rs (284)

Foram acrescentadas disposições ao RICMS/RS, para excetuar da dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica hipóteses de emissão obrigatória da Nota Fiscal de Entrada, bem como a Nota Fiscal de Produtor Rural.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Dec. Est. RS 48.967/12 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 48.967 de 02.04.2012

DOE-RS: 03.04.2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3632 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a alínea "c" à nota 03 do parágrafo único, con

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Foto: Claudio Fachel

O Governo do Estado inaugurou, nesta segunda-feira (19), a Delegacia Especializada da Receita Estadual, 16ª DRE. O ato contou com a participação do secretário da Fazenda, Odir Tonollier, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. A unidade, localizada na rua Siqueira Campos, 1.184 - 10º andar, no Centro da Capital, irá acompanhar os grandes contribuintes, que respondem por 57% da arrecadação mensal de ICMS ou, em números absolutos, em média, R$ 930 milhões.

A delegacia foi criada pela portaria nº 57/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 2011, visando à modernização da estrutura da Receita Estadual. Ela vai atuar nas áreas de substituição tributária interestadual, comércio exterior e administração tributária setorial dos seguintes segmentos econômicos: comunicações, energia elétrica, combustíveis e bebidas. Ou seja, áreas requerem acompanhamento especializado tanto pela complexidade da legislação e das operações ou prestações, como pelo al

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A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre esclarece que o decreto 16.869/10, de 7 de dezembro de 2010, extinguiu o livro fiscal de papel, substituído pelo eletrônico, a propósito de nota do contador Maurício Mertens, reproduzida por esta coluna. Segundo o parágrafo 1º do artigo 15, “as pessoas obrigadas a efetuar a Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal através do software ISSQNDec, - e aquelas que expressamente optarem por fazê-la, estão dispensadas de manter e escriturar o LRE – ISSQN”. A opção de que fala o texto se refere ao caso do contribuinte muito pequeno, do qual não se pode exigir que tenha computador, segundo o gestor de Tributos, Rodrigo Fantinel.

Os últimos cinco anos

Os contribuintes do ISSQN, anteriores ao decreto de 7 de dezembro de 2010, são obrigados a guardar o livro fiscal de papel, bem como as notas fiscais dos últimos cinco anos, no caso até 2007 incluído, segundo Rodrigo Fantinel. A Secretaria da Fazenda de Porto Alegre recebe

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Em virtude de reiteradas dúvidas, esclarecemos que as informações relativas ao inventário de 31/12/2011 deverão ser apresentadas na Escrita Fiscal Digital (EFD) de período de referência fevereiro de 2012.

Inclusive para contribuintes que entraram na obrigatoriedade da EFD apenas em 01/01/2012. O fundamento se encontra no art. 2º do Ato Cotepe 38/2009 e no Guia Prático da EFD, Versão 2.0.7, a seguir transcritos:

Guia Prático da EFD

“O inventário deverá ser apresentado no arquivo EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex.: inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.”

Ato Cotepe 38/2009

“Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.”

Lembramos que, excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 10 SRE, DE 30/01/2012
(DO-RS, DE 01/02/2012)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo VIII, fica acrescentado o subitem 3.4.3 com a seguinte redação:

“3.4.3 – Em se tratando de NF-e de transferência indeferida, será concedido um prazo de 10 (dez) dias, contados da data do indeferimento, para que o emitente efetue o cancelamento da referida NF-e, sendo vedada a emissão de NF-e de estorno com esta finalidade.”

