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IN RE - RS 68/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 68 de 18.09.2012

DOE-RS: 24.09.2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo II do Título V:

a) fica acrescentado o subitem 2.3.1.3, conforme segue:

"2.3.1.3 - Excepcionalmente, relativamente ao primeiro semestre de 2012, será atribuída a pontuação máxima de 11 pontos ao município que, mesmo sem ter realizado sorteio no semestre, tenha implantado o programa nesse primeiro semestre por meio de lei municipal aprovada no ano anterior com previsão de sorteio para o segundo semestre de 2012."

b) no subitem 2.4.1, fica revogada a alínea "c" e é dada nova redação às alíneas "a" e "b" e ao subitem 2.4.1.1, conforme segue:

"a) sald

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A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul pretende colocar em prática a partir de julho o Trânsito Controlado, um sistema de fiscalização de caráter preventivo e menos ostensivo de mercadorias oriundas de outras regiões que circulam trânsito no Estado.
Conforme o modelo proposto, operações de transporte de determinadas mercadorias, oriundas de outros Estados, terão controle mais rigoroso. Ou seja, os veículos com este tipo de mercadoria têm de ser inspecionados no primeiro Posto Fiscal de entrada no Estado para que a operação seja considerada regular.
Os primeiros produtos a serem controlados serão couro e álcool, mas outros poderão ser inseridos conforme critérios de relevância e risco, explica Ricardo Neves, subsecretário da Receita Estadual.
Segundo ele, a iniciativa faz parte dos esforços para acompanhar a evolução das fraudes, que estão cada vez mais sofisticadas e, portanto, menos aparentes.
A Secretaria da Fazenda também está promovendo avanços nos processos da administração trib

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