valor econômico (80)

Por Marta Watanabe

Apesar de todas as medidas recentes do governo federal para elevar a competitividade por meio da redução de custo tributário, apenas 4,1% dos executivos brasileiros acreditam que a legislação e a política tributária brasileira são direcionadas para estimular crescimento econômico. Essa é uma das conclusões de pesquisa realizada durante o primeiro trimestre pela consultoria Grant Thornton, na qual foram entrevistados representantes de cerca de três mil empresas em 44 países. Os entrevistados responderam sobre o que achavam do sistema tributário de seus respectivos países.

Nessa questão, o Brasil ficou com a pior avaliação, praticamente com o mesmo resultado da Armênia - onde 4% têm a mesma opinião sobre o sistema tributário local. O percentual brasileiro está bem abaixo da média de 30,9%, levando em conta o total de países pesquisados.

Mesmo com uma situação econômica desfavorável, na Argentina 45,1% dos pesquisados acreditam que a política tributária é voltada para o cr

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Sonegação pode atingir 23,9% da arrecadação

Por Thiago Resende

A sonegação de tributos – impostos, taxas e contribuições – chega a 23,9% da arrecadação federal, estadual e municipal, segundo cálculo do relatório “Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação” do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Isso representa 8,4% do Produto Interno Bruto (PIB) ou R$ 349,8 bilhões que deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos, levando em conta dados de 2011 – ano mais recente com dados consolidados da Receita Federal.

“A alta carga tributária acaba fomentando uma alta sonegação também. Somado a isso, tem uma insatisfação de maneira geral com o Estado em termos de prestação de serviços”, disse Allan Titonelly Nunes, presidente do Sinprofaz. Na avaliação dele, há espaço para reduzir a carga tributária – que chegou a 35,5% do PIB em 2011 – sem atingir significativamente a arrecadação.

Países com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) semelhante ao do Brasil têm aproximadamente metade da carga t

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Por Laura Ignacio

O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado para tornar mais rígidas as regras relativas ao cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e). As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 46.261, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Segundo o regulamento, se a empresa cancelar, após o prazo de 168 horas contado do momento da concessão de Autorização de Uso do documento fiscal eletrônico relativo à operação ou prestação não ocorrida, deve pagar multa de 20% do valor da operação ou da prestação ao Fisco.

Em prazo não superior a 24 horas após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, a empresa que emitiu a nota poderá solicitar seu cancelamento, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria ou prestação de serviço.

O cancelamento da NF-e será efetuado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptogr

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Por Bárbara MengardoOs contribuintes fluminenses não precisarão mais incluir multas recebidas em operações de importação na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança está na Lei nº 6.462, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.A norma altera um artigo da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e exclui do texto original a previsão de que o valor de multas decorrentes, por exemplo, de diferenças de peso de mercadorias ou erro na classificação fiscal de produto importado, deveria ser incluído no cálculo do imposto estadual.A nova redação da norma fluminense reproduz o texto da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, sobre o tema. "A norma uniformiza o conteúdo da legislação do Rio com a lei nacional e afasta cobranças decorrentes de autuações fiscais", diz o advogado Felippe Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.Breda destaca ainda que o Código Tributário Nacional (CTN) permite que uma nova lei t
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SP - Malha Fina de IRPJ retém 2 mil empresas

Cerca de 2.100 empresas de São Paulo caíram na “malha fina” de pessoas jurídicas da Receita Federal deste ano. A fiscalização deve gerar R$ 2,5 bilhões em autuações. Em 2012 foram R$ 1,6 bilhão em autuações, relativas a 1.540 empresas de médio a grande porte.

Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita, explica que a malha das empresas é similar à da declaração de Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. Para as empresas, porém, além do IR, também são verificadas inconsistências na declaração e no pagamento da CSLL, contribuição cobrada sobre lucro, e PIS e Cofins, cobrados sobre receita.

A maior parte dos casos, diz Ejchel, é de tributo calculado erroneamente, a partir da base indicada pelo contribuinte. “As empresas imaginam que não será feita uma conferência das contas.” Algumas empresas, diz, chegam a recolher somente 10% do devido. Segundo Ejchel, as empresas deverão ser intimadas para esclarecimentos. Caso elas retifiquem as declarações e paguem o imposto

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IFRS reduziu custo de capital, diz estudo

Por Fernando Torres
Não foram só os leitores de balanços que se beneficiaram do claro salto de qualidade no nível informações prestadas ao mercado depois da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil.