2. No Capítulo XI:

a) fica acrescentado o item 6.3 com a seguinte redação:

“6.3 – Na hipótese de emissão de NF-e de estorno em que a NF-e estornada documentar uma exportação, a NF-e de estorno deverá, além do disposto no subitem 20.4.2, ter as seguintes características:

a) CFO

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Foi alterada a Instrução Normativa DRP n° 45/1998, no que se refere aos códigos utilizados no preenchimento da GIA, relativos ao detalhamento das saídas isentas ou não-tributadas nas operações com erva-mate.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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Foi alterada, com efeito desde 1º.01.2012, a IN 45/1998, relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para dispor sobre: a) os estabelecimentos dispensados da apresentação; b) o preenchimento por meio de programa de computador de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; c) a utilização da versão 8 do programa da GIA para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2012; d) os fechamentos do Programa de Digitação; e) a substituição da GIA até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Por fim, foram revogados os Anexos E-1 a E-21-B, que tratavam, respectivamente sobre identificação do contribuinte e das operações e prestações internacionais - detalhamento por país.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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A SEFAZ-RS informou em 25/jan as 12:17 hs. que resolveram o problema que o WebService deles tinha criado no momento em que alteraou de "B" para "A" o perfil dos contribuintes que já estavam obrigados a EFD em data anterior 01/01/2012. Indevidamente havia sido alterado o perfil para "A" retroativamente.

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IN RE - RS 94/11 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 94 de 21.12.2011

DOE-RS: 26.11.2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Comple

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RS - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Prazos

Foi alterado o RICMS/RS, para determinar a emissão obrigatória de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e aos prestadores de serviços de transportes a partir de: a) 1°.12.2012, para os contribuintes do modal ferroviário; b) 1°.03.2012, para os contribuintes do modal aquaviário; c) 1°.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; d) 1°.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e para aqueles cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas; e) 1°.09.2012, para os contribuintes do modal dutoviário, aéreo e rodoviário relacionado no Anexo Único do Ajuste SINIEF 18/2011.
A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte e o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações

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A Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria de Finanças de Belo Horizonte estabeleceram nesta terça-feira, 20, o cronograma de implantação da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) em Porto Alegre para 2012. Foram definidas as ações de infraestrutura, de sistemas e plano de negócios e acertados os termos do contrato que formalizará a parceria entre Porto Alegre e a capital mineira.
As negociações, iniciadas em julho passado, deverão prosseguir com a assinatura do contrato e as licitações de compras de equipamentos. A expectativa é de que o sistema esteja implantado no primeiro semestre do ano que vem, o que aumentará os recursos arrecadados e dará maior segurança, agilidade e eficiência no processamento e arquivamento de notas fiscais.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Roberto Bertoncini, a SMF vem crescendo na adoção de novas tecnologias, como o aerolevantamento, e agora, com a implantação da NFS-e. “Nosso desafio, além de dotar a cidade para o evento mundial da

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Federação divulga pesquisa mostrando o peso e a profusão dos tributos no País e prepara ofensiva contra a carga de impostos

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) vai realizar um amplo e profundo estudo sobre a tributação brasileira, abrangendo a carga de taxas e impostos. A proposta é resultado da recente pesquisa de opinião encomendada pela entidade com o objetivo de avaliar a percepção da sociedade gaúcha sobre a tributação vigente. “A pesquisa mostra a confusão de tributos e a posição claramente majoritária da população de que a carga de impostos é excessiva e mal investida”, disse o presidente da Fiergs, Heitor José Müller, destacando que 93% dos entrevistados entendem que o governo utiliza mal os recursos arrecadados e 83,7% acham que elevar as taxas não irá reverter em melhorias dos serviços públicos. O resultado também aponta o descontentamento dos entrevistados quanto ao emaranhado de processos burocráticos exigido das empresas e dos cidadãos no recolhimento

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Apesar dos apelos de setores ligados à contabilidade, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não deve alterar o período base dos dados a serem fornecidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que estreia neste ano e cuja data foi mantida em 1 de janeiro. A Sefaz apenas adiou para 16 de julho o prazo para envio eletrônico das informações dentro da escrituração digital referentes a livros fiscais e à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas enquadradas na categoria geral de tributação com estabelecimentos no Estado que tiveram faturamento bruto anual de pelo menos R$ 3,6 milhões em 2010. As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.

