IN RE - RS 68/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 68 de 18.09.2012
DOE-RS: 24.09.2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo II do Título V:
a) fica acrescentado o subitem 2.3.1.3, conforme segue:
"2.3.1.3 - Excepcionalmente, relativamente ao primeiro semestre de 2012, será atribuída a pontuação máxima de 11 pontos ao município que, mesmo sem ter realizado sorteio no semestre, tenha implantado o programa nesse primeiro semestre por meio de lei municipal aprovada no ano anterior com previsão de sorteio para o segundo semestre de 2012."
b) no subitem 2.4.1, fica revogada a alínea "c" e é dada nova redação às alíneas "a" e "b" e ao subitem 2.4.1.1, conforme segue:
"a) sald