveis nos sistemas fazendários. A principal mudança é a transição do
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RN - Erros na transmissão da EFD solucionados

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qui 9/9/2010 07:19 Assunto: Erros na transmissão da EFD solucionados Prezados, Os erros cujas mensagens fazem referência a um descritor XML foram solucionados desde às 11:40 h de ontem; a partir de então as transmissões estão normalizadas. Recomendo que tentem novamente transmitir as EFD`s e, ante a qualquer anormalidade, comuniquem-nos. Cordialmente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Encaminho o resumo das súmulas (chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência (lei baseada em casos) para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões em futuros julgamentos sobre o tema. É muito importante o acompanhamento destas decisões, pois podem as empresas rever ou mesmo se prevenir internamente sobre a interpretação interna sobre estes temas.

Por outro lado identifiquei temas os quais podem influir o dia a dia das empresas, pois nestes anos recebi muitas consultas sobre tais temas, cito neste primeiro momento a decisão do ICMS a qual nestes últimos anos sei de empresas que foram autuadas por não incluir o desconto incondicional a base deste Imposto, vejam que os Julgadores foram favoráveis a estas empresas, aqui há de ser revisto se outras empresas estão incluindo o valor do desconto em sua base e analisar este

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Instrução de Serviço GSF nº 3, de 01.09.2010 - DOE GO de 08.09.2010 Institui o Programa Especial de Cotejamento de Conformidade Legal na Implantação da Escrituração Fiscal Digital - CLIEFD -. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação e ajuste na implantação da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e de harmonização dos procedimentos a ela relativos, considerando a necessidade de um acompanhamento sistemático e contínuo do processo de transição de uma escrituração para outra, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento de atividades acessórias, para verificar a possibilidade ou não de sua dispensa e considerando, por fim, a necessidade de observar a garantia de fidedignidade das informações obtidas pelo Fisco na nova sistemática, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço: Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Cotejamento de Conformidade Legal na Implantação da Escrituração Fiscal Digital - CLIEFD
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Instrução Normativa GSF nº 1.004, de 23.08.2010 - DOE GO de 08.09.2010 Altera a Instrução Normativa nº 389/99-GSF, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O art. 44 da Instrução Normativa nº 389/1999, de 9 de setembro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração: "Art. 44. ..... ..... IV - iniciar o uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD -. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV, a obrigatoriedade estabelecida no caput fica restrita aos livros fiscais abrangidos pela EFD, devendo, os demais livros, ser encadernados e autenticado
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Instrução Normativa GSF nº 1.005, de 01.09.2010 - DOE GO de 08.09.2010 Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - para estabelecimento varejista de combustível para veículo automotor. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 168 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e, no art. 2º do Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O contribuinte enquadrado no código 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, fica obrigado ao uso de Nota Fiscal Eletrônica -NF-e-, a partir de 1º de janeiro de 2011, nos termos do art. 167-B do Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -. Art. 2º Fica vedada a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 1º de janeiro de 2011, pel
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