O principal argumento dos segmentos é a dificuldade de pequenas e médias empresas em se adaptar ao processamento interno de entrada de mercadorias para se adequar à nova realidade, que conecta ainda mais contribuintes a órgãos de fiscalização, tanto federais quanto es

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IN DRT Nº 45/98 - RS

 

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20.4 -

Cancelamento (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

20.4.1 -

 

A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

20.4.2 -

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

 

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste"; (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal

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RS - SPED - NF-e - Sefaz amplia obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul, enquadrados na modalidade geral, terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todos os casos em que passem Nota Fiscal modelo 1. Além disso, qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) deverá obrigatoriamente ser eletrônica (NF-e), independentemente da modalidade do contribuinte. A Secretaria da Fazenda alerta que não há qualquer hipótese de dispensa, em ambos os casos.

Para qualificar o uso da NF-e, e dificultar possíveis irregularidades e usos indevidos, foram definidas as seguintes ações: 1) Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada; 2) Redução do prazo limite para cancelamento de NF-e, que passam das atuais 168 horas para 24 horas; 3) Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercí

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RS - SPED - NF-e - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para determinar sobre a utilização, a partir de 1º de janeiro de 2012, pelos contribuinte obrigados à emissão de nota fiscal ou nota fiscal de produtor.

Dec. Est. RS 48.576/11 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 48.576 de 17.11.2011

DOE-RS: 18.11.2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3532 - No art. 26-A, fica acrescentado o inciso XIII com a seguinte redação:

"XIII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal prevista

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RS - SPED - NF-e - Novas regras de validação

A Receita Estadual informa que já estão disponíveis, no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.rs.gov.br), as funcionalidades para simulação da aplicação das novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica. As mudanças foram definidas na Nota Técnica 2011/004 e entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2011. Estas novas regras já estão implementadas no ambiente de homologação (testes) dos serviços de NF-e, tanto da Sefaz RS, quanto da Sefaz Virtual RS.

 

Fonte: SEFAZ/RS

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazrs-novas-regras-de-validacao-da-nota-fiscal-eletronica/?utm_campaign=NF-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter 

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A Receita Estadual apurou, em uma empresa do ramo de telecomunicações, uma fraude de ICMS no valor de R$ 9,56 milhões. A quantia, somada às multas aplicadas, chega a mais de R$ 25,4 milhões em valores atualizados.

A Delegacia Especializada da Receita Estadual explicou que a empresa vinha realizando créditos de ICMS, não previstos na legislação tributária, relativos à aquisição de aparelhos celulares que eram oferecidos aos clientes em comodato. A utilização de crédito indevido tem como principal objetivo reduzir os valores de ICMS devidos ao Estado.

As irregularidades foram constatadas pelo Grupo Setorial de Administração Tributária (GSAT) Comunicações, que acompanha o setor utilizando o conceito de Inteligência Fiscal, cruzando dados e utilizando sistemas eletrônicos de dados. No primeiro semestre deste ano, uma ação coordenada pelos fiscos de várias unidades federadas, foi possível a entrada de aproximadamente R$ 196 milhões nos cofres públicos estaduais como resultados de ações de m

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A Secretaria Estadual da Fazenda, por meio da Receita Estadual, apurou fraude de ICMS de R$ 5,2 milhões em uma indústria localizada na região da Produção. Somadas às multas já existentes, a autuação na empresa envolvida, em valores atualizados, chega a mais de R$ 12 milhões.

O trabalho fiscal, realizado pela Delegacia da Receita Estadual de Passo Fundo, constatou o envolvimento de terceiros, conhecidos como “laranjas”, para encobrir o verdadeiro sócio e gestor do negócio. A empresa, localizada naquela região, atua no ramo de laticínios e comercializa produtos de conhecida marca no Estado.

As infrações praticadas foram enquadradas na legislação tributária como qualificadas e tinham como principal objetivo reduzir de forma muito significativa os valores de ICMS devidos ao Estado. A identificação das irregularidades, que vinham sendo praticadas desde abril de 2008, foi possível graças ao trabalho de inteligência fiscal, por meio do cruzamento de informações, com uso de modernas ferramenta

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