O custo de capital próprio das companhias brasileiras diminuiu em sete pontos-base como decorrência da mudança do padrão usado para elaboração das demonstrações financeiras.

A conclusão consta da tese de doutorado do pesquisador Ricardo Luiz Menezes da Silva, recém-defendida pelo Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA-USP. O trabalho contou com a orientação do professor Alexsandro Broedel, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e atual diretor de controle financeiro do Itaú.

Além dessa conclusão, o estudo confirmou indicações anteriores de que o IFRS aumentou a relevância e a tempestividade da informação contábil, o que significa que os balanços têm uma relação maior com o valor de mercado e as cotações das ações na bolsa.

Não é preciso nenhum cálculo so

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Reforma do ICMS, mais uma vez, está perto do fracasso

A tentativa de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como era esperado, está perto de ser enterrada. A busca de unificação das alíquotas segue a sina de qualquer item importante para a reforma tributária no país - a lata do lixo. O roteiro desse fracasso é conhecido: um projeto com boas intenções é apresentado, suas virtudes vão desaparecendo nas negociações com os governos estaduais e, por fim, não apenas não se melhora o ICMS como se agravam suas distorções. Não foi diferente agora.

A reforma deveria prosperar não só pela necessidade de racionalidade econômica e redução de burocracia e custos, mas, agora, também por imperativos legais. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a barafunda de incentivos concedida pelos Estados sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária. O STF prometeu uma súmula vinculante a respeito, enquanto os Estados seguiram arrumando expedientes para fugir das proibições. O mais comum deles foi substi

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Resolução 13/12, a guerra fiscal e o caos tributário

Por Glauco José Côrte e Nelson Madalena

Um dos mais polêmicos impostos, o ICMS é objeto de estudos, pareceres, projetos de emenda à Constituição, de leis complementares e inclusive de manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). As maiores controvérsias estão nos incentivos fiscais e na divisão da arrecadação. Não faltam sugestões de medidas simplificadoras, modernizadoras e harmonizadoras, mas elas não são implementadas devido ao impacto nas finanças dos Estados. Enquanto uma reforma ampla não é aprovada, alterações pontuais são realizadas, de acordo com a gravidade do problema a ser enfrentado. Mas essas soluções, embora resolvam alguns problemas, criam outros ou agravam os existentes, desorganizando a tributação a ponto de não termos mais um "sistema tributário". Também comprometem a segurança jurídica e geram custos ao setor produtivo.

Um exemplo disso é a Resolução 13/2012. Aprovada pelo Senado com o objetivo de acabar com a chamada guerra dos portos, ela fixa alíquota interestad

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Resolução 13/12 - FCI - Mercadoria Importada

Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não chegaram ontem a um acordo sobre como fazer a discriminação do conteúdo importado nos produtos para efetuar a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Essa discriminação tem que ser feita por meio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Pela Resolução 13 do Senado, produtos com mais de 40% de conteúdo importado pagam ICMS de 4%. O que se discute é como fazer esse cálculo.
A medida que está em vigor exige que seja registrado na nota fiscal eletrônica o valor pago a cada parcela do insumo importado e o valor total da mercadoria. Essa forma é contestada por empresários e secretários, pois a divulgação do valor pago na importação e nas diferentes etapas produtivas revelaria "segredos comerciais".

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, a proposta de simplificação das informações não foi para frente em função do pedido de vist

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ICMS: a origem do problema e o destino da solução

Por Claudio J. D. Sales

Embora as reformas estruturais estejam ausentes dos discursos oficiais do governo há muito tempo, existe uma frente que tem perseverado apesar dos pesares: a reforma tributária. Tramita no Senado um projeto de resolução para reduzir e harmonizar as alíquotas interestaduais do ICMS. Trata-se de uma reforma de profunda relevância para o país e com potencial para aprimorar significativamente a racionalidade do sistema tributário nacional.

O regime tributário brasileiro é complexo, regressivo e disfuncional. Após anos de remendos, o sistema tributário perdeu sua lógica, causando insegurança jurídica, distorcendo os preços relativos de bens e serviços, e atrofiando o crescimento econômico. Os governantes sabem que reformas são necessárias, mas tais mudanças estruturais são sempre adiadas diante da eterna tentação política de elevação imediata da arrecadação.

