cr-e (1)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.740, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos Decretos nº 660, de 25 de setembro de 1992, nº 3.411, de 12 de abril de 2000, e nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

 

Art. 1º As informações relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas para instrução do despacho aduaneiro na exportação e na reexportação serão prestadas conforme o disposto nesta Instrução Normativa, mediante o uso do módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex C a rg a

 

.Parágrafo único. As informações serão regis

Saiba mais…