No âmbito dos tributos federais não há avanços. Apesar das prometidas alterações do PIS/Cofins - dentre as quais

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MG - Fisco muda interpretação sobre ICMS

Por Bárbara Mengardo

Uma solução de consulta de Minas Gerais alterou o posicionamento do Fisco do Estado sobre a possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS na importação de máquinas e equipamentos agrícolas. Segundo advogados, após a divulgação do documento, a fiscalização passou a barrar algumas mercadorias importadas, sobre as quais os contribuintes não pagaram a alíquota cheia do imposto.

A alteração - prevista na Consulta de Contribuinte nº 91, de 30 de abril - ocorreu após uma empresa questionar o Fisco sobre a possibilidade de usar o benefício concedido pelo Convênio ICMS nº 52, de 1991, nas importações. A norma reduz a base de cálculo das operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ao responder o questionamento, o Fisco de Minas entendeu que a redução vale apenas para as operações internas, e o contribuinte deveria usar a alíquota de 18% de ICMS na importação.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a resposta do Fis

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Mudança na alíquota pode aumentar carga tributária

Por Flavia Lima

O projeto que unifica gradualmente para 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), parte de uma agenda federativa mais ampla que envolve ainda a criação de um fundo de compensação de receitas dos Estados, um fundo de desenvolvimento regional e a alteração no índice de correção das dívidas dos Estados com a União, pode provocar efeito contrário ao desejado: o aumento da carga tributária ou do endividamento público nos próximos dez anos.

Os gastos adicionais da União podem atingir R$ 55,1 bilhões ao ano nos próximos dez anos, ou cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB), aponta estudo "Reforma do ICMS: muito custo por pouco benefício", conduzido pelos economistas Maílson da Nóbrega, Felipe Salto e Rafael Cortez, da consultoria Tendências.

Os economistas avaliam que o governo agiu corretamente ao tentar simplificar ou minimizar os custos da chamada guerra fiscal, mas pecou ao ser incapaz de articular os interesses envolvidos par

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Por Laura Ignacio

O contribuinte mineiro que responde por operação com indício de fraude terá a chance de pagar menos ICMS. Até então, a Fazenda do Estado determinava o valor da mercadoria ou serviço e a aplicação da alíquota de 18%. Agora, a empresa terá a oportunidade de comprovar que sobre a operação deveria incidir um menor percentual. A alteração está no Decreto nº 46.221, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o regulamento do ICMS de Minas Gerais, o valor da operação ou da prestação será arbitrado pelo Fisco quando não for comprovado o valor da operação, inclusive nos casos de perda ou extravio de documentos fiscais; for declarado em nota fiscal valor notoriamente inferior ao preço corrente da mercadoria ou serviço; não houver nota fiscal; ou em qualquer outra hipótese em que não mereçam fé as declarações do contribuinte.

Pelo decreto, a Fazenda mineira pode continuar a impor o valor da mercadoria ou do serviço - que é a base de cálculo do ICMS. Por

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PIS-Cofins e carga tributária brasileira

Por José Marcos Domingues

Empresas e cidadãos estão perplexos diante dos sinais de instabilidade da política fiscal.
PIS-Cofins é um conjunto de contribuições ditas sociais, nada além de mais um IPI, um ICMS e um ISS disfarçados, pois incidem sobre receitas, faturamentos e importações. Cumulativas ou não, o PIS e a Cofins são impostos que provocam bi ou pluri tributação, gravando idênticas manifestações de riqueza.

O governo federal, mercê de suas maiorias parlamentares, logrou mudar a Constituição para resolver problemas de caixa mal administrado e desfigurar o pacto federativo originário da Constituição de 1988, pois o IPI (e também o Imposto de Renda) são compartilhados com Estados e municípios (art. 159), e as contribuições, não. Essa foi a razão de dizer que se fez a reforma tributária federal, e que a reforma do ICMS estadual não saía do papel por culpa dos Estados.

O Fisco, alegando combater a crise global, passou a dar isenções de IPI a fim de garantir empregos e reduzir preços de

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RJ - SPED - NF-e - Cancelamento

Por Laura Ignacio

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio instituiu regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regulamentação consta da Resolução nº 623, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A norma também convalidou as operações de cancelamento já realizadas. De acordo com o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o cancelamento da nota deve ser feito por meio de registro no aplicativo emissor de NF-e. O prazo é de, no máximo, 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso do documento. O cancelamento só pode ser feito até a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Além das regras, a resolução esclarece que a regularização não exclui a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.

Fonte: Valor Econômico

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022243000000000

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Faltam contadores para atender as demandas do IFRS

Por Eduardo Belo

A expansão da economia brasileira e a necessidade de investimentos no país têm trazido para o Brasil dezenas de empresas de várias partes do mundo. Entre as companhias europeias que aportam por aqui, interessadas em atuar como fornecedoras em áreas como infraestrutura e serviços, por exemplo, as de pequeno e médio porte começam a enfrentar um problema: a falta de pessoal qualificado para atender a norma contábil internacional.

O Brasil aderiu e adotou rapidamente a norma IFRS (International Financial Reporting Standards), que fixa padrões para as informações financeiras das empresas, mas não se preparou para universalizar seu uso. A norma entrou em vigor em 2010. As empresas tiveram apenas dois anos para se familiarizar com ela. Na Europa, por exemplo, a adoção foi gradual. Países como Canadá, que está adotando agora, Estados Unidos e Japão retardaram a entrada da IFRS em vigor.

"São dois os problemas das empresas de médio porte que chegam ao Brasil neste momento: entende

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IFRS - Incorporação ao regulatório dos bancos do Brasil

Por Fernando Torres e Felipe Marques

Convidado para abrir um evento em São Paulo sobre o padrão contábil internacional, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, defendeu ontem em discurso o processo lento e paulatino de incorporação das IFRSs ao arcabouço regulatório dos bancos no Brasil. Para ele, antes de adotar uma nova norma, o BC "deve pensar no equilíbrio entre transparência e estabilidade do sistema, de modo que todos os impactos sejam meticulosamente analisados".

No mesmo evento, mas cerca de uma hora depois da partida de Tombini, o presidente do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), Hans Hoogervorst, se manifestou contrário a essa posição, bastante comum entre reguladores prudenciais. "Na verdade, a transparência é uma pré-condição para que haja estabilidade", disse ele ao Valor, logo após uma de suas apresentações na Conferência IFRS.

Ao falar sobre o registro de provisões contra inadimplência com base no modelo de perda esperada, que será adotado e

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Sistema permitirá rastreamento de mercadorias

Por Laura Ignacio

Para facilitar a fiscalização dos governos estaduais do país, os secretários da Fazenda assinaram um convênio que cria um sistema de rastreamento das mercadorias. O chamado Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID é uma ferramenta de modernização da fiscalização.

O novo sistema foi criado pelo Convênio ICMS nº 12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Para que ele exista na prática e possa ser usado pelas empresas e pelo Fisco vai depender de um comitê técnico, que ainda vai ser formado.

Segundo o texto o convênio, ele também considera a necessidade de propiciar, no âmbito das empresas, redução significativa de custos e melhoria nos processos de produção, armazenagem, distribuição e logística, com consequente redução do `Custo Brasil´.

Em relação ao governo, segundo a norma, um dos objetivos é reduzir a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a

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RJ - SPED - EFD ICMS/IPI - Simples Nacional

Por Bárbara Pombo

As empresas optantes do Simples Nacional deverão seguir algumas regras para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco do Rio de Janeiro. Por meio do documento, os contribuintes devem informar o inventário de suas operações. Ou seja, o levantamento das mercadorias em estoque. As empresas que optarem por entrar no Simples deverão informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção. No caso das empresas excluídas do regime, as informações do inventário deverão ser apresentadas no primeiro mês posterior à exclusão. As regras estão previstas na Portaria nº 1.218, da Secretaria-Adjunto de Fiscalização, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Antes da edição da norma não havia previsão de quando os contribuintes teriam que transmitir as informações.

Fonte: Valor Econômico

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021851000000000

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Com o objetivo de acelerar o julgamento de processos de contribuintes que questionam autuações fiscais, a Receita Federal vai redistribuir entre as 15 delegacias de julgamento espalhadas pelo Brasil o acervo de casos que tramitam na primeira instância administrativa. Atualmente, são 200 mil processos. Todos em formato digital. "Nossa meta é reduzir a média atual de julgamento de 570 dias para 360 dias", afirma o coordenador-geral do contencioso administrativo e judicial da Receita Federal, André Nardeli. Segundo ele, o tempo para julgamentos de casos prioritários - que envolvem idosos ou autuações de valores elevados - deverão ser reduzidos de 300 para 180 dias.

Para isso, além da redistribuição do acervo, a Receita ainda adotará novos procedimentos para que os novos questionamentos dos contribuintes sejam analisados em até um ano. As novas regras fazem parte do programa de Gestão Virtual do Acervo de Processos Administrativos Fiscais, instituído pela Portaria nº 453, publicada ontem